O Brasil e suas multiplas características |
A
Confederação das Federações Emancipacionistas e Anexionistas do Brasil –
CONFEAB é uma instituição criada para coordenador a luta pela criação de
Municípios no Brasil, possui personalidade jurídica definida, com seu Estatuto
Social devidamente registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.406.840/0001-70,
Ultimamente um dos temas mais
discutidos tem sido o desenvolvimento sustentável na Amazônia. No final do ano
de 2019 aconteceu o Seminário Amazônia
in loco,
A CONFEAB/FADDEPA
participou desse evento representado por seu presidente, Antonio Pantoja e por
sua Diretora da Comissão da Mulher Emancipalista, Dra. Dayara Aires.
Ao final do Painel sobre
Desenvolvimento Sustentável da Amazônia e a Bioeconomia, encaminhamos ao
palestrante não uma pergunta, mas, uma observação, com o seguinte teor: “Pensar no desenvolvimento sustentável da
Amazônia é necessário, primeiro, pensar na reorganização de seu território. O
Município da Altamira, no Estado do Pará, é um dos maiores Municípios do Mundo.
Estado do Ceará, por exemplo, possui 184 municípios. Se pegarmos os 184
municípios cearenses e os colocarmos na área do Município de Altamira ainda
sobra espaço.”.
Como pensar em desenvolvimento
regional se vivenciamos uma situação que ao que parece, não preocupa os
governos da região da Amazônia Legal e digamos até do Brasil. A EC 15/96, de
autoria do deputado federal Cesar Bandeira, retirou dos Estados brasileiros a
prerrogativa de criar Municípios, de ordenar o espaço territorial dos Estados.
A provável realização da COP30 no mês
de novembro/2025, em Belém, trouxe para a Capital paraense as Reuniões sobre a
Agenda Global para debater sobre Objetivos do Desenvolvimento Sustentável no
ambiente urbano.
ESTADOS DA AMAZÔNIA LEGAL |
|||
ESTADO |
ÁREA/KM2 |
Nº/MUNICÍPIOS |
POPULAÇÃO |
ACRE |
152.581 |
22 |
830.026 |
AMAPÁ |
142.815 |
16 |
733.508 |
AMAZONAS |
1.571.000 |
62 |
3.941.175 |
MARANHÃO |
331.983 |
217 |
6.775.152 |
PARÁ |
1.248.000 |
144 |
8.116.132 |
RONDONIA |
237.576 |
52 |
1.581.016 |
RORAIMA |
224.301 |
15 |
636.303 |
MATO GROSSO |
903.357 |
141 |
3.658.813 |
TOCANTINS |
227.621 |
141 |
1.511.459 |
TOTAL AMAZONIA LEGAL |
5.039.234 |
810 |
27.783.584 |
RESTO DO BRASIL |
3.440.766 |
4.758 |
175.278.928 |
BRASIL |
8.510.000 |
5.568 |
203.062.512 |
DENSIDADE DEMOGRÁFICA |
5,4 hab/KM2 |
|
50,9 hab/KM2 |
TERRITÓRIO BRASILEIRO: % OCUPAÇÃO |
59 |
15 |
14 |
O vazio demográfico da Região da Amazônia Legal é uma das realidades mais preocupantes, como por exemplo:
- A Amazônia Legal, apenas com seus nove Estados, ocupa 59% do território brasileiro;
- Os demais dezessete Estados mais o Distrito Federa, ocupam os 41% restantes do território brasileiro;
- Amazônia Legal, por seu turno possui apenas 810 municípios, o que corresponde a 15% dos Municípios brasileiros;
- Os demais 4.758 mais o Distrito Federal correspondem a 85% das Unidades Federativas;
- A população residente nos Municípios da Amazônia Legal corresponde a apenas 14%, da população brasileira, residente em 810 Municípios, ocupa uma área de 60% do território brasileiro;
- Enquanto que o restante, 86% da população brasileira, ocupa apenas a população residente nos outros 40% do território brasileiro no Brasil enquanto o apenas .
A criação de novos Municípios no
Brasil precisa ser olhada sob uma nova ótica. Criar Municípios no Brasil não
significa “criar mais cabide de emprego”, “criar mais corrupção” ou “criar mais
despesa”. Precisa se olhado como: “A
maior e mais justa distribuição de renda”; uma forma de aproximar a população
dos distritos que lutam por sua emancipação político-administrativa das
políticas públicas; tirar essas comunidades do abandono administrativo; e como
um meio de dar mais dignidade às pessoas residentes nesses Distritos.
Acreditamos que os Projetos de Lei que
tramitam na Câmara dos Deputados propondo a regulamentação do § 4º, do art. 18,
da Constituição Federal, que tratam da criação, fusão, incorporação e
desmembramento de Municípios no Brasil, precisam ser melhores discutidos pelo
Parlamento Brasileiro. A criação de uma Frente Parlamentar Mista em apoio à
emancipação de Distritos no Brasil, como proposta pela CONFEAB, pode se
constituir no mais importante fórum de discussão dessa matéria.
Nesse debate poderemos mudar o
entendimento de que criar novos Municípios gera um excessivo aumento nas
despesas. Dos protagonistas desse processo, apenas o Ministério da Fazenda, na
época sob o comando do Ministro Guido Mantega, por duas vezes (PLP 98/2002 e
PLP104/2014), emitiu o mesmo parecer, manifestando opinião contrária a Sanção
Presidencial da Matéria.
O debate à cerca dessas propostas,
pode fortalecer nossa luta, pensando na Sanção Presidencial.
A CONFEAB continua firme nessa luta.
No momento mais apropriado vamos postular para que a matéria de nosso interesse
seja pautada no Plenário da Câmara dos Deputados, com a certeza do apoio dos Deputados
Federais para sua aprovação.
O passo seguinte vai ser a sanção do
Projeto de Lei pela Presidência da República. Com o caminho pavimentado pela
Frente Parlamentar Mista em apoio à emancipação de Distritos no Brasil vamos
marchar com a certeza de que tudo vai dar certo.
Firmes na luta!
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