quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023

ELEIÇÕES SUPLEMENTARES EM VISEU: Calendário eleitoral das eleições e as últimas ações de acordo com a resolução 5.755-TRE/PA

 

Justiça Eleitoral em Viseu: Município de Viseu tem novo prefeito 
Imagem Ascon TRE do Pará

A resolução 5.755, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, que normatizou a Eleição Suplementar no Município de Viseu, determina em seu Calendário Eleitoral:

Dia 08 de fevereiro de 2023 (três dias após a eleição)

Ultimo dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação apresentar ao juízo eleitoral sua justificativa (art. 124, § 4º, da Lei 4.737/1965 – Código Eleitoral). 

Dia 10 de fevereiro de 2023 (cinco dias após a eleição)

Último dia no qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (art. 94, caput, de Lei 9.504/1997). 

Dia 15 de fevereiro de 2023 (dez dias após a eleição)

Último dia para que partidos políticos, candidatos e comitês financeiros encaminhem suas prestações de conta ao  Juízo Eleitoral. 

Dia 20 de fevereiro de 2023 (quinze dias após as eleições)

Último dia para o Juiz Eleitoral divulgar o resultado da eleição para prefeito e vice-prefeito, bem como proclamar os eleitos. 

Dia 27 de fevereiro de 2023 (vinte e dois dias após a eleição)

Último dia para o Juízo Eleitoral  concluir o julgamento das prestações de conta dos candidatos eleitos que concorreram nas eleições suplementares do Município, publicando-os no mural eletrônico. 

Dia 3 de março de 2023 (vinte e seis dias após a eleição)

Último dia para a diplomação dos Eleitos. 

Dia 7 de março de 2023(30 dias após a eleição)

Último dia para os candidatos, partidos políticos e as coligações removeram a propaganda eleitoral, com a restauração do bem em fora fixada, se for o caso (art. 121 da Resolução TSE 23.610/2020. 

Último dia para o faltou a votação de 5 de fevereiro apresentar justificativa ao juiz eleitoral (art. 124, caput, da Lei nº 4.737/1965 – Código Eleitoral.   

Dia 6 de abril de 2023 (sessenta dias após a eleição)

Ultimo dia para o eleitor que deixou de votar no dia 5 de fevereiro apresentar justificativa ao juiz eleitoral.

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