TSE confirma decisões do TRE/PB sobre cassação de prefeitos
Ações foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral na Paraíba.
Nos últimos meses, ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisões monocráticas, confirmaram a cassação de prefeitos e vice-prefeitos determinadas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). As decisões referem-se aos casos dos municípios de Vieirópolis, Serra Redonda, Princesa Isabel, São Domingos do Cariri e Condado.
Em relação às cidade de Serra Redonda e Princesa Isabel, a cassação decorreu da utilização indevida da profissão de médico (por candidatos), na tentativa de angariar votos. Trata-se de alegação repetida em vários processos na Justiça Eleitoral o fato de que médicos realizam atendimentos em grande quantidade durante a campanha eleitoral, com o objetivo de ganhar a simpatia de eleitor, aproveitando-se do seu estado de carência. As cassações em relação aos prefeitos dessas cidades foram mantidas em decisões dos ministros Cezar Peluzo e Caputo Bastos, respectivamente.
As cassações dos prefeitos dos municípios de São Domingos do Cariri, Vieirópolis e Condado foram motivadas pela utilização de programas sociais de distribuição de bens associados a campanhas eleitorais, tais como terrenos, remédios, cadeiras de rodas, etc. As cassações foram mantidas em decisões do ministro Cezar Peluzo.
Na avaliação do procurador regional eleitoral José Guilherme Ferraz da Costa, tais decisões servem de orientação para a conduta de políticos que pretendam candidatar-se para o pleito de 2008. “A Justiça Eleitoral vem tratando com rigor certos expedientes disseminados nas práticas políticas do estado. Neste sentido, o Ministério Público Eleitoral na Paraíba estará atento para detectar essas condutas, por meio de todos os promotores em exercício nas zonas eleitorais do estado, sendo que a própria população deve se conscientizar mais acerca do danos causados por condutas como essa à legitimidade do pleito”, considerou o procurador.
Novas eleições - Nos municípios de Vieirópolis, São Domingos do Cariri e Serra Redonda, determinou-se a realização de nova eleição. E nos casos de Princesa Isabel e Condado foi determinada a posse do segundo colocado.
A distinção decorre do tipo de ação utilizada. No caso de ação de investigação judicial eleitoral (Aije), torna-se cabível a realização de novas eleições, desde que o candidato cassado tenha atingido mais de 50% dos votos válidos. Em se tratando de ação de impugnação de mandato eletivo (Aime), dá-se posse ao segundo colocado. O MP Eleitoral na Paraíba entende que não se justifica tal distinção entre os efeitos dessas ações, mesmo porque estas normalmente envolvem os mesmos fatos. “A realização de novas eleições sempre é uma opção que confere maior legitimidade ao mandato”, defende José Guilherme Ferraz.
Ocorre que o TSE vem mantendo, em suas decisões, a referida distinção (no tocante aos efeitos, ou seja, posse do segundo colocado ou nova eleição) entre Aije e Aime. Inclusive, em recente decisão em medida cautelar proposta pelo Ministério Público Eleitoral na Paraíba, na qual se pretendia a realização de novas eleições no município de Princesa Isabel, o TSE decidiu pela posse do segundo colocado. Naquela ocasião, o Plenário do Tribunal manteve a orientação jurisprudencial em favor do segundo colocado, mesmo tendo o ministro Caputo Bastos (relator) ressalvado entendimento pessoal no mesmo sentido do MP Eleitoral, isto é, favorável à realização de um novo pleito.
Prefeito cassado - Também, recentemente, o TSE deu provimento a recurso especial do Ministério Público Eleitoral, no caso do município de Vieirópolis, para invalidar registro de candidatura do prefeito cassado (José Célio Aristóteles), o qual pretendia concorrer à nova eleição para Prefeitura Municipal.
Em decisão monocrática, o ministro Cesar Asfor Rocha (relator) deixou claro que o entendimento do TSE é no sentido de não se admitir a participação, na eleição subseqüente, daquele que deu causa à nulidade do pleito anteriormente realizado. No mesmo caso, o ministro já havia dado liminar em medida cautelar ajuizada pelo MP Eleitoral, para afastar o candidato José Célio Aristóteles e Raimundo Valdir de Oliveira (prefeito e vice-prefeito cassados).
Gislayne Rodrigues
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba
Fone:(83)3044-6258
Em relação às cidade de Serra Redonda e Princesa Isabel, a cassação decorreu da utilização indevida da profissão de médico (por candidatos), na tentativa de angariar votos. Trata-se de alegação repetida em vários processos na Justiça Eleitoral o fato de que médicos realizam atendimentos em grande quantidade durante a campanha eleitoral, com o objetivo de ganhar a simpatia de eleitor, aproveitando-se do seu estado de carência. As cassações em relação aos prefeitos dessas cidades foram mantidas em decisões dos ministros Cezar Peluzo e Caputo Bastos, respectivamente.
As cassações dos prefeitos dos municípios de São Domingos do Cariri, Vieirópolis e Condado foram motivadas pela utilização de programas sociais de distribuição de bens associados a campanhas eleitorais, tais como terrenos, remédios, cadeiras de rodas, etc. As cassações foram mantidas em decisões do ministro Cezar Peluzo.
Na avaliação do procurador regional eleitoral José Guilherme Ferraz da Costa, tais decisões servem de orientação para a conduta de políticos que pretendam candidatar-se para o pleito de 2008. “A Justiça Eleitoral vem tratando com rigor certos expedientes disseminados nas práticas políticas do estado. Neste sentido, o Ministério Público Eleitoral na Paraíba estará atento para detectar essas condutas, por meio de todos os promotores em exercício nas zonas eleitorais do estado, sendo que a própria população deve se conscientizar mais acerca do danos causados por condutas como essa à legitimidade do pleito”, considerou o procurador.
Novas eleições - Nos municípios de Vieirópolis, São Domingos do Cariri e Serra Redonda, determinou-se a realização de nova eleição. E nos casos de Princesa Isabel e Condado foi determinada a posse do segundo colocado.
A distinção decorre do tipo de ação utilizada. No caso de ação de investigação judicial eleitoral (Aije), torna-se cabível a realização de novas eleições, desde que o candidato cassado tenha atingido mais de 50% dos votos válidos. Em se tratando de ação de impugnação de mandato eletivo (Aime), dá-se posse ao segundo colocado. O MP Eleitoral na Paraíba entende que não se justifica tal distinção entre os efeitos dessas ações, mesmo porque estas normalmente envolvem os mesmos fatos. “A realização de novas eleições sempre é uma opção que confere maior legitimidade ao mandato”, defende José Guilherme Ferraz.
Ocorre que o TSE vem mantendo, em suas decisões, a referida distinção (no tocante aos efeitos, ou seja, posse do segundo colocado ou nova eleição) entre Aije e Aime. Inclusive, em recente decisão em medida cautelar proposta pelo Ministério Público Eleitoral na Paraíba, na qual se pretendia a realização de novas eleições no município de Princesa Isabel, o TSE decidiu pela posse do segundo colocado. Naquela ocasião, o Plenário do Tribunal manteve a orientação jurisprudencial em favor do segundo colocado, mesmo tendo o ministro Caputo Bastos (relator) ressalvado entendimento pessoal no mesmo sentido do MP Eleitoral, isto é, favorável à realização de um novo pleito.
Prefeito cassado - Também, recentemente, o TSE deu provimento a recurso especial do Ministério Público Eleitoral, no caso do município de Vieirópolis, para invalidar registro de candidatura do prefeito cassado (José Célio Aristóteles), o qual pretendia concorrer à nova eleição para Prefeitura Municipal.
Em decisão monocrática, o ministro Cesar Asfor Rocha (relator) deixou claro que o entendimento do TSE é no sentido de não se admitir a participação, na eleição subseqüente, daquele que deu causa à nulidade do pleito anteriormente realizado. No mesmo caso, o ministro já havia dado liminar em medida cautelar ajuizada pelo MP Eleitoral, para afastar o candidato José Célio Aristóteles e Raimundo Valdir de Oliveira (prefeito e vice-prefeito cassados).
Gislayne Rodrigues
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba
Fone:(83)3044-6258
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