sábado, 23 de novembro de 2024

AMIGO É COISA PARA SE GUARDAR DEBAIXO DE SETE CHAVES: O peso e o preço de uma amizade

Mais que amizade: Respeito!

DE VEZ EM QUANDO PRECISAMOS BALANÇAR A "ARVORE DAS AMIZADES", PARA AS PODRES CAIREM

Neste final de semana estive conversando com alguns amigos do Banco do Brasil/Paragominas, quando tive a oportunidade de recordar alguns momentos da minha vida como bancário do BB.

Cheguei ao Banco do Brasil, Agência em Paragominas em fevereiro de 1983. Recém-saído do Banco do Estado do Pará onde trabalhei por vários anos, sempre na Direção Geral, no Departamento de Crédito Rural. 

No BANPARÁ tive excelentes mestres: Carlos Medeiros, o chefe do Departamento de Crédito Rural; Cláudio Rayol, chefe de Divisão de Crédito Rural. Lembrei-me do saudoso amigo Raimundo Ueno, meu colega de trabalho e parceiro em muitos trabalhos que realizávamos (para ajudar clientes em dificuldades com seus projetos). Um trabalho para solucionar problemas que os órgãos técnicos não solucionavam. Era um trabalho sem qualquer interesse financeiro. Quem mais me apoiava no BANPARÁ era seu Diretor de Crédito Rural, Dr. Nelson Ribeiro, que mais tarde dseria Ministro Estado. Esse não foi um chefe, foi um padrinho. Gostava muito de meu trabalho!

Será isso verdade?

Cheguei ao Banco do Brasil, na Agência de Paragominas no dia 04 de fevereiro de 1983. Foi uma mudança de vida radical. Tive que mudar com toda família. Esposa e três filhos, dois meninos e uma menina (Gabriel -4-, Carolina -3- e Angelo -2 anos). Apesar da mudança, não foi difícil de me ambientar. 

Lembro que naquela época dizíamos que o lugar que tivesse um campinho de futebol, uma Igreja e uma agência do Banco do Brasil, era um bom lugar para se morar. Lá tinha tudo isso. Naquela época Paragominas era conhecida como a Capital do Boi Gordo e da Madeira, Mas também, tinha a fama e era conhecida como “Paragobala” (uma cidade muito violenta).  Gostei do lugar e fui me ambientando rapidamente. Hoje está mudada. É Paragobela!

Naquela agencia construí belíssimas amizades no BB: Francisco Sá, Manoel Everaldo, Ruy, Eunice Carneiro/Guilherme, Graça (Altair) e Cristina Quadros/Paulo Eldo. Altair e Paulo Eldo, Antonio Maria, João Ailton, Reinaldo, Marco Aurélio. Alguns  já estão no convívio do Criador. E tem muitos outros bons amigos que até hoje fazem parte de um grupo de whatsapp: AMIGOS DO BB PARAGOMINAS

O pessoal do BB/Paragominas tinha um humor fantástico. Pegar peças nos novos funcionários  era a especialidade do Grupo.  Um mês depois de ter assumido, uma noite o Francisco Sá que era meu Supervisor no Setor de Operações – SETOP chegou a nossa casa com uma novidade. No dia seguinte assumiria um novo gerente para a agência. Ele queria falar comigo. Na hora eu pensei: é um trote. O que poderia querer um gerente novo com um funcionário que tinha apenas um mês de banco?

No dia seguinte logo que cheguei na agência, o Sá me falou para ir lá com o gerente novo. Entrando na sua sala, Ele me pediu para sentar. Eu continuava a acreditar que era um trote. Começou a me fazer algumas perguntas:

 - O senhor era funcionário do BANPARÁ? 

- Sim. 

- Trabalhava em que setor? 

- No Departamento de Crédito Rural

- O senhor sabe distinguir entre um Nelore e um Gir? S

- Sim (no BANPARÁ trabalhei em muitas Exposições Feiras Agropecuárias)

- Sabe a diferença entre um pé de feijão e um pé de Milho? 

- Sim

·- Sabe o que é uma coivara? 

- Sim

Falei também que além de trabalhar na área rural também era graduado em economia, com Especialização em Elaboração e Análise de Projetos e em  Crédito Rural..

Ele nem pensou muito e disse: O SENHOR É A PESSOA QUE EU PRECISO PARA FISCAL DO RURAL DO BANCO.

A surpresa foi imensa.  Não sabia onde por as mãos. Mas, ao fim da conversa, eu ainda pensava ser um trote. Afinal aquela Função Comissionada era uma das mais cobiçadas entre os colegas. Terminou minha conversa dizendo: O Senhor é Meu Fiscal. Começa a trabalhar na função agora mesmo! O senhor vai ter uma função muito importante na moralização dessa agência.

Alguns anos depois ao lado do seu filho Cristiano, na sua primeira eleição, tive a oportunidade quando participei de uma reunião política na Cidade de Viseu, na APEVI, lembro como se fosse hoje, falei muito na conficança que seu pai depositou em mim. Podia falar sobre moralização. Hoje eu e Cristiano, não conversamos mais. Não sei as razões desse afastamento. 

Ninguém na agência atendeu como aquilo estava acontecendo. Um funcionário recém-chegado ao Banco já assumia uma das mais importantes funções na Agência. Aquele gerente novo do Banco do Brasil Paragominas era o senhor Anivaldo Juvenil Vale. 

Ali nasceu uma amizade profunda. Uma amizade que foi se estendendo a sua família (esposa, filhos ainda pequenos – acho que eles nem lembram disso). Anivaldo Vale e dona Ana Dutra tornaram-se meus amigos e amigos de minha esposa e admiradores de meus filhos.

Durante o tempo que ele permaneceu à frente da agência exerci minha função com muita dignidade. Algum tempo depois ele foi transferido para outra agênci do BB.Mas a amizade e o respeito continuou e continua até hoje pois reverencio sua lembrança. 

Tempos depois encontrei o Anivaldo Vale em uma Exposição Feira Agropecuária, em outro Município. Perguntou-me: “ainda estás na fiscalização? Sim, respondi. Meu olho clínico nunca me enganou!”

Foi uma amizade que durou em vida e a gratidão continua mesmo depois de sua partida para os braços do Criador!

Por um longo tempo mantive a mesma relação de amizade com seus filhos. Sempre tive boas relações com Cristiano Lúcio e Leonardo Vale.

Por sinal o Cristiano Vale em seu primeiro mandato foi uma pessoa que muito colaborou para o bom desempenho do trabalho que realizo em prol da emancipação do Distrito de Fernandes Belo.  Seu apoio foi bem mais forte quando assumiu o cargo de deputado federal (isso já foi objeto de algumas postagens anteriores). Depois esse apoio foi diminuindo. Seu apoio não se resumiu só a luta pela emancipação do Distrito.

No final do ano de 2021 passei por um sério problema de saúde. A ajuda que recebi do Cristiano Vale foi muito importante para superar aquele momento difícil. Exames médicos e medicamentos foram adquiridos com  sua ajuda pessoal.

Meu ultimo contato com ele foi às vésperas da eleição suplementar de 2022. Depois dessa eleição nunca mais tivemos a oportunidade de conversar. Desconheço os motivos que provocaram essa situação. Já procurei ter um contato pessoal com ele, sem sucesso.  

Dias atrás fiquei sabendo através de amigos que a razão da distensão é que eu teria feito alguns comentários desabonadores a respeito de seu pai. O estranho disso tudo é que nunca partiu de mim nenhum comentário contrário a uma das pessoas mais importantes da minha vida, quer no aspecto profissional como no campo pessoal. 

Sempre tive o maior respeito ao casal Anivaldo Vale/Ana Dutra Vale. Esse respeito à memoria da casal permanecerá até a eternidade.

Mas, o ambiente político é nefasto. Pessoas tentam denegrir a imagem de outros que de certa forma lhe incomodam. Divergências políticas podem até existir. A política passa. Mas, as pessoas e suas amizades construídas no seio da família, permanecem.

Diz o dito popular que amigos são coisas para se guardar debaixo de sete chaves. Anivaldo Vale/Ana Dutra Vale permanecerão guardados debaixo de sete chaves, no lado esquerdo do meu peito, no coração, até o fim dos tempos.

quinta-feira, 14 de novembro de 2024

ELEIÇÕES 2024: Desaprovação de Contas Eleitorais Gera Inelegibilidade?

O que acontece com a desaprovação de contas de campanha: NADA 

DESAPROVAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS: Nas eleições de 2022 vimos muitos candidatos terem suas contas desaprovadas, sendo notícias nos telejornais, tendo suas diplomações mantidas. Mas de fatos o que acontece com o candidato que tem as contas desaprovadas?

Inicialmente temos que esclarecer que a apresentação de contas eleitorais é obrigatoriedade a todos os candidatos que participaram do pleito, inclusive os partidos que também devem apresentar. Frisamos ainda que os candidatos que tiveram suas candidaturas cassadas ou seu registro negado também devem realizar a prestação de contas eleitorais, todos esses através do SPCE – Sistema de prestação de Contas Eleitorais.

O sistema SPCE é disponibilizado pela Justiça Eleitoral no ano das eleições, ou seja, a cada dois anos a Justiça Eleitoral atualiza o mesmo, fazendo correções e implementações para cada eleição de acordo com as mudanças eleitorais. Há de se frisar a obrigatoriedade da presença de Advogado e Contador, como também temos a possibilidade de que o candidato nomeie um administrador, o que geralmente é colocado o próprio candidato.

Outrossim, o TSE também realiza a cada eleição a disponibilidade do limite de gasto de campanha através de Resoluções com limite de gasto com contratação de pessoal, esse previsto no art. 100-A da Lei nº 9.504/1997, a chamada lei das eleições. A mesma legislação em seu art. 29, inciso II e IV prevê o prazo para a entrega da prestação de contas eleitorais. Como também em seu art. 28 prevê a divulgação de em Sítio criado pela Justiça Eleitoral, o DIVULGACAND, movimento de recurso recebido pelo candidato e as despesas realizadas.

Ao tema principal, até 2010 o TSE divergia quanto às consequências da desaprovação de contas eleitorais. Em 2008, mais exato o TSE entendia que a desaprovação de contas eleitorais não daria a possibilidade ao candidato de gerar a certidão de quitação eleitoral, requisito para registro de candidatura.

Em 2009 a Lei 12.034/2009 introduzia ao art. 11 da Lei 9.504/1997 o § 7º, in verbis:

“§ 7o A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral.”

Assim, o TSE por maioria entendeu que a rejeição de contas eleitorais por si só não geraria óbice para obtenção da certidão de quitação eleitoral, REspe nº 4423-63/RS, rel. Min. Arnaldo Versiani, em 28.9.2010.

Percebe-se que o TSE, já pacificou outrora, a unanime no sentido de que a certidão de quitação eleitoral deve ser disponibilizada aos candidatos que tiveram suas contas de campanhas eleitorais desaprovadas. Desse modo demonstra o entendimento da literalidade, aplicada pelo TSE, no que se refere a interpretação do § 7º do art. 11 da Lei 9.504/1997, Lei das Eleições.

MAS, AFINAL, A DESAPROVAÇÃO DE CONTAS GERA OU NÃO INELEGIBILIDADE OU IMPOSSIBILIDADE DO CANDIDATO REGISTRAR SUA CANDIDATURA?

A resposta é Não!

Quando as contas eleitorais são rejeitadas, no sistema interno dos Cartórios e Tribunais Regionais Eleitorais são inseridos códigos para fazer referencia ao ato praticado, o tão desconhecido ASE – Atualização de Situação de Eleitor. Esse ASE é dividido em várias categorias para fazer ilustração do ocorrido. Assim temos para o caso em comento:

· ASE 230-1; (contas não prestadas)

· ASE 230-2; (contas extemporâneas)

· ASE 230-3. (contas desaprovadas)

Com a inserção desse código no sistema o candidato fica impossibilitado de fazer a retirada da certidão de quitação eleitoral, fazendo com que o mesmo não consiga registrar sua candidatura pela falta de quitação eleitoral.

Os ASE são um conjunto de informações sobre o eleitor, e ao inserir no candidato o ASE 230-3 prejudicará o mesmo de uma forma que não venha a se conseguir a retirada, como já falado, da certidão. Nesses casos deve o advogado realizar o procedimento jurídico cabível para resolução do problema, uma vez que está previsto em lei que a desaprovação de contas eleitorais não gera impossibilidade de retirada da certidão de quitação eleitoral, requisito para o registro.

A de falar ainda na jurisprudência do TSE e TRE’s sobre o tema, o que muitos cartórios eleitorais não seguem ou são desconhecedor, o que gera preocupação, pois é dever dos cartórios fazer aplicar as atualizações legislativas, sumuladas e jurisprudencial ao caso.

São unanimes os julgados em TRE’s sobre o tema, quando o cartório eleitoral faz inserção do ASE 230-3. Ainda se tem presente prestação de contas das eleições 2020 sendo desaprovada com inserção do ASE 230-3, mesmo sendo o tema pacificado dentro dos Tribunais e do TSE, no futuro próximo irá prejudicar os pretensos candidatos.

Friso que os candidatos que tiverem suas contas desaprovadas ou julgadas irregulares não sofrerão qualquer sanção aos mandatos e suplências conquistadas, não sendo impedida sua Diplomação, sendo necessária uma ação, a depender do caso concreto, para impedir qualquer ato contra o eleito. Porém aos partidos aplica-se o art. 25 da Lei 9.504/1997.

A importância de se contratar um advogado especializado se dá em um momento crucial como esse...

Como mudar essa história?

 

Que Show da Xuxa é esse? 

Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/desaprovacao-de-contas-eleitorais-gera-inelegibilidade/1731582789 (acesso em 14.11.2024, às 16:23 horas)

quarta-feira, 13 de novembro de 2024

ELEIÇÕES 2024: Crimes eleitorais nas eleições em Viseu

Justiça Eleitoral apura Crimes Eleitorais nas eleições de Viseu

Entre os anos de 2000 a 2008, a política de Viseu passou por algumas turbulências. Naquela época as eleições sofreram influências de decisões judiciais eleitorais que findaram por impactar no resultado dos pleitos. Como consequência alguns nomes importantes da política viseuense foram sendo gradativamente alijados do cenário político do Município de Viseu.

A produção de crimes eleitorais

A partir de 2008, com a eleição de Cristiano Vale para prefeito do Município as coisas mudaram. Houve um tempo de calmaria. Tudo parecia ter se acomodado. Parecia! Cristiano Vale cumpriu dois mandatos de prefeito, elegeu seu sucessor e depois se elegeu deputado federal. Ao fim de seu mandado de deputado federal não conseguiu se reeleger.

Nas eleições de 2016, decisões judiciais eleitorais no curso da AIJE 0000340-44.2016.6.14.0014. condenaram a candidata Carla Parente a perda de seus Direitos Políticos por oito (08) anos. A Pena começou a ser contada a partir do dia 02/10/2016, encerrando-se no dia 02/10/2024. Nesse intervalo a cidadã Carla Parente ficou impedida de exercer plenamente seus direitos políticos. Apesar dos inúmeros recursos apresentados até na Corte Superior Eleitoral, Carla Parente não pode concorrer às eleições municipais que aconteceram após essa condenação. O prefeito eleito exerceu seu mandato regularmente.  

A condenação da candidata Carla Parente nas eleições municipais de 2016 não trouxe consequências administrativas para o Município de Viseu.

Nas eleições realizadas em 2020, reelegeram-se Isaias Neto e seu vice Franklin Costa. Novamente as eleições em Viseu foram novamente maculadas pela prática de crimes eleitorais. Nos autos da AIJE Nº 0600475-65.2020.6.14.0014 a Justiça Eleitoral cassou a diplomação de Isaias José da Silva Oliveira Neto e Franklin Costa Souza, respectivamente prefeito e vice-prefeito eleitos de Viseu. Além da cassação dos Diplomas de prefeito e vice-prefeito a pena também cassou seus mandatos e suspendeu seus Direitos Políticos por oito anos. A sentença alcançou a Secretária de Educação do Município de Viseu Angela Lima da Silva com a perda de seus direitos políticos por oito anos.

A decisão prolatada na AIJE que resultou na condenação dos envolvidos só ocorreu no final do ano de 2022, quase dois anos depois da posse dos eleitos.  Após a Decisão Transitar em Julgado prefeito e vice-prefeito foram afastados e decretadas novas eleições suplementares que aconteceram em fevereiro/2023.

Não resta a menor dúvida que o julgamento da AIJE acima mencionada com quase dois anos de atraso trouxe uma série de consequências para a administração do Município de Viseu. Nova eleição, novo prefeito eleito. E nesse intervalo decisões político-administrativas tomadas por um gestor com legitimidade questionável.

Nas eleições de 2024 novamente o cenário político do Município de Viseu se vê abalado por novas denuncias de CRIMES ELEITORAIS nas eleições de 06 de outubro passado. Tramita na Justiça Eleitoral a AIJE nº 0600447-58.2024.6.14.0014 proposta pela parte vencida nas eleições com o fundamento das mesmas práticas cometidas nas eleições de 2020 que resultaram na cassação da chapa vencedora.

Essa ação judicial eleitoral tramita em SEGREDO DE JUSTIÇA. Por essa razão os atos praticados no seu curso não chegam ao conhecimento do maior interessado: O ELEITORADO DO MUNICÍPIO DE VISEU.

Tomamos conhecimento que Ministério Público ao receber os autos da AIJE nº 0600447-58.2024.6.14.0014 para emitir parecer, o Parquet concluiu pelo prosseguimento do feito com a oitiva das testemunhas. O Juízo do feito designou audiência de instrução e julgamento inicialmente marcada para o dia 12/11, e que a requerimento de uma das partes foi remarcada para o dia 18/11, às 13 horas. Essa audiência acontecerá no Fórum de Viseu.

O ideal seria se a Justiça Eleitoral levasse em consideração que a demora na decisão pode acarretar transtornos a administração municipal de Viseu.

Nesse momento recordo o grande jurista paraense Professor Zeno Veloso, que a pandemia do Coronavírus nos levou, que assim dizia: A JUSTIÇA TARDIA É JUSTIÇA FALHA! 

Combatendo Crimes Eleitorais

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terça-feira, 5 de novembro de 2024

DURA LEX SED LEX: A lei é dura, mas é a lei

A lei é dura, mas é a lei!

 

Dias atrás estava assistindo um filme na TV. Uma cena chamou minha atenção. Uma das personagens centrais leu uma cara que recebeu. Essa carta começava assim: “E e SE” são duas palavras minúsculas que separadas não dizem muita coisa. Porém, se juntarmos as duas elas adquirirem uma força intensa, capaz de provocar grandes tempestades.

“E SE” eu fizesse isso? “E SE” eu fizesse aquilo? Que resultados poderiam provocar? Seria que se desencadearia uma tempestade?

Prêmio para aqueles que descumprem a lei

Mas, porque todo esse exercício retórico? Simples!

Estou trabalhando em uma obra sobre o Distrito de Fernandes Belo (II Distrito de Viseu). Em busca de informações encaminhei dois requerimentos para Secretárias Municipais. Uma delas foi respondida imediatamente. Agradeci a atenção a atenção recebida.

O outro não teve a mesma atenção. Inconformado pela falta de respeito ao cidadão demonstrado pela Secretária omissa resolvi reiterar o pedido, encaminhando cópia ao gestor principal para que ele tomasse conhecimento do pedido. Até o momento nenhum deles respondeu. Para dar mais sustentação ao pedido resolvi fazer seu enquadramento no dispositivo constitucional apropriado (artigo 5º, inciso XXXII da CF) e também na Lei nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011.

Ai me veio à lembrança da cena do filme: “E SE” eu optar por levar a frente e reagisse a essa falta de respeito dos agentes públicos com o apoio da lei? A Lei nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011, em seu artigo 32 diz o seguinte:

Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:

I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;

(...)

§ 2º Pelas condutas descritas no caput, poderá o militar ou agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nºs 1.079, de 10 de abril de 1950, e 8.429, de 2 de junho de 1992.

Quando recorremos a uma autoridade esperamos o retorno. Sim ou não são duas alternativas para a resposta. Qualquer delas tem um significado. Mas, paradoxalmente, ambas possuem o mesmo significado: ATENÇÃO A QUEM ENCAMINHA O PEDIDO. Prova de respeito. Podem ser vistas pela ótica da lei: “Dura lex sed lex”.

Se um dia alguém fizer uma consulta a um agente público, aja na forma da lei. Aguarde o prazo constitucional. Caso necessário, junte as duas palavrinhas: E e SE, porém, juntas. E veja o efeito que elas adquirem!

Vamos fazer valer a lei? 

É um direito assegurado a todo o cidadão brasileiro previsto em nossa LEI MAIOR!

Vamos lutar por nossos direitos?