O GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL O Supremo Tribunal Federal (STF) é a instancia superior ou a ultima instancia do Poder judiciário brasileiro |
A ADPF é uma ferramenta de
extrema importância, que age como guardiã dos valores fundamentais que
sustentam nossa sociedade e democracia.
Imagine uma situação em que uma
lei, um decreto ou qualquer ato normativo fosse capaz de comprometer
diretamente os princípios mais essenciais de nossa Constituição, como liberdade
de expressão, a igualdade perante a lei ou a dignidade humana.
Como poderíamos assegurar a
manutenção desses alicerces, mesmo em face de ameaças institucionais? É nesse
ponto que a ADPF se revela como uma peça crucial em nosso sistema legal. Sua
missão é preservar os princípios basilares de nosso ordenamento jurídico.
Seja questionando a
constitucionalidade de medidas governamentais, enfrentando dilemas éticos ou
resguardando os direitos individuais dos cidadãos, a ADPF surge como um escudo
que protege a coesão e a harmonia da nossa sociedade.
Neste artigo, convido você a compreender a ADPF, recurso jurídico indispensável para salvaguardar os valores que sustentam a nossa nação. Com esta leitura você perceberá a importância dos direitos fundamentais e o papel que a ADPF desempenha na manutenção da integridade de nossa Constituição.
A Ação de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) é um instrumento jurídico previsto
na Constituição Federal Brasileira
de 1988, e regulamentada pela Lei n. 9.882/1999, que permite ao Supremo Tribunal
Federal (STF) atuar como guardião dos princípios mais essenciais da ordem
constitucional.
Ela é uma ação inserida no âmbito
do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade, e é utilizada quando
há alegações de que atos normativos, como leis, decretos ou regulamentos, estão
violando diretamente preceitos fundamentais da Constituição. Ou seja, ameaçando
a coesão da estrutura jurídica e os valores básicos do país.
Além disso, ela possui caráter
subsidiário. Isto é, sua propositura só será cabível se não houver
outro meio eficaz de sanar a lesividade. É através da ADPF que o STF
pode analisar e decidir se esses atos devem ou não ser mantidos, assegurando a
proteção dos pilares democráticos e dos direitos dos cidadãos no Brasil.
Os preceitos fundamentais, também
conhecidos como princípios fundamentais, são os valores, direitos e garantias
essenciais que formam a base da ordem jurídica e política de
um país.
No contexto do direito
constitucional brasileiro, esses preceitos estão estabelecidos na Constituição
Federal de 1988 e são considerados alicerces da sociedade e do Estado
Democrático de direito.
Alguns exemplos de preceitos
fundamentais presentes na Constituição Brasileira incluem:
·
Dignidade da Pessoa Humana: princípio que
estabelece que todas as pessoas têm direito a serem tratadas com respeito e
valorização de sua individualidade e autonomia;
·
Soberania: se refere à capacidade do
Estado de autogovernar-se e tomar decisões sem interferência externa;
·
Cidadania: garante direitos e deveres aos
cidadãos, como o direito de votar e ser votado, participar do processo
democrático e usufruir dos direitos civis e políticos;
·
Igualdade: estabelece que todos são iguais
perante a lei, sem discriminação de qualquer natureza;
·
Liberdade: assegura a liberdade de
expressão, de crença, de locomoção, dentre outras, desde que não prejudique os
direitos de terceiros ou a ordem pública;
·
Direitos
fundamentais individuais como o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à educação, à
saúde e outros;
·
Separação
dos poderes:
princípios que estabelece a divisão dos poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, evitando a concentração de poder em um único poder;
·
Legalidade: significa que o Estado e seus
agentes estão submetidos à lei e só podem fazer o que a lei permite;
·
Pluralismo
político:
reconhece a existência e o direito de diferentes ideologias e correntes
políticas na sociedade;
·
Estado
Democrátido de Direito: princípio que enfatiza a importância, do respeito à lei e dos direitos
fundamentais na organização do Estado;
·
Ordem
Econômica e Financeira: estabelece diretrizes para a organização da economia, promovendo
valores como a livre iniciativa, a função social da propriedade e a busca do
pleno emprego.
Esses são alguns exemplos dos
preceitos presentes na Constituição Brasileira. Eles são fundamentais para
garantir a proteção dos direitos individuais e coletivos, a estabilidade do
Estado e a construção de uma sociedade justa e igualitária.
O objetivo principal da ADPF
é proteger e preservar os preceitos fundamentais estabelecidos na
Constituição Brasileira. Ela serve como um mecanismo para
garantir que os princípios e valores essenciais que sustentam a ordem jurídica
do país sejam respeitados e observados.
Ainda, desempenha um papel
crucial ao permitir que o Supremo Tribunal Federal (STF) intervenha em
situações em que atos normativos, como leis ou decretos, possam estar em
desacordo direto com os preceitos fundamentais da Constituição.
Isso é particularmente importante
quando há risco de que tais atos possam comprometer direitos individuais,
liberdades públicas, princípios democráticos ou outros valores centrais da
sociedade.
Ou seja, a ADPF atua como um
mecanismo de controle e equilíbrio, protegendo a integridade do ordenamento
jurídico e alicerçando a estabilidade do Estado democrático de direito no
Brasil.
QUANDO É CABÍVEL ADPF?
A Ação de Descumprimento de
Preceito Fundamental pode ser utilizada em situações em que alega-se que
um ato normativo está em desacordo com preceitos fundamentais estabelecidos
na Constituição Brasileira.
Alguns exemplos de situações em
que a ADPF pode ser aplicada incluem:
·
Violações
de direitos individuais: Quando uma lei ou regulamento é percebido como ferindo diretamente
direitos individuais e liberdades protegidos pela Constituição, como liberdade
de expressão, igualdade perante a lei, liberdade religiosa, entre outros;
·
Ameaça
à democracia: Se uma
medida governamental ou ato normativo ameaça o funcionamento democrático das
instituições, a ADPF pode ser usada para questionar a validade dessa medida;
·
Princípio
da dignidade humana: Caso
haja alegações de que um ato normativo está em conflito com o princípio da
dignidade humana, como em casos de tratamento cruel e desumano;
·
Separação
dos Poderes: Quando
há indícios de desrespeito ao princípio da separação dos poderes, como
interferência indevida do Executivo sobre o Legislativo ou Judiciário, a ADPF
pode ser aplicada;
·
Garantias Fundamentais: Se um ato normativo coloca
em risco as garantias fundamentais devido a sua interpretação ou aplicação
inadequada, a ADPF pode ser usada para esclarecer essas questões;
·
Questões
éticas e morais: Em
casos que envolvam dilemas éticos e morais profundos, a ADPF pode ser uma
ferramenta para debater a conformidade dessas medidas com os valores
fundamentais da sociedade;
·
Questões
de segurança jurídica: Se um
ato normativo afeta a segurança pública de maneira significativa, a ADPF pode
ser utilizada para questionar a constitucionalidade dessas medidas.
Esses são apenas alguns exemplos
das muitas situações em que a ADPF pode ser aplicada. Importante destacar que a
ADPF não pode ser usada para questionar a constitucionalidade da lei, exceto as
municipais ou anteriores à Constituição de 1988.
Em resumo, ela é uma ferramenta
constitucional para garantir a observância dos preceitos fundamentais da
Constituição em diversas áreas e contextos.
A Ação de Descumprimento de
Preceito Fundamental pode ser proposta por algumas autoridades e entidades
específicas. De acordo com o art.2º da Lei n. 9.882/1999, que regula a ADPF no
ordenamento jurídico brasileiro, são legitimados para propor a Ação de
Descumprimento de Preceito Fundamental:
Presidente da República;
·
Mesa do
Senado Federal;
·
Mesa da
Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
·
Governador
de estado ou do Distrito Federal;
·
Procurador-Geral
da República;
·
Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
·
Partido
Político com representação no Congresso Nacional;
·
Confederação
sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (aqui se enquadra a CONFEAB - a observação é nossa);
Essas entidades desempenham esse
papel com o objetivo de assegurar a observância dos princípios e valores
fundamentais da Constituição Brasileira.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE ADPF E ADI?
Tanto a Ação de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) quanto a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
são instrumentos jurídicos inseridos no controle concentrado de
constitucionalidade e utilizados no sistema brasileiro para garantir a
observância da Constituição.
No entanto, há diferenças
importantes confira:
OBJETIVO
·
ADPF: O
principal objetivo da ADPF é proteger e preservar os preceitos fundamentais da
Constituição, que são os valores essenciais que sustentam a ordem jurídica e a
coesão da sociedade.
·
ADI: A
ADI tem como objetivo principal questionar a constitucionalidade de leis ou
atos normativos em relação à Constituição como um todo, visando identificar
incompatibilidades e inconstitucionalidades formais ou materiais.
· ADPF: abrange situações em que há alegação de violação direta de preceitos fundamentais, mesmo que não haja uma lei específica em questão.
·
ADPF:
permite uma análise mais ampla dos preceitos fundamentais da Constituição,
podendo abranger questões amplas de princípios e valores constitucionais.
·
ADI: foca
na análise da constitucionalidade de uma lei ou ato normativo específico em
relação à totalidade da Constituição.
Em resumo, enquanto a ADPF visa
proteger os preceitos fundamentais da Constituição e abrange situações mais
amplas de violação desses preceitos, a ADI concentra-se na análise da
constitucionalidade de leis ou atos normativos específicos.
Ambos os instrumentos são
fundamentais para garantir a conformidade do ordenamento jurídico brasileiro
com a Constituição, cada um atuando em diferentes contextos e com diferentes
alcances.
As decisões proferidas em Ações
de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) têm efeitos vinculantes e de
abrangência geral. Aqui estão os principais aspectos dos efeitos das decisões
da ADPF:
As decisões são obrigatórias para
os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como para os Poderes Executivo e
Legislativo. Isso garante uniformidade e coerência na interpretação e aplicação
dos preceitos fundamentais da Constituição.
A eficácia da decisão se estende
a todos e não apenas as partes que participaram do processo, logo, as decisões
se aplicam a todos os casos semelhantes no país.
O STF pode aplicar a “modulação
de efeitos da decisão”, ou seja, decidir que a aplicação da nova interpretação
constitucional terá efeito a partir de determinada data, a fim de evitar
instabilidade jurídica ou prejuízos excessivos (art. 11 da Lei n. 9.882/1999)
IRRECORRÍVEL
São decisões que não podem ser
objeto de ação rescisória, por expressa previsão legal (art.12 da Lei n.
9.882/1999)
As decisões da ADPF têm impacto
significativo na interpretação e aplicação dos preceitos fundamentais da
Constituição no Brasil, elas promovem consistência e coerência na proteção dos
valores e princípios constitucionais.
CONCLUSÃO:
A Ação de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) é uma ferramenta indispensável no sistema jurídico
brasileiro. Ela se consolida como um guardião dos valores e princípios que
sustentam nossa Constituição.
Neste contexto, exploramos os
pilares fundamentais da ADPF, desde sua natureza protetora dos preceitos
básicos da sociedade até sua aplicação.
Destacamos a capacidade da ADPF
de enfrentar desafios contemporâneos, abrangendo desde a preservação dos
direitos individuais até a manutenção do regime democrático e a proteção da dignidade
humana.
Fonte: https://www.aurum.com.br/blog/adpf/#o-que-e-uma-adpf
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