domingo, 18 de novembro de 2012

O JULGAMENTO DO MENSALÃO: Inquisição e cadeia no mensalão


Depois de o ministro José Antonio Dias Toffoli ter comparado as penas impostas aos condenados do mensalão à crueldade do inquisidor espanhol Tomás de Torquemada, um advogado que atua na defesa dos réus do maior escândalo político do governo Lula explicou reservadamente porque os mensaleiros não deveriam, no mundo ideal, cumprir as penalidades atrás das grades.
           A lógica do defensor é a seguinte: para um homicídio simples, resultante de um crime passional, por exemplo, não haveria necessidade de prisão, afinal um assassino que age sob forte emoção, como nos clássicos crimes passionais, não representa perigo para a sociedade. Se um segundo assassinato for praticado pela mesma pessoa, aí, diz ele, é caso de prisão imediata, sem nenhum direito a benefícios como progressão de regime. E se o assassino matar uma terceira pessoa? O advogado não titubeia: pena de morte.

Para a sorte de seu cliente, condenado, entre outros, por formação de quadrilha e corrupção ativa, não há crime de sangue no escândalo do mensalão.
(Laryssa Borges, de Brasília


Perguntamos:

1.     Eles deveriam, então, gozar de liberdade para poder continuar a roubar o povo brasileiro? Ou a pena de morte para não continuar a roubando?

2.     E o ministro da Justiça José Eduardo Cardozo defende a liberdade imediata para todos os criminosos que cumprem pena nos presídios brasileiros?

3.     E para os ministros Toffoli e Lewandowski, os mensaleiros merecem ser beatificados para posterior canonização?

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