Na condição de
representante do distrito de Fernandes Belo venho vivendo esse movimento pela
criação de municípios no Brasil há pelo menos dez anos. Acompanhando a evolução
desse movimento, em busca de uma organização mais efetiva, os emancipalistas do
Brasil resolveram organizar a luta a partir dos Estados. Surgiu o entendimento
de que ações isoladas ou sem comando, só tem contribuído para o desgaste do
grupo.
Associações
emancipalistas e/ou comissões pró-emancipação começaram a ser organizadas em
todo o Brasil. Essas entidades partindo para uma ação mais ostensiva resolveram
se reunir em federações. Dentro desse novo paradigma o movimento avançou um
pouco mais na organização, criando suas federações estaduais. Hoje já existem
as federações do Ceará (a primeira a ser criada), Pará, Pernambuco, São Paulo,
Goiás, Amazonas e Bahia. E os estados do Mato Grosso, Rio de Janeiro e Rio
Grande do Sul, caminham nesse sentido. Dentre os estados brasileiros apenas o
Estado do Maranhão resiste à formação de uma entidade que reúna os vários
distritos maranhenses.
A ORGANIZAÇÃO DO
MOVIMENTO NO ESTADO DO PARÁ
As entidades
emancipalistas do Estado, em reunião que aconteceu no mês de agosto de 2015, no
distrito de Marudá, município de Marapanim, criaram a Federação das Associações
de Desenvolvimento Distrital e Emancipalistas do Estado do Pará – FADDEPA. Em
comum acordo representantes dos distritos emancipandos escolheram o
representante de Fernandes Belo (Viseu/PA), para seu primeiro presidente.
Aqui em nosso
Estado gostamos de ouvir a voz das lideranças dos distritos. A FADDEPA prefere
a democratização das ações. Todos com vez e voz!
O PLEBISCITO NO
DISTRITO DE EXTREMA DE RONDÔNIA
Recentemente a Assembleia
Legislativa de do Estado de Rondônia realizou Consulta Plebiscitária no
Distrito de Extrema de Rondônia. Não foi uma ação fácil. Assim que o TRE
determinou a realização da consulta, a pedido do legislativo rondoniense, o
Ministério Público Eleitoral do Estado tentou embargar sua realização. A
questão subiu ao TSE. Ao apreciar o RESPE 28.560, Classe 22ª, Porto Velho – Rondônia,
a Corte Superior Eleitoral de nosso País assim se manifestou: “Estabelecidos os
requisitos, consistentes na viabilidade econômica e legislação estadual e não
havendo obstáculo jurídico diante dos termos da Emenda Constitucional 57, de 18
de dezembro de 2008, a realização da consulta plebiscitária não agride o art.
18, S 4°, da Constituição Federal, com a redação da Emenda 15/96. Há, na
verdade, harmonia entre as normas constitucionais”.
Com a decisão
emanada do TSE, a questão ficou pacificada. Desse modo, qualquer Estado que
queira realizar Consulta Plebiscitária para perguntar às comunidades envolvidas
se desejam sua emancipação político-administrativa não ofende nenhuma norma
constitucional.
A CDAEAM E AS
CONSULTAS PLEBISCITÁRIAS
Em reunião que
aconteceu na Assembleia Legislativa do Estado do Pará, convocada pelo deputado
Hilton Aguiar, presidente da Comissão de Divisão Administrativa e Assuntos
Municipais – CDAEAM. A FADDEPA e representantes de vários distritos também estiveram
presentes na reunião.
Depois de longa
discussão, o presidente acolheu a tese defendida pela FADDEPA, sugerindo a
realização de Consulta Plebiscitária nos distritos emancipandos, amparada no
Caso Extrema de Rondônia.
Deliberou-se que
após a realização dos Estudos de Viabilidade Municipal somente nos distritos
que alcançarem resultado positivo serão objeto de consulta plebiscitária.
Outro ponto que
suscitou discussões foi a questão dos recursos para a realização dos EVM. Os
Hilton Aguiar e do deputado Iran Lima, sugeriram que esses recursos poderiam
vir de emendas parlamentares. Comprometeram-se a buscar junto a seus pares na
casa legislativa, que cada um apresente emendas destinando recursos para cobrir
o custo da realização dos EVM.
O QUE DISSE O
PRESIDENTE DA ALEPA
Encerrada a
reunião os deputados Hilton Aguiar e Iran Lima, acompanhado dos demais
participantes da reunião foram recebidos pelo presidente da ALEPA, deputado
Marcio Miranda (DEM). Após ouvir os deputados e o presidente da FADDEPA, o presidente da ALEPA manifestou sua concordância com a ação, chegando inclusive a se comprometer em
contribuir com emenda parlamentar de sua autoria. Adiantou mais que caso o
valor obtido através de emendas parlamentares não atinja o valor necessário
para a realização dos EVM, compromete-se em cobrir a necessidade com recursos
próprios da ALEPA. Antes do
enceramento do encontro determinou que sua assessoria encaminhasse à Assessoria Jurídica da
ALEPA o RESPE 28.560 para análise e parecer.
QUAL A
CONSEQUÊNCIA IMEDIATA DESSA DECISÃO?
Nosso
entendimento é que o Estado de Rondônia deu o primeiro passo, ao realizar a
Consulta Plebiscitária no Distrito de Extrema de Rondônia. O Pará é o segundo
Estado brasileiro a buscar meios para realizar consulta plebiscitária.
Esperamos que os demais Estados brasileiros que lutam para criar seus municípios
avaliem a necessidade de seguirem o exemplo de Rondônia.
Esperamos com
isso que esse movimento originário nos estados sensibilize os deputados
federais e senadores a aprovarem o projeto de lei que regulamente o § 4º, do
Artigo 18, de nossa Constituição Federal. E no caso do atual Presidente da
República vetar o projeto de lei, como aconteceu em memória recente, os mesmos
deputados e senadores que aprovarem o texto legal tenham a dignidade de
derrubar o veto aposto caso necessário.
Deputados Iran Lima, Hilton Aguiar e Antonio Pantoja (FADDEPA) |
Deputado Hilton Aguiar (CDAEAM) e Antonio Pantoja (FADDEPA) |
Miguel Costa (Marabá), João Cardoso (Brejo do Meio) e Vilson Ketterman (Castelo dos Sonhos) |
Dep. Hilton Aguiar, Antonio Pantoja, dep. Marcio Miranda (ALEPA), dep. Iran Lima e dra. Edineth |
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