segunda-feira, 25 de maio de 2026

LIMITES PA/MT (STF): Disputa territorial entre Pará e Mato Grosso é adiada para junho

Área em litígio entre os Estado do PA/MT

Audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal – STF que visa definir a disputa territorial entre Pará e Mato Grosso foi adiada para o dia 10 de junho próximo, em Brasília. A decisão foi do Ministro Flávio Dino, motivada por uma nova ação rescisória do Estado vizinho. O impasse envolve uma área de 22 mil km2 na Região do Salto das Sete Quedas, que impactaria diretamente a divisa de seis Municípios paraenses: Altamira, Cumaru do Norte, Jacareacanga, Novo Progresso, Santana do Araguaia e São Félix do Xingu. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Pará possui atualmente uma área total de 1,2 milhão de km2, o 2º maior Estado do Brasil e a 13ª maior subdivisão do Mundo.

A articulação política para o julgamento no STF busca ampliar a defesa paraense no tribunal. Atualmente o Mato Grosso comparece ao processo com representantes da Assembleia Legislativa, de Prefeituras, de Câmaras Municipais e da Federação da Agricultura e Pecuária enquanto que o Pará está representado unicamente pelo Executivo Estadual. Diante do cenário o Senador Zequinha Marinho (Podemos/PA), solicitou o ingresso da Assembleia Legislativa (Alepa) na condição de Amicus Curie, acionando também o apoio da Advocacia do Senado Federal.

Essa situação é muito grave. Exige responsabilidade e unidade de todos os representantes do Pará. Embora essa questão já tenha sido decidida de forma unanime pelo STF em outro momento, ainda existe o risco do Pará perder uma área expressiva, equivalente ao Estado de Sergipe.

ARGUMENTOS: Os argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Mato Grosso fundamentam-se na alegação de que os moradores da faixa de fronteira dependem exclusivamente dos serviços públicos mato-grossenses. O Órgão vizinho e a Assembleia Legislativa do Mato Grosso sustentam que as comunidades locais estão integradas funcionalmente ao seu território, dependendo de sua estrutura para atendimentos de saúde, educação, fornecimento de energia elétrica, transporte e comércio.

Em contrapartida Zequinha Marinho pondera que eventuais falhas administrativas locais não justificam tentativas de anexação de terras por outra unidade da federação. “Que este alerta sirva como um exemplo definitivo. É imprescindível que o governo do Pará fortaleça sua presença institucional na região, garantindo ao povo do Sul do Estado acesso efetivo a políticas públicas, infraestrutura, segurança e serviços essenciais”, completou o parlamentar.

APOIO: A preocupação com a estabilidade das fronteiras levou o Fórum de Entidades Empresariais a divulgar um manifesto público em Belém, apoiando a posição da Governadora Hanna Ghassan. A chefe do Executivo Estadual declarou anteriormente que o Pará não aceitará ceder nenhuma fração de suas terras e confirmou a presença na audiência em Brasília, acompanhada da Procuradora-Geral do Estado, Ana Paula Gluck Paul. As instituições produtoras alertam que a rediscussão do tema gera forte insegurança jurídica, prejudicando o planejamento público, a arrecadação fiscal, a logística e a subsistência de famílias de trabalhadores e empresários rurais estabelecidos há geração na área em litígio.

HISTÓRICO DE MARCOS TEMPORAIS DA DEMARCAÇÃO NA ÁREA EM LITÍGIO

Comissão Rondon (1890)

Convenção de Petrópolis (1900)

Carta Geográfica do Brasil (1922)

COMENTÁRIOS DE ANTONIO PANTOJA: Na condição de presidente da Federação das Associações de Desenvolvimento Distrital e Emancipalistas do Estado do ParáFADDEPA, essa questão de limites entre o Pará e Mato Groso, sempre foi tema de debate, principalmente quando se tratava da emancipação dos Distritos de Castelo dos Sonhos e Cachoeira da Serra, no Município de Altamira/Pará.

A ausência do Estado naquela região sempre foi pauta de discussão, dada a total ausência do Estado naqueles Distritos de Altamira, principalmente quando se trata de questões de políticas públicas, no tocante a saúde, educação, segurança. Essas questões se tornam mais preocupantes quando o morador desses Distritos precisa resolver alguma coisa na sede do Município. Tem que vencer uma distância de quase mil quilômetros que separa a Sede do Distrito. E muitas vezes não encontra o que procura, uma vez que a Sede do Município de Altamira também sofre com essa distância Sede/Distrito.

Cacheira da Serra, um distrito com uma população estimada em aproximadamente 8.000 habitantes (para o IBGE tem em torno de 4.000 habitantes) há uns três anos atrás, possuía pouco mais de 400 eleitores. A maioria dos eleitores haviam migrado para os Municípios vizinhos do Estafo do Mato Grosso. Quando precisavam resolver questões de saúde/educação, a busca pelas cidades vizinhas o pedido de exibição o Título de Eleitor era inevitável para provar que eram residentes no Estado do Mato Grosso. Em razão dessa exigência muitos transfeiram seus títulos para Guarantã, Sinop, e outras cidades do Mato Grosso. 

Nessa época os amigos do Conselho Gestor do Distrito de Cachoeira da Serra – COGESERRA, entidade criada para colaborar com a administração municipal, realizaram uma campanha com o intuito de aumentar o quantitativo eleitoral do Distrito, visando o atendimento da exigência da Lei Ordinária 04/2010 (que trata da criação de MUnicípios no Pará), que no tocante ao quantitativo eleitoral, para discutir a emancipação, um distrito exige o mínimo 2 mil eleitores. Hoje o Distrito conta com apenas 1.948 eleitores.

A FADDEPA no intuito de colaborar com o povo do Distrito de Cachoeira da Serra protocolou junto ao Juízo Eleitoral da 18ª Zona Eleitoral pedido para criação de uma Sessão Eleitoral na Aldeia Kaiapó, pedido autuado sob o nº 0012685-67.2021.8000. Pedido negado

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