IV ENCONTRO NACIONALDE LÍDERES: Realização FADDEAM-Abril/2017-Cidade de Manaus/AM |
Nos últimos anos
conseguimos alguns avanços e pretendemos avançar um pouco mais no ano de 2025. Nosso
planejamento gira em torno de algumas ações em curso.
Ação Direta de Inconstitucionalidade
3682/MT: Em julho/2022 a Assembleia Legislativa do Mato Grosso – ALMT protocolou
petição no Supremo Tribunal Federal com os seguintes pedidos:
i)
o
desarquivamento da ADI 3682;
ii)
seja estabelecido
novo prazo para que o Congresso Nacional adote as providencias legislativas ao
cumprimento da norma constitucional importa pelo artigo 18, § 4º, da Constituição Federal”; E
iii)
sendo
que, na hipótese de novamente
transcorrer in albis[i]
o prazo ajustado ao Congresso Nacional, que, desde já, o Supremo Tribunal
Federal fixe o período para que os Estados poderão, por meio de lei estadual,
concretizar os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento e
municípios, mantendo-se expressamente a dependência de consulta prévia,
mediante plebiscito[ii],
às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de
Viabilidade Municipal[iii]
Ação Direta de Inconstitucionalidade
3799/MT: Ação proposta pela Procuradoria Geral da República arguindo a
inconstitucionalidade das Leis Estaduais do Estado do Mato Grosso que criaram
os Municípios de Ipiranga do Norte e Itanhangá, com área desmembrada do
Município de Tapura. O STF por unanimidade de votos, julgou improcedente a ação
direta, nos termos do voto do Relator. O Relator nesse caso foi o Ministro
Gilmar Mendes.
Ação de Descumprimento de Preceito
Fundamental 819/MT: Proposta pelo partido político MDB/MT em sessão
realizada em 09/03/2023, a Corte Suprema acompanhou o voto do Ministro Gilmar
Mendes e convalidou a criação do Município de Boa Esperança do Norte, desmembrado
dos Municípios de Ubiratã e Sorriso, no Estado do Mato Grosso. Esse novo
Município elegeu prefeito e vereadores nas eleições municipais de 2024. O
Município de Boa Esperança do Norte será instalado no dia 1º de janeiro de
2025, com a posse de prefeito e vereadores eleitos.
Ação Direta de Inconstitucionalidade por
Omissão – ADO 70: Proposta pela Procuradoria Geral do Estado do Pará –
PGE/PA, com a devida anuência do Governador Helder Barbalho, em favor do
Distrito de Moraes Almeida, Itaituba/Pará, pedindo que o Tribunal Superior
Eleitoral homologue o resultado da Consulta Plebiscitária realizada
simultaneamente com as eleições municipais de 2020. Essa ADO esteve pautada no
Plenário Virtual do STF, no período de 22 a 29/11. Dois Ministros já
manifestaram votos contrários ao pedido formulado na ADO. No dia 25 de novembro
passado o Ministro Gilmar Mendes pediu “Vista” dos autos. Estamos aguardando a
retomada do julgamento que deverá acontecer no início de 2025.
Nossa
expectativa está baseada nas decisões tomadas pela Corte Suprema ao votar as ADI
3682/MT, 3719/MT e a ADPF 819/MT, nas quais o plenário acompanhou o voto
favorável do Ministro Gilmar Mendes. Por sinal Gilmar Mendes é o único Ministro
da Corte Suprema que tem se mostrado solidário com nossa causa. Dai a nossa
expectativa.
FRENTE PARLAMENTAR MISTA EM APOIO À EMANCIPAÇÃO DE DISTRITOS NO BRASIL:
Uma de nossas missões mais importantes será a retomada das tratativas com a
Coordenação da Frente Parlamentar visando a dar continuidade a luta pela
regulamentação § 4º, do artigo 18 da Constituição Federal.
ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL DOS DISTRITOS: Será muito
importante que os Distritos que pretendem sua emancipação providenciem a
elaboração dos seus Estudos de Viabilidade Municipal, uma exigência do § 4º,
do artigo 18 da Constituição Federal. Precisamos estar prontos para o caso da
decisão da Corte Suprema no julgamento da Petição da ALMT e da ADO 70 tenha o
mesmo desfecho dos julgamentos mais recentes envolvendo a luta pela criação de
Municípios no Brasil.
O V ENCONTRO NACIONAL DE LÍDERES: A CONFEAB e o Movimento Emancipa Brasil também planejam a realização
desse evento nacional. Nesse encontro vamos discutir ações voltadas para a
retomada da luta pela regulamentação do § 4º, do artigo 18 da Constituição
Federal, que trata da criação, da incorporação da fusão e do desmembramento de
Municípios no Brasil. O local sede do evento está entre os Estados do Maranhão,
Bahia e o Distrito Federal. A organização do evento será do Movimento Emancipa Brasil.
Lembrando que já realizamos
quatro Encontros Nacionais:
i)
o I Encontro Nacional, realizado em março/2015, no
Distrito de Jurema, Caucaia/CE, foi coordenado pela FEACE;
ii)
o II Encontro Nacional, realizado em
agosto/2015, no Distrito de Mosqueiro, Belém/PA, foi coordenado pela FADDEPA;
iii)
o III Encontro Nacional, realizado em
abril/2016, no Distrito de Campos Lindos, Cristalina/GO, foi coordenado pela
FAEGO; e
iv)
o IV Encontro Nacional, realizado em abril/2017
na cidade de Manaus/AM, foi coordenado pela FADDEAM.
Parabéns amigo Pantoja, aqui no Amazonas também estamos na expectativa. Novo Remanso está confiante em um futuro libertador
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