A
Lei da Ficha Limpa tem tudo para mudar a realidade política, afastando do
processo eleitoral candidatos reconhecidamente de “Ficha Suja, uma vez que a
Lei Complementar 135/2010 que altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de
1990, e que estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal,
casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências,
para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade
administrativa e a moralidade no exercício do mandato, não resta a menor dúvida
que o processo eleitoral 2012 tem tudo para iniciar o processo de mudança no cenário político brasileiro.
Em
sessão que adentrou pela madrugada desta sexta-feira (24/08), o Tribunal
Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) cumpriu o prazo de julgamento dos recursos
de registro de candidatura das Eleições 2012 no Estado, nos termos da resolução
23.341 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a Secretaria Judiciária,
940 recursos eleitorais foram autuados pelo Tribunal.
Os
juízes membros julgaram todos os 940 recursos, inclusive em sessões
extraordinárias realizadas quarta-feira (15), sábado (18), segunda-feira (20) e
quarta-feira (22). Ressalte-se que o TRE-PA conta atualmente com apenas 05
(cinco) Juízes Membros, já incluindo o Presidente, uma vez que ainda não foram
escolhidos pelo Executivo Federal os dois Juristas desta Corte. De acordo com o
presidente do TRE-PA, Desembargador Ricardo Ferreira Nunes, os principais
recursos sobre pedidos de registros foram de rejeição de contas públicas,
fundados na Lei da Ficha Limpa, documentação de candidatura incompleta,
ausência de quitação eleitoral, ausência de filiação partidária, analfabetismo,
dentre outros.
"Agradeço
o esforço, o desempenho e a dedicação dos Juízes desta Corte que conseguiram
julgar os recursos em tempo hábil; aliado à atuação serena e competente do
Ministério Público Eleitoral (MPE). Essa conjugação de esforços foi de
fundamental importância para o sucesso dos julgamentos. Destaco ainda a
dedicação, a abnegação, o compromisso de todos os servidores envolvidos nesse
evento. Foi um grande trabalho em equipe", ressaltou o presidente do
TRE-PA, Ricardo Nunes.
No
Estado do Pará, a corte da Justiça Eleitoral é constituída pelos
desembargadores Ricardo Ferreira Nunes e Leonardo de Noronha Tavares, pelas
juízas de direito Ezilda Pastana Mutran e Eva do Amaral Coêlho, pelo juiz
federal Daniel Santos Rocha Sobral e pelo procurador regional eleitoral, Igor
Nery Figueiredo.
Dentre
esses recursos julgados encontrava-se o recurso interposto pela candidata do PMDB, Astrid Maria da Cunha e
Silva, da coligação “Cuidando de
nossa gente”, composta pelos partidos PMDB, PSB e PMN, que pretende
disputar o cargo de chefe do executivo do município de Viseu.
Astrid Cunha
teve o registro de sua candidatura indeferido por sentença de lavra do Dr.
Lauro Alexandrino Santos, da 14ª Zona Eleitoral, Comarca de Viseu, Estado do
Pará, ao julgar o processo de nº 104-34.2012.6.14.0014. Inconformada com a
decisão, a candidata apresentou Recurso Especial Nº 10434, julgado por
unanimidade improcedente pela TRE, que manteve dessa forma a sentença proferida
pelo MM Juiz de Viseu.
É
relevante considerarmos que a Justiça Eleitoral, em entendimento retilíneo,
pelo Brasil afora, vem julgando de maneira uniforme todos os recursos
contestando indeferimento de pedidos de registros de candidatura propostos por
candidatos declaradamente integrantes do rol de “Fichas Sujas”. O caso da candidata do PMDB de Viseu não foge à
regra. Inscrita em todos os tribunais de contas do País, a Dra. Astrid Cunha
teve julgadas e reprovadas pelos Tribunal de Contas do Município – TCM e
Tribunal de Contas do Estado, no Pará e também teve contas rejeitadas pelo
Tribunal de Contas da União. Isso sem contar que teve suas contas também
reprovadas pela Câmara Municipal de Viseu.
Normalmente,
qualquer pessoa sensata, numa situação dessas, já teria desistido do processo e
“jogado a toalha”. Mas, parece, que isso não faz parte dos planos da candidata
do PMDB, nem de sua turma política. Sustentam junto ao seu pequeno eleitorado,
que a candidata vem sendo alvo de “perseguição política”, movida pelo
ex-deputado federal Anivaldo Vale, pai da atual prefeito de Viseu. Anivaldo
Vale já foi “padrinho”, tanto da candidata Dra. Astrid Cunha, como do
ex-prefeito Engenheiro Alfredo Amin, ambos, ontem inimigos mortais, hoje
aliados no projeto para reconquistar o poder de administrar o município de
Viseu. Apega-se a candidata a mesma estratégia utilizada pelo ex-governador de
Brasília, Joaquim Roriz, que teve sua candidatura indeferida e lançou como
candidata do Partido Social Cristão – PSC, sua esposa Weslian Roriz para
disputar o cargo de governadora do Distrito Federal, nas recentes eleições
gerais de 2010. Entenda melhor o caso sabendo como aconteceu essa substituição:
“O
EFEITO RORIZ: O ex-governador Joaquim Roriz (PSC) desistiu de concorrer ao
Governo do Distrito Federal e lançou, em seu lugar, a candidatura de sua
esposa, Weslian Roriz, também filiada ao Partido Social Cristão. O candidato à
vice-governadoria continua Jofran Frejat (PR).
Segundo
Jofran Frejat, a decisão de trocar os candidatos foi unânime entre os
familiares e coordenadores de campanha de Roriz. O candidato a vice destacou,
ainda, que nenhum outro nome chegou a ser cogitado para tomar o lugar do ex-governador
na cabeça da chapa. “É preferível manter o nome Roriz na disputa”. Para ele, a
coligação não ficará desfigurada com a escolha, ao contrário, ficará mais
organizada “já que o STF decidiu deixar o Roriz sangrando”.
O
ex-governador sempre destacou não ter um plano B, caso o Supremo Tribunal
Federal (STF) impugnasse sua candidatura. Porém, como as urnas já foram
lacradas, o nome e a foto de Roriz aparecerão para aqueles eleitores que
decidirem votar na coligação Esperança Renovada. Segundo a assessoria de
imprensa do Tribunal Regional do Distrito Federal (TRE-DF), os votos que iriam
para ele, serão transferidos à sua esposa.
O
partido deve se comprometer a realizar ampla divulgação da troca. Ainda segundo
o TRE, a ação é legítima, já que o cabeça da chapa pode ser anunciado até as
vésperas do processo eleitoral. Para tanto, o partido deve comunicar,
oficialmente, o tribunal sobre a troca”.
Amparada
pelo que dispõe a legislação em vigor, Astrid Cunha pretende manter seu nome na
disputa até as vésperas da eleição, quando então renunciará a candidatura
cedendo seu lugar ou para a atual candidata a vice prefeita na chapa, senhora
Diana Amin, ou poderá também ser substituída pela senhora Carla Parente, a
candidata preferida de Astrid Cunha.
A
substituição da candidata majoritária não será uma obra tão pacífica uma vez
que Astrid Cunha quer Carla Parente como candidata, enquanto Alfredo Amin não
abre mão da candidatura de sua esposa, Dra. Diana Amin. Deve ser briga de
cachorro grande.
Enquanto
isso os candidatos a vereador, em reduzido número, enfrentam muitas
dificuldades para viabilizar suas candidaturas, uma vez que a desorganização do
grupo é evidente, com a maioria dos postulantes não acreditando que a candidata
majoritária, Dra. Astrid Cunha, vá
conseguir manter sua candidatura.
Disso
tudo se tira uma conclusão. O povo de Viseu, que quase sempre foi tratado como
massa de manobra pelos políticos viseuenses, mais uma vez está sendo vítima de
engodo, protagonizado por aquela que sempre se autodenominou a “Mãe dos
Viseuenses”, a estratégia que está sendo utilizada por ela e seu grupo político
não passa de um dissimulado golpe com a finalidade de manter viva uma
candidatura que já nasceu morta.
Isso
não é “cuidar de nossa gente” e sim enganar o nosso povo.
Lembre-se: Voto não tem preço ... tem consequência!
Na
próxima matéria a Candidatura de Cristiano Vale, nº 22
Nenhum comentário:
Postar um comentário