quinta-feira, 26 de setembro de 2024

CONSULTAS POPULARES - EC 111/2021: O Parlamento Brasileiro, o Tribunal Superior Eleitoral e a balela das Consultas Populares

SOBERANIA  POPULAR: EC 111/2021, vale a pena lutar por ela? 

A EC 111/2021, de 21 de setembro de 2021 introduziu importantíssima alteração no dispositivo constitucional que trata da Soberania Popular. Essa EC alterou o artigo 14 da Constituição Federal introduzindo os §§ 12 e 13, que trata da realização de Consultas Populares que realizadas concomitantemente com as eleições municipais sobre temas de interesse local, aprovadas pelas Câmaras Municipais, encaminhadas a Justiça Eleitoral em até 90 dias antecedentes as eleições municipais. Complementarmente a Corte Superior Eleitoral editou a Resolução 23.736/2024.

Para um grande numero de Distritos brasileiros não existe assunto de maior interesse do que sua emancipação politico-administrativa.

Com base nesse normativo constitucional a CONFEAB aliada a Comissões Pró-emancipação de vários Distritos brasileiros promoveu gestões junta a diversas  Câmaras de Vereadores para aprovarem Decretos Autorizando a realização de Consultas Populares versando sobre o tema "Consultas Populares". Pará, Amazonas, Acre, Maranhão, Ceará, Pernambuco, Bahia, Goiás e São Paulo aderiram a luta, com destaque para o Estado do Maranhão com o maior numero de Decretos Legislativos submetidos a Justiça Eleitoral.

O resultado dessas Consultas Populares aprovadas pelo eleitorado, depois de homologado pelo TSE, seria encaminhado às Casas Legislativas competentes para elaboração das leis pertinentes.

Infelizmente a Justiça Eleitoral contrariando a Resolução 23.736/2024, do próprio Tribunal Superior Eleitoral, indeferiu todos os pedidos que foram encaminhados aos Tribunais Regionais Eleitorais. Decisões equivocadas, completamente fora de contexto, fundamentaram o INDEFERIMENTO dos pedidos encaminhados de acordo com o normativo constitucional pertinente.

Os Tribunais Regionais Eleitorais, equivocadamente entenderam que essas Consultas Populares pretendiam criar Municípios. Na verdade, queríamos fazer dessas Consultas Populares mais um instrumento de luta para aprovação da lei no Congresso Nacional.

Com isso a Justiça Eleitoral perdeu a oportunidade de contribuir com a luta que tem por finalidade a regulamentação do § 4°, do art. 18, da Constituição Federal, que trata da criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios no Brasil.

O Brasil possui 5.570 Municípios. Apenas 5 (cinco) irão realizar Consultas Populares simultaneamente com as eleições municipais de outubro próximo. O que existe por trás dessa GRANDE falta de interesse?

·         Uma Lei inócua?

·         A falta de interesse do parlamento brasileiro em divulgar e orientar a aplicação da Lei?

·         Falta de compromisso da Justiça Eleitoral?

·         Falsas orientações da Frente Parlamentar através da assessoria de sua presidência?

·         Uma imprensa conivente e omissa?

Juntando tudo isso, percebemos com uma clareza cristalina que não existe muito interesse político para a criação de novos Municípios no Brasil.

A CONFEAB e o Movimento Emancipa Brasil precisam dar sua resposta ao Parlamento Brasileiro. Em 2026 teremos eleições gerais.

SOBERANIA POPULAR: Defender a emancipação de
nossos Distritos é fundamental

A Frente Parlamentar Mista permaneceu omissa durante nossa luta pela realização dessas Consultas Populares.


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