Munus Púbico: A sociedade a espera de um resposta
O dever decorrente do Múnus
Público é imposto por Lei. O destinatário da imposição legal não tem
escolha. É obrigado, é compelido a agir quando certa situação, prevista em Lei,
exige da autoridade pública que se mexa, que largue a inércia e atue
concretamente.
Munus Público, é preciso
ressaltar, não sujeita apenas o Presidente da República, o Governador, o
Prefeito ou o Vereador. Sabe o Fulano, sabe o Cicrano e sabe também o Beltrano.
Sabem, mas não são obrigados a representar a autoridade competente para que se
apure os crimes praticados na destruição de bens e valores de propriedade da
sociedade.
Ao Juiz cabe julgar, mas ao
Promotor cabe investigar, apurar, denunciar, se necessário for. O Promotor não
tem a faculdade de apurar ou não. Queira ou não, tem que apurar. Queira ou não,
é obrigado a agir. O Munus Público o obriga.
Não é necessário que uma, duas,
duzentas ou mil pessoas se apresentem formalmente ao Ministério Público para
formalizar a representação. Pode e deve agir de iniciativa própria, ou seja, de
motu próprio. Então que aja! E rápido!
A sociedade pede resposta para
denúncias que cheguem ao conhecimento de uma promotoria.
Esse é o seu verdadeiro papel,
seu Munus Público!
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