CONGRESSO NACIONAL: Aqui deve ser o foco de nossa luta pela regulamentação do § 4º, do artigo 18, da Constituição Federal |
Dois
fatos chamaram muito minha atenção neste fim de semana. O primeiro foi um vídeo
que circula nas redes sociais onde mostra a insatisfação de prefeitos de
Municípios da Região Nordeste do País que ameaçam entrar em greve, já que não
dispõe de recursos sequer para pagar a folha de pagamento, quanto mais para o
custeio e outras atividades. O outro fato foi a decisão do Supremo Tribunal
Federal que regulamenta o número de Deputados Federais por Estado, com base no
resultado do Censo/2022.
O
primeiro fato, o vídeo que fala sobre a greve de prefeitos, pode ser um
elemento complicador para a nossa luta pela regulamentação do § 4º, do artigo 18, da Constituição Federal, que
trata da criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios no Brasil.
Visto da forma apresentada pelos prefeitos que incentivam a greve, é sem sombra
de dúvidas um elemento complicador.
Esses
municípios são totalmente dependentes de verbas constitucionais para se manter
em atividades. Por outro lado, esses mesmos prefeitos que se queixam da falta
de recursos tem se mostrados incapazes de incentivar práticas que possam levar
seus municípios a gerar emprego e renda. O Brasil é um País rico. Os lugares
onde pisamos sempre têm algum atrativo capaz de gerar emprego e renda. O que
falta na maioria desses Municípios é gestão.
Ao
observador menos atento, a primeira vista pode incomodar ou por ser pouco
atento, nem percebe a influência do fato. Porém nós que lutamos de forma
planejada pela emancipação de nossos Distritos já chegamos com um diferencial:
Nossos Distritos, para que sejam submetidos a uma Consulta Plebiscitária,
passarão antes por um Estudo de
Viabilidade Municipal - EVM. Só
vai a Plebiscito o Distrito que se mostrar autossustentável. Isso é um fator
muito interessante, diferenciado, e
favorece a nossa luta.
O
outro fato refere-se a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que
determinou que o Congresso Nacional atualize as bancadas de Deputados Federais
dos Estados, com base no resultado do Censo/2022. Essa decisão também colocou o
Congresso Nacional em mora. E foi um pouco mais além: “determinou, ainda, que se o ato não for cumprido até a data
estipulada, o Tribunal Superior Eleitoral está, desde já, autorizado a proceder
às alterações devidas”.
Essa
decisão me fez recordar a decisão de um jugado do próprio Supremo Tribunal
Federal ao apreciar a ADIN 3682/MT.
O Relator, Ministro Gilmar Mendes, determinou naquela época, que o Congresso Nacional deveria
regulamentar o § 4º, do artigo 18, da Constituição Federal, que trata da
criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios no Brasil, dentro do prazo de 18 meses. Foi uma
decisão singular. Não teve nenhuma outra decisão acessória, como teve a decisão
recente que trata da alteração das bancadas federais dos Estados. Aquela
decisão transcorreu in albis, ou seja, venceu o prazo de 18 meses sem que o
Congresso Nacional cumprisse os efeitos matéria julgada.
“AÇÃO DIRETA
DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.682-3 – MATO GROSSO
RELATOR: MIN.
GILMAR MENDES
REQUERENTES
(S): ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MATO GROSSO
ADVOGADO
(A/S): ANDERSON FLÁVIO E GODOI
REQUERIDO
(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADVOGADO
(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
REQUERIDO
(A/S): CONGRESSO NACIONAL
ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão
Plenária, sob a presidência da senhora Ministra Ellen Gracie, na conformidade
da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, por maioria de votos, rejeitar
a preliminar de ilegitimidade ativa do presidente da Assembleia Legislativa do
Estado do Mato Grosso e, por unanimidade de votos, julgar procedente a ação
para reconhecer a Mora do Congresso Nacional e, por maioria, estabelecer o prazo
de 18 (dezoito) meses para este adote todas as providências legislativas ao
cumprimento da norma constitucional imposta pelo artigo 18, § 4º, da
Constituição Federal, nos termos do voto do Relator. Brasília, 09 de maio de
2007. MINISTRO GILMAR MENDES – RELATOR”
Mesmo
vendo nossos direitos sendo pisoteados, continuamos na luta. Recentemente
aprovamos dois projetos de Lei (PLP 98/2022 e PLP 104/2014, de autoria do
Senador Mozarildo Cavalcante/CE). Ambos foram aprovados com larga margem de
votos. O nosso parlamento é Bicameral, os Projetos de Lei receberam expressiva
votação nas duas Casas Legislativas. Porém, apesar da expressiva votação
recebida nas duas Casas Legislativas, os Projetos de Lei foram vetados pela
autoridade de plantão. O Congresso Nacional teve por duas vezes a oportunidade
de atender a decisão do STF. Bastava que derrubasse pelo menos um dos vetos,
confirmando a votação dada ao Projeto de Lei tanto no Senado Federal, onde o
projeto originou, quanto na Câmara dos Deputados.
Diante
do não cumprimento da decisão do STF, estamos a 27 anos esperando que o
Congresso Nacional devolva aos Estados a prerrogativa de criar seus Municípios.
Logo
após do segundo veto, o Senador Flexa Ribeiro/PA apresentou no Senado o PLS 199/2015, aprovado com 57 votos SIM,
9 NÃO, e 01 ABSTENÇÃO. Esse Projeto de Lei chegou à Câmara dos Deputados e
passou a tramitar com o número PLP
137/2015. A Comissão Especial criada na Câmara dos Deputados foi presidida
pelos Deputados Federais Hélio Leite e Chapadinha, ambos do Pará. A relatoria
coube ao Deputado Federal Carlos Gaguim/TO. O relatório final foi aprovado em 27 de março de 2018. Esteve pautado
por várias sessões plenárias, sendo retirada de pauta pelo Relator, pela falta
de quórum favorável. No segundo semestre de 2018 tivemos eleições gerais. Em 2019
e nos anos seguintes tivemos de conviver com a Pandemia do Coronavírus. Parou
tudo. Desde essa data aguarda julgamento pelo plenário da Câmara.
Em
julho/2022 a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso
protocolou junto ao Supremo Tribunal Federal, Manifestação pedindo que a ADIN 3682/MT fosse desarquivada e seus
efeitos revistos. Diante desses fatos, seria de bom alvitre que a Mesa da
ALMT promovesse gestões no sentido de que esse pedido fosse objeto de apreciação
pelo STF, o que seria uma substancial ajuda para nossa luta. Neste sentido,
encaminhamos e-mail para os Deputados Estaduais do Estado do Mato Grosso, José Eduardo Botelho, Max Joel Russi,
Janaina Greyce Riva Fagundes, subscritores da Manifestação protocolada no
Supremo Tribunal Federal, sugerindo essa providência.
A
Confederação das Federações
Emancipacionistas e Anexionistas do Brasil – CONFEAB é uma entidade de
direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 34.406.840/0001-70, criada em abril/2019, com a finalidade de
coordenar o processo de criação de Municípios no Brasil. Atualmente estamos
colaborando com a Deputada Federal Flávia Morais/GO na criação da FRENTE PARLAMENTAR MISTA EM APOIO À
EMANCIPAÇÃO DE DISTRITOS NO BRASIL.
Essa
Frente Parlamentar Mista será
instalada na próxima quarta-feira, dia 30/08 e terá a missão de fomentar o
debate no âmbito do Parlamento Brasileiro. Esperamos com isso poder aprovar
Projeto de Lei que regulamente a emancipação dos inúmeros Distritos que lutam
por sua liberdade político-administrativa.
Em
vista dos atuais e dos anteriores fatos, solicitamos a Assessoria Jurídica da CONFEAB que analise a possibilidade de
ingressarmos nesse feito como “Terceiro Interessado”.
O importante é continuarmos na luta. Porém, precisamos ficar atentos à decisões que possam nos favorecer. Para isso a CONFEAB precisa estar atenta aos acontecimentos. A legitimidade adquirida nos impõe esse dever: MANTER-NOS ATENTOS ÀS DECISÕES QUE PODEM NOS FAVORECER!
Devemos continuar como escoteiros:
ATENTOS E ALERTOS!.
Obs: A ADIN 3799/MT é outro caso que precisa ser conhecido por nossos companheiros de luta. Aguardem a próxima postagem sobre o assunto.
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