quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Federação das Associações de Desenvolvimento Distrital e Emancipalistas do Estado do Pará – FADDEPA, entidade civil de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 26.569.248/0001-61, por seu presidente abaixo firmado, vem a público prestar o seguinte esclarecimento à cerca dos comentários que envolvem a aprovação do decreto Legislativo nº 20/2018, aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Pará no dia 05.12.2018 e devidamente publicado no Diário Oficial do Estado nº 33.762, de 18.12.2018, que aprovou Consulta Plebiscitária no Distrito de Castelo dos Sonhos.
Preliminarmente é de extrema relevância registrar que o signatário desta Nota de Esclarecimento não tem medido esforços para acompanhar o desenrolar das ações em busca da aprovação pelo Parlamento Nacional da regulamentação do § 4º, do artigo 18 de nossa Constituição Federal que trata da criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios no Brasil. Sua atuação tem se norteado pelo atingimento de um patamar eu venha atender aos anseios de todos os seus federados.
E em segundo lugar também devemos registrar, com muita justiça, que a Assembleia Legislativa do Estado do Pará é a única casa de leis estadual no País que está avançando neste processo. Seu presidente, deputado Márcio Miranda tem sido um grande parceiro nessa luta, e nossos agradecimentos são extensivos a todo o parlamento estadual.
Caros associados é de conhecimento público que que tramitam na Comissão de Divisão de Administrativa e Assuntos Municipais da Assembleia Legislativa o Estado do Pará – CDAEAM mais de 50 (cinquenta) processos pedindo a emancipação de distritos situados no mais diversos estados paraenses, dentre eles o processo nº 1896, Gabinete Civil da Presidência da ALEPA que solicita a emancipação do distrito de Castelo dos Sonhos e o Processo nº 124/2010, de autoria a do deputado José Megale, que pede a criação do município de Cachoeira da Serra, ambos a serem desmembrados de Altamira, neste Estado do Pará.
A razão de todos esse é entrevero reside no fato da coordenação do distrito de Castelo dos Sonhos ter incluído na área do pretenso município, ao que tudo indica, à revelia da vontade dos moradores do Distrito de Cachoeira da Serra. Razão pela qual a manifestação da insatisfação dos coordenadores do processo de emancipação do distrito de Cachoeira da Serra se instaurou de imediato. É importante frisar que a coordenação do processo de Castelo dos Sonhos em momento algum procurou a representação da FADDEPA, preferindo agir de forma isolada e independente.
Essa insatisfação se traduziu cm o encaminhamento de Nota de Repúdio dirigida ao deputado Hilton Aguiar, presidente da Comissão de Divisão Admistrativa e Assuntos Municipais – CDAEAM e ao presidente da ALEPA, DEPTADO Márcio Miranda.
A FADDEPA é uma entidade representativa das Associações e/ou Comissões Emancipalistas Distritais que foi criada com a finalidade de organizar o processo de criação de municípios no Estado do Pará, exemplo do vem acontecendo nos demais Estados da federação. No momento em que é provocada por seus filiados de imediato busca adotar as providências necessárias para atender qualquer solicitação nesse sentido.
Procurados pela coordenação de Cachoeira da Serra participamos de reuniões com o presidente da ALEPA, deputado Márcio Miranda e com a assessoria do deputado Hilton Aguiar buscando solucionar o óbice criado no processo de criação de municípios em nosso estado do Pará, envolvendo os dois distritos.
Igualmente é público e notório que a FADDEPA há muito vem se empenhando para viabilizar o processo de criação de municípios no Estado do Pará, tendo como princípio fundamental norteando suas ações a satisfação coletiva de seus associados. Para a FADDEPA o coletivo é o motor de suas ações. 
O senhor Vilson Keterman, um dos representantes do distrito de Castelo dos Sonhos, se deslocou até a capital do estado de Rondônia e trouxe de lá uma cópia simples do processo do Plebiscito do Distrito de Extrema de Rondônia. Entendemos que aquelas cópias pouco serviriam para instruir ações legitimas do nosso parlamento, por isso, a pedido da FADDEPA, o deputado Hilton Aguiar, pela presidência da CDAEAM expediu o oficio nº 032/2017-CDAEAM, dirigido a Sua Excelência o deputado MAURO DE CARVALHO, presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, solicitando formalmente uma cópia do aludido processo.
Paralelamente a isso o a CDAEAM também expediu outro oficio de nº 032/2017, destinado a Sua Excelência o deputado JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE, presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, solicitado cópia de um Estudo de Viabilidade Municipal realizado pela congênere cearense.
Ambos os expedientes reversais entre os órgãos legislativos dos Estados legitimariam a consulta e permitiriam que aqueles documentos passassem a ser utilizados oficialmente como parâmetros na análise dos processos dos distritos paraenses, como estão sendo usados. 
Permitam um pouco da história de nossa luta:
Em outubro de 2017 convidamos todos os deputados da bancada paraense para discutirmos formas de dar andamento na análise dos processos em tramitação naquela casa de Leis. No encontro o parlamento estadual assumiu o compromisso com os emancipalistas paraenses. Cada deputado proporia emenda parlamentar individual de R$ 100 mil, para constituir um fundo para financiar o processo.
O presidente da casa, deputado Márcio Mirada foi um pouco mais longe, assumiu o compromisso de em caso da necessidade de complementar os recursos com recursos próprios da ALEPA.
Imediatamente após, no dia 20.12.2017, o presidente da FADDEPA encaminhou via e-mail à Dra. Edineth Pites, assessora jurídica do presidente da CDAEM, deputado Hilton Aguiar, minuta de um projeto que passaria a nortear o andamento da análise dos processos em questão. Esse projeto deveria ser discutido entre a FADDEPA e o Presidente da CDAEAM, o que infelizmente nunca aconteceu.
Em outro passo, a FADDEPA em constante preocupação com a viabilização do processo elaborou consubstanciado parecer de lavra de seu presidente, fundamentado em nossa jurisprudência pátria emanadas dos tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal – STF e Tribunal Superior Eleitoral – TSE e encaminhou ao presidente da ALEPA sugerindo a adoção de algumas medidas, dentre elas, que aquele documento após acurada análise da procuradoria da ALEPA fosse, encaminhado a presidente do Tribunal Regional Eleitoral para ouvir o órgão a respeito do assunto.
Através do ofício nº 136/2018-GP, de 24 de abril de 2018, o Excelentíssimo senhor presidente da ALEPA encaminhou o documento ao TRE.
A desembargadora CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, em competente ofício nº 1758/2018-TRE/PRE/GABPRE, de 22 de maio de 2018, acolheu o parecer de lavra do presidente da FADDEPA respondendo positivamente a consulta formulada pelo presidente da ALEPA.
A resposta teria sido bem mais alvissareira se entraves burocráticos não tivessem impedido a realização das consultas plebiscitárias juntamente com as eleições gerais realizadas em nas eleições gerais recentemente realizadas, como sugeridas pelo Tribunal Regional Eleitoral de nosso Estado.
A FADDEPA, portanto, cumpriu seu papel institucional, conduzindo o processo de forma a tornar viável a análise dos processos em tramitação na Comissão de Divisão Administrativa e Assuntos Municipais da ALEPA. Todo o desdobramento do processo de criação de municípios no Estado do Pará só está sendo possível graças as ações desenvolvidas pela FADDEPA. Justiça se faça!
O imbróglio gerado pela aprovação do decreto legislativo nº 20/2018 referido no alto dessa nota vem tendo os seus desdobramentos naturais, com as partes que se sentem prejudicadas adotando as medidas que acharem necessárias e cabíveis em defesas de seus direitos supostamente agredidos.
Não cabe a FADDEPA tomar qualquer decisão no bojo desse processo. Deve, porém, nossa entidade assumir o papel de mediador e conciliador, o que temos feito ao longo dessa discussão, sem que até aqui se tenha encontrado uma solução conciliatória para o caso.
Lembramos que os documentos mencionados na presente Nota de Esclarecimentos estão todos nos arquivos da FADDEPA. Caso seja do interesse de algum ente federados por gentileza solicitem através do e-mail pant_silva@yahoo.com.br ou pelo whatsapp, no número de telefone celular (91) 999162493.
Por fim, aproveitamos para deixar bem claro que a FADDEPA sempre pautou suas ações apoiadas na ética, na moral, no respeito e, principalmente, nos princípios constitucionais que norteiam nossa luta com o objetivo de favorecer coletivamente nossos associados.
Continuamos a disposição de todos aqueles que querem fazer dessa luta o espelho da moral, da decência e da dignidade.
Em respeito à verdade!

Belém (PA), 24 de janeiro de 2019.

Antonio Pantoja
Presidente da FADDEPA

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