terça-feira, 16 de maio de 2023

BENEFÍCIOS E PREJUIZOS: Economistas expõem desafios da criação de novos municípios no AM

Seminário Amazonia in Loco: Desenvolvimento Sustentável da Amazônia
(imagem do acervo pessoal do autor)

A matéria da Revista Cenarium Amazônia destaca dois pontos muito importantes:  https://revistacenarium.com.br/beneficios-e-prejuizos-economistas-expoem-desafios-da-criacao-de-novos-municipios-no-am/

1. Aumento de distribuição de renda; e

2. Aumento das despesas com  a máquina pública

Comentar sobre essa análise feita pelo economista Mestre Martinho Azevedo é importante voltarmos ao tempo antes de 1996, época da criação dos últimos municípios. Naquele tempo a criação de municípios era feita tendo como base apenas um critério, o critério político.

Aquele modus operandi gerou municípios com menos de 1.000 habitantes. Isso foi um erro? Para responder essa indagação teríamos que olhar por uma ótica diferente da que vamos adotar nesse comentário.

Nosso companheiro Luiz Farias, do Distrito de Jurema, no Município de Caucaia, Estado do Ceará, coordenador do Movimento Emancipa Brasil, Núcleo de Estudos da CONFEAB, costuma dizer que “criar municípios é a mais justa forma de redistribuição de renda”.

Para os críticos que defendem a tese da perda de receita, é bom ficar o alerta: Perdas existem, não se pode negar, mas serão mínimas que ao fim das contas nem serão percebidas. A redução no valor final do FPM nem será sentido. Diminui a renda do município mãe. Contudo reduz também sua despesa. Porém, aumenta a renda total da região que passa abrigar os municípios, o novo e o remanescente.

Os Distritos que lutam por sua emancipação possuem estrutura mínima suficiente para abrigar um novo município quer em termos de órgãos de administração, saúde, educação, segurança, saneamento (abastecimento de água), infraestrutura de transporte, abastecimento, tanto da iniciativa municipal quanto da iniciativa estadual.

O novo Município vai precisar criar os poderes executivo e legislativo. Quanto ao poder judiciário, alguns dos novos municípios, no inicio, podem funcionar como Termo Judiciário do Município mãe. Alguns precisarão da instalação desse equipamento de Estado.

O funcionalismo municipal já existe e gera despesa considerável para o município mãe. Os servidores municipais lotados na área do novo município serão absorvidos sem que haja qualquer perda de direito, amparados na forma do art. 37 da Constituição Federal, ou estáveis, nos termos do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal (LC 074/2010-Pará). Portanto, o incremento da despesa com o funcionalismo será mínimo. Haverão demandas decorrentes da estruturação das secretarias municipais, isso é inegável.

Como bem se refere o presidente do Conselho Regional de Economia do Amazonas (Corecom-AM), Judah Torres, que elenca que a criação de Municípios reduziria a concentração de renda, seja na capital, seja nos grandes polos no interior: “A partir do momento que o Município é criado, ele tem direito a participação orçamentária, então, a gente vai ter ali uma estrutura, geração de emprego por meio de servidores públicos, mais facilidade de execução de obras e serviços públicos, melhor distribuição da forma de riqueza, além da própria regularização do Distrito. Com uma administração própria você consegue desenvolver e regularizar mais rapidamente aquela área”, afirma.

Ao fim desse processo, se sopesarmos a relação custo/benefício, observaremos que as vantagens superam em bom nível as desvantagens. Em  suma teremos mais benefícios do que custos.

Em resumo, haverá aumento de despesas é inegável que sim. Porém, esse aumento será compensado pela racionalização das despesas uma vez que no computo final, não haverá o comprometimento do bolo fiscal, que não será afetado, uma vez que ele será redistribuído não apenas pelos atuais 5.570 municípios, mas por esse numero mais o numero de municípios que poderão ser criador. O custo da criação desses municípios será suportado por todos os municípios brasileiros.

Todos somos sabedores que recursos do Fundo de Participação de Municípios não são suficientes para fazer frente às despesas totais de um município. Mal atendem as necessidades do custeio da máquina pública. Para investimento o caminho é a captação de recursos quer no âmbito do Estado, quer na esfera federal. E isso vai depender muito da capacidade de captar esses recursos dos administradores do novo Município. Com  a captação de convênios, só assim os municípios terão escolas, postos de saúde, hospitais e demais equipamentos e serviços públicos. Isso sem contar que ainda existem fontes de captação de investimentos internacionais.  

Além, dessa capacidade de captar recursos, também precisa ser colocado em prática a capacidade de geração de emprego e renda. Um dado que é pouco considerado, ultrapassa a 80% o numero de Municípios brasileiros que não consegue gerar 10% de receitas próprias, quando se analisa a receita total de um Município computando-se as receitas oriundas de rubricas constitucionais e receita própria (oriunda de impostos e taxas municipais). Isso precisa ser mudado. Poucos são os Municípios brasileiros que adotam esse procedimento de geração de emprego e renda.   

Na semana passada, o Banco Mundial no Documento intitulado “Equilíbrio Delicado para a Amazônia Legal Brasileira: Um Memorando Econômico”, o documento calcula que a floresta preservada vale, ao menos, US$ 317 bilhões (cerca de 1,5 trilhão por ano).  Apenas o armazenamento de carbono valeria US$ 210 bilhões anuais, enquanto a agropecuária renderia no máximo US$ 75 bilhões. BRASILIENSE, Ronaldo. POR DENTRO. O Liberal. Belém – Pará, 14.05.2023. Caderno Política, Coluna PANORAMA, página 13.

Recentemente estive participando em Belém do Seminário Amazônia In loco, promovido pelas Eurocâmaras Brasil, Câmara de Comércio da Finlândia no Brasil (Finnchan Brazil) e Câmara Oficial Espanhola de Comércio no Brasil, onde se discutiu o Desenvolvimento Sustentável da Amazônia e a Bioeconomia. Outras formas de geração de emprego e renda: Madeira, Castanha-do-Pará, Cacau, Borracha natural, açaí, etc....    

Como se pode observar, a Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Maranhão e Mato Grosso) é um celeiro exuberante para geração de receita para promover o desenvolvimento sustentável da região.

A receita está aí. Temos fontes de receitas parta administrar, assim como, vamos ter de administrar a despesas.

Pelo que sabemos, ainda não se descobriu a fórmula mágica que nos permita fazer uma deliciosa omelete sem quebrar os ovos.

Nós queremos a omelete!

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