terça-feira, 2 de março de 2021

O MUNUS PÚBLICO: A sociedade exige respostas

Munus Púbico: A sociedade a espera de um resposta


            “Munus Público” é o dever de qualquer autoridade pública, qualquer agente público que detém no exercício de suas funções. Não é, qualquer dever, todavia. Não é o dever decorrente de um senso moral de formulação intima que orienta a conduta de uma pessoa para esta ou aquela direção.

O dever decorrente do Múnus Público é imposto por Lei. O destinatário da imposição legal não tem escolha. É obrigado, é compelido a agir quando certa situação, prevista em Lei, exige da autoridade pública que se mexa, que largue a inércia e atue concretamente.

Munus Público, é preciso ressaltar, não sujeita apenas o Presidente da República, o Governador, o Prefeito ou o Vereador. Sabe o Fulano, sabe o Cicrano e sabe também o Beltrano. Sabem, mas não são obrigados a representar a autoridade competente para que se apure os crimes praticados na destruição de bens e valores de propriedade da sociedade.

Ao Juiz cabe julgar, mas ao Promotor cabe investigar, apurar, denunciar, se necessário for. O Promotor não tem a faculdade de apurar ou não. Queira ou não, tem que apurar. Queira ou não, é obrigado a agir. O Munus Público o obriga.

Não é necessário que uma, duas, duzentas ou mil pessoas se apresentem formalmente ao Ministério Público para formalizar a representação. Pode e deve agir de iniciativa própria, ou seja, de motu próprio. Então que aja! E rápido!

A sociedade pede resposta para denúncias que cheguem ao conhecimento de uma promotoria.

Esse é o seu verdadeiro papel, seu Munus Público!

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