Com a deputada Flávia Morais/GO, presidente da Frente Parlamentar Mista |
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após o encerramento do FORUM NACIONAL DE
DEBATES SOBRE EMANCIPAÇÃO DE DISTRITOS NO CONTEXTO EMANCIPALISTA, NO CONTEXTO
DO MUNICIPALISMO BRASILEIRO realizado no auditório Nereu Ramos, da Câmara
dos Deputados, em Brasília, último dia 16 de abril, a presidente da Frente
Parlamentar Mista, deputada federal Flávia Morais/GO, cumpriu agenda com o então
presidente do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, Ministro Alexandre de Morais.
O Ministro se mostrou amplamente favorável às Consultas populares aprovadas
pelas Câmaras Municipais, na forma do que determina a EC 111/2021, de 21 de
setembro de 2021; do Artigo 14, §§ 12 e 13 da Constituição Federa e Resolução
23.736, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior eleitoral.
A
deputada adiantou que era sua intenção expedir Documento solicitando as Câmaras
Municipais que apreciassem os pedidos de Consultas Populares, com a apresentação/aprovação
de Decretos Legislativos autorizando essas Consultas Populares, na forma dos
Normativos Constitucionais. Infelizmente as únicas Câmaras Municipais que
receberam esse documento foram as Câmaras Municipais do Estado de Goiás.
As
Câmaras Municipais estão recebendo bem os pedidos apresentados pelos Distritos
interessados. Entretanto, algumas Câmaras Municipais e até alguns Tribunais Regionais
Eleitorais estão fazendo uma leitura equivocada dos Normativos Constitucionais.
E isso vem prejudicando os interesses da população de alguns Distritos Brasileiros.
A CONFEAB
fazia essa leitura de que teríamos algumas dificuldades com algumas Câmaras e
alguns Tribunais. Nossa certeza que haveria o entendimento equivocado quanto a algumas
Câmaras Municipais se concretizou. Não esperávamos que Casas de Leis de grandes
Municípios mostrassem o despreparo de suas procuradorias. E algumas deixam
evidente que a negativa demonstra um forte apelo político. O que é ais
lamentável é que os Nobres Vereadores representam o povo. E agindo assim estão
voltando às costas para o eleitor, para o povo dos Distritos que sonhem um dia
se tornar novos municípios.
Sabemos
que essas Consultas Populares não criam Municípios. Essa competência é dos
Estados e cabe as Assembleias Legislativas a iniciativa pela realização de
Plebiscitos com essa finalidade. Queremos com essas Consultas Populares
fortalecer nossa luta pela regulamentação do § 4º, do artigo 18, da
Constituição Federal, que trata da Criação, Incorporação, Fusão e
Desmembramento de Municípios no Brasil.
Convocamos
as Comissões Emancipalistas a não desistirem dessas Consultas Populares. Isso é
um direito constitucional, a expressão maior do exercício de cidadania expresso
em nossa Constituição Federal. Vamos trabalhar com afinco para esses Decretos
Legislativos sejam encaminhados à Justiça Eleitoral dentro do prazo de 90 (noventa)
dias antecedentes às eleições Municipais de outubro/2024. Cumprindo com essa
obrigação teremos o direito de continuar em nossa jornada em busca da
realização dessas Consultas Populares simultaneamente com as eleições municipais
de outubro próximo.
Estamos
nos organizando para estar em Brasília na próxima segi8nda-feira. Vamos tratar
com a Frente Parlamentar Mista sobre o envio do documento anteriormente
mencionado para todas as Câmaras Municipais do Brasil, que estejam envolvidas
com os pedidos de Consulta Popular.
No
Estado do Pará tenho convocado insistentemente o deputado federal Henderson
Pinto/PA, que é um dos vice-presidentes da Frente Parlamentar Mista, a assumir
o protagonismo em defesa dos interesses do emancipalistas paraenses.
Tenham
sempre em mente que “quem não luta por
seus direitos, não merece tê-los!”.
“Os vencedores nunca desistem!”
ALGUMAS CÂMARAS MUNICIPAIS QUE RECEBERAM OS PEDIDOS DE CONSULTA POPULAR
Câmara Municipal de Novo Jardim/MA Câmara Municipal de Itacaré/BA Câmara Municipal de Grajau/MA Câmara Municipal de Santa Luzia/MA
Câmara Municipal de Viseu/PA |
Câmara Municipal de Camaçari/BA |
Câmara Municipal de Alto Alegre do Pindaré/MA |
Câmara Municipal de Taquaritinga do Norte/PE |
Câmara Municipal de Tutóia/MA |
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