quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

OPINIÃO/SUGESTÃO: Como será feita a distribuição das sobras do FUNDEB em Viseu?

 

Quem não luta por seus direitos, não merece tê-los!

Sei que sou um pouco polêmico. Mas, por hábito, não costumo falar sobre temas que não tenho conhecimento. Algumas pessoas não gostam quando falo ser contra empregos temporários no serviço público. Na minha opinião, o emprego temporário deixa o servidor de mãos amarradas, olhos vendados e amordaçado. Nunca pode demonstrar sua insatisfação, apesar de viver, geralmente, angustiado com tudo aquilo que passa no dia a dia de seu trabalho. O ideal seria a realização de Concurso Público para acabar com empregos eleitoreiros.

Eu já fui secretário de uma prefeitura. Aliás, atuei como coordenador de uma campanha vitoriosa, enfrentando as maiores forças do Município. Ganhamos uma eleição contra tudo e contra todos os poderosos (vou contar essa história em meu blog). A tentativa de realizar um concurso público foi um dos momentos mais marcantes da minha passagem pela secretaria do Município. Enfrentei feras. Vou contar esse história. Aguardem!

Por que provoco esse debate sobre as sobras do FUNDEB? 

Recebo com certa frequência mensagens, ligações, de pessoas que se declaram servidores temporários. E, por essa razão, não podem se manifestar nas minhas postagens nas redes sociais. Eu compreendo a angustia e cada um.

Mas, mesmo assim, ainda fico a pensar: Como é que pode uma pessoa/servidor público, que por força da necessidade de garantir o “ganha-pão” para sua família, ter de sufocar sus dignidade, sua moral. Isso é triste! Dignidade não se vende!

Sei muito bem como agem os opressores. E sei também, o poder de sua patrulha, formada por pessoas que têm por hábito “patrulhar" o comportamento dos servidores. Obrigatoriamente tem que declarar apoio ao seu "padrinho politico", sob pena de ganhar o caminho da rua. Trilham sua vida por esse caminho. Triste essas pessoas!

Mas, não se preocupem. Sei muito bem dessas coisas. Sei como agem esses patrulheiros.

Desde que conheci Fernandes Belo/Viseu, há quase vinte anos, venho procurando fazer alguma coisa para mudar um pouco essa realidade. Não quria me envolver em política. Relutante no início, logo após a minha chegada, um fato grave me fez mudar de ideia. Após esse acontecimento, comecei a me envolver com as coisas de interesse de Fernandes Belo e também do Município de Viseu. Minha vida foi sempre patrulhada. Apesar de me mostrar um aliado do prefeito (aliado desde a primeira hora), minha presença nas proximidades dos gestores municipais sempre foi vista como ameaçadora. Incomodava e ainda incomodo demais alguns políticos. Era visto como uma ameaça a projetos pessoais de alguns deles. E cada vez incomodo mais...

Foi assim na administração do prefeito Cristiano Vale e também esta sendo na administração do atual prefeito Isaias Neto (no primeiro governo me mantive um pouco distante, só me aproximando no último ano de mandato - e era muito próximo ao candidato/prefeito - um dia conto essa história). Os patrulheiros, têm nome, sobrenome e residência fixa. Tanto o prefeito Cristiano Vale como o prefeito Isaias Neto, sempre se deixaram pressionar por esses patrulheiros. E sei também a razão dessa tolerância. No momento oportuno falarei sobre isso.

Dois fatos, porém, me chamaram atenção nesse final de ano com sérias repercussões no início do Novo Ano.

·            Fato um: O prefeito de Viseu, em rede social da prefeitura, anunciou aos quatro ventos que iria mandar para a Câmara de Viseu um Projeto de Lei legitimando a distribuição das sobras dos recursos do FUNDEB, estimados em R$ 5 milhões e uns trocados. Declarou em alto e bem som que os valores serão pagos ainda no mês de janeiro. A Câmara de Vereadores está em recesso, só volta em fevereiro. O chefe do executivo municipal vai convocar extraordinariamente a Casa de Leis para “aprovar” esse projeto de Lei?

·             Fato dois: O SINTEPP, exibe nas redes sociais um relatório demonstrando que o valor das sobras foi calculado em R$ 12 milhões e alguns trocados. 

Que rumo tomou a diferença: R$ 7.000.000,00 (Sete milhões de reais)? 

De que lado está a razão?

Sou acadêmico de direito. E nos bancos da faculdade aprendi que a administração está fundada em três vetores: Executivo, Legislativo e Judiciário. Temos também o Ministério Público, que segundo nossa Constituição Federal, em seu art. 127, é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe "a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais disponíveis". As funções institucionais do Ministério Público estão elencadas no artigo 129 de nossa Constituição cidadã. 

Temos, também, a Câmara Municipal de Vereadores, que possui dentre as suas atribuições, segundo o artigo 12, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Viseu, a capacidade de “fiscalizar os atos o Poder Executivo, incluídos os da administração indireta (redação incluída pela Emenda de Revisão 001/2014, de 17.06.2014).

Então, entendo que caberá ao Ministério Público e a Câmara Municipal de Viseu atuarem para desvendar esse mistério. Afinal, a diferença entre os valores apresentados é muito grande.

O MUNUS PÚBLICO

Munus Público” é o dever de qualquer autoridade pública, qualquer agente público, que detém no exercício de suas funções. Não é, qualquer dever, todavia. Não é o dever decorrente de um senso moral de formulação intima que orienta a conduta de uma pessoa para esta ou aquela direção.

O dever decorrente do "Múnus Público" é imposto por Lei. O destinatário da imposição legal não tem escolha. É obrigado, é compelido, a agir quando certa situação, prevista em Lei, exige da autoridade pública que se mexa, que largue a inércia e atue concretamente.

“Munus Público”, é preciso ressaltar, não sujeita apenas o presidente da república, o governador, o prefeito ou o vereador. Sabe o Fulano, sabe o Cicrano e sabe também o Beltrano. Sabem, mas não são obrigados a representar à autoridade competente para que se apurem os crimes praticados na destruição de bens e valores de propriedade da sociedade.

Ao Juiz cabe julgar, mas ao Promotor cabe investigar, apurar, denunciar, se necessário for. O Promotor não tem a faculdade de apurar ou não. Queira ou não, tem que apurar. Queira ou não, é obrigado a agir. Compete, também à Câmara de Vereadores a mesma iniciativa. O Munus Público” os obriga a isso.

Não é necessário que uma, duas, duzentas ou mil pessoas se apresentem formalmente ao Ministério Público ou à Câmara Municipal de Viseu para formalizar a representação. Essas instituições podem e devem agir de iniciativa própria, ou seja, de motu próprio. Então que ajam! E rápido!

Não agindo estarão cometendo o crime de prevaricação. Previsto no artigo 319 do Código Penal (Decreto-Lei 2848/40), “o crime de prevaricação é cometido pelo funcionário público que retarda ou deixa de praticar indevidamente ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa na lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

Se necessário, que se instaure uma Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, para apurar essa gravíssima denuncia. A sociedade viseuense pede uma resposta para essa denúncia apresentada pelo SINTEPP.

Eu também!

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