quarta-feira, 1 de novembro de 2017

O MOVIMENTO PELA CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS NO BRASIL

Na condição de representante do distrito de Fernandes Belo venho vivendo esse movimento pela criação de municípios no Brasil há pelo menos dez anos. Acompanhando a evolução desse movimento, em busca de uma organização mais efetiva, os emancipalistas do Brasil resolveram organizar a luta a partir dos Estados. Surgiu o entendimento de que ações isoladas ou sem comando, só tem contribuído para o desgaste do grupo.
Associações emancipalistas e/ou comissões pró-emancipação começaram a ser organizadas em todo o Brasil. Essas entidades partindo para uma ação mais ostensiva resolveram se reunir em federações. Dentro desse novo paradigma o movimento avançou um pouco mais na organização, criando suas federações estaduais. Hoje já existem as federações do Ceará (a primeira a ser criada), Pará, Pernambuco, São Paulo, Goiás, Amazonas e Bahia. E os estados do Mato Grosso, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, caminham nesse sentido. Dentre os estados brasileiros apenas o Estado do Maranhão resiste à formação de uma entidade que reúna os vários distritos maranhenses.

A ORGANIZAÇÃO DO MOVIMENTO NO ESTADO DO PARÁ
As entidades emancipalistas do Estado, em reunião que aconteceu no mês de agosto de 2015, no distrito de Marudá, município de Marapanim, criaram a Federação das Associações de Desenvolvimento Distrital e Emancipalistas do Estado do Pará – FADDEPA. Em comum acordo representantes dos distritos emancipandos escolheram o representante de Fernandes Belo (Viseu/PA), para seu primeiro presidente.
Aqui em nosso Estado gostamos de ouvir a voz das lideranças dos distritos. A FADDEPA prefere a democratização das ações. Todos com vez e voz!

O PLEBISCITO NO DISTRITO DE EXTREMA DE RONDÔNIA
Recentemente a Assembleia Legislativa de do Estado de Rondônia realizou Consulta Plebiscitária no Distrito de Extrema de Rondônia. Não foi uma ação fácil. Assim que o TRE determinou a realização da consulta, a pedido do legislativo rondoniense, o Ministério Público Eleitoral do Estado tentou embargar sua realização. A questão subiu ao TSE. Ao apreciar o RESPE 28.560, Classe 22ª, Porto Velho – Rondônia, a Corte Superior Eleitoral de nosso País assim se manifestou: “Estabelecidos os requisitos, consistentes na viabilidade econômica e legislação estadual e não havendo obstáculo jurídico diante dos termos da Emenda Constitucional 57, de 18 de dezembro de 2008, a realização da consulta plebiscitária não agride o art. 18, S 4°, da Constituição Federal, com a redação da Emenda 15/96. Há, na verdade, harmonia entre as normas constitucionais”.

Com a decisão emanada do TSE, a questão ficou pacificada. Desse modo, qualquer Estado que queira realizar Consulta Plebiscitária para perguntar às comunidades envolvidas se desejam sua emancipação político-administrativa não ofende nenhuma norma constitucional.

A CDAEAM E AS CONSULTAS PLEBISCITÁRIAS
Em reunião que aconteceu na Assembleia Legislativa do Estado do Pará, convocada pelo deputado Hilton Aguiar, presidente da Comissão de Divisão Administrativa e Assuntos Municipais – CDAEAM. A FADDEPA e representantes de vários distritos também estiveram presentes na reunião.
Depois de longa discussão, o presidente acolheu a tese defendida pela FADDEPA, sugerindo a realização de Consulta Plebiscitária nos distritos emancipandos, amparada no Caso Extrema de Rondônia.
Deliberou-se que após a realização dos Estudos de Viabilidade Municipal somente nos distritos que alcançarem resultado positivo serão objeto de consulta plebiscitária.
Outro ponto que suscitou discussões foi a questão dos recursos para a realização dos EVM. Os Hilton Aguiar e do deputado Iran Lima, sugeriram que esses recursos poderiam vir de emendas parlamentares. Comprometeram-se a buscar junto a seus pares na casa legislativa, que cada um apresente emendas destinando recursos para cobrir o custo da realização dos EVM.

O QUE DISSE O PRESIDENTE DA ALEPA
Encerrada a reunião os deputados Hilton Aguiar e Iran Lima, acompanhado dos demais participantes da reunião foram recebidos pelo presidente da ALEPA, deputado Marcio Miranda (DEM). Após ouvir os deputados e o presidente da FADDEPA, o presidente da ALEPA manifestou sua concordância com a ação, chegando inclusive a se comprometer em contribuir com emenda parlamentar de sua autoria. Adiantou mais que caso o valor obtido através de emendas parlamentares não atinja o valor necessário para a realização dos EVM, compromete-se em cobrir a necessidade com recursos próprios da ALEPA. Antes do enceramento do encontro determinou que sua assessoria encaminhasse à Assessoria Jurídica da ALEPA o RESPE 28.560 para análise e parecer.

QUAL A CONSEQUÊNCIA IMEDIATA DESSA DECISÃO?
Nosso entendimento é que o Estado de Rondônia deu o primeiro passo, ao realizar a Consulta Plebiscitária no Distrito de Extrema de Rondônia. O Pará é o segundo Estado brasileiro a buscar meios para realizar consulta plebiscitária. Esperamos que os demais Estados brasileiros que lutam para criar seus municípios avaliem a necessidade de seguirem o exemplo de Rondônia.

Esperamos com isso que esse movimento originário nos estados sensibilize os deputados federais e senadores a aprovarem o projeto de lei que regulamente o § 4º, do Artigo 18, de nossa Constituição Federal. E no caso do atual Presidente da República vetar o projeto de lei, como aconteceu em memória recente, os mesmos deputados e senadores que aprovarem o texto legal tenham a dignidade de derrubar o veto aposto caso necessário.
Deputados Iran Lima, Hilton Aguiar e Antonio Pantoja (FADDEPA)

Deputado Hilton Aguiar (CDAEAM) e Antonio Pantoja (FADDEPA)



Miguel Costa (Marabá), João Cardoso (Brejo do Meio) e Vilson Ketterman (Castelo dos Sonhos)


Dep. Hilton Aguiar, Antonio Pantoja, dep. Marcio Miranda (ALEPA), dep. Iran Lima e dra. Edineth


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