CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS NO BRASIL Parlamento Brasileiro e Justiça Eleitoral Brasileira |
CONSULTAS POPULARES: A FALÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL?
MAIS
DE UM QUARTO DE SÉCULO NA LUTA SEM QUE O PARLAMENTO BRASILEIRO DÊ UMA RESPOSTA
AOS EMANCIPALISTAS DO BRASIL.
Por
que será que não obtivemos êxito na realização das Consultas Populares legitimadas
pelo artigo 14 da Constituição Federal, que trata da Soberania Popular?
Em
primeiro lugar, é lamentável que alguns companheiros que se dizem “lideres
nacionais” negarem a legitimidade dessas Consultas Populares. O posicionamento dessas
“lideranças” sugere duas coisas:
1.
Não sabem o que é uma Constituição Federal; e
2. Não
tem interesse em ver o processo avançar de forma equilibrada.
Em
segundo lugar, temos de muito lamentar o posicionamento da Justiça Eleitoral brasileira que em decisões equivocadas INDEFERIU todos os pedidos de Consultas Populares
apresentados junto aos Tribunais Regionais Eleitorais Estaduais. Os Decretos
Legislativos seguiram o rito processual revestido de total legitimidade:
a) O artigo 14, § 12 da Constituição Federal (redação dada pela EC
111/2021 e Resolução 23.736/2024, do Tribunal Superior Eleitoral), define o papel das Câmaras Municipais para aprovar Decretos Legislativos autorizando a realização de Consultas Populares sobre temas de interesses locais, e que depois de aprovados sejam encaminhados à Justiça Eleitoral em tempo
hábil, conforme orienta o dispositivo Constitucional;
b) As Consultas Populares muito diferentes do que
decidiu a Justiça Eleitoral, não autorizariam a criação de Municípios;
c) Com
as Consultas Populares a CONFEAB e o
Movimento Emancipa Brasil queriam construir mais um instrumento de
negociação com a Câmara dos Deputados em busca da regulamentação do § 4º, do
artigo 18 da Constituição Federal, que trata da criação, incorporação, fusão e
desmembramento de Municípios no Brasil;
d) Temos
a plena consciência de que a prerrogativa de autorizar a realização de
Consultas Plebiscitárias para a criação de Municípios compete as Assembleias
Legislativas;
e) E
que essas Assembleias Legislativas estão impedidas de atuar nesse sentido desde a edição da EC 15/1996, que deu a atual redação ao § 4º, do
artigo 18 da Constituição Federal;
Em terceiro lugar, temos de destacar a falta de apoio institucional da Frente Parlamentar Mista em apoio à emancipação de Distritos no Brasil, criada com a finalidade de dar suporte a nossa luta perante o Congresso Nacional. Em momento algum notamos o apoio dos senhores membros da Frente Parlmentar Mista mesmo depois que se ouviu a voz de seus membros em defesa de nossa luta pela realização de Consultas Populares no âmbito do Fórum Nacional de debates, realizado no mês de abril/2024, no Auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados.
A título
de lembrete, ao fim da realização do Fórum
Nacional de debates em prol da emancipação de Distritos no Brasil, com ênfase
no Municipalismo Brasileiro, a presidente da Frente Parlamentar Mista deputada federal Flávia
Morais cumpriu agenda com o Ministro Alexandre de Moraes, na época presidente do
TSE. Saiu desse encontro determinada a expedir um documento convocando as
Câmaras Municiais do Brasil para o cumprimento do que trata o artigo 14 da Constituição
Federal. A ideia não saiu do papel.
Posteriormente,
segundo a assessoria da presidente da Frente Parlamentar Mista, a deputada
Flávia Morais teria cumprido agenda com a Sua Excelência a Ministra Carmem
Lúcia, presidente do TSE, que, segundo a assessora, ficou de expedir um
comunicado, por escrito, manifestando a posição do TSE com relação às Consultas
Populares. É prudente dizer que essas informações não foram confirmadas pela
deputada apesar dos insistentes consultas.
A
CONFEAB ainda tentou buscar aproximação com os vice-presidentes da Frente
Parlamentar Mista. Porém, devido ao intenso engajamento de suas excelências nas
eleições em seus municípios, essa aproximação restou infrutífera.
Ao
fim de tudo só nos resta a lamentar o reduzido apoio que tivemos das Câmaras Municipais
no Brasil que, ao que deram a entender, não assimilaram o grande poder que a EC
111/2021 atribuiu aos legislativos municipais normatizados pelo artigo 14, §§ 12
e 13, da Constituição Federal e Resolução 23.736/2024, do Tribunal Superior
Eleitoral.
O
Brasil, com 5.570 Municípios, acompanhou a realização de apenas 5 Consultas
Populares (Belo Horizonte, Minas Gerais, São Luís e Governador Edison Lobão, no
Maranhão, São Luiz, em Roraima e Dois Lajeados, no Rio Grande do Sul). Ridículo!
O
resultado dessas Consultas Populares:
a) Em
Belo Horizonte na forma de Referendo a população disse NÃO a mudança da
Bandeira do Município;
b) Em São
Luís, o Plebiscito disse SIM e aprovou a meia passagem para estudantes e o Município de Edison
Lobão, o SIM aprovou a mudança do nome do Município para Ribeirãozinho do Maranhão
Agora caberá às Câmaras Municipais apresentarem Projeto de Lei propondo as
mudanças;
c) No Município de São Luiz os eleitors disseram SIM e aprovaram a mudança do
nome para São Luiz do Anauá. Caberá a Câmara Municipal encaminhar Projeto de
Lei autorizando a mudança de nome;
d) Dois
Lajeados, no Plebiscito venceu o NÃO.
Como
os companheiros podem muito bem observar, uma Consulta Popular não cria nada, o
que confronta a DECISÃO PREFERIDA PELOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS com a realidade
jurídica.
A
CONFEAB e o Movimento Emancipa Brasil diferente do que decidiu a Justiça Eleitoral no
Brasil não queria criar Municípios e sim, construir uma ferramenta argumentativa
na luta pela regulamentação do § 4º, do artigo 18 da Constituição Federal, que
trata da criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios no Brasil.
Vale
a pena lembrar aos senhores togados da Justiça Eleitoral que nossa luta pela
regulamentação do § 4º, do artigo 18 da Constituição Federal, que trata da
criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios no Brasil já dura
28 anos, mais de um quarto de Século sem que o Parlamento Brasileiro ouça nosso clamor. Desde a edição da EC 15/96, de autoria do
deputado federal César Bandeira o Brasil não cria nenhum regularmente Município.
Agora vem a Justça Eleitoral com essa decisão acintosa.
Movimento
Emancipa Brasil: A luta não pode parar!
Antonio Pantoja[1]
Presidente da CONFEAB
[1]
Antonio Pantoja da Silva é presidente da Confederação das Federações Emancipacionistas
e Anexionistas do Brasil – CONFEAB. É também membro da Coordenação da
Associação do Movimento Emancipalistas de Fernandes Belo – AMEFEB (Distrito de
Fernandes Belo, Viseu/Pará) e exerce a presidência da Federação das Associações
de Desenvolvimento Distrital e EmancipalIsta do Estado do Pará – FADDEPA.
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