terça-feira, 5 de novembro de 2024

DURA LEX SED LEX: A lei é dura, mas é a lei

A lei é dura, mas é a lei!

 

Dias atrás estava assistindo um filme na TV. Uma cena chamou minha atenção. Uma das personagens centrais leu uma cara que recebeu. Essa carta começava assim: “E e SE” são duas palavras minúsculas que separadas não dizem muita coisa. Porém, se juntarmos as duas elas adquirirem uma força intensa, capaz de provocar grandes tempestades.

“E SE” eu fizesse isso? “E SE” eu fizesse aquilo? Que resultados poderiam provocar? Seria que se desencadearia uma tempestade?

Prêmio para aqueles que descumprem a lei

Mas, porque todo esse exercício retórico? Simples!

Estou trabalhando em uma obra sobre o Distrito de Fernandes Belo (II Distrito de Viseu). Em busca de informações encaminhei dois requerimentos para Secretárias Municipais. Uma delas foi respondida imediatamente. Agradeci a atenção a atenção recebida.

O outro não teve a mesma atenção. Inconformado pela falta de respeito ao cidadão demonstrado pela Secretária omissa resolvi reiterar o pedido, encaminhando cópia ao gestor principal para que ele tomasse conhecimento do pedido. Até o momento nenhum deles respondeu. Para dar mais sustentação ao pedido resolvi fazer seu enquadramento no dispositivo constitucional apropriado (artigo 5º, inciso XXXII da CF) e também na Lei nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011.

Ai me veio à lembrança da cena do filme: “E SE” eu optar por levar a frente e reagisse a essa falta de respeito dos agentes públicos com o apoio da lei? A Lei nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011, em seu artigo 32 diz o seguinte:

Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:

I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;

(...)

§ 2º Pelas condutas descritas no caput, poderá o militar ou agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nºs 1.079, de 10 de abril de 1950, e 8.429, de 2 de junho de 1992.

Quando recorremos a uma autoridade esperamos o retorno. Sim ou não são duas alternativas para a resposta. Qualquer delas tem um significado. Mas, paradoxalmente, ambas possuem o mesmo significado: ATENÇÃO A QUEM ENCAMINHA O PEDIDO. Prova de respeito. Podem ser vistas pela ótica da lei: “Dura lex sed lex”.

Se um dia alguém fizer uma consulta a um agente público, aja na forma da lei. Aguarde o prazo constitucional. Caso necessário, junte as duas palavrinhas: E e SE, porém, juntas. E veja o efeito que elas adquirem!

Vamos fazer valer a lei? 

É um direito assegurado a todo o cidadão brasileiro previsto em nossa LEI MAIOR!

Vamos lutar por nossos direitos?