A
Lei da Ficha Limpa tem tudo para mudar a realidade política, afastando do processo
eleitoral candidatos reconhecidamente de “Ficha Suja, uma vez que a Lei
Complementar 135/2010, que altera a Lei
Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e que estabelece, de acordo com o
art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação
e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que
visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do
mandato, não resta a menor dúvida que o processo eleitoral 2012 tem tudo para
iniciar o processo de mudança no cenário
político brasileiro.
Em sessão que adentrou pela madrugada desta sexta-feira (24/08), o
Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) cumpriu o prazo de julgamento dos
recursos de registro de candidatura das Eleições 2012 no Estado, nos termos da
resolução 23.341 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a Secretaria
Judiciária, 940 recursos eleitorais foram autuados pelo Tribunal.
Os juízes membros julgaram todos os 940 recursos, inclusive em
sessões extraordinárias realizadas quarta-feira (15), sábado (18),
segunda-feira (20) e quarta-feira (22). Ressalte-se que o TRE-PA conta
atualmente com apenas 05 (cinco) Juízes Membros, já incluindo o Presidente, uma
vez que ainda não foram escolhidos pelo Executivo Federal os dois Juristas
desta Corte. De acordo com o presidente do TRE-PA, Desembargador Ricardo
Ferreira Nunes, os principais recursos sobre pedidos de registros foram de
rejeição de contas públicas, fundados na Lei da Ficha Limpa, documentação de
candidatura incompleta, ausência de quitação eleitoral, ausência de filiação
partidária, analfabetismo, dentre outros.
"Agradeço o esforço, o desempenho e a dedicação dos Juízes
desta Corte que conseguiram julgar os recursos em tempo hábil; aliado à atuação
serena e competente do Ministério Público Eleitoral (MPE). Essa conjugação de
esforços foi de fundamental importância para o sucesso dos julgamentos. Destaco
ainda a dedicação, a abnegação, o compromisso de todos os servidores envolvidos
nesse evento. Foi um grande trabalho em equipe", ressaltou o presidente do
TRE-PA, Ricardo Nunes.
No Estado do Pará, a corte da Justiça Eleitoral é constituída
pelos desembargadores Ricardo Ferreira Nunes e Leonardo de Noronha Tavares,
pelas juízas de direito Ezilda Pastana Mutran e Eva do Amaral Coêlho, pelo juiz
federal Daniel Santos Rocha Sobral e pelo procurador regional eleitoral, Igor
Nery Figueiredo.
Dentre esses recursos julgados encontrava-se o recurso interposto
pela candidata do PMDB, Astrid Maria da Cunha e Silva, da coligação “Cuidando
de nossa gente”, composta pelo partidos PMDB, PSB e PMN, que pretende disputar
o cargo de chefe do executivo do município de Viseu.
Astrid Cunha, teve o registro de sua candidatura indeferido por
sentença de lavra do Dr. Lauro Alexandrino Santos, da 14ª Zona Eleitoral, Comarca
de Viseu, Estado do Pará, ao julgar o processo de nº 104-34.2012.6.14.0014. Inconformada
com a decisão, a candidata apresentou Recurso
Especial Nº 10434, julgado por unanimidade improcedente pela TRE, que manteve
dessa forma a sentença proferida pelo MM Juiz de Viseu.
É relevante considerarmos
que a Justiça Eleitoral, em entendimento retilíneo, pelo Brasil afora, vem
julgando de maneira uniforme todos os recursos contestando indeferimento de
pedidos de registros de candidatura propostos por candidatos declaradamente
integrantes do rol de “Fichas Sujas”. O caso da candidata do PMDB de Viseu não
foge à regra. Inscrita em todos os tribunais de contas do País, a Dra. Astrid
Cunha teve julgadas e reprovadas pelos Tribunal de Contas do Município – TCM e
Tribunal de Contas do Estado, no Pará e também teve contas rejeitadas pelo
Tribunal de Contas da União. Isso sem contar que teve suas contas também
reprovadas pela Câmara Municipal de Viseu.
Normalmente, qualquer
pessoa sensata, numa situação dessas, já teria desistido do processo e “jogado
a toalha”. Mas, parece, que isso não faz parte dos planos da candidata do PMDB,
nem de sua turma política. Sustentam junto ao seu pequeno eleitorado, que a candidata
vem sendo alvo de “perseguição política”, movida pelo ex-deputado federal
Anivaldo Vale, pai da atual prefeito de Viseu. Anivaldo Vale já foi “padrinho”,
tanto da candidata Dra. Astrid Cunha, como do ex-prefeito Engenheiro Alfredo
Amin, ambos, ontem inimigos mortais, hoje aliados no projeto para reconquistar
o poder de administrar o município de Viseu. Apega-se a candidata a mesma
estratégia utilizada pelo ex-governador de Brasília, Joaquim Roriz, que teve
sua candidatura indeferida e lançou como candidata do Partido Social Cristão –
PSC, sua esposa Weslian Roriz para disputar o cargo de governadora do Distrito
Federal, nas recentes eleições gerais de 2010. Entenda melhor o caso sabendo
como aconteceu essa substituição:
“O EFEITO RORIZ –O ex-governador Joaquim Roriz (PSC) desistiu de
concorrer ao Governo do Distrito Federal e lançou, em seu lugar, a candidatura
de sua esposa, Weslian Roriz, também filiada ao Partido Social Cristão. O
candidato à vice-governadoria continua Jofran Frejat (PR).
Segundo Jofran Frejat, a decisão de trocar os candidatos foi unânime entre os
familiares e coordenadores de campanha de Roriz. O candidato a vice destacou,
ainda, que nenhum outro nome chegou a ser cogitado para tomar o lugar do
ex-governador na cabeça da chapa. “É preferível manter o nome Roriz na
disputa”. Para ele, a coligação não ficará desfigurada com a escolha, ao
contrário, ficará mais organizada “já que o STF decidiu deixar o Roriz
sangrando”.
O
ex-governador sempre destacou não ter um plano B, caso o Supremo Tribunal
Federal (STF) impugnasse sua candidatura. Porém, como as urnas já foram
lacradas, o nome e a foto de Roriz aparecerão para aqueles eleitores que
decidirem votar na coligação Esperança Renovada. Segundo a assessoria de
imprensa do Tribunal Regional do Distrito Federal (TRE-DF), os votos que iriam
para ele, serão transferidos à sua esposa.
O
partido deve se comprometer a realizar ampla divulgação da troca. Ainda segundo
o TRE, a ação é legítima, já que o cabeça da chapa pode ser anunciado até as
vésperas do processo eleitoral. Para tanto, o partido deve comunicar, oficialmente,
o tribunal sobre a troca”.
Amparada
pelo que dispõe a legislação em vigor, Astrid Cunha pretende manter seu nome na
disputa até as vésperas da eleição, quando então renunciará a candidatura
cedendo seu lugar ou para a atual candidata a vice prefeita na chapa, senhora
Diana Amin, ou poderá também ser substituída pela senhora Carla Parente, a
candidata preferida de Astrid Cunha.
A
substituição da candidata majoritária não será uma obra tão pacífica uma vez
que Astrid Cunha quer Carla Parente como candidata, enquanto Alfredo Amin não abre
mão da candidatura de sua esposa, Dra. Diana Amin. Deve ser briga de cachorro
grande.
Enquanto
isso os candidatos a vereador, em reduzido número, enfrentam muitas
dificuldades para viabilizar suas candidaturas, uma vez que a desorganização do
grupo é evidente, com a maioria dos postulantes não acreditando que a candidata
majoritária, Dra. Astrid Cunha, vá
conseguir manter sua candidatura.
Disso
tudo se tira uma conclusão. O povo de Viseu, que quase sempre foi tratado como
massa de manobra pelos políticos viseuenses, mais uma vez está sendo vítima de
engodo, protagonizado por aquela que sempre se autodenominou a “Mãe dos
Viseuenses”, a estratégia que está sendo utilizada por ela e seu grupo político
não passa de um dissimulado golpe com a finalidade de manter viva uma
candidatura que já nasceu morta. Isso não é “cuidar de nossa gente” e sim
enganar o nosso povo. Lembre-se: Voto não tem preço... tem consequência!
Na próxima matéria a Candidatura de Cristiano
Vale, nº 22
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