UM BREVE HISTÓRICO DE NOSSA
LUTA
Desde
a edição da EC 15/96, de autoria do deputado maranhense Cesar Bandeira, a Constituição
Federal veda a criação de município no Brasil. Essa emenda remete a
regulamentação do Parágrafo 4º, do artigo 18 de nossa CF/88.
Desde
então emancipalistas que querem ver seus distritos transformados em municípios
mantem ferrenha luta no Congresso Nacional, visando a regulamentação desse
normativo.
Muitas
tem sido as tentativas. As mais recentes ocorreram com a aprovação no Senado e
na Câmara federal de dois projetos de Lei, ambos de autoria do senador
Mozarildo Cavalcante/RO.
O
PLP 98/2004, aprovado com votação expressiva em ambas as casas de Leis, foi
vetada pela então presidente Dilma Roussef.
Após
esse veto outro Projeto de Lei foi reapresentado no Senado Federal (PLP
104/2014), onde foi aprovado com sua tramitação em caráter de urgência.
Remetido à Câmara dos Deputados, após intensas negociações o projeto foi
aprovado. Novamente o projeto de Lei foi vetado pela presidência.
A
surpresa nesse veto ficou por conta das tratativas que envolveram esse PLP. O
comando do movimento sentou por diversas vezes com a equipe técnica da Casa
Civil, da Câmara dos Deputados, buscando a conciliação dos interesses. Atendidos
os interesses mútuos, o processo foi votado e aprovado em Plenário em remetido
à sanção presidencial. Mais uma vez fomos surpreendidos pelo veto presidencial.
Ainda
assim houve mais uma tentativa do comando do movimento nacional. Os dois vetos
seriam apreciados pelo Congresso Nacional.
Mais
uma vez aconteceram diversas tratativas envolvendo Senado, Câmara Federal, Casa
Civil da Presidência da República. Ficou combinado que o veto ao PLP 98/2004 seria
mantido e o veto ao PLP 104/2014, seria derrubado. Chegamos até a combinar a
data da promulgação da Lei.
Mais
uma vez fomos surpreendidos: O Congresso Nacional, em votação tumultuada, com a
atuação ostensiva da equipe de governo, ambos os vetos foram mantidos.
Tão
logo conhecidos os vetos, o então senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA) apresentou um
novo projeto de lei que hoje tramita na Câmara sob o nº PLP 137/2015, após
breve tramitação e aprovação no Senado Federal. Referido projeto já teve o
Relatório de Comissão Especial aprovado em sessão realizada no dia 27.03.2018.
Por
várias vezes esse PLP já compôs a pauta dos trabalhos da Câmara Federal. Hoje hiberna
na gaveta do presidente Rodrigo Maia.
DECISÕES QUE IMPACTAM O
PROCESSO
Primeiramente
tivemos uma decisão em julgado do Tribunal Superior Eleitoral, ao apreciar o
RESPE 28.560/RO, declara a constitucionalidade da realização de Consultas
Plebiscitárias, mesmo diante da ausência de uma lei federal.
Recentemente
outra decisão, do Superior Tribunal Federal, ao julgar a ADI 3799/MT, autorizou
o Estado do Mato Grosso a criar dois municípios, utilizando suas próprias leis.
PROPOSTA DA FADDEPA/CONFEAB
Diante
desse cenário, o FADDEPA/CONFEAB proporão a Assembleia Legislativa do Estado do
Pará que adote o mesmo procedimento:
1.
Realização dos Estudos de Viabilidade Municipal – EVM;
2.
Aprovação dos Decretos Legislativos pedindo ao Tribunal Regional
Eleitoral do Pará a marcação das Consultas Plebiscitárias;
3.
Após a homologação do resultado dos plebiscitos, aprovar a Lei de
Criação dos municípios com resultado favorável a sua criação.
4.
No caso de alguma contestação, apoiar-se na Lei 13.300/2018, propondo
Mandado de Injunção junto ao Superior Tribunal Federal, tendo como fundamento a
decisão que favoreceu o Estado do Mato
Grosso (ADI 3799/MT)
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