Instalação da CPI no Senado Federal: Senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG) Imagem: Leopoldo Silva/Agencia Senado |
Nesta terça que passou, 13/04, o presidente do
Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG), autorizou a criação da
comissão para investigar a conduta do governo federal na pandemia do novo
coronavírus e dos repasses financeiros a estados e municípios. Ainda não foi
decido a forma de atuação da CPI, se as sessões serão presenciais ou remotas.
A criação da Comissão Parlamentar de Inquérito
– CPI da Covid 19 no Senado Federal teve todos os seus membros indicados pelos
partidos com representação na Casa nesta quarta-feira.
MEMBROS TITULARES
Eduardo Braga (MDB-AM), Renan
Calheiros (MDB-AL), Ciro Nogueira (PP-PI), Omar Aziz (PSD-AM), Otto Alencar
(PSD-BA), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Eduardo Girão (Podemos-CE), Marcos
Rogério (DEM-RO), Jorginho Mello (PL-SC), Humberto Costa (PT-PE) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
MEMBROS SUPLENTES
Jader Barbalho (MDB-PA), Luís Carlos
Heinze (PP-RS), Angelo Coronel (PSD-BA), Marcos do Val (Podemos-ES), Zequinha
Marinho (PSC-PA), Rogério Carvalho (PT-SE) e Alessandro Vieira (Cidadania-ES)
As indicações de seus membros ainda precisam
ser lidas em Plenário para serem confirmadas (e podem ser alteradas até que
seja feita a leitura). O Estado do Pará terá dois membros nessa comissão, ambos
como suplentes: Jader Barbalho (MDB) e Zequinha Marinho (PSC). Após a leitura
da lista dos membros que compõe a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI do
Covid 19, é que os trabalhos da comissão terão seu início.
No desenrolar dos trabalhos da Comissão
Parlamentar de Inquérito são previstos desdobramentos que poderão atingir
governadores e prefeitos de todo o Brasil. Caso isso aconteça esses Governadores
e Prefeitos também serão alvos de investigação pelo uso das verbas que foram
destinadas pelo Governo federal a Estados e Municípios. E isso está tirando o
sono de muitos governadores e prefeitos por todo o Brasil.
E público e notório que o volume de recursos
de circulou entre Estados e Municípios é muito grande. Com a flexibilização de
seu uso, existe a preocupação que uma parcela desses recursos pode ter sido
desviada do seu caminho natural. Mas, isso, somente uma investigação minuciosa
feita pelo Ministério Público Federal pode revelar se isso realmente aconteceu.
E esperar para ver o desenrolar dos trabalhos dessa CPI do Covid 19.
Alguns desses gestores já vêm sendo objeto de
investigação pelo Ministério Público Federal, o que faz aumentar ainda mais a
preocupação com o alcance dessa Comissão Parlamentar de Inquérito.
Já se nota nos meios políticos, que no âmbito
do Congresso Nacional, nos Estados e nos Municípios, articulações visando
interferir no andamento dos Trabalhos dessa Comissão Parlamentar de Inquérito.
Dada a sua natureza, a quantidade de pessoas que poderão ser chamadas para
depor na CPI pode provocar aglomeração nos corredores do Senado Federal. E com
essa crise do Coronavírus que tem provocado lockdows, medidas restritivas que
evitam a aglomeração de pessoas, sessões semipresenciais ou remotas nas casas
legislativas, estes são argumentos que poderão ser utilizados para interferir
no curso da investigação.
O
QUE É UMA CPI?
A criação de uma Comissão Parlamentar de
Inquérito, está disciplinada em nossa Constituição Federal, em seu artigo 58.
Vejamos o que diz esse artigo:
Art. 58. O Congresso Nacional e suas
Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as
atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua
criação.
§ 1º Na constituição das Mesas e de cada comissão, é assegurada, tanto
quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos
parlamentares que participam da respectiva Casa.
§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
I - discutir e votar projeto de
lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do plenário, salvo se
houver recurso de um décimo dos membros da Casa;
II - realizar audiências públicas
com entidades da sociedade civil;
III - convocar Ministros de
Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
IV - receber petições,
reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou
omissões das autoridades ou entidades públicas;
V - solicitar depoimento de
qualquer autoridade ou cidadão;
VI - apreciar programas de obras,
planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir
parecer.
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de
investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos
regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e
pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um
terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo,
sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para
que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
§ 4º Durante o recesso, haverá uma comissão representativa do Congresso
Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período
legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição
reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.
Fonte:
Agência Senado
COMPOSIÇÃO DE CPI ACENDE ALERTA NO
PLANALTO: Jornal O Liberal, Caderno Panorama,
seção Política, pag. 2. Belém – PA. 14.04.2021
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/04/14/partidos-indicam-membros-para-cpi-da-covid
Opinião do autor
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