quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS NO BRASIL: Expectativas para o ano de 2025

 

IV ENCONTRO NACIONALDE LÍDERES:
Realização FADDEAM-Abril/2017-Cidade de Manaus/AM

        Já estamos há mais de 28 anos lutando contra o Congresso Nacional pela regulamentação do § 4º, do artigo 18 da Constituição Federal, que trata da criação, da incorporação da fusão e do desmembramento de Municípios no Brasil, sem sucesso.

Nos últimos anos conseguimos alguns avanços e pretendemos avançar um pouco mais no ano de 2025. Nosso planejamento gira em torno de algumas ações em curso.

Ação Direta de Inconstitucionalidade 3682/MT: Em julho/2022 a Assembleia Legislativa do Mato Grosso – ALMT protocolou petição no Supremo Tribunal Federal com os seguintes pedidos:

i)                    o desarquivamento da ADI 3682;

ii)                  seja estabelecido novo prazo para que o Congresso Nacional adote as providencias legislativas ao cumprimento da norma constitucional importa pelo artigo 18, § 4º, da Constituição Federal”; E

iii)                sendo que, na hipótese  de novamente transcorrer in albis[i] o prazo ajustado ao Congresso Nacional, que, desde já, o Supremo Tribunal Federal fixe o período para que os Estados poderão, por meio de lei estadual, concretizar os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento e municípios, mantendo-se expressamente a dependência de consulta prévia, mediante plebiscito[ii], às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal[iii]

Ação Direta de Inconstitucionalidade 3799/MT: Ação proposta pela Procuradoria Geral da República arguindo a inconstitucionalidade das Leis Estaduais do Estado do Mato Grosso que criaram os Municípios de Ipiranga do Norte e Itanhangá, com área desmembrada do Município de Tapura. O STF por unanimidade de votos, julgou improcedente a ação direta, nos termos do voto do Relator. O Relator nesse caso foi o Ministro Gilmar Mendes.   

Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 819/MT: Proposta pelo partido político MDB/MT em sessão realizada em 09/03/2023, a Corte Suprema acompanhou o voto do Ministro Gilmar Mendes e convalidou a criação do Município de Boa Esperança do Norte, desmembrado dos Municípios de Ubiratã e Sorriso, no Estado do Mato Grosso. Esse novo Município elegeu prefeito e vereadores nas eleições municipais de 2024. O Município de Boa Esperança do Norte será instalado no dia 1º de janeiro de 2025, com a posse de prefeito e vereadores eleitos.  

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO 70: Proposta pela Procuradoria Geral do Estado do Pará – PGE/PA, com a devida anuência do Governador Helder Barbalho, em favor do Distrito de Moraes Almeida, Itaituba/Pará, pedindo que o Tribunal Superior Eleitoral homologue o resultado da Consulta Plebiscitária realizada simultaneamente com as eleições municipais de 2020. Essa ADO esteve pautada no Plenário Virtual do STF, no período de 22 a 29/11. Dois Ministros já manifestaram votos contrários ao pedido formulado na ADO. No dia 25 de novembro passado o Ministro Gilmar Mendes pediu “Vista” dos autos. Estamos aguardando a retomada do julgamento que deverá acontecer no início de 2025.

Nossa expectativa está baseada nas decisões tomadas pela Corte Suprema ao votar as ADI 3682/MT, 3719/MT e a ADPF 819/MT, nas quais o plenário acompanhou o voto favorável do Ministro Gilmar Mendes. Por sinal Gilmar Mendes é o único Ministro da Corte Suprema que tem se mostrado solidário com nossa causa. Dai a nossa expectativa.

FRENTE PARLAMENTAR MISTA EM APOIO À EMANCIPAÇÃO DE DISTRITOS NO BRASIL: Uma de nossas missões mais importantes será a retomada das tratativas com a Coordenação da Frente Parlamentar visando a dar continuidade a luta pela regulamentação § 4º, do artigo 18 da Constituição Federal.

ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL DOS DISTRITOS: Será muito importante que os Distritos que pretendem sua emancipação providenciem a elaboração dos seus Estudos de Viabilidade Municipal, uma exigência do § 4º, do artigo 18 da Constituição Federal. Precisamos estar prontos para o caso da decisão da Corte Suprema no julgamento da Petição da ALMT e da ADO 70 tenha o mesmo desfecho dos julgamentos mais recentes envolvendo a luta pela criação de Municípios no Brasil.

O V ENCONTRO NACIONAL DE LÍDERES: A CONFEAB e o Movimento Emancipa Brasil também planejam a realização desse evento nacional. Nesse encontro vamos discutir ações voltadas para a retomada da luta pela regulamentação do § 4º, do artigo 18 da Constituição Federal, que trata da criação, da incorporação da fusão e do desmembramento de Municípios no Brasil. O local sede do evento está entre os Estados do Maranhão, Bahia e o Distrito Federal. A organização do evento será do Movimento Emancipa Brasil.

Lembrando que já realizamos quatro Encontros Nacionais:

i)                    o I Encontro Nacional, realizado em março/2015, no Distrito de Jurema, Caucaia/CE, foi coordenado pela FEACE;

ii)                   o II Encontro Nacional, realizado em agosto/2015, no Distrito de Mosqueiro, Belém/PA, foi coordenado pela FADDEPA;

iii)                 o III Encontro Nacional, realizado em abril/2016, no Distrito de Campos Lindos, Cristalina/GO, foi coordenado pela FAEGO;  e

iv)                 o IV Encontro Nacional, realizado em abril/2017 na cidade de Manaus/AM, foi coordenado pela FADDEAM.



[i] Sem resposta da parte contrária

[ii] Plebiscito conforme Lei nº 9.709/1998

[iii] § 4º, do artigo 18, da Constituição Federal.

Um comentário:

  1. Parabéns amigo Pantoja, aqui no Amazonas também estamos na expectativa. Novo Remanso está confiante em um futuro libertador

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