SOBERANIA POPULAR: EC 111/2021, vale a pena lutar por ela? |
A EC 111/2021, de 21 de setembro de 2021
introduziu importantíssima alteração no dispositivo constitucional que trata da
Soberania Popular. Essa EC alterou o
artigo 14 da Constituição Federal
introduzindo os §§ 12 e 13, que trata da realização de Consultas Populares
que realizadas concomitantemente com as eleições municipais sobre temas de
interesse local, aprovadas pelas Câmaras Municipais, encaminhadas a Justiça
Eleitoral em até 90 dias antecedentes as eleições municipais. Complementarmente
a Corte Superior Eleitoral editou a Resolução
23.736/2024.
Para
um grande numero de Distritos brasileiros não existe assunto de maior interesse
do que sua emancipação politico-administrativa.
Com
base nesse normativo constitucional a CONFEAB
aliada a Comissões Pró-emancipação de vários Distritos brasileiros promoveu
gestões junta a diversas Câmaras de
Vereadores para aprovarem Decretos Autorizando a realização de Consultas
Populares versando sobre o tema "Consultas Populares". Pará,
Amazonas, Acre, Maranhão, Ceará, Pernambuco, Bahia, Goiás e São Paulo aderiram
a luta, com destaque para o Estado do Maranhão com o maior numero de Decretos
Legislativos submetidos a Justiça Eleitoral.
O
resultado dessas Consultas Populares aprovadas pelo eleitorado, depois de
homologado pelo TSE, seria encaminhado às Casas Legislativas competentes para
elaboração das leis pertinentes.
Infelizmente
a Justiça Eleitoral contrariando a Resolução 23.736/2024, do próprio Tribunal Superior
Eleitoral, indeferiu todos os pedidos que foram encaminhados aos Tribunais
Regionais Eleitorais. Decisões equivocadas, completamente fora de contexto,
fundamentaram o INDEFERIMENTO dos
pedidos encaminhados de acordo com o normativo constitucional pertinente.
Os
Tribunais Regionais Eleitorais, equivocadamente entenderam que essas Consultas
Populares pretendiam criar Municípios. Na verdade, queríamos fazer dessas Consultas
Populares mais um instrumento de luta para aprovação da lei no Congresso
Nacional.
Com
isso a Justiça Eleitoral perdeu a oportunidade de contribuir com a luta que tem
por finalidade a regulamentação do § 4°, do art. 18, da Constituição Federal,
que trata da criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios no
Brasil.
O Brasil possui 5.570 Municípios. Apenas 5 (cinco) irão realizar Consultas Populares simultaneamente com as eleições municipais de outubro próximo. O que existe por trás dessa GRANDE falta de interesse?
· Uma Lei inócua?
· A falta de interesse do parlamento brasileiro em divulgar e orientar a aplicação da Lei?
· Falta de compromisso da Justiça Eleitoral?
· Falsas orientações da Frente Parlamentar através da assessoria de sua presidência?
· Uma imprensa conivente e omissa?
Juntando
tudo isso, percebemos com uma clareza cristalina que não existe muito interesse
político para a criação de novos Municípios no Brasil.
A
CONFEAB e o Movimento Emancipa Brasil precisam dar sua resposta ao Parlamento
Brasileiro. Em 2026 teremos eleições gerais.
SOBERANIA POPULAR: Defender a emancipação de nossos Distritos é fundamental |
A
Frente Parlamentar Mista permaneceu omissa durante nossa luta pela realização
dessas Consultas Populares.
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