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| A DANÇA DE CADEIRAS NO PARLAMENTO ESTADUAL DO PARÁ |
Encerrado o prazo para que
deputadas e deputados federais, estaduais e distritais, no caso do Distrito
Federal, mudarem de partido político, mantendo os mandatos atuais. É a chamada
janela partidária, que vai até 3 de abril/2026.
Prevista no artigo 22-A
da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a medida é um mecanismo para
a reorganização das forças políticas antes das eleições gerais de outubro. A
janela partidária é aberta em qualquer ano eleitoral, sete meses antes da
votação. Neste ano, o 1º turno das eleições acontece no dia 4 de outubro.
O mecanismo somente
beneficia neste ano deputados federais, estaduais e distritais. Os vereadores
eleitos em 2024 não podem utilizar a janela de 2026, uma vez que não estão em
fim de mandato.
Ocupantes de cargos
eletivos majoritários, como os de presidente da República, governador e
senador, podem trocar de partido sem incorrer na necessidade de apresentar
justa causa para a desfiliação da legenda.
Nos cargos conquistados
por meio do sistema proporcional – deputado federal, deputado estadual e distrital
e vereador –, a Justiça Eleitoral considera que o mandato pertence ao partido
político pelo qual a pessoa foi eleita e não à pessoa que o ocupa.
Por essa razão, a
pessoa eleita para um desses cargos deve sempre apresentar a devida justa causa
para se desligar da agremiação. Durante a vigência da janela partidária, no
entanto, a troca de legenda funciona como espécie de justa causa.
Além do período da
janela, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece outras três situações de
justa causa para a desfiliação sem perda de mandato:
1.
Mudança
substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
2.
Grave
discriminação política pessoal; e
3.
Anuência
do partido (conforme a Emenda Constitucional nº 111/2021). A janela partidária
existe há mais de dez anos.
O artigo 22-A da Lei
dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), que prevê o mecanismo, foi incluído
na lei pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165). A janela também está
prevista na Emenda Constitucional nº 91, aprovada em 2016 pelo Congresso
Nacional.
A medida se consolidou como uma saída para a troca de legenda após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais.
A determinação, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, estabelece que, nesses pleitos, o mandato pertence ao partido, e não à candidatura eleita.
A DANÇA DAS CADEIRAS NO PARLAMENTO ESTADUAL DO PARÁ
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| ALEPA: Quem ficou e quem aproveitou a janela partidária para mudar de partido |


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