domingo, 13 de outubro de 2024

EMANCIPAÇÃO DE DISTRITOS NO BRASIL: Passado o 1º Turno das eleições municipais de 2024, cabe aqui uma reflexão

 

CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS NO BRASIL
Parlamento Brasileiro e Justiça Eleitoral Brasileira
 

CONSULTAS POPULARES: A FALÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL?

MAIS DE UM QUARTO DE SÉCULO NA LUTA SEM QUE O PARLAMENTO BRASILEIRO DÊ UMA RESPOSTA AOS EMANCIPALISTAS DO BRASIL.

Por que será que não obtivemos êxito na realização das Consultas Populares legitimadas pelo artigo 14 da Constituição Federal, que trata da Soberania Popular?

Em primeiro lugar, é lamentável que alguns companheiros que se dizem “lideres nacionais” negarem a legitimidade dessas Consultas Populares. O posicionamento dessas “lideranças” sugere duas coisas:

1. Não sabem o que é uma Constituição Federal; e

2. Não tem interesse em ver o processo avançar de forma equilibrada.

Em segundo lugar, temos de muito lamentar o posicionamento da Justiça Eleitoral brasileira que em decisões equivocadas INDEFERIU todos os pedidos de Consultas Populares apresentados junto aos Tribunais Regionais Eleitorais Estaduais. Os Decretos Legislativos seguiram o rito processual revestido de total legitimidade:

a)    O artigo 14, § 12 da Constituição Federal (redação dada pela EC 111/2021 e Resolução 23.736/2024, do Tribunal Superior Eleitoral), define o papel das Câmaras Municipais para aprovar Decretos Legislativos autorizando a realização de Consultas Populares sobre temas de interesses locais, e que depois de aprovados sejam encaminhados à Justiça Eleitoral em tempo hábil, conforme orienta o dispositivo Constitucional;

b)     As Consultas Populares muito diferentes do que decidiu a Justiça Eleitoral, não autorizariam a criação de Municípios;

c)    Com as Consultas Populares a CONFEAB e o Movimento Emancipa Brasil queriam construir mais um instrumento de negociação com a Câmara dos Deputados em busca da regulamentação do § 4º, do artigo 18 da Constituição Federal, que trata da criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios no Brasil;

d)    Temos a plena consciência de que a prerrogativa de autorizar a realização de Consultas Plebiscitárias para a criação de Municípios compete as Assembleias Legislativas;

e)    E que essas Assembleias Legislativas estão impedidas de atuar nesse sentido desde a edição da EC 15/1996, que deu a atual redação ao § 4º, do artigo 18 da Constituição Federal;

Em terceiro lugar, temos de destacar a falta de apoio institucional da Frente Parlamentar Mista em apoio à emancipação de Distritos no Brasil, criada com a finalidade de dar suporte a nossa luta perante o Congresso Nacional. Em momento algum notamos o apoio dos senhores membros da Frente Parlmentar Mista mesmo depois que se ouviu a voz de seus membros em defesa de nossa luta pela realização de Consultas Populares no âmbito do Fórum Nacional de debates, realizado no mês de abril/2024, no Auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados. 

A título de lembrete, ao fim da realização do Fórum Nacional de debates em prol da emancipação de Distritos no Brasil, com ênfase no Municipalismo Brasileiro, a presidente da Frente Parlamentar Mista deputada federal Flávia Morais cumpriu agenda com o Ministro Alexandre de Moraes, na época presidente do TSE. Saiu desse encontro determinada a expedir um documento convocando as Câmaras Municiais do Brasil para o cumprimento do que trata o artigo 14 da Constituição Federal. A ideia não saiu do papel.

Posteriormente, segundo a assessoria da presidente da Frente Parlamentar Mista, a deputada Flávia Morais teria cumprido agenda com a Sua Excelência a Ministra Carmem Lúcia, presidente do TSE, que, segundo a assessora, ficou de expedir um comunicado, por escrito, manifestando a posição do TSE com relação às Consultas Populares. É prudente dizer que essas informações não foram confirmadas pela deputada apesar dos insistentes consultas.

A CONFEAB ainda tentou buscar aproximação com os vice-presidentes da Frente Parlamentar Mista. Porém, devido ao intenso engajamento de suas excelências nas eleições em seus municípios, essa aproximação restou infrutífera.

Ao fim de tudo só nos resta a lamentar o reduzido apoio que tivemos das Câmaras Municipais no Brasil que, ao que deram a entender, não assimilaram o grande poder que a EC 111/2021 atribuiu aos legislativos municipais normatizados pelo artigo 14, §§ 12 e 13, da Constituição Federal e Resolução 23.736/2024, do Tribunal Superior Eleitoral.

O Brasil, com 5.570 Municípios, acompanhou a realização de apenas 5 Consultas Populares (Belo Horizonte, Minas Gerais, São Luís e Governador Edison Lobão, no Maranhão, São Luiz, em Roraima e Dois Lajeados, no Rio Grande do Sul). Ridículo!

O resultado dessas Consultas Populares:

a)    Em Belo Horizonte na forma de Referendo a população disse NÃO a mudança da Bandeira do Município;

b)    Em São Luís, o Plebiscito disse SIM e aprovou a meia passagem para estudantes e o Município de Edison Lobão, o SIM aprovou a mudança do nome do Município para Ribeirãozinho do Maranhão Agora caberá às Câmaras Municipais apresentarem Projeto de Lei propondo as mudanças;

c)     No Município de São Luiz os eleitors disseram SIM e aprovaram a mudança do nome para São Luiz do Anauá. Caberá a Câmara Municipal encaminhar Projeto de Lei autorizando a mudança de nome;

d)    Dois Lajeados, no Plebiscito venceu o NÃO.

Como os companheiros podem muito bem observar, uma Consulta Popular não cria nada, o que confronta a DECISÃO PREFERIDA PELOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS com a realidade jurídica.

A CONFEAB e o Movimento Emancipa Brasil diferente do que decidiu a Justiça Eleitoral no Brasil não queria criar Municípios e sim, construir uma ferramenta argumentativa na luta pela regulamentação do § 4º, do artigo 18 da Constituição Federal, que trata da criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios no Brasil.

Vale a pena lembrar aos senhores togados da Justiça Eleitoral que nossa luta pela regulamentação do § 4º, do artigo 18 da Constituição Federal, que trata da criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios no Brasil já dura 28 anos, mais de um quarto de Século sem que o Parlamento Brasileiro ouça nosso clamor. Desde a edição da EC 15/96, de autoria do deputado federal César Bandeira o Brasil não cria nenhum regularmente Município.

Agora vem a Justça Eleitoral com essa decisão acintosa. 

Movimento Emancipa Brasil: A luta não pode parar!

Antonio Pantoja[1]

Presidente da CONFEAB


[1] Antonio Pantoja da Silva é presidente da Confederação das Federações Emancipacionistas e Anexionistas do Brasil – CONFEAB. É também membro da Coordenação da Associação do Movimento Emancipalistas de Fernandes Belo – AMEFEB (Distrito de Fernandes Belo, Viseu/Pará) e exerce a presidência da Federação das Associações de Desenvolvimento Distrital e EmancipalIsta do Estado do Pará – FADDEPA.  

 

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