terça-feira, 17 de outubro de 2023

CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO NORTE/MT: Vamos entender um pouco sobre o alcance do julgamento da ADPF no Supremo Tribunal Federal – STF

O GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
O Supremo Tribunal Federal (STF) é a instancia superior ou a ultima instancia do 
Poder judiciário brasileiro

A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é um instrumento jurídico previsto na Constituição Federal Brasileira de 1988. Ela tem como objetivo proteger os preceitos fundamentais estabelecidos na Constituição.

A ADPF é uma ferramenta de extrema importância, que age como guardiã dos valores fundamentais que sustentam nossa sociedade e democracia.

Imagine uma situação em que uma lei, um decreto ou qualquer ato normativo fosse capaz de comprometer diretamente os princípios mais essenciais de nossa Constituição, como liberdade de expressão, a igualdade perante a lei ou a dignidade humana. 

Como poderíamos assegurar a manutenção desses alicerces, mesmo em face de ameaças institucionais? É nesse ponto que a ADPF se revela como uma peça crucial em nosso sistema legal. Sua missão é preservar os princípios basilares de nosso ordenamento jurídico.

Seja questionando a constitucionalidade de medidas governamentais, enfrentando dilemas éticos ou resguardando os direitos individuais dos cidadãos, a ADPF surge como um escudo que protege a coesão e a harmonia da nossa sociedade.

Neste artigo, convido você a compreender a ADPF, recurso jurídico indispensável para salvaguardar os valores que sustentam a nossa nação. Com esta leitura você perceberá a importância dos direitos fundamentais e o papel que a ADPF desempenha na manutenção da integridade de nossa Constituição.

 O QUE É UMA ADPF?

A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é um instrumento jurídico previsto na Constituição Federal Brasileira de 1988, e regulamentada pela Lei n. 9.882/1999, que permite ao Supremo Tribunal Federal (STF) atuar como guardião dos princípios mais essenciais da ordem constitucional.

Ela é uma ação inserida no âmbito do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade, e é utilizada quando há alegações de que atos normativos, como leis, decretos ou regulamentos, estão violando diretamente preceitos fundamentais da Constituição. Ou seja, ameaçando a coesão da estrutura jurídica e os valores básicos do país.

Além disso, ela possui caráter subsidiário. Isto é, sua propositura só será cabível se não houver outro meio eficaz de sanar a lesividade. É através da ADPF que o STF pode analisar e decidir se esses atos devem ou não ser mantidos, assegurando a proteção dos pilares democráticos e dos direitos dos cidadãos no Brasil.

 QUAIS SÃO OS PRECEITOS FUNDAMENTAIS DA ADPF?

Os preceitos fundamentais, também conhecidos como princípios fundamentais, são os valores, direitos e garantias essenciais que formam a base da ordem jurídica e política de um país.

No contexto do direito constitucional brasileiro, esses preceitos estão estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e são considerados alicerces da sociedade e do Estado Democrático de direito.

Alguns exemplos de preceitos fundamentais presentes na Constituição Brasileira incluem:

·         Dignidade da Pessoa Humana: princípio que estabelece que todas as pessoas têm direito a serem tratadas com respeito e valorização de sua individualidade e autonomia;

·         Soberania: se refere à capacidade do Estado de autogovernar-se e tomar decisões sem interferência externa;

·         Cidadania: garante direitos e deveres aos cidadãos, como o direito de votar e ser votado, participar do processo democrático e usufruir dos direitos civis e políticos;

·         Igualdade: estabelece que todos são iguais perante a lei, sem discriminação de qualquer natureza;

·         Liberdade: assegura a liberdade de expressão, de crença, de locomoção, dentre outras, desde que não prejudique os direitos de terceiros ou a ordem pública;

·         Direitos fundamentais individuais como o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à educação, à saúde e outros;

·         Separação dos poderes: princípios que estabelece a divisão dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, evitando a concentração de poder em um único poder;

·         Legalidade: significa que o Estado e seus agentes estão submetidos à lei e só podem fazer o que a lei permite;

·         Pluralismo político: reconhece a existência e o direito de diferentes ideologias e correntes políticas na sociedade;

·         Estado Democrátido de Direito: princípio que enfatiza a importância, do respeito à lei e dos direitos fundamentais na organização do Estado;

·         Ordem Econômica e Financeira: estabelece diretrizes para a organização da economia, promovendo valores como a livre iniciativa, a função social da propriedade e a busca do pleno emprego.

Esses são alguns exemplos dos preceitos presentes na Constituição Brasileira. Eles são fundamentais para garantir a proteção dos direitos individuais e coletivos, a estabilidade do Estado e a construção de uma sociedade justa e igualitária.

 PARA QUE SERVE A ADPF?

O objetivo principal da ADPF é proteger e preservar os preceitos fundamentais estabelecidos na Constituição Brasileira. Ela serve como um mecanismo para garantir que os princípios e valores essenciais que sustentam a ordem jurídica do país sejam respeitados e observados.

Ainda, desempenha um papel crucial ao permitir que o Supremo Tribunal Federal (STF) intervenha em situações em que atos normativos, como leis ou decretos, possam estar em desacordo direto com os preceitos fundamentais da Constituição.

Isso é particularmente importante quando há risco de que tais atos possam comprometer direitos individuais, liberdades públicas, princípios democráticos ou outros valores centrais da sociedade.

Ou seja, a ADPF atua como um mecanismo de controle e equilíbrio, protegendo a integridade do ordenamento jurídico e alicerçando a estabilidade do Estado democrático de direito no Brasil.

QUANDO É CABÍVEL ADPF? 

A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental pode ser utilizada em situações em que alega-se que um ato normativo está em desacordo com preceitos fundamentais estabelecidos na Constituição Brasileira.

Alguns exemplos de situações em que a ADPF pode ser aplicada incluem:

·         Violações de direitos individuais: Quando uma lei ou regulamento é percebido como ferindo diretamente direitos individuais e liberdades protegidos pela Constituição, como liberdade de expressão, igualdade perante a lei, liberdade religiosa, entre outros;

·         Ameaça à democracia: Se uma medida governamental ou ato normativo ameaça o funcionamento democrático das instituições, a ADPF pode ser usada para questionar a validade dessa medida;

·         Princípio da dignidade humana: Caso haja alegações de que um ato normativo está em conflito com o princípio da dignidade humana, como em casos de tratamento cruel e desumano;

·         Separação dos Poderes: Quando há indícios de desrespeito ao princípio da separação dos poderes, como interferência indevida do Executivo sobre o Legislativo ou Judiciário, a ADPF pode ser aplicada;

·         Garantias Fundamentais: Se um ato normativo coloca em risco as garantias fundamentais devido a sua interpretação ou aplicação inadequada, a ADPF pode ser usada para esclarecer essas questões;

·         Questões éticas e morais: Em casos que envolvam dilemas éticos e morais profundos, a ADPF pode ser uma ferramenta para debater a conformidade dessas medidas com os valores fundamentais da sociedade;

·         Questões de segurança jurídica: Se um ato normativo afeta a segurança pública de maneira significativa, a ADPF pode ser utilizada para questionar a constitucionalidade dessas medidas. 

 Essa última hipótese, é o caso da ADPF 635 –  “ADPF das favelas”. Aqui, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) a ajuizou no Supremo Tribunal Federal pedindo para que fossem reconhecidas e sanadas graves lesões a preceitos fundamentais da Constituição praticadas pelo Estado do Rio de Janeiro na elaboração e implementação de sua política de segurança pública, notadamente no que tange à excessiva e crescente letalidade da atuação policial. 

Esses são apenas alguns exemplos das muitas situações em que a ADPF pode ser aplicada. Importante destacar que a ADPF não pode ser usada para questionar a constitucionalidade da lei, exceto as municipais ou anteriores à Constituição de 1988. 

Em resumo, ela é uma ferramenta constitucional para garantir a observância dos preceitos fundamentais da Constituição em diversas áreas e contextos.

 QUEM PODE SOLICITAR ADPF?

A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental pode ser proposta por algumas autoridades e entidades específicas. De acordo com o art.2º da Lei n. 9.882/1999, que regula a ADPF no ordenamento jurídico brasileiro, são legitimados para propor a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental:

Presidente da República;

·         Mesa do Senado Federal;

·         Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

·         Governador de estado ou do Distrito Federal;

·         Procurador-Geral da República;

·         Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

·         Partido Político com representação no Congresso Nacional;

·         Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (aqui se enquadra a CONFEAB - a observação é nossa);

Essas entidades desempenham esse papel com o objetivo de assegurar a observância dos princípios e valores fundamentais da Constituição Brasileira. 

QUAL A DIFERENÇA ENTRE ADPF E ADI?

Tanto a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) quanto a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) são instrumentos jurídicos inseridos no controle concentrado de constitucionalidade e utilizados no sistema brasileiro para garantir a observância da Constituição. 

No entanto, há diferenças importantes confira:

OBJETIVO

·         ADPF: O principal objetivo da ADPF é proteger e preservar os preceitos fundamentais da Constituição, que são os valores essenciais que sustentam a ordem jurídica e a coesão da sociedade.

·         ADI: A ADI tem como objetivo principal questionar a constitucionalidade de leis ou atos normativos em relação à Constituição como um todo, visando identificar incompatibilidades e inconstitucionalidades formais ou materiais.

 ABRANGÊNCIA

·        ADPF: abrange situações em que há alegação de violação direta de preceitos fundamentais, mesmo que não haja uma lei específica em questão.

·         ADI: é aplicada quando se questiona a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo em específico. ÂMBITO DE ANÁLISE

·         ADPF: permite uma análise mais ampla dos preceitos fundamentais da Constituição, podendo abranger questões amplas de princípios e valores constitucionais.

·         ADI: foca na análise da constitucionalidade de uma lei ou ato normativo específico em relação à totalidade da Constituição.

Em resumo, enquanto a ADPF visa proteger os preceitos fundamentais da Constituição e abrange situações mais amplas de violação desses preceitos, a ADI concentra-se na análise da constitucionalidade de leis ou atos normativos específicos.

Ambos os instrumentos são fundamentais para garantir a conformidade do ordenamento jurídico brasileiro com a Constituição, cada um atuando em diferentes contextos e com diferentes alcances.

 QUAIS OS EFEITOS DA DECISÃO DA ADPF? 

As decisões proferidas em Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) têm efeitos vinculantes e de abrangência geral. Aqui estão os principais aspectos dos efeitos das decisões da ADPF:

 EFEITO VINCULANTE

As decisões são obrigatórias para os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como para os Poderes Executivo e Legislativo. Isso garante uniformidade e coerência na interpretação e aplicação dos preceitos fundamentais da Constituição.

 EFICÁCIA ERGA OMNES

A eficácia da decisão se estende a todos e não apenas as partes que participaram do processo, logo, as decisões se aplicam a todos os casos semelhantes no país.

 MODULAÇÃO DE EFEITOS

O STF pode aplicar a “modulação de efeitos da decisão”, ou seja, decidir que a aplicação da nova interpretação constitucional terá efeito a partir de determinada data, a fim de evitar instabilidade jurídica ou prejuízos excessivos (art. 11 da Lei n. 9.882/1999)

IRRECORRÍVEL

São decisões que não podem ser objeto de ação rescisória, por expressa previsão legal (art.12 da Lei n. 9.882/1999)  

As decisões da ADPF têm impacto significativo na interpretação e aplicação dos preceitos fundamentais da Constituição no Brasil, elas promovem consistência e coerência na proteção dos valores e princípios constitucionais. 

CONCLUSÃO: 

A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é uma ferramenta indispensável no sistema jurídico brasileiro. Ela se consolida como um guardião dos valores e princípios que sustentam nossa Constituição. 

Neste contexto, exploramos os pilares fundamentais da ADPF, desde sua natureza protetora dos preceitos básicos da sociedade até sua aplicação.

Destacamos a capacidade da ADPF de enfrentar desafios contemporâneos, abrangendo desde a preservação dos direitos individuais até a manutenção do regime democrático e a proteção da dignidade humana.


Fonte: https://www.aurum.com.br/blog/adpf/#o-que-e-uma-adpf

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário