terça-feira, 6 de agosto de 2024

ELEIÇÕES 2004 EM VISEU: A democracia em risco?


ELEIÇÕES MINICIPAIS 2024:
Uma festa da Democracia

Uma eleição sob a lupa da Justiça Eleitoral. 

Democracia é o regime de governo cuja origem do poder vem do povo. Em um governo democrático, todos os cidadãos possuem o mesmo estatuto e têm garantido o direito à participação política.

Um dos aspectos que define a democracia é a livre escolha de governantes pelos cidadãos através de eleições diretas ou indiretas.

Um sistema de governo que atua democraticamente, deve abranger todos os elementos de sua organização política: sindicatos, associações, movimentos sociais, parlamento, etc.

Nesse sentido, democracia não é apenas uma forma de Estado ou de Constituição, mas a ordem constitucional, eleitoral e administrativa.

Isto se reflete no equilíbrio dos poderes e órgãos do Estado, a prioridade política do Parlamento, o sistema alternativo de grupos governamentais e de oposição. 

DESTACAMOS ALGUNS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA DEMOCRACIA

  • liberdade do indivíduo perante os representantes do poder político, especialmente face ao Estado;
  • liberdade de opinião e de expressão da vontade política;
  • multiplicidade ideológica;
  • igualdade dos direitos e oportunidades favoráveis para que o povo e os partidos se pronunciem sobre todas as decisões de interesse geral;
  • alternância do poder conforme os interesses dos cidadãos. 

TIPOS DE DEMOCRACIA: Segundo a maneira do cidadão expressar sua vontade, os sistemas democráticos de governo podem se organizar de maneira direta ou indireta. 

DEMOCRACIA DIRETA: A democracia direta é caracterizada pelo voto direto, onde as decisões políticas são tomadas diretamente pelo cidadão que expressa sua opinião sem intermediários. Esse sistema só é praticável em comunidades minúsculas e fechadas em si mesmas. 

DEMOCRACIA INDIRETA OU DEMOCRACIA REPRESENTATIVA: A democracia indireta ou representativa é um sistema democrático no qual as decisões políticas não são tomadas diretamente pelos cidadãos. Cabe ao cidadão escolher representantes através do voto, que deverão zelar pelos seus interesses.

Nas eleições outubro próximo o eleitor de Viseu vai às urnas para escolher o prefeito e vereadores de seus Municípios. Uma árdua batalha está sem do travada com  a Justiça Eleitoral para que esta autorize a realização de Consulta Popular (Decreto Legislativo aprovado pela Câmara Municipal de Viseu) sobre um tema de interesse local, no caso, o interesse do eleitorado do Município em querer a emancipação do Distrito de Fernandes Belo (II Distrito de Viseu), que poderá acontecer simultaneamente com as eleições de outubro (art. 14, § 12, da Constituição Federal redação dada pela EC 111/2021) e Resolução 23.736/2024, do TSE. 

EXERCÍCIO DA DEMOCRACIA: O plebiscito é um instrumento, de voto direto, usado para apreciação da vontade do povo, sobre uma proposta que lhe é apresentada. A Constituição Brasileira de 1888 prevê que o povo poderá exercer democracia direta de três maneiras distintas: plebiscito, referendo e iniciativa popular.

O país já realizou alguns plebiscitos. Entre eles, para a mudança do sistema de governo em 1963 e 1993; e para a proibição e comercialização de arma de fogo e munição, em 2005.

A tripartição do poder entre Executivo, Legislativo e Judiciário também é uma forma de garantir a democracia. Nela, cada uma das esferas se limita e se fiscaliza, através do sistema de freios e contrapesos. 

COMO É A DEMOCRACIA EM VISEU: Vamos primeiro olhar nossa Carta Magna, a Constituição Federal de 1988, para sabermos como se constrói um  processo democrático.  

“Art. 1º, inciso V, Parágrafo único. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”;

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (Para melhor entendimento destacamos os incisos de I a IV);

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

O Art.14, caput, trata da soberania popular: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei. 

O desenho constitucional sob a ótica desses quatro incisos vem sendo aplicado em Viseu? 

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS: Destacamos alguns princípios para uma análise da situação corrente no Município de Viseu.  

1. PRINCIPIO DA CIDADANIA: A cidadania é a capacidade que os indivíduos possuem de participar da organização política do país, seja de forma direta ou indireta? Isso acontece em Viseu? 

2. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: O princípio da dignidade da pessoa humana estabelece que, dentro de um Estado democrático de direito, a ação do governo deve assegurar aos cidadãos o exercício pleno de todos os direitos sociais e individuais.

PLURALISMO POLÍTICO: O pluralismo político é a base da democracia e garante a participação ampla e efetiva da população na organização política do país. 

Obs: Nas convenções realzadas nesse período observou-se que em alguns evemntos todos os partidos políticos coligados usaram as camisas do partido majoritário. Todos perderam sua identidade. Ou seja uma coligação formada por agremiações políticas submissas a uma voz de comando.  

QUAL É O ATUAL CENÁRIO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO EM VISEU?

  • Cabe ao cidadão/eleitor o livre arbítrio para decidir quem quer apoiar?
  • Qual a condição dos servidores públicos, eles podem decidir quem apoiar nessas eleições?
  • E legítimo obrigar o servidor público ir aos eventos políticos?
  • É legítimo usar a autoridade de um “chefe” de pessoal obrigar o servidor a comparecer a um evento político?
  • É legitimo pedir que o servidor para provar que foi ao evento político, fazer uma fotografia e enviar para um local pré-determinado, como prova de que realmente esteve no evento?
  • Os partidos políticos possuem voz ativa ou são meros instrumentos nas mãos do Ditador de plantão?
  • Existe esse cenário em Viseu? 

Pelo rumo dos acontecimentos a Justiça Eleitoral vai ter muito trabalho em Viseu nessas eleições Municipais de outubro de 2024. 

Muitos Castelos podem desmoronar tamanha é a fragilidade de sua estrutura. 

E notem, a campanha política ainda nem começou! 

Nota: AS CONVENÇÕES DO DIA 04/08 EM VISEU

No dia 4 de agosto Viseu assistiu a duas Convenções Municipais. A primeira reunindo os partidos PRD e PODEMOS. A segunda o PP com uma série de partidos coligados (sic). 

A primeira, realizada na Câmara Municipal de Viseu, uma aula de cidadania.  A segunda realizada em um Ginásio Poliesportivo (Lembram do Coliseu) era para ser um evento político. Muitos pensavam até que fosse acontecer mais uma edição da récita romana do Panis e Circensis (Pão e Circo). O evento provocou um sentimento de indignação angustia e dor em todos que vieram livremente (sic) para Viseu demonstrar o seu livre apoio aos candidatos a prefeito e vereador do Grupo. Os simpatizantes da chapa majoritária que vieram dos quatro cantos do Município, alguns chegaram a viajar mais de 200 km, eram só reclamação. Apesar da grande festa, faltou o pão! 

O cenário na cidade de Viseu pós evento era de se lamentar dada a quantidade de pessoas que vieram das mais variadas localidades de Viseu, passando fome e sede nas ruas da cidade.


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