quarta-feira, 5 de junho de 2024

A CONFEAB, A FRENTE PARLAMENTAR MISTA E AS CONSULTAS POPULARES: A luta não pode parar

 

Com a deputada Flávia Morais/GO, presidente da Frente Parlamentar Mista

Logo após o encerramento do FORUM NACIONAL DE DEBATES SOBRE EMANCIPAÇÃO DE DISTRITOS NO CONTEXTO EMANCIPALISTA, NO CONTEXTO DO MUNICIPALISMO BRASILEIRO realizado no auditório Nereu Ramos, da Câmara dos Deputados, em Brasília, último dia 16 de abril, a presidente da Frente Parlamentar Mista, deputada federal Flávia Morais/GO, cumpriu agenda com o então presidente do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, Ministro Alexandre de Morais. O Ministro se mostrou amplamente favorável às Consultas populares aprovadas pelas Câmaras Municipais, na forma do que determina a EC 111/2021, de 21 de setembro de 2021; do Artigo 14, §§ 12 e 13 da Constituição Federa e Resolução 23.736, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior eleitoral.

A deputada adiantou que era sua intenção expedir Documento solicitando as Câmaras Municipais que apreciassem os pedidos de Consultas Populares, com a apresentação/aprovação de Decretos Legislativos autorizando essas Consultas Populares, na forma dos Normativos Constitucionais. Infelizmente as únicas Câmaras Municipais que receberam esse documento foram as Câmaras Municipais do Estado de Goiás.

As Câmaras Municipais estão recebendo bem os pedidos apresentados pelos Distritos interessados. Entretanto, algumas Câmaras Municipais e até alguns Tribunais Regionais Eleitorais estão fazendo uma leitura equivocada dos Normativos Constitucionais. E isso vem prejudicando os interesses da população de alguns Distritos Brasileiros.

A CONFEAB fazia essa leitura de que teríamos algumas dificuldades com algumas Câmaras e alguns Tribunais. Nossa certeza que haveria o entendimento equivocado quanto a algumas Câmaras Municipais se concretizou. Não esperávamos que Casas de Leis de grandes Municípios mostrassem o despreparo de suas procuradorias. E algumas deixam evidente que a negativa demonstra um forte apelo político. O que é ais lamentável é que os Nobres Vereadores representam o povo. E agindo assim estão voltando às costas para o eleitor, para o povo dos Distritos que sonhem um dia se tornar novos municípios.

Sabemos que essas Consultas Populares não criam Municípios. Essa competência é dos Estados e cabe as Assembleias Legislativas a iniciativa pela realização de Plebiscitos com essa finalidade. Queremos com essas Consultas Populares fortalecer nossa luta pela regulamentação do § 4º, do artigo 18, da Constituição Federal, que trata da Criação, Incorporação, Fusão e Desmembramento de Municípios no Brasil.

Convocamos as Comissões Emancipalistas a não desistirem dessas Consultas Populares. Isso é um direito constitucional, a expressão maior do exercício de cidadania expresso em nossa Constituição Federal. Vamos trabalhar com afinco para esses Decretos Legislativos sejam encaminhados à Justiça Eleitoral dentro do prazo de 90 (noventa) dias antecedentes às eleições Municipais de outubro/2024. Cumprindo com essa obrigação teremos o direito de continuar em nossa jornada em busca da realização dessas Consultas Populares simultaneamente com as eleições municipais de outubro próximo.

Estamos nos organizando para estar em Brasília na próxima segi8nda-feira. Vamos tratar com a Frente Parlamentar Mista sobre o envio do documento anteriormente mencionado para todas as Câmaras Municipais do Brasil, que estejam envolvidas com os pedidos de Consulta Popular.

No Estado do Pará tenho convocado insistentemente o deputado federal Henderson Pinto/PA, que é um dos vice-presidentes da Frente Parlamentar Mista, a assumir o protagonismo em defesa dos interesses do emancipalistas paraenses.

Tenham sempre em mente que “quem não luta por seus direitos, não merece tê-los!”.

“Os vencedores nunca desistem!”

ALGUMAS CÂMARAS MUNICIPAIS QUE RECEBERAM OS PEDIDOS DE CONSULTA POPULAR

Câmara Municipal de Novo Jardim/MA

Câmara Municipal de Itacaré/BA

Câmara Municipal de Grajau/MA

Câmara Municipal de Santa Luzia/MA

Câmara Municipal de Viseu/PA

Câmara Municipal de Camaçari/BA

Câmara Municipal de Alto Alegre do Pindaré/MA

Câmara Municipal de Taquaritinga do Norte/PE
Câmara Municipal de Tutóia/MA

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