MEMBROS:
Miguel Alves Costa - Presidente
(Comissão de Criação dos Municípios do Sul do Pará)
Telefone: (94) 91286701
E-mail: miguelmaraba@bol.com.br
Antonio Pantoja da Silva - Vice presidente
(Associação do Movimento Emancipalista de Fernandes Belo - Viseu - Pará)
(91) 81036401 / 99162493
E-mail: pant_silva@yahoo.com.br
blog: http://www.antoniopantoja.blogspot.com/
João Cardoso da Silva
(Comissão de Criação dos Municípios do Sul do Pará)
(94) 91586701
Silvio Alves Coelho
Vila Sudoeste - São Felix do Xinguu - Pará)
(94) 81585053/81459636/33654012
José Anastacio do Vale Palheta
(Vila de Americano - Santa Izabel do Pará - Pará)
(91) 82797149/38232424
David Luiz de Souza
(Presidente da Comissão Pró-Emancipação do Distrito de Morada Nova - Paraguatins - Marabá - Pará)
(94) 91226554
Mariozan Rodrigues Quintão
(Comissão Pró-Emancipação do Distrito de Santa Fé)
(94) 33852041/84020473
Haidê Farias de Sena
Comissão Pró-Emancipação do Distrito de Morada Nova - Paraguatins - Marabá - Pará)
(94) 91567078
Albertinho Rosa Nogueira
Vice-prefeito de Xinguara e Comissão Pró-Emancipação do Distrito São José - Xinguara - Pará.
(94) 81182571
terça-feira, 29 de junho de 2010
CRIAÇÃO DE NOVOS MUNICÍPIOS
Comissão formada por representantes dos distritos que pleiteiam sua emancipação política foram recebidos hoje pela manhã (29/06/2010) pelo deputado Domingos Juvenil (PMDB), presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará. Na pauta o pedido para que a presidência da ALEPA coloque em votação no plenário o Projeto de Lei Complementar de autoria do deputado João Salame (PPS), que devolve ao Estado a prerrogativa de criar novos municípios. A audiência foi solicitada pelo deputado Ítalo Mácola (PSDB) e contou ainda coma participação da deputada estadual Bernadete Ten Caten (PT) que na terça feira passada (21/06/2010) requereu a mesa da assembléia que referido processo seja levado a votação em plenário sem o parecer da CCJ, amparado no disposto do artigo 111 do Regimento Interno da casa. Depois de intensas negociações ficou acertado que o projeto será levado a votação em plenário na seção do dia 04/08/2010, tão logo sejam reiniciados os trabalhos naquela casa de leis.
FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES EMANCIPALISTAS – Na parte da tarde essa mesma comissão esteve reunida nas dependências do Hotel Danúbio, em São Brás, para discutir o planejamento para acompanhamento da votação do projeto que autoriza a criação de novos municípios no Estado do Pará. Foram eleitos para coordenar os trabalhos os senhores Miguel Alves da Costa e Antonio Pantoja da Silva (Fernandes Belo, Viseu), respectivamente presidente e vice da comissão que teve ainda escolhidos como membros: Silvio Alves Coelho (Vila Sudeste, São Felix do Xingu), José Anastácio do Vale Palheta (Americano, santa Izabel do Pará), David Luiz de Souza (Presidente da Comissão Pró-Emancipação do Distrito de Morada Nova – Paraguatins -, Marabá), Mariozan Rodrigues Quintão (Comissão Pró-Emancipação do distrito de santa Fé), Haidê Farias de Sena (Comissão Pró-Emancipação do Distrito de Morada Nova), Albertinho Rosa Nogueira (Emancipação do Distrito de São José – Xinguara), João Cardoso da Silva (Presidente da Comissão de Criação dos Municípios do sul do Pará).
FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES EMANCIPALISTAS – Na parte da tarde essa mesma comissão esteve reunida nas dependências do Hotel Danúbio, em São Brás, para discutir o planejamento para acompanhamento da votação do projeto que autoriza a criação de novos municípios no Estado do Pará. Foram eleitos para coordenar os trabalhos os senhores Miguel Alves da Costa e Antonio Pantoja da Silva (Fernandes Belo, Viseu), respectivamente presidente e vice da comissão que teve ainda escolhidos como membros: Silvio Alves Coelho (Vila Sudeste, São Felix do Xingu), José Anastácio do Vale Palheta (Americano, santa Izabel do Pará), David Luiz de Souza (Presidente da Comissão Pró-Emancipação do Distrito de Morada Nova – Paraguatins -, Marabá), Mariozan Rodrigues Quintão (Comissão Pró-Emancipação do distrito de santa Fé), Haidê Farias de Sena (Comissão Pró-Emancipação do Distrito de Morada Nova), Albertinho Rosa Nogueira (Emancipação do Distrito de São José – Xinguara), João Cardoso da Silva (Presidente da Comissão de Criação dos Municípios do sul do Pará).
segunda-feira, 28 de junho de 2010
FORUM DE VISEU: A vergonha do judiciário
Manhã do dia 05 de agosto de 2008 populares revoltados com a morte de um adolescente, supostamente assassinado por policiais, invadem e incendeiam a Delegacia de Polícia Civil e o Fórum da Comarca de Viseu. O fogo destrói os prédios e grande parte dos processos mantidos na delegacia e na secretaria do Fórum Cível e Criminal bem como no Cartório Eleitoral da Comarca, processos esses que hoje se encontram em fase de restauração.
O Juiz e o Promotor de Justiça da Comarca para fugir da ira dos revoltados são resgatados pela polícia com o auxílio de um helicóptero e levados para a vizinha cidade de Bragança.
Recentemente o Tribunal de Justiça do Estado do Pará mostra em seu sítio as obras de reforma de alguns prédios do judiciário. Grande parte dos municípios paraenses foram alvo, este ano, de ações de reestruturação da base física dos prédios sedes das comarcas, conforme mostra fotográfica postada na página do TJ (www.tjpa.jus.br)
Ainda que a passos lentos, a Delegacia de Polícia Civil em Viseu continua em reforma. Já com relação ao prédio do Fórum da Comarca, até esta data, decorridos mais de dois anos, os escombros do prédio continuam lá envergonhando não só nosso judiciário como também deve envergonhar nossa administração municipal que demonstra não possuir energia para cobrar dos órgãos competentes providencias no sentido de promover a reforma do prédio destruído, afinal, já se vão mais de dois anos sem que nenhuma providencia seja tomada para reparar os danos provocados pela turba.
Nosso judiciário poderia ter mais respeito com o jurisdicionado viseuense, pois nossos cidadãos são atendidos em condições extremamente desumanas, em franco desrespeito aos princípios de cidadania que cercam a vida do cidadão.
Dessa maneira seria extremamente salutar se os poderes constituídos voltassem os olhos para o edifício sede da comarca de Viseu, promovendo a reforma do prédio destruído. Tribunal de Justiça do Estado, Tribunal Regional Eleitoral, Ministério Público e Defensoria Pública, em conjunto com a administração municipal deveriam, em respeito ao cidadão viseuense, promover, em caráter de urgência, a reforma do prédio devolvendo assim o respeito que nosso cidadão tão constitucionalmente merece.
O Juiz e o Promotor de Justiça da Comarca para fugir da ira dos revoltados são resgatados pela polícia com o auxílio de um helicóptero e levados para a vizinha cidade de Bragança.
Recentemente o Tribunal de Justiça do Estado do Pará mostra em seu sítio as obras de reforma de alguns prédios do judiciário. Grande parte dos municípios paraenses foram alvo, este ano, de ações de reestruturação da base física dos prédios sedes das comarcas, conforme mostra fotográfica postada na página do TJ (www.tjpa.jus.br)
Ainda que a passos lentos, a Delegacia de Polícia Civil em Viseu continua em reforma. Já com relação ao prédio do Fórum da Comarca, até esta data, decorridos mais de dois anos, os escombros do prédio continuam lá envergonhando não só nosso judiciário como também deve envergonhar nossa administração municipal que demonstra não possuir energia para cobrar dos órgãos competentes providencias no sentido de promover a reforma do prédio destruído, afinal, já se vão mais de dois anos sem que nenhuma providencia seja tomada para reparar os danos provocados pela turba.
Nosso judiciário poderia ter mais respeito com o jurisdicionado viseuense, pois nossos cidadãos são atendidos em condições extremamente desumanas, em franco desrespeito aos princípios de cidadania que cercam a vida do cidadão.
Dessa maneira seria extremamente salutar se os poderes constituídos voltassem os olhos para o edifício sede da comarca de Viseu, promovendo a reforma do prédio destruído. Tribunal de Justiça do Estado, Tribunal Regional Eleitoral, Ministério Público e Defensoria Pública, em conjunto com a administração municipal deveriam, em respeito ao cidadão viseuense, promover, em caráter de urgência, a reforma do prédio devolvendo assim o respeito que nosso cidadão tão constitucionalmente merece.
terça-feira, 22 de junho de 2010
SAMBA DO CRIOULO DOIDO: Texto retirado de portal de ministério critica reforma agrária de Lula
Material foi retirado ao ar na sexta-feira (18/06). Planejamento divulgou nota na qual diz que críticas não são ao governo Lula.
O texto estava no portal do Planejamento, calssificado entre as chamadas "reflexões críticas" e foi retirado do ar na sexta feira (18) depois de alguns ministros reclamarem das conclusões de sus área. O jornal "O Estado de São Paulo" obteve uma versão dos documentos censurados.
"Pode-se afirmar que, até o momento, não se consguiu realizar reforma agrária, de fato", diz o documento. "Apesar de passarem a ter acesso a terra e a alguns serviços, a qualidade de vida dessas populações (os assentados) permanece muitas vezes a mesma que era antes de terem sido assentados.
Na sexta-feira, o Ministério do Planejamento divulgou nota na qual ressaltou que as criticas não diziam respeito apenas ao governo Luiz Inácio Lula da Silva. o texto, porém, aponta falhas nos períodos mais recente. Diz que não se constitui um "plano sucessor" após o Plano Nacional de Refortma Agrária, de 2006, "nem foram traçadas metas para a reforma agrária para o período do PPA (Plano Plurianual de Investimentos) 2008-2010.
Constata ainda que não existe "uma cultura de avaliação que se proponha a testar os reais efeitos da política de um todo". No capítulo sobre sobre agricultura familiar, o texto ressalta que a oferta de crédito está concentrada no Sul do País - e não no Nordeste, onde a atividade remete a condições de extrema pobreza".
Outra contradição do no texto está na assistência técnica. Citando o Censo Agropeuário, o documento mostra que apenas 20% das propriedades pequenas, com até 500 hectares, recebeu assistencia técnica, ante 60% dos produtores com área entre 500 e 2.500 hectares.
DEFESA
O Ministério do Planejamento sustenta que as "reflexões críticas" não são uma posição da pasta, e sim dos técnicos que elaboraram os textos. Procurando, o ministério disse desconhecer o documento consultado pelo jornal "O Estado de São Paulo". No entanto, trechos inteiros do documento em poder do jornal coincidem cvom as citações das "reflexões críticas" constantes de nota oficial divulgada pelo próprio ministério na sexta-feira.
No capítulo da reforma agrária, a nota não cita frases da versão oficial das "reflexões críticas" msas diz que os governos que se seguiram a democratização do País não alteram de forma significativa a estrutura fundiária concentrada. É a mesma constatação que consta do texto obtido pela reportagem. As informações são do jornal "O EStado de São Paulo".
O texto estava no portal do Planejamento, calssificado entre as chamadas "reflexões críticas" e foi retirado do ar na sexta feira (18) depois de alguns ministros reclamarem das conclusões de sus área. O jornal "O Estado de São Paulo" obteve uma versão dos documentos censurados.
"Pode-se afirmar que, até o momento, não se consguiu realizar reforma agrária, de fato", diz o documento. "Apesar de passarem a ter acesso a terra e a alguns serviços, a qualidade de vida dessas populações (os assentados) permanece muitas vezes a mesma que era antes de terem sido assentados.
Na sexta-feira, o Ministério do Planejamento divulgou nota na qual ressaltou que as criticas não diziam respeito apenas ao governo Luiz Inácio Lula da Silva. o texto, porém, aponta falhas nos períodos mais recente. Diz que não se constitui um "plano sucessor" após o Plano Nacional de Refortma Agrária, de 2006, "nem foram traçadas metas para a reforma agrária para o período do PPA (Plano Plurianual de Investimentos) 2008-2010.
Constata ainda que não existe "uma cultura de avaliação que se proponha a testar os reais efeitos da política de um todo". No capítulo sobre sobre agricultura familiar, o texto ressalta que a oferta de crédito está concentrada no Sul do País - e não no Nordeste, onde a atividade remete a condições de extrema pobreza".
Outra contradição do no texto está na assistência técnica. Citando o Censo Agropeuário, o documento mostra que apenas 20% das propriedades pequenas, com até 500 hectares, recebeu assistencia técnica, ante 60% dos produtores com área entre 500 e 2.500 hectares.
DEFESA
O Ministério do Planejamento sustenta que as "reflexões críticas" não são uma posição da pasta, e sim dos técnicos que elaboraram os textos. Procurando, o ministério disse desconhecer o documento consultado pelo jornal "O Estado de São Paulo". No entanto, trechos inteiros do documento em poder do jornal coincidem cvom as citações das "reflexões críticas" constantes de nota oficial divulgada pelo próprio ministério na sexta-feira.
No capítulo da reforma agrária, a nota não cita frases da versão oficial das "reflexões críticas" msas diz que os governos que se seguiram a democratização do País não alteram de forma significativa a estrutura fundiária concentrada. É a mesma constatação que consta do texto obtido pela reportagem. As informações são do jornal "O EStado de São Paulo".
domingo, 20 de junho de 2010
VISEU: OS FICHAS LIMPAS
Brvemente estaremos lançando a série OS FICHAS LIMPAS DE VISEU. Uma dica: Tem ex administrador de nosso município que precisa devolver o que levou de nosso povo. Nossas informações são recheadas de provas. Aguardem!
quinta-feira, 27 de maio de 2010
QUEIMA DE MEDICAMENTOS- Promotoria de Justiça em Viseu recebe denuncia
EXMº. SR. DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE VISEU, ESTADO DO PARÁ.
DARLEY PRESTES DE OLIVEIRA, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, portador do RG 1.894.079, SSP/PA e CPF 264.714.082-49, residente e domiciliado à Rua Maria Oliveira, nº 31, Centro, CEP 68622-000, Viseu, Estado do Pará, vem respeitosamente perante V. Exª. apresentar REPRESENTAÇÃO CRIMINAL - NOTITIA CRIMINIS, com fundamento no artigo 5º do Código de Processo Penal Brasileiro, requerendo-se a apuração de conduta de improbidade administrativa e pratica de crime de responsabilidade , em tese ofensiva ao Decreto Lei 201/67, combinado com a Lei 8.429/92, em desfavor de CRISTIANO DUTRA VALE, prefeito municipal de Viseu, Estado do Pará, que recebe notificação a Avenida Justo Chermont, s/n, esquina com Travessa Fernandes Belo, CEP 68620-000, em Viseu, Estado do Pará, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
Na última década, o Brasil avançou muito na prevenção e no controle da cárie em crianças. Contudo, a situação de adolescentes, adultos e idosos está entre as piores do mundo. E mesmo entre as crianças, problemas gengivais e dificuldades para conseguir atendimento odontológico persistem. Para mudar esse quadro, o governo federal criou a política Brasil sorridente, que reúne uma série de ações em saúde bucal, voltadas para cidadãos de todas as idades. Isso se deve ao comprometimento do governo com a redução das desigualdades e com a construção de uma política de inclusão social.
Até o lançamento do Brasil Sorridente em 17 de março de 2004, apenas 3,3% dos atendimentos odontológicos feito no SUS correspondiam a tratamentos especializados. A quase totalidade era de procedimentos mais simples, como extração dentária, restauração, pequenas cirurgias, aplicação de flúor.
Nesse sentido, a Política Brasil Sorridente propõe garantir as ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal dos brasileiros, entendendo que esta é fundamental para a saúde geral e a qualidade de vida da população. Ela está articulada a outras políticas de saúde e demais políticas públicas, de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
No âmbito da assistência, as diretrizes da Política Brasil Sorridente apontam, fundamentalmente, para a ampliação e qualificação da atenção básica, possibilitando o acesso a todas as faixas etárias e a oferta de mais serviços, assegurando atendimentos nos níveis secundário e terciário de modo a buscar a integralidade da atenção, além da equidade e a universalização do acesso às ações e serviços públicos de saúde bucal.
A Política Nacional de Saúde Bucal apresenta, como principais linhas de ação, a viabilização da adição de flúor a estações de tratamento de águas de abastecimento público, a reorganização da Atenção Básica (especialmente por meio da Estratégia Saúde da Família) e da Atenção Especializada (através, principalmente, da implantação de Centros de Especialidades Odontológicas e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias).
No ano de 2008 a prefeitura municipal de Viseu, celebrou convênio com o Ministério da Saúde, para implementação do programa “Brasil Sorridente”, visando o atendimento a população do município no desenvolvimento a política de saúde bucal, recebendo 20.000 Kits contendo escova, creme dental e luva. Ainda no ano de 2008 o município recebeu parte dos produtos objeto do convênio, quando foram desenvolvidas várias ações em cumprimento as diretrizes do programa.
Cumprida a primeira etapa do referido convênio, o município habilitou-se a executar a segunda etapa do programa, sendo os produtos recebidos pela prefeitura no final do exercício 2008.
Com a mudança de gestor, inexplicavelmente o programa sofreu paralisação em sua execução, com a população do município sendo privada dos benefícios do convênio celebrado entre a prefeitura de Viseu e Ministério da Saúde. Convém ressaltar que o município de Viseu está classificado entre os municípios brasileiros como detentor de um dos mais baixos índices de desenvolvimento humano (IDH), o que coloca sua população sempre como publico alvo de campanhas de campanhas de cunho social e humanístico desenvolvido pelo governo federal.
Como se isso não bastasse nos defrontamos com verdadeiros absurdos praticados por administradores irresponsáveis e fora de sintonia com os anseios de nossos cidadãos. Ao cidadão responsável compete fiscalizar os atos do governo, visando com isso acompanhar a execução orçamentária do município e conseqüentemente o pleno emprego dos recursos do município.
A irresponsabilidade de um governo, muitas vezes, se reflete através de ações que são praticadas em franco desrespeito ao ordenamento jurídico de nossa pátria. Freqüentemente nos confrontamos com administradores que teimam em agir ignorando a capacidade de observação de seus cidadãos. Agem como se estivesse acima da Lei. Agem como se fosse um “ditador” que a ninguém devesse satisfações.
No dia 19 de maio passado, estranhamos a presença de um veículo carregado com materiais oriundos da secretaria de saúde do município de Viseu, mais precisamente materiais do convênio “Brasil Sorridente”. Suspeitando de algo incomum estaria por acontecer. Algum minutos depois fomos informados que no lixão localizado na entrada da cidade, grande quantidade de medicamentos estava sendo incinerado por servidores públicos. Incontinenti nos dirigimos àquele local quando pudemos constatar “in loco”, a prática criminosa de destruição de bens de propriedade pública.
Ora, Excelência, o dever de cidadão falou mais alto e passamos a registrar fotograficamente todos os lances daquele ato criminoso, cujas fotografias integram a presente peça. Dada a concretização do ato lesivo ao patrimônio não foi possível dimensão a extensão do dano, porém, como servidor lotado na secretaria de saúde do município, é de nosso conhecimento que volumoso estoque de kit do programa Brasil Sorridente encontrava-se guardados em depósitos da secretaria de saúde do município. Sentimo-nos envergonhados em presenciar a falta de respeito enquanto cidadão. Foram destruídos criminosamente materiais destinados a ações de saúde bucal, que perfeitamente poderiam servir para prevenir ocorrências de perda dental, se fossem esses materiais, utilizados em ações voltadas para as crianças, por exemplo. Porém, a administração municipal em um ato criminoso, simplesmente manda queimar esses materiais. E nós como cidadãos, como temos que nos comportar diante de ações dessa natureza?
Como conseqüência imediata da repercussão da ação criminosa por nós acompanhada, a administração municipal imediatamente após a presença da imprensa em nossa cidade, tratou de devolver para Capanema, o senhor de prenome Osmar (possivelmente servidor da Vigilância Sanitária), que executou a irresponsável ordem para queimar os Kits do programa Brasil Sorridente.
DA REPRESENTAÇÃO
“Munus Público” é o dever de qualquer autoridade publica, qualquer agente público que detém no exercício de suas funções. Não é, qualquer dever, todavia. Não é o dever decorrente de um senso moral de formulação intima que orienta a conduta de uma pessoa para esta ou aquela direção.
O dever decorrente do múnus publico é imposto por Lei. O destinatário da imposição legal não tem escolha. É obrigado, é compelido a agir quando certa situação, prevista em Lei, exige da autoridade pública que se mexa, que largue a inércia e atue concretamente.
Munus Público, é preciso ressaltar, não sujeita apenas o presidente da república, o governador ou o prefeito. Sabe o Fulano, sabe o Cicrano e sabe também o Beltrano. Sabem, mas não são obrigados a representar a autoridade competente para que se apure os crimes praticados na destruição de bens de propriedade pública.
Ao Juiz cabe julgar, mas ao Promotor cabe investigar, apurar, denunciar, se necessário for. O Promotor não tem a faculdade de apurar ou não. Queira ou não, tem que apurar. Queira ou não, é obrigado a agir. O Munus Público o obriga.
Não é necessário que uma, duas, duzentas ou mil pessoas se apresentem formalmente ao Ministério Público para formalizar a representação. Pode e deve agir de iniciativa própria, ou seja, de motu próprio. Então que aja! E rápido!
O Ministério Publico precisa e deve dar uma resposta a sociedade. E que seja breve. O Art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, de 1988, incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, dispõe: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
DO PEDIDO
Tais as circunstancias e tendo conhecimento de que Vossa Excelência não permitirá a presença da ilicitude, muito menos a manutenção da impunidade dos pretensos cidadãos que atropelam as Leis, requer-se ao exclusivo critério afeto a douta discrição, o deferimento das seguintes providências:
1.A instauração de competente inquérito de modo a identificar os responsáveis e corresponsáveis pelo ato criminoso;
2.A instauração de processo investigatório ou imediato oferecimento de denuncia criminal, e formas criminosas de improbidade administrativa previstas na Lei;
3.A colheita do depoimento dos envolvidos, para que seja apurado o fato delituoso em toda sua extensão e conseqüente punição às penas previstas em Lei; e
4.Ofertam-se com a presente representação as provas documentais em anexo, bem como o representante se disponibiliza para depoimentos e esclarecimentos.
São os termos da presente
Pede e espera o deferimento
Viseu (PA), 25 de maio de 2010.
DARLEY PRESTES DE OLIVEIRA
RG 1.894.079 / CPF 264.714.082-49
DARLEY PRESTES DE OLIVEIRA, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, portador do RG 1.894.079, SSP/PA e CPF 264.714.082-49, residente e domiciliado à Rua Maria Oliveira, nº 31, Centro, CEP 68622-000, Viseu, Estado do Pará, vem respeitosamente perante V. Exª. apresentar REPRESENTAÇÃO CRIMINAL - NOTITIA CRIMINIS, com fundamento no artigo 5º do Código de Processo Penal Brasileiro, requerendo-se a apuração de conduta de improbidade administrativa e pratica de crime de responsabilidade , em tese ofensiva ao Decreto Lei 201/67, combinado com a Lei 8.429/92, em desfavor de CRISTIANO DUTRA VALE, prefeito municipal de Viseu, Estado do Pará, que recebe notificação a Avenida Justo Chermont, s/n, esquina com Travessa Fernandes Belo, CEP 68620-000, em Viseu, Estado do Pará, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
Na última década, o Brasil avançou muito na prevenção e no controle da cárie em crianças. Contudo, a situação de adolescentes, adultos e idosos está entre as piores do mundo. E mesmo entre as crianças, problemas gengivais e dificuldades para conseguir atendimento odontológico persistem. Para mudar esse quadro, o governo federal criou a política Brasil sorridente, que reúne uma série de ações em saúde bucal, voltadas para cidadãos de todas as idades. Isso se deve ao comprometimento do governo com a redução das desigualdades e com a construção de uma política de inclusão social.
Até o lançamento do Brasil Sorridente em 17 de março de 2004, apenas 3,3% dos atendimentos odontológicos feito no SUS correspondiam a tratamentos especializados. A quase totalidade era de procedimentos mais simples, como extração dentária, restauração, pequenas cirurgias, aplicação de flúor.
Nesse sentido, a Política Brasil Sorridente propõe garantir as ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal dos brasileiros, entendendo que esta é fundamental para a saúde geral e a qualidade de vida da população. Ela está articulada a outras políticas de saúde e demais políticas públicas, de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
No âmbito da assistência, as diretrizes da Política Brasil Sorridente apontam, fundamentalmente, para a ampliação e qualificação da atenção básica, possibilitando o acesso a todas as faixas etárias e a oferta de mais serviços, assegurando atendimentos nos níveis secundário e terciário de modo a buscar a integralidade da atenção, além da equidade e a universalização do acesso às ações e serviços públicos de saúde bucal.
A Política Nacional de Saúde Bucal apresenta, como principais linhas de ação, a viabilização da adição de flúor a estações de tratamento de águas de abastecimento público, a reorganização da Atenção Básica (especialmente por meio da Estratégia Saúde da Família) e da Atenção Especializada (através, principalmente, da implantação de Centros de Especialidades Odontológicas e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias).
No ano de 2008 a prefeitura municipal de Viseu, celebrou convênio com o Ministério da Saúde, para implementação do programa “Brasil Sorridente”, visando o atendimento a população do município no desenvolvimento a política de saúde bucal, recebendo 20.000 Kits contendo escova, creme dental e luva. Ainda no ano de 2008 o município recebeu parte dos produtos objeto do convênio, quando foram desenvolvidas várias ações em cumprimento as diretrizes do programa.
Cumprida a primeira etapa do referido convênio, o município habilitou-se a executar a segunda etapa do programa, sendo os produtos recebidos pela prefeitura no final do exercício 2008.
Com a mudança de gestor, inexplicavelmente o programa sofreu paralisação em sua execução, com a população do município sendo privada dos benefícios do convênio celebrado entre a prefeitura de Viseu e Ministério da Saúde. Convém ressaltar que o município de Viseu está classificado entre os municípios brasileiros como detentor de um dos mais baixos índices de desenvolvimento humano (IDH), o que coloca sua população sempre como publico alvo de campanhas de campanhas de cunho social e humanístico desenvolvido pelo governo federal.
Como se isso não bastasse nos defrontamos com verdadeiros absurdos praticados por administradores irresponsáveis e fora de sintonia com os anseios de nossos cidadãos. Ao cidadão responsável compete fiscalizar os atos do governo, visando com isso acompanhar a execução orçamentária do município e conseqüentemente o pleno emprego dos recursos do município.
A irresponsabilidade de um governo, muitas vezes, se reflete através de ações que são praticadas em franco desrespeito ao ordenamento jurídico de nossa pátria. Freqüentemente nos confrontamos com administradores que teimam em agir ignorando a capacidade de observação de seus cidadãos. Agem como se estivesse acima da Lei. Agem como se fosse um “ditador” que a ninguém devesse satisfações.
No dia 19 de maio passado, estranhamos a presença de um veículo carregado com materiais oriundos da secretaria de saúde do município de Viseu, mais precisamente materiais do convênio “Brasil Sorridente”. Suspeitando de algo incomum estaria por acontecer. Algum minutos depois fomos informados que no lixão localizado na entrada da cidade, grande quantidade de medicamentos estava sendo incinerado por servidores públicos. Incontinenti nos dirigimos àquele local quando pudemos constatar “in loco”, a prática criminosa de destruição de bens de propriedade pública.
Ora, Excelência, o dever de cidadão falou mais alto e passamos a registrar fotograficamente todos os lances daquele ato criminoso, cujas fotografias integram a presente peça. Dada a concretização do ato lesivo ao patrimônio não foi possível dimensão a extensão do dano, porém, como servidor lotado na secretaria de saúde do município, é de nosso conhecimento que volumoso estoque de kit do programa Brasil Sorridente encontrava-se guardados em depósitos da secretaria de saúde do município. Sentimo-nos envergonhados em presenciar a falta de respeito enquanto cidadão. Foram destruídos criminosamente materiais destinados a ações de saúde bucal, que perfeitamente poderiam servir para prevenir ocorrências de perda dental, se fossem esses materiais, utilizados em ações voltadas para as crianças, por exemplo. Porém, a administração municipal em um ato criminoso, simplesmente manda queimar esses materiais. E nós como cidadãos, como temos que nos comportar diante de ações dessa natureza?
Como conseqüência imediata da repercussão da ação criminosa por nós acompanhada, a administração municipal imediatamente após a presença da imprensa em nossa cidade, tratou de devolver para Capanema, o senhor de prenome Osmar (possivelmente servidor da Vigilância Sanitária), que executou a irresponsável ordem para queimar os Kits do programa Brasil Sorridente.
DA REPRESENTAÇÃO
“Munus Público” é o dever de qualquer autoridade publica, qualquer agente público que detém no exercício de suas funções. Não é, qualquer dever, todavia. Não é o dever decorrente de um senso moral de formulação intima que orienta a conduta de uma pessoa para esta ou aquela direção.
O dever decorrente do múnus publico é imposto por Lei. O destinatário da imposição legal não tem escolha. É obrigado, é compelido a agir quando certa situação, prevista em Lei, exige da autoridade pública que se mexa, que largue a inércia e atue concretamente.
Munus Público, é preciso ressaltar, não sujeita apenas o presidente da república, o governador ou o prefeito. Sabe o Fulano, sabe o Cicrano e sabe também o Beltrano. Sabem, mas não são obrigados a representar a autoridade competente para que se apure os crimes praticados na destruição de bens de propriedade pública.
Ao Juiz cabe julgar, mas ao Promotor cabe investigar, apurar, denunciar, se necessário for. O Promotor não tem a faculdade de apurar ou não. Queira ou não, tem que apurar. Queira ou não, é obrigado a agir. O Munus Público o obriga.
Não é necessário que uma, duas, duzentas ou mil pessoas se apresentem formalmente ao Ministério Público para formalizar a representação. Pode e deve agir de iniciativa própria, ou seja, de motu próprio. Então que aja! E rápido!
O Ministério Publico precisa e deve dar uma resposta a sociedade. E que seja breve. O Art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, de 1988, incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, dispõe: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
DO PEDIDO
Tais as circunstancias e tendo conhecimento de que Vossa Excelência não permitirá a presença da ilicitude, muito menos a manutenção da impunidade dos pretensos cidadãos que atropelam as Leis, requer-se ao exclusivo critério afeto a douta discrição, o deferimento das seguintes providências:
1.A instauração de competente inquérito de modo a identificar os responsáveis e corresponsáveis pelo ato criminoso;
2.A instauração de processo investigatório ou imediato oferecimento de denuncia criminal, e formas criminosas de improbidade administrativa previstas na Lei;
3.A colheita do depoimento dos envolvidos, para que seja apurado o fato delituoso em toda sua extensão e conseqüente punição às penas previstas em Lei; e
4.Ofertam-se com a presente representação as provas documentais em anexo, bem como o representante se disponibiliza para depoimentos e esclarecimentos.
São os termos da presente
Pede e espera o deferimento
Viseu (PA), 25 de maio de 2010.
DARLEY PRESTES DE OLIVEIRA
RG 1.894.079 / CPF 264.714.082-49
quarta-feira, 26 de maio de 2010
VISEU QUEIMA DE MEDICAMENTOS - RESPOSTA

A prefeitura buscou explicar a queima de medicamentos. Classificou de politicagem as denuncias apresentadas. Através de seu procurador chefe, Dr. Botelho, informou que os produtos queimados se tratavam de kits do programa Brasil Sorridente que estavam contaminados com urina e fezes de ratos; depois em uma nova versão recebemos a informação que se tratavam de produtos com validade vencida, apreendidos pela vigilância sanitária. A prevalecer a primeira versão, que tipo de medicamento está recebendo o pobre viseuense (será que foi providenciada a desratização do depósito da secretaria de saúde?) Vem também a secretaria de saude com sua versão. Em qual delas acreditar?Vejamos o que disse a ex-prefeita no portalviseu:
De: astrid cunha
Para: visitantes do portal viseu
Mensagem: eu tava tirando um tempinho de descanso(tô de plantão no hospital)e acessando o portal me deparei c a indagação de 1 internauta a respeito da história distorcida pela má imprensa"dos produtos incinerados" p/sec saúde de viseu.A verdade se resume em:os materiais incinerados eram medicamentos vencidos apreendidos pela Vigilancia Sanitária no comercio local e no CAF e pouco + de 200 kits saúde bucal suspeitos de contaminação p urina de roedores,ou seja,a VISA cumpriu a Lei!O resto é politicagem.
Nota: Se estavam contaminados é dificil se comprovar, entretanto os materiais apreendidos pela polícia civil vão claramente identificar se são verdadeiras as informações que se tratavam de produtos com validade vencida. é esperar para ver!
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