sexta-feira, 23 de agosto de 2024

CONSULTAS POPULARES -JUSTIÇA ELEITORAL DO BRASIL: A afronta a Constituição Federal (art. 14) e a violação da Soberania Popular

CONSULTAS POPULARES: Justiça Eleitoral rasga a Coinstituição Federal

EM DECISÃO CHEIA DE EQUÍVOCOS PLENÁRIO DERRUBA DECISÃO DO PRESIDENTE DO TRE/AC

         Em sessão realizada na ultima terça-feira, 18/07, o pleno o Tribunal Regional Eleitoral do Acre juLgou o Pedido de realização de Consulta Popular cujo decreto Legislativo autorizativo foi aprovado pela Câmara Municipal de Plácido de Castro, com base no disposto do art. 14, § 12 da Constituição Federal, que trata do exercício da soberania Popular (com redação dada pela EC 111/2021 com substanciada pela Resolução 23.736/2024, do Tribunal superior Eleitoral).Em decisão anterior presidente do TRE/AC havia se manifestado favorável ao pedido. 


O Pleno do TRE/AC votou pelo NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO. Equivocadamente apreciou o pedido alegando que a competência para autorizar Consultas Plebiscitárias é prerrogativa das Assembleias Legislativas.  O equívoco é a aprovação de Consultas Populares é competência das Câmaras Municipais (art. 14, § 12 da Constituição Federal, que trata do exercício da soberania Popular (c m redação dada pela EC 111/2021 com substanciada pela Resolução 23.736/2024, do Tribunal superior Eleitoral) e não cria Municípios. Portanto, não se confunde com Consultas Plebiscitárias que são tratadas pelo § 4º, do art. 18, da Constituição Federal combinado com a Lei 9.709/1998.

Evocou o art. 2º da Resolução 23.385/2012, que disciplina o que dispõe a Lei 9.709/1998. Sem qualquer relação com as Consultas Populares autorizadas pela Resolução 23.736/2024.

Diz o jargão jurídico: Decisões se acatam ou se recorre. No presente caso, caberá à Câmara Municipal de Plácido de Castro/AC ajuizar EMBARGO DE DECLARAÇÃO com o fito de que o TRE/AC reveja essa decisão conduzindo o processo para o plano correto, ou seja examinando-o à luz do art. 14, § 12, da Constituição Federal e legislações complementar. Acatar a decisão é considerar que o Decreto aprovado é inconstitucional, o que verdadeiramente não se sustenta, por seguiu todo o rito imposto pela EC 111/2021, que não institui particularidades para os casos de interesse local, objeto dessas Consultas Populares.   

É de suma importância esclarecer que os casos submetidos às Consultas Populares não se transformação em decisões. Vejamos os casos da 5 (cinco) Consultas Populares que acontecerão no Brasil, simultaneamente com as eleições de outubro/2024:

CONSULTAS POPULARES NAS ELEIÇÕES DE OUTUBRO DE 2024:

1.    Belo Horizonte/MG: Referendo, para mudança da Bandeira da Cidade de Belo Horizonte/MG

2.    São Luís/MA: Consulta Popular vai deliberar sobre a gratuidade nos ônibus a estudantes dos ensinos fundamental, médio, técnico e superior

3.    Governador Edison Lobão/MA: Mudança do nome do Município para Ribeirãozinho do Maranhão

4.    São Luiz/RR: Mudança de nome para São Luiz do Anauá

5.    Dois Lajeados (RS): Consulta Popular arguindo se os eleitores são favoráveis a construção do Centro Administrativo Municipal em uma área do Parque Municipal de Eventos

 Caros companheiros emancipalistas como os senhores podem observar, nenhuma dessas Consultas Populares, no caso de aprovadas nas urnas terá efeito imediato.

As quatro primeiras para ganharem efetividade, primeiro precisam ter o apoio da maioria dos votos válidos nas eleições em seus Municípios e depois precisam passar pelos Legislativos Municipais para aprovação de lei pertinente.

E a quinta Consulta Popular, que trata mais especificamente de um consulta de cunho administrativo, a população aprovando fica na total dependência do executivo municipal em atender a vontade da comunidade.

E quanto as Consultas Populares que pretendemos realizar elas apenas refletirão a vontade de emancipar seus Municípios. Ressaltamos, que para criar Municípios no Brasil precisamos de uma Lei Federal. Assim sendo o resultado Dessas Consultas Populares seriam apresentados ao Congresso Nacional pela FRENTE PARLAMENTAR MISTA EM APOIO À EMANCIPAÇÃO DE DISTRITOS NO BRASIL.

A CONFEAB desde o início vem tratando essas Consultas Populares como uma grande ferramenta a ser utilizada na luta pela regulamentação do § 4º, do art. 18, da Constituição Federal, que trata da criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios no Brasil. O resultado dessas Consultas Populares seria utilizado pela CONFEAB como um instrumento argumentativo visando convencer a Câmara dos Deputados da necessidade de aprovar essa lei federal.

Este foi o posicionamento da Justiça Eleitoral em todos os Estados onde pretendemos fazer Consultas Populares (Pará, Amazonas, Acre, Maranhão, Bahia, Pernambuco. Ceará e Goiás). Resta aguardar a palavra da Ministra Carmem Lúcia, presidente do TSE, que ficou de divulgar nota por esrito a respeito dessas Consultaslevando am consideração a Resolução 23.736/2024, da Curte Suprema Eleitoral. reultado de ahgenda cimprida pela Deputada Federal Fávia Morais/GO, com a presidente do TSE. Essa Nota deverá ser tornada pública até o Dia 30/08. 

Justiça Eleitoral do Brasil

O equivoco da Justiça Eleitoral é tão abusivo, no caso do julgamento dessas Consultas Populares, que esquecem que para criar Municípios (realizar Consultas Plebiscitárias) seria necessário que o Congresso Nacional aprovasse um Projeto de Lei nesse sentido e que ainda dependeria da sanção presidencial.

Nossa luta pela aprovação da lei que autorize a criação de Municípios no Brasil já se arrasta por 28 (vinte e oito) anos. Mais de um quarto de século de sucessivas derrotas, tudo pela falta de apoio dos senhores parlamentares com assento na Câmara dos Deputados.

Concordam? 

Como se isso não fosse suficiente o descaso do Parlamento Federal, ainda temos de enfrentar a visão estrábica da Justiça Eleitoral.

Isso só reforça o sentimento de que lutar contra essas forças organizadas não é tarefa fácil. Precisamos de toda a união do grupo se quisermos mudar o rumo dessa história.

 

Belém (PA), 23 de agosto de 2024.

Antonio Pantoja

Presidente da CONFEAB 

terça-feira, 20 de agosto de 2024

ELEIÇÕES 2024 EM VISEU: A seletiva de partidos e candidatos para concorrer às eleições de outubro 2024

Orgulho de ser PRD/Viseu

O ano de 2023 foi de intensas movimentações em prol da emancipação de Distritos no Brasil. Criar a Frente Parlamentar Mista em apoio à Emancipação de Distritos no Brasil, não foi uma tarefa fácil. Realizar um Fórum Nacional de Debates em prol da Emancipação de Distritos no contexto do Municipalismo Republicano, no início de 2024, foi outra árdua missão. Ambas realizadas com sucesso. 

Para criar a Frente Parlamentar Mista fiquei em Brasília do março a agosto/2023. Foram cinco meses de intenso trabalho para conseguir o numero mínimo de apoios para a criação da Frente Parlamentar. Por termos idealizado em Frente Parlamentar Mista precisaríamos de, no mínimo, 198 assinaturas de deputados federais e pelo menos um Senador.

Nesses meses em que estive em Brasília  realizei alguns cursos na Associação Brasileira de Câmaras Municipais - ABRACAM.

Reuni com deputados da vários Estados Brasileiros, buscando o maior número de apoiadores para nossa luta. No dia 16/08 conseguimos atingir o numero mínimo de parlamentares para criar a Frente Parlamentar Mista: 199 deputados federais e seis Senadores. No dia 30/08 a Frente Parlamentar Mista foi instalada. 

O deputado federal Celso Sabino, UNIÃO BRASIL/PA, foi o parlamentar com quem mais tive encontros. Eu estava deixando a legenda do PDT/PA. Em nossos encontros manifestei interesse em me filiar ao seu partido. Depois que assumiu o Ministério do Turismo conversamos sobre possíveis ações do Ministério em prol do Município de Viseu.

Os amigos sabem que sempre fui um dos maiores propagadores do potencial turístico do Município. Estava tudo planejado. Eu me filiaria ao partido UNIÃO BRASIL/Viseu, concorreria às eleições Municipais e colocaria em prática tudo o que aprendi com relação a ações políticas de desenvolvimento para o Município.

O Coordenador político do UNIÃO BRASIL no Pará me informou que o partido estava sob o comando do Cristiano Vale. Como considerava um amigo não via nenhuma dificuldade. Procurei o presidente do partido em Viseu, O Marco Antonio (da farmácia). De inicio manifestou satisfação em contar comigo nas fileiras do partido. Mas, como sempre tem um mas, teria que ouvir o “Chefe”.  Dias depois me ligou dizendo que o “Chefe” não me aceitava no partido.

Todos sabem de meu envolvimento na luta pela emancipação de Distintos no Brasil. Entrei nessa luta defendendo a emancipação do Distrito de Fernandes Belo (II Distrito de Viseu). O trabalho me levou a assumir a presidência da Federação Emancipalista do Pará (FADDEPA). Com um trabalho reconhecido nacionalmente foi escolhido para assumir a presidência da Confederação Nacional (CONFEAB), recentemente reconduzido para mais quatro anos de mandato.

Era meu propósito disputar as eleições em outubro de 2024. Aceitei o convite do ex-deputado estadual Marcio Miranda, o deputado paraense que mais apoiou o Movimento emancipalista no Pará. Dessa forma assumi a presidência do PRD/Viseu.

Desde o ingresso do Cristiano Vale na política viseuense estive ao seu lado. Na minha juventude, tive a honra de ter como gerente em uma agência do Banco do Brasil, seu pai, Anivaldo Vale. Eu fazia parte de seu grupo moralizador do BB. Minha convivência com o amigo Anivaldo Vale não se restringia ao ambiente de trabalho. Fui amigo da família. Vi meninos o Cristiano, o Lúcio e Leonardo. Dona Ana Dutra sua genitora também era muito amiga. Foram anos de leal companheirismo. Essa amizade se rompeu sem que eu soubesse a razão.

Porém, essa convivência deixou uma marca. A turma da oposição sempre me viu como aliado do prefeito. Mas essa amizade já tinha ido para o brejo há muito tempo.

Os partidos se reuniram eu duas correntes: Uma liderada pelo atual prefeito e a outra liderada pela eterna adversária, está, saindo de uma condenação de oito anos sem seus direitos políticos.

Chegamos a cogitar a lançar uma terceira candidatura. Essa candidatura contava com cinco partidos, três já declarados coligados com as outras chapas. Cogitou-se a intervenção nesses partidos, com o que não concordei. A ideia foi abortada. Ficamos apenas dois partidos fora daquelas duas coligações.

O PRD/Viseu programou sua Convenção Municipal para a Câmara de Vereadores do Município. O PODEMOS se juntou ao PRD na Convenção Municipal.

A verdadeira Festa da Democracia seria aqui!


A CONFEAB, entidade nacional que tenho a honra de presidir, vive um momento tumultuado trabalhando a realização de Consultas Populares que segundo o art. 14, § 12, da Constituição Federal (redação dada pela EC 111/2024 e Resolução 23.736/2024, poderão acontecer simultaneamente com as eleições municipais de outubro/2024, nos últimos meses tive agendas por todo o Brasil.

Enquanto isso a direção do PODEMOS trabalhava para fechar aliança. Às vésperas das eleições eu conversei com o representante da oposição, Ibram Novais, que se comprometeu a ir a nossa convenção. Os representantes do PODEMOS estiveram com o atual prefeito que também se comprometeu a estar na abertura de nossa convenção. Pairava no ar a celebração de um compromisso visando nossa participação na Coligação.

No dia 04/08, conforme convocação, realizamos a Convenção. O prefeito Cristiano não compareceu à Câmara Municipal. E sequer teve a delicadeza de ao menos mandar um representante.

Terminada nossa Convenção Municipal os representantes do PODEMOS foram até a o Ginásio onde se realizava a “Festa da Democracia”. Tiveram o dissabor de ter alguns de seus candidatos vetados pelo “Chefe”.

O PRD/Viseu não conseguiu formar uma chapa, por mínima que fosse para concorrer às eleições de outubro por falta de candidatas do gênero feminino. Porém, depois, as verdadeiras razões foram expostas e percebemos que são outras e vão além da falta de candidatas do gênero feminino. Nossos possíveis candidatos, de certa forma, foram "convencidos" a não colocar seus nomes para concorrer às eleições. Ameaças veladas fizeram com que eles desistissem.

Assim é a política de Viseu: Ou se une ao poder ou sofre as consequências.

Acorda Viseu!

 

  

sábado, 10 de agosto de 2024

ELEIÇÕES 2024 EM VISEU: Aumento do numero de cadeiras na Câmara de Vereadores

Eleições em Viseu: Democracia ou Ditadura?

O resultado do Censo 2022 aponta o Município de Viseu com uma população residente de 58.692 pessoas divididas entre a zona urbana e a zona rural.

Com base na determinação constitucional contida no artigo 29 de nossa Constituição Federal, que abaixo transcrevemos, poderia haver o aumento de cadeiras na Bancada de Vereadores do Município de Viseu a partir dessas eleições de outubro de 2024, de 13 para 15 vereadores com assento na Câmara Municipal de Viseu.

 Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

(...)

IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (Nova redação dada ao inciso IV e suas alíneas pela EC 58/09, efeitos a partir do processo eleitoral de 2008)

(...)

d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;

Sobre este assunto conversei com o presidente da Câmara de Viseu, vereador Paulo Barros, que em sua resposta foi objetivo e lacônico: Não temos interesse. Ora o interesse não deveria ser da Câmara de Vereadores e sim do Povo de Viseu.

CONSEQUÊNCIAS IMEDIATAS

Com o aumento do numero de assentos na Câmara Municipal, o povo do Município de Viseu observaria duas consequências imediatas:

1)    A população de Viseu ganharia mais representatividade; e

O coeficiente eleitoral cairia, tornando assim uma eleição mais fácil para os partidos e candidatos. 

COEFICIENTE ELEITORAL:

Com 13 vereadores, levando-se em consideração que o índice de abstenção de 20%,, dividindo-se o quantitativo de votos válidos (80%) pelo numero de assentos na Câmara, o coeficiente eleitoral seria de:

Nº de eleitores (atual): 43.430 x 80% = 34.744

Coeficiente Eleitoral (atual de 13 vereadores): 34.744/13 = 2.672

Coeficiente Eleitoral (com 15 vereadores):  34.744/15 = 2.316

A VERDADEIRA DEMOCRACIA:

FAÇA VALER O SEU VOTO

VOTO CONSCIENTE: Vamos valorizar o voto consciente?

VOTO SEM MEDO: A maior força vai estar nas mãos dos eleitores.

COMBATE A COMPRA DE VOTOS: Evitar a compra de votos é respeitar o seu futuro.

O FUTURO EM SUAS MÃOS: Não é o medo que vai garantir o seu emprego.

 

ABAIXO A DITADURA!


terça-feira, 6 de agosto de 2024

ELEIÇÕES 2004 EM VISEU: A democracia em risco?


ELEIÇÕES MINICIPAIS 2024:
Uma festa da Democracia

Uma eleição sob a lupa da Justiça Eleitoral. 

Democracia é o regime de governo cuja origem do poder vem do povo. Em um governo democrático, todos os cidadãos possuem o mesmo estatuto e têm garantido o direito à participação política.

Um dos aspectos que define a democracia é a livre escolha de governantes pelos cidadãos através de eleições diretas ou indiretas.

Um sistema de governo que atua democraticamente, deve abranger todos os elementos de sua organização política: sindicatos, associações, movimentos sociais, parlamento, etc.

Nesse sentido, democracia não é apenas uma forma de Estado ou de Constituição, mas a ordem constitucional, eleitoral e administrativa.

Isto se reflete no equilíbrio dos poderes e órgãos do Estado, a prioridade política do Parlamento, o sistema alternativo de grupos governamentais e de oposição. 

DESTACAMOS ALGUNS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA DEMOCRACIA

  • liberdade do indivíduo perante os representantes do poder político, especialmente face ao Estado;
  • liberdade de opinião e de expressão da vontade política;
  • multiplicidade ideológica;
  • igualdade dos direitos e oportunidades favoráveis para que o povo e os partidos se pronunciem sobre todas as decisões de interesse geral;
  • alternância do poder conforme os interesses dos cidadãos. 

TIPOS DE DEMOCRACIA: Segundo a maneira do cidadão expressar sua vontade, os sistemas democráticos de governo podem se organizar de maneira direta ou indireta. 

DEMOCRACIA DIRETA: A democracia direta é caracterizada pelo voto direto, onde as decisões políticas são tomadas diretamente pelo cidadão que expressa sua opinião sem intermediários. Esse sistema só é praticável em comunidades minúsculas e fechadas em si mesmas. 

DEMOCRACIA INDIRETA OU DEMOCRACIA REPRESENTATIVA: A democracia indireta ou representativa é um sistema democrático no qual as decisões políticas não são tomadas diretamente pelos cidadãos. Cabe ao cidadão escolher representantes através do voto, que deverão zelar pelos seus interesses.

Nas eleições outubro próximo o eleitor de Viseu vai às urnas para escolher o prefeito e vereadores de seus Municípios. Uma árdua batalha está sem do travada com  a Justiça Eleitoral para que esta autorize a realização de Consulta Popular (Decreto Legislativo aprovado pela Câmara Municipal de Viseu) sobre um tema de interesse local, no caso, o interesse do eleitorado do Município em querer a emancipação do Distrito de Fernandes Belo (II Distrito de Viseu), que poderá acontecer simultaneamente com as eleições de outubro (art. 14, § 12, da Constituição Federal redação dada pela EC 111/2021) e Resolução 23.736/2024, do TSE. 

EXERCÍCIO DA DEMOCRACIA: O plebiscito é um instrumento, de voto direto, usado para apreciação da vontade do povo, sobre uma proposta que lhe é apresentada. A Constituição Brasileira de 1888 prevê que o povo poderá exercer democracia direta de três maneiras distintas: plebiscito, referendo e iniciativa popular.

O país já realizou alguns plebiscitos. Entre eles, para a mudança do sistema de governo em 1963 e 1993; e para a proibição e comercialização de arma de fogo e munição, em 2005.

A tripartição do poder entre Executivo, Legislativo e Judiciário também é uma forma de garantir a democracia. Nela, cada uma das esferas se limita e se fiscaliza, através do sistema de freios e contrapesos. 

COMO É A DEMOCRACIA EM VISEU: Vamos primeiro olhar nossa Carta Magna, a Constituição Federal de 1988, para sabermos como se constrói um  processo democrático.  

“Art. 1º, inciso V, Parágrafo único. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”;

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (Para melhor entendimento destacamos os incisos de I a IV);

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

O Art.14, caput, trata da soberania popular: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei. 

O desenho constitucional sob a ótica desses quatro incisos vem sendo aplicado em Viseu? 

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS: Destacamos alguns princípios para uma análise da situação corrente no Município de Viseu.  

1. PRINCIPIO DA CIDADANIA: A cidadania é a capacidade que os indivíduos possuem de participar da organização política do país, seja de forma direta ou indireta? Isso acontece em Viseu? 

2. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: O princípio da dignidade da pessoa humana estabelece que, dentro de um Estado democrático de direito, a ação do governo deve assegurar aos cidadãos o exercício pleno de todos os direitos sociais e individuais.

PLURALISMO POLÍTICO: O pluralismo político é a base da democracia e garante a participação ampla e efetiva da população na organização política do país. 

Obs: Nas convenções realzadas nesse período observou-se que em alguns evemntos todos os partidos políticos coligados usaram as camisas do partido majoritário. Todos perderam sua identidade. Ou seja uma coligação formada por agremiações políticas submissas a uma voz de comando.  

QUAL É O ATUAL CENÁRIO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO EM VISEU?

  • Cabe ao cidadão/eleitor o livre arbítrio para decidir quem quer apoiar?
  • Qual a condição dos servidores públicos, eles podem decidir quem apoiar nessas eleições?
  • E legítimo obrigar o servidor público ir aos eventos políticos?
  • É legítimo usar a autoridade de um “chefe” de pessoal obrigar o servidor a comparecer a um evento político?
  • É legitimo pedir que o servidor para provar que foi ao evento político, fazer uma fotografia e enviar para um local pré-determinado, como prova de que realmente esteve no evento?
  • Os partidos políticos possuem voz ativa ou são meros instrumentos nas mãos do Ditador de plantão?
  • Existe esse cenário em Viseu? 

Pelo rumo dos acontecimentos a Justiça Eleitoral vai ter muito trabalho em Viseu nessas eleições Municipais de outubro de 2024. 

Muitos Castelos podem desmoronar tamanha é a fragilidade de sua estrutura. 

E notem, a campanha política ainda nem começou! 

Nota: AS CONVENÇÕES DO DIA 04/08 EM VISEU

No dia 4 de agosto Viseu assistiu a duas Convenções Municipais. A primeira reunindo os partidos PRD e PODEMOS. A segunda o PP com uma série de partidos coligados (sic). 

A primeira, realizada na Câmara Municipal de Viseu, uma aula de cidadania.  A segunda realizada em um Ginásio Poliesportivo (Lembram do Coliseu) era para ser um evento político. Muitos pensavam até que fosse acontecer mais uma edição da récita romana do Panis e Circensis (Pão e Circo). O evento provocou um sentimento de indignação angustia e dor em todos que vieram livremente (sic) para Viseu demonstrar o seu livre apoio aos candidatos a prefeito e vereador do Grupo. Os simpatizantes da chapa majoritária que vieram dos quatro cantos do Município, alguns chegaram a viajar mais de 200 km, eram só reclamação. Apesar da grande festa, faltou o pão! 

O cenário na cidade de Viseu pós evento era de se lamentar dada a quantidade de pessoas que vieram das mais variadas localidades de Viseu, passando fome e sede nas ruas da cidade.


sexta-feira, 2 de agosto de 2024

CONVENÇÕES MUNICIPAIS: O que esperar desses encontros? Uma festa da Democracia ou mais um evento do Panis et Circenses?

CONVENÇÃO MUNICIPAL DO PRD/Viseu: 

Pão e Circo ou Panen et Circenses, em latim, é uma das expressões mais famosas do mundo antigo. Quando se fala de como o poder público do Império Romano com “comida e diversão” conseguia manobrar politicamente o populacho.

O Poeta Juvenal, cujo nome era Décimo Júnio Juvenal era muito famoso pelas suas sátiras nas quais analisava e criticava os hábitos e costumes da sociedade na Roma Antiga.

...) há tempos, exatamente desde quando não temos a quem conceder o nosso voto, o povo perdeu o seu interesse pela política. E se antes era o povo a decidir a quem dar o poder, os feixes dos lictores, as legiões, enfim tudo, agora se deixa comandar somente por duas coisas: pão e jogos circenses (...)

Seguindo Juvenal, era assim que uma minoria (políticos e aristocracia) conseguia controlar uma grande massa de pobres. Hoje não está nada diferente!

Quem fizesse essas duas promessas ao povo sabia muito bem que teria uma longa e promissora carreira política pela frente. Qualquer outro tipo concreta para melhorias m qualidade de vida do povo ficava em segundo lugar, e quase nunca eram mantidas.  

Mais popular ainda, seria o candidato ou o político que, além de distribuir comida, patrocinasse os jogos circenses.

Quando Juvenal cunhou a expressão Pão e Circo queria denunciar a demagogia, as falsas promessas políticas, mas, sobretudo, não eximia o povo das suas responsabilidades

Enquanto o povo se distrai com Pão e Circo (festas, carnaval, etc...) os “donos do poder” enchem a barriga do povo pobre e ao mesmo tempo coloca esse povo pobre em uma arena para ser devorado pelos leão.

E então? Vamos nos contentar com o Pão e Circo ou vamos tomar conta de nosso futuro?

Pão e Circo ou Panen et Circenses, em latim, é uma das expressões mais famosas do mundo antigo. Quando se fala de como o poder público do Império Romano / com “comida e diversão” cpomnseguia manobrar politicamente o populacho.

O Poeta Juvenal, cujo nome era Décimo Júnio Juvenal era muito famoso pelas suas sátiras nas quais analisava e criticava os hábitos e costumes da sociedade na Roma Antiga.

(...) há tempos, exatamente desde quando não temos a quem conceder o nosso voto, o povo pereu o seu interesse pela política. E se antes era o povo a decidir a quem dar o poder, os feixes dos lictores. As legiões, enfim tudo; agora se deixa comandar somente por duas coisas: pão e jogos circenses (...)

Segundo Juvenal, era assim que uma minoria (políticos e aristocracia) conseguia controlar uma grande massa de pobres.

Quem fizesse essas duas promessas ao povo sabia muito bem que teria uma longa e promissora carreira política pela frente. Qualquer outro tipo concreta para melhorias m qualidade de vida do povo ficava em segundo lugar, e quase nunca eram mantidas.  

Mais popular ainda, seria o candidato ou o político que, além de distribuir comida, patrocinasse os jogos circenses.

Quando Juvenal cunhou a expressão Pão e Circo queria denunciar a demagogia, as falsas promessas políticas, mas, sobretudo, não eximia o povo das suas responsabilidades

Enquanto o povo se distrai com Pão e Circo (festas, carnaval, etc...) os “donos do poder” enchem a barriga do povo pobre e ao mesmo tempo coloca esse povo pobre em uma arena para ser devorado pelos leão.

E então? 

Vamos nos contentar com o Pão e Circo ou vamos tomar conta de nosso futuro?

Fonte: https://romapravoce.com/pao-e-circo-panem-et-circenses/ (acesso em 02.08.2024)

 O PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA E A BOA POLÍTICA.

A partir dessas eleições de 2024 o Município terá ao seu dispor um partido político que representa essa nova tendência. Mais respeito, mais dignidade, mais compromisso, mais seriedade.

 O PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA E A BOA POLÍTICA.

A partir dessas eleições de 2024 o Município terá ao seu dispor um partido político que representa essa nova tendência. Mais respeito, mais dignidade, mais compromisso, mais seriedade....

O PRD se mantem valorizando alguns pilares da vida em comunidade: UNIÃO, FAMÍLIA, DEMOCRACIA....

Venha conhecer as novas ideias e novas perspectivas que nos proporcionará uma inovação no coração, uma diversidade de pensamento e uma renovação contínua. O PRD se compromete a buscar constantemente por novas ideias que possam iluminar vo caminho para um futuro brilhante.

Nosso maior propósito

Mude com o PRD


O povo de Viseu precisa desse choque de realidade. Chega de viver com os olhos vendados!

VENHA PARA A CONVENÇÃO DO PRD/Viseu

Local: Câmara Municipal de Viseu

Data: 05 de agosto de 2024

Hora: 09:00 horas