sexta-feira, 30 de agosto de 2013

SAIBA O QUE É A LEI DE DIRETIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO




Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Ciclo orçamentário no Brasil

O processo de elaboração do orçamento público no Brasil obedece a um “ciclo” integrado ao planejamento de ações que, de acordo com a Constituição Federal de 1988, compreende o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei de Orçamento Anual. –LOA.

O Ciclo orçamentário no Brasil segue as seguintes etapas:
Elaboração e Revisão do Plano Plurianual – PPA
Elaboração e revisão de Planos Regionais e setoriais
Elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
Elaboração da Proposta Orçamentária Anual – PLOA
Discussão e aprovação da Lei Orçamentária Anual – LOA
Execução orçamentária e financeira/Controle e avaliação da execução.

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é de periodicidade anual, de hierarquia especial e sujeita a prazos e ritos peculiares de tramitação, destinada a parametrar a forma e o conteúdo com que a Lei orçamentária de cada exercício deve se apresentar e a indicar as prioridades a serem observadas em sua elaboração.

O artigo 165 da Constituição Federal rege que a Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO é instrumento de planejamento e tem como funções básicas;
·         Estabelecer as metas e prioridades da administração pública para o exercício financeiro seguinte;
·         Orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual;
·         Alteração da legislação tributária; e
·         Estabelecer política de aplicação das agencias financeiras oficiais de fomento.

O encaminhamento para discussão e aprovação pelo Congresso Nacional do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – PLDO, pelo Presidente da República, deve ser feito até oito meses e meio antes do encerramento do encerramento do exercício financeiro (15/04) e devolvido para sanção presidencial até o encerramento do primeiro período legislativo (17/07). A sessão legislativa não poderá ser encerrada sem a discussão, votação e aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme preceitua o artigo 57, § 2º da Constituição Federal.


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