sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

FICHA LIMPA: Corte mantém Flexa Ribeiro e Marinor Brito senadores eleitos




Por 3 votos a 2, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará rejeitou a representação movida pelo PMDB, que pedia a anulação das eleições para o Senado e a realização de novo pleito, e ainda que fossem sustadas as diplomações dos eleitos Flexa Ribeiro (PSDB) e Marinor Brito (PSOL). Os dois senadores tomam posse amanhã à noite no Hangar Centro de Convenções e Feiras da Amazônia.

Dentre as argumentações sustentadas pelo juiz federal Daniel Sobral, relator do processo nº 311669, destaca-se o fato do ex-deputado federal Jader Barbalho já ter sido considerado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Supremo Tribunal Federal, e ainda assim os advogados protocolarem a representação. “Eles assumiram o risco colossal”, disse o magistrado após o julgamento.

A questão da ilegitimidade foi uma das quatro preliminares. As outras foram pedido impossível, decadência – reclamação intempestiva e não cabimento de representação. Todas fazem parte do relatório de 25 páginas do juiz Daniel Sobral.
“(...) De mais a mais, por amor ao debate, e considerando as implicações da situação in examen ao Estado do Pará e à história político-eleitoral brasileira, na medida em que se trata do 1º caso de tentativa de nulificação das eleições para o cargo de senador, sob os auspícios do art. 224 do CE, urge aprofundar o raciocínio já externado, de modo a demonstrar o desacerto da tese autoral, na remota hipótese de rejeição da fundamentação já exaurida.
Para tanto, de logo, traz-se à colação os art. 224 e §3º, do art. 175, ambos do CE, verbis:
“Art. 224, CE. Se a nulidade atingir a mais da metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”. “Art. 175, §3º. Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados (...)”.

Acima um trecho do relatório do juiz federal contra-argumentando a representação do PMDB, que pedia novas eleições com base no artigo 224.

Votaram juntamente com o relator, juiz Daniel Sobral (que se despediu do Pleno do TRE no dia de hoje após ter atuado desde 2008), as juízas Maria do Céo e Vera Araújo. Abriram divergências os juízes Rubens Leão e André Bassalo. Se declarando sob suspeição, o desembargador João Maroja foi substituído da presidência do feito pelo desembargador Ricardo Nunes. A decisão ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (ASCOM/TRE-Pará)

Nenhum comentário:

Postar um comentário