domingo, 27 de agosto de 2023

CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS NO BRASIL: Atentos e alertas para os fatos que cercam a nossa luta pela regulamentação § 4º, do artigo 18, da Constituição Federal

 

CONGRESSO NACIONAL: Aqui deve ser o foco de nossa luta pela 
regulamentação do § 4º, do artigo 18, da Constituição Federal 

Dois fatos chamaram muito minha atenção neste fim de semana. O primeiro foi um vídeo que circula nas redes sociais onde mostra a insatisfação de prefeitos de Municípios da Região Nordeste do País que ameaçam entrar em greve, já que não dispõe de recursos sequer para pagar a folha de pagamento, quanto mais para o custeio e outras atividades. O outro fato foi a decisão do Supremo Tribunal Federal que regulamenta o número de Deputados Federais por Estado, com base no resultado do Censo/2022.

O primeiro fato, o vídeo que fala sobre a greve de prefeitos, pode ser um elemento complicador para a nossa luta pela regulamentação do § 4º, do artigo 18, da Constituição Federal, que trata da criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios no Brasil. Visto da forma apresentada pelos prefeitos que incentivam a greve, é sem sombra de dúvidas um elemento complicador.

Esses municípios são totalmente dependentes de verbas constitucionais para se manter em atividades. Por outro lado, esses mesmos prefeitos que se queixam da falta de recursos tem se mostrados incapazes de incentivar práticas que possam levar seus municípios a gerar emprego e renda. O Brasil é um País rico. Os lugares onde pisamos sempre têm algum atrativo capaz de gerar emprego e renda. O que falta na maioria desses Municípios é gestão.

Ao observador menos atento, a primeira vista pode incomodar ou por ser pouco atento, nem percebe a influência do fato. Porém nós que lutamos de forma planejada pela emancipação de nossos Distritos já chegamos com um diferencial: Nossos Distritos, para que sejam submetidos a uma Consulta Plebiscitária, passarão antes por um Estudo de Viabilidade Municipal - EVM. Só vai a Plebiscito o Distrito que se mostrar autossustentável. Isso é um fator muito interessante, diferenciado,  e favorece a nossa luta.

O outro fato refere-se a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou que o Congresso Nacional atualize as bancadas de Deputados Federais dos Estados, com base no resultado do Censo/2022. Essa decisão também colocou o Congresso Nacional em mora. E foi um pouco mais além: “determinou, ainda, que se o ato não for cumprido até a data estipulada, o Tribunal Superior Eleitoral está, desde já, autorizado a proceder às alterações devidas”.

Essa decisão me fez recordar a decisão de um jugado do próprio Supremo Tribunal Federal ao apreciar a ADIN 3682/MT. O Relator, Ministro Gilmar Mendes, determinou naquela época, que o Congresso Nacional deveria regulamentar o § 4º, do artigo 18, da Constituição Federal, que trata da criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios no Brasil, dentro do prazo de 18 meses. Foi uma decisão singular. Não teve nenhuma outra decisão acessória, como teve a decisão recente que trata da alteração das bancadas federais dos Estados. Aquela decisão transcorreu in albis, ou seja, venceu o prazo de 18 meses sem que o Congresso Nacional cumprisse os efeitos matéria julgada.

 

“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.682-3 – MATO GROSSO

RELATOR: MIN. GILMAR MENDES

REQUERENTES (S): ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MATO GROSSO

ADVOGADO (A/S): ANDERSON FLÁVIO E GODOI

REQUERIDO (A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA

ADVOGADO (A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

REQUERIDO (A/S): CONGRESSO NACIONAL

 

ACÓRDÃO:

 

                Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, sob a presidência da senhora Ministra Ellen Gracie, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade ativa do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso e, por unanimidade de votos, julgar procedente a ação para reconhecer a Mora do Congresso Nacional e, por maioria, estabelecer o prazo de 18 (dezoito) meses para este adote todas as providências legislativas ao cumprimento da norma constitucional imposta pelo artigo 18, § 4º, da Constituição Federal, nos termos do voto do Relator. Brasília, 09 de maio de 2007. MINISTRO GILMAR MENDES – RELATOR”

 

Mesmo vendo nossos direitos sendo pisoteados, continuamos na luta. Recentemente aprovamos dois projetos de Lei (PLP 98/2022 e PLP 104/2014, de autoria do Senador Mozarildo Cavalcante/CE). Ambos foram aprovados com larga margem de votos. O nosso parlamento é Bicameral, os Projetos de Lei receberam expressiva votação nas duas Casas Legislativas. Porém, apesar da expressiva votação recebida nas duas Casas Legislativas, os Projetos de Lei foram vetados pela autoridade de plantão. O Congresso Nacional teve por duas vezes a oportunidade de atender a decisão do STF. Bastava que derrubasse pelo menos um dos vetos, confirmando a votação dada ao Projeto de Lei tanto no Senado Federal, onde o projeto originou, quanto na Câmara dos Deputados.

Diante do não cumprimento da decisão do STF, estamos a 27 anos esperando que o Congresso Nacional devolva aos Estados a prerrogativa de criar seus Municípios.

Logo após do segundo veto, o Senador Flexa Ribeiro/PA apresentou no Senado o PLS 199/2015, aprovado com 57 votos SIM, 9 NÃO, e 01 ABSTENÇÃO. Esse Projeto de Lei chegou à Câmara dos Deputados e passou a tramitar com o número PLP 137/2015. A Comissão Especial criada na Câmara dos Deputados foi presidida pelos Deputados Federais Hélio Leite e Chapadinha, ambos do Pará. A relatoria coube ao Deputado Federal Carlos Gaguim/TO. O relatório final foi aprovado em 27 de março de 2018. Esteve pautado por várias sessões plenárias, sendo retirada de pauta pelo Relator, pela falta de quórum favorável. No segundo semestre de 2018 tivemos eleições gerais. Em 2019 e nos anos seguintes tivemos de conviver com a Pandemia do Coronavírus. Parou tudo. Desde essa data aguarda julgamento pelo plenário da Câmara.

Em julho/2022 a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso protocolou junto ao Supremo Tribunal Federal, Manifestação pedindo que a ADIN 3682/MT fosse desarquivada e seus efeitos revistos. Diante desses fatos, seria de bom alvitre que a Mesa da ALMT promovesse gestões no sentido de que esse pedido fosse objeto de apreciação pelo STF, o que seria uma substancial ajuda para nossa luta. Neste sentido, encaminhamos e-mail para os Deputados Estaduais do Estado do Mato Grosso, José Eduardo Botelho, Max Joel Russi, Janaina Greyce Riva Fagundes, subscritores da Manifestação protocolada no Supremo Tribunal Federal, sugerindo essa providência.

            A Confederação das Federações Emancipacionistas e Anexionistas do Brasil – CONFEAB é uma entidade de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.406.840/0001-70, criada em abril/2019, com a finalidade de coordenar o processo de criação de Municípios no Brasil. Atualmente estamos colaborando com a Deputada Federal Flávia Morais/GO na criação da FRENTE PARLAMENTAR MISTA EM APOIO À EMANCIPAÇÃO DE DISTRITOS NO BRASIL.

Essa Frente Parlamentar Mista será instalada na próxima quarta-feira, dia 30/08 e terá a missão de fomentar o debate no âmbito do Parlamento Brasileiro. Esperamos com isso poder aprovar Projeto de Lei que regulamente a emancipação dos inúmeros Distritos que lutam por sua liberdade político-administrativa.

Em vista dos atuais e dos anteriores fatos, solicitamos a Assessoria Jurídica da CONFEAB que analise a possibilidade de ingressarmos nesse feito como “Terceiro Interessado”.

            O importante é continuarmos na luta. Porém, precisamos ficar atentos à decisões que possam nos favorecer. Para isso a CONFEAB precisa estar atenta aos acontecimentos. A legitimidade adquirida nos impõe esse dever: MANTER-NOS ATENTOS ÀS DECISÕES QUE PODEM NOS FAVORECER! 

Devemos continuar como escoteiros: ATENTOS E ALERTOS!.

 

 Obs: A ADIN 3799/MT é outro caso que precisa ser conhecido por nossos companheiros de luta. Aguardem a próxima postagem sobre o assunto.

Nenhum comentário:

Postar um comentário