quarta-feira, 16 de outubro de 2024

CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS: A organização administrativa do Distrito de Fernandes Belo (II Distrito de Viseu)

 

Vila de Fernandes Belo - Sede do Distrito 

Há muito questiono o sentimento de pertencimento do povo residente na região que pretendemos emancipar. Remonta dos anos 90 motivação de emancipar Fernandes Belo. Porém, essa região é muito conhecida como II Distrito de Viseu. Mas, afinal, por que II Distrito de Viseu? Afinal pertencemos a um Distrito administrativo ou a uma região administrativa?

Não obstante a luta de importantes lideranças comunitárias do Distrito, hoje estamos impedidos de atingir esse objetivo pela falta de uma lei federal que autorize a criação de Municípios no Brasil.

Anteriormente ao ano de 1996, criar um Município dependeia da iniciativa de politicos (queriam um Município para chamar de seu). Hoje depende da luta do povo, do interesse da comunidade.

Boa Esperança do Norte, desmembrado dos Municípios de Sorriso (80% da área) e Ubiratan (20% de sua área), no Estado do Mato Grosso,  é o mais novo Município do Brasil que nestas eleições de 2024 elegeu seu primeiro prefeito, Calebe Franciõ e terá sua instalação em 1º de Janeiro de 2025, é um exemplo da luta de uma comunidade.  

Boa Esperança do Norte/MT
Calebe Francio, primeiro prefeito eleito do Município
https://primeirapagina.com.br/politica/boa-esperanca-do-norte-conheca-o-novo-municipio-de-mt/

Se houver interesse da comunidade vamos continuar na luta. Essa luta não pode parar.

A DIVISÃO DISTRITAL DO MUNICÍPIO DE VISEU: Segundo dados do IBGE o Município de Viseu é dividido Geopoliticamente em quatro (04) Distritos: Distrito Sede, Distrito de São José do Piriá, Distrito de São José do Gurupi e Distrito de Fernandes Belo. Já de acordo com a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 90, o Município de Viseu possui cinco (05) distritos: Sede, Distritos de São José do Piriá, Distrito de São José do Gurupi, Distrito de Fernandes Belo e Distrito de Curupaiti (redação dada pela Emenda de Revisão 01/2014, de 17 de junho de 2014). Ocorre que essa divisão não foi aceita pelo IBGE dada sua inconstitucionalidade. Viseu continua sendo dividido em apenas 04 (quatro) Distritos. Por conta disso, essa Região que insistem em denominar como II Distrito de Viseu não existe.

O II DISTRITO DE VISEU: E por que II Distrito de Viseu? Segundo informações não oficiais, essa denominação foi dada pela Prelazia de Bragança. Quando da instalação da Prelazia a Diocese de Bragança dividiu o Município de Viseu em Distritos Eclesiásticos. O Primeiro Distrito Eclesiástico seria a sede do Município; o II Distrito Eclesiástico, o Distrito de Fernandes Belo e algumas localidades pertencentes ao Distrito de São José do Piriá e o III Distrito que seria a Região da Pará/Maranhão.

O PROCESSO DE EMANCIPAÇÃO DO DISTRITO DE FERNANDES BELO: Quando se pensou na retomada do processo de emancipação do Distrito de Fernandes Belo, região que muitos insistem em denominar II Distrito de Viseu a reunião de Setores Censitários do Distrito de São José do Piriá foi inevitável. Dessa forma o pretenso Município será constituído do Distrito de Fernandes Belo reunido com algumas localidades que será formado pelas seguintes localidades: Seringa, Fernandes Belo, Braço Verde, Basília, Caranã de Basília, Açaiteua, Boca da Cibrasa, Cabeceira, Centro Alegre, Jutaí, São Miguel, Laguinho, Vai quem quer, Ita Açú, São José do Piriá, Firmiana, Araraquara e Nel Barros (Tavares Viana). Existem comunidades menores que não estão aqui relacionadas. Na elaboração do Mapa final do novo Município, todas as suas localidades, por menor que sejam, serão georeferenciadas.  

OS MAIORES AGLOMERADOS URBANOS DO DISTRITO 

Açaiteua 
Laguinho 

PERFIL DA ESTRUTURA DO DISTRITO DE FERNANDES BELO (II DISTRITO DE VISEU): Estamos elaborando um trabalho para identificar a Estrutura Administrativa do Distrito de Fernandes Belo (II Distrito de Viseu), no tocante a Educação, Saúde, Segurança, atrativos turísticos, agenda cultural, etc... As informações necessárias já foram solicitadas às Secretarias Municipais competentes.

Aguardem!

domingo, 13 de outubro de 2024

ELEIÇÕES 2024 EM VISEU: Vamos entrar no ano da COP 30, o Distrito de Fernandes Belo perdeu ou ganhou?

NOVEMBRO DE 2025 - COP30: Viseu estará presente?

Nas eleições de 2020 o Distrito de Fernandes Belo foi o grande vencedor. Conseguiu eleger quatro vereadores: Professora Dalila, Murilo Cruz e Francinaldo, da Vila de Fernandes Belo e Renan Furtado, de Açaiteua. Deu um salto de qualidade.

Já nessas eleições de 2024 que foram realizadas no dia 6 passado, o Distrito de Fernandes Belo reduziu sua representatividade de 4 para 3 vereadores eleitos. Açaiteua manteve seu representante. Porém, a Vila de Fernandes Belo perdeu. Diminuiu de 3 para 2. Perdeu!

Observando o panorama geral das eleições e avaliando o perfil dos candidatos, não me sentia animado. Candidatos sem um perfil de liderança e, principalmente, candidatos sem um histórico de trabalho em favor da comunidade. No curso do processo, durante a campanha, os eleitores da Vila de Fernandes Belo davam como certa a eleição do candidato Júnior Moreira.

Junior Moreira vinha apoiado no histórico de trabalho de sua genitora que tempos atrás garantiu alguns mandatos ao seu pai, o ex-vereador Nilson Moreira. Mas aquele histórico se exauriu. Seu pai não conseguiu mais se reeleger. O Junior despontava com uma força nova. Tinha ao seu lado declararadamente expressivas lideranças políticas do Distrito. Porém, as lideranças pouco contribuiram e não conseguiu colar nele o histórico de luta sua saudosa genitora. Não se elegeu.

Quanto aos atuais vereadores se observassemos suas atuações no exercício de seus mandatos, não se vislumbrava nada motivador dado o sofrível desempenho de cada um deles o que, em princípio, não garantiria suas permanências na Câmara Municipal.

Um deles, o vereador Murilo Cruz, até desistiu de sua reeleição. Preferiu passar o bastão para seu pai, que concorreu com o nome de Zeca do Zé Aldo. o Candidato com seu histórico de anos e anos atuando como representante da prefeitura na Vila de Fernandes Belo, período em que teve uma atuação sofrível, não permitia uma avaliação positiva. Foi uma surpresa!

Albério Cruz, um nome novo, com ideias novas, conquistou a simpatia do eleitorado do Distrito de Fernandes Belo (II Distrito de Fernandes Belo). Ao longo desses anos dedicou-se a ajudar a amenizar o sofrimento dos moradores do Distrito, realizando um trabalho assistencial que lhe assegurou a eleição. 

O representante de Açaiteua, Renan Furtado confirmou sua liderança e manteve seu mandato.

Agora é aguardar para conhecer o projeto de mandato de cada um dos vereadores eleitos. O que eles pensam fazer para promover o desenvolvimento do Distrito?

E como são vereadores do Município de Viseu, o que pretendem fazer para contribuir para o avanço do Município de Viseu?

Vamos nos preparar para a COP30?

Em 2025 o Estado do Pará vai estar no radar do Mundo. A COP30 que será realizada em Belém no mês de novembro de 2025 vai atrair não apenas ambientalistas, mas, investidores dos quatro cantos do Mundo. 

A Sustentatbilidade do Planeta e a Bioeconoomia serão temas debatidos à exustão. A  Amazônia, como se sabe, e como no Século XIX já dizia o naturalista alemão Aelxader von Humboldt é o Celeiro do Mundo. Por isso as atenções do Mundo vão estar voltadas para o Estado do Pará. 

Viseu é Pará! 

O que a prefeitura de Viseu pensa realizar para fazer parte desse grande evento que não discutirá apenas a questão climática, mas, também, questões econômicas voltadas para a sustentabilidade do planeta? O perfil do prefeito Cristiano Vale deixa a expectativa no ar. Há muito não dialogo com ele. Fechou-se em uma redoma de cristal. Não sei o que ele pensa a respeito da COP30.  

O que os Nobres vereadores do Município de Viseu estão pensando fazer não apenas para participar, mas, também, contribuir com a COP 30?

Distrito de Fernandes Belo:
Vamos contribui com a Sustentabilidade do Planeta?
 

Vamos aguardar o rumo dos acontecimentos.

Velas ao vento!

COP30: Viseu é Brasil, é Pará


EMANCIPAÇÃO DE DISTRITOS NO BRASIL: Passado o 1º Turno das eleições municipais de 2024, cabe aqui uma reflexão

 

CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS NO BRASIL
Parlamento Brasileiro e Justiça Eleitoral Brasileira
 

CONSULTAS POPULARES: A FALÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL?

MAIS DE UM QUARTO DE SÉCULO NA LUTA SEM QUE O PARLAMENTO BRASILEIRO DÊ UMA RESPOSTA AOS EMANCIPALISTAS DO BRASIL.

Por que será que não obtivemos êxito na realização das Consultas Populares legitimadas pelo artigo 14 da Constituição Federal, que trata da Soberania Popular?

Em primeiro lugar, é lamentável que alguns companheiros que se dizem “lideres nacionais” negarem a legitimidade dessas Consultas Populares. O posicionamento dessas “lideranças” sugere duas coisas:

1. Não sabem o que é uma Constituição Federal; e

2. Não tem interesse em ver o processo avançar de forma equilibrada.

Em segundo lugar, temos de muito lamentar o posicionamento da Justiça Eleitoral brasileira que em decisões equivocadas INDEFERIU todos os pedidos de Consultas Populares apresentados junto aos Tribunais Regionais Eleitorais Estaduais. Os Decretos Legislativos seguiram o rito processual revestido de total legitimidade:

a)    O artigo 14, § 12 da Constituição Federal (redação dada pela EC 111/2021 e Resolução 23.736/2024, do Tribunal Superior Eleitoral), define o papel das Câmaras Municipais para aprovar Decretos Legislativos autorizando a realização de Consultas Populares sobre temas de interesses locais, e que depois de aprovados sejam encaminhados à Justiça Eleitoral em tempo hábil, conforme orienta o dispositivo Constitucional;

b)     As Consultas Populares muito diferentes do que decidiu a Justiça Eleitoral, não autorizariam a criação de Municípios;

c)    Com as Consultas Populares a CONFEAB e o Movimento Emancipa Brasil queriam construir mais um instrumento de negociação com a Câmara dos Deputados em busca da regulamentação do § 4º, do artigo 18 da Constituição Federal, que trata da criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios no Brasil;

d)    Temos a plena consciência de que a prerrogativa de autorizar a realização de Consultas Plebiscitárias para a criação de Municípios compete as Assembleias Legislativas;

e)    E que essas Assembleias Legislativas estão impedidas de atuar nesse sentido desde a edição da EC 15/1996, que deu a atual redação ao § 4º, do artigo 18 da Constituição Federal;

Em terceiro lugar, temos de destacar a falta de apoio institucional da Frente Parlamentar Mista em apoio à emancipação de Distritos no Brasil, criada com a finalidade de dar suporte a nossa luta perante o Congresso Nacional. Em momento algum notamos o apoio dos senhores membros da Frente Parlmentar Mista mesmo depois que se ouviu a voz de seus membros em defesa de nossa luta pela realização de Consultas Populares no âmbito do Fórum Nacional de debates, realizado no mês de abril/2024, no Auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados. 

A título de lembrete, ao fim da realização do Fórum Nacional de debates em prol da emancipação de Distritos no Brasil, com ênfase no Municipalismo Brasileiro, a presidente da Frente Parlamentar Mista deputada federal Flávia Morais cumpriu agenda com o Ministro Alexandre de Moraes, na época presidente do TSE. Saiu desse encontro determinada a expedir um documento convocando as Câmaras Municiais do Brasil para o cumprimento do que trata o artigo 14 da Constituição Federal. A ideia não saiu do papel.

Posteriormente, segundo a assessoria da presidente da Frente Parlamentar Mista, a deputada Flávia Morais teria cumprido agenda com a Sua Excelência a Ministra Carmem Lúcia, presidente do TSE, que, segundo a assessora, ficou de expedir um comunicado, por escrito, manifestando a posição do TSE com relação às Consultas Populares. É prudente dizer que essas informações não foram confirmadas pela deputada apesar dos insistentes consultas.

A CONFEAB ainda tentou buscar aproximação com os vice-presidentes da Frente Parlamentar Mista. Porém, devido ao intenso engajamento de suas excelências nas eleições em seus municípios, essa aproximação restou infrutífera.

Ao fim de tudo só nos resta a lamentar o reduzido apoio que tivemos das Câmaras Municipais no Brasil que, ao que deram a entender, não assimilaram o grande poder que a EC 111/2021 atribuiu aos legislativos municipais normatizados pelo artigo 14, §§ 12 e 13, da Constituição Federal e Resolução 23.736/2024, do Tribunal Superior Eleitoral.

O Brasil, com 5.570 Municípios, acompanhou a realização de apenas 5 Consultas Populares (Belo Horizonte, Minas Gerais, São Luís e Governador Edison Lobão, no Maranhão, São Luiz, em Roraima e Dois Lajeados, no Rio Grande do Sul). Ridículo!

O resultado dessas Consultas Populares:

a)    Em Belo Horizonte na forma de Referendo a população disse NÃO a mudança da Bandeira do Município;

b)    Em São Luís, o Plebiscito disse SIM e aprovou a meia passagem para estudantes e o Município de Edison Lobão, o SIM aprovou a mudança do nome do Município para Ribeirãozinho do Maranhão Agora caberá às Câmaras Municipais apresentarem Projeto de Lei propondo as mudanças;

c)     No Município de São Luiz os eleitors disseram SIM e aprovaram a mudança do nome para São Luiz do Anauá. Caberá a Câmara Municipal encaminhar Projeto de Lei autorizando a mudança de nome;

d)    Dois Lajeados, no Plebiscito venceu o NÃO.

Como os companheiros podem muito bem observar, uma Consulta Popular não cria nada, o que confronta a DECISÃO PREFERIDA PELOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS com a realidade jurídica.

A CONFEAB e o Movimento Emancipa Brasil diferente do que decidiu a Justiça Eleitoral no Brasil não queria criar Municípios e sim, construir uma ferramenta argumentativa na luta pela regulamentação do § 4º, do artigo 18 da Constituição Federal, que trata da criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios no Brasil.

Vale a pena lembrar aos senhores togados da Justiça Eleitoral que nossa luta pela regulamentação do § 4º, do artigo 18 da Constituição Federal, que trata da criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios no Brasil já dura 28 anos, mais de um quarto de Século sem que o Parlamento Brasileiro ouça nosso clamor. Desde a edição da EC 15/96, de autoria do deputado federal César Bandeira o Brasil não cria nenhum regularmente Município.

Agora vem a Justça Eleitoral com essa decisão acintosa. 

Movimento Emancipa Brasil: A luta não pode parar!

Antonio Pantoja[1]

Presidente da CONFEAB


[1] Antonio Pantoja da Silva é presidente da Confederação das Federações Emancipacionistas e Anexionistas do Brasil – CONFEAB. É também membro da Coordenação da Associação do Movimento Emancipalistas de Fernandes Belo – AMEFEB (Distrito de Fernandes Belo, Viseu/Pará) e exerce a presidência da Federação das Associações de Desenvolvimento Distrital e EmancipalIsta do Estado do Pará – FADDEPA.