quarta-feira, 2 de outubro de 2019

A VERDADE SOBRE O PACTO FEDERATIVO: As Frentes Parlamentares e a luta pela criação de municípios no Brasil

Emancipalistas no Auditório Nereu Ramos - Câmara dos Deputados - Brasília/DF
Lançamento da Frente Parlamentar Mista em defesa da criação de municípios  
A criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, encontra-se normatizado no parágrafo 4º, do artigo 18 de nossa Constituição Federal.  

Por seu turno, o Pacto Federativo, ou, como chamado atualmente, o Federalismo Fiscal, está definido na Constituição da República Federativa do Brasil artigos 145 a 162, nos quais, entre outros temas, são definidas as competências tributárias dos entes da Federação, e os encargos ou serviços públicos pelos quais são responsáveis estão definidos entre os artigos 21 a 32.

Por que estabelecer esse paralelo?

Ultimamente vimos assistindo lideranças do movimento pela criação de município no Brasil apregoarem a falácia de que a criação de municípios pode ser apreciada no bojo da apreciação da matéria referente ao Pacto Federativo que deverá ocupar o parlamento brasileiro, tão logo seja aprovada a reforma do Pacto Federativo, uma proposta do senhor ministro Paulo Guedes. Isso não é verdade

Afinal, o que interessa ao movimento emancipacionista na reforma do Pacto Federativo?

Ultimamente vimos observando que criar municípios no Brasil é visto como um excessivo aumento nas despesas, aliás, o argumento de lavra do ex-ministro da economia Guido Mantega ao sugerir a presidente Dilma Rousseff o veto aos dois últimos projetos de lei aprovados na Câmara dos Deputados.

E público e notório que é nos municípios que se materializam todas as políticas públicas. Portanto, é nos municípios que tudo acontece.

Os municípios são os verdadeiros geradores de receitas. Entretanto essas receitas são administradas, em seu maior volume, pelo erário público federal. Os municípios produzem os bônus mas só lhes cabem o ônus.  

Com a reforma do Pacto Federativo esperamos que um erro histórico seja, pelo menos, amenizado. Nossa Constituição Federal de 1988, deu aos municípios a condição de unidade federativa, atribuindo-lhe responsabilidades, sem o devido aporte de recursos públicos para a execução de tais responsabilidades com a implementação das políticas públicas.

Muitas atribuições passaram a ser de responsabilidade dos municípios. Entretanto, a contrapartida, que deveria vir na forma de recursos para implementar essas responsabilidades ficaram contingenciadas, por conta de medidas adotadas pelo governo represando recursos que deveriam chegar aos municípios, mas ficam retidos na fazenda pública federal.

O que queremos com a reforma do Pacto Federativo?

Basicamente, pretendemos que a fala do candidato a presidente seja materializada: Mais Brasil e menos Brasília! Esse compromisso vem sendo prometido pelo ministro Paulo Guedes, que pretende apresentar proposta de revisão desse pacto federativo tão logo se encerre a discussão da reforma da previdência.

Aliás, por ocasião da votação que ocorreu na noite de ontem (01.10) no Senado Federal, já se ouviram vozes cobrando essa promessa do ministro.

Precisamos que com a reforma do pacto ocorra a descentralização das receitas da união. Que elas venham a desobrigar os prefeitos a andar circulando pelos corredores do poder em Brasília andando de pires na mão.

Os Municípios brasileiros, em seus distritos, são na verdade, os maiores geradores de receita, porém, ficam totalmente na dependência do governo federal que mantém em seus cofres a maior fatia do bolo orçamentário.

Ora, se tudo se materializa nos distritos, nos municípios, por que então esse ente federativo recebe a menor fatia do bolo fiscal: A união recebe 59%, os Estados, 24% e os municípios, o gerador da receita, fica com apenas e tão somente 17% da receita fiscal gerada no país. Algo está errado debaixo desse sol!

Pela Constituição Federal de 1988, com a instituição do Pacto Federativo, coube aos municípios o ônus e a União, o bônus. Está na hora de haver uma reconfiguração nessa partilha.

E isso só irá acontecer se os municípios mostrarem a força que possuem.  Afinal somos 5.570 municípios. Temos 5.570 prefeitos e outros tantos vice prefeitos. Um universo expressivo (mais de 60.000).

No próximo ano de 2020 termos eleições municipais. Está na hora de nossos candidatos tomarem a consciência de que a força está nos municípios. O Presidente da República, o Governador de Estado, o senador, o deputado federal, o deputado estadual, todos eles apoiam suas campanhas nos prefeitos e nos vereadores (o que seria da lança sem sua ponta?). Ou seja a verdadeira política tem sua origem na ponta da lança. Assim como as políticas públicas se materializam nos municípios, os mandados de suas excelências se materializam pelo trabalho dos vereadores e prefeitos que são seus porta vozes junto à comunidade.

Então amigos, vamos fazer valer nossa condição de referencial dos mandatos de suas excelências. Nós, povo dos distritos, dos municípios, devemos ser os senhores do processo e não o contrário.

O parlamentar, aqui no caso, nos deve referencias e não nós a eles. Vamos restabelecer o verdadeiro sentido desse processo?

A voz deve estar conosco e não com eles. Se um dia pretenderam a ser nossos representantes que sejam efetivamente uma realidade!

A FRENTE PARLAMENTAR MISTA EM APOIO AOS MUNICÍPIOS E AOS PREFEITOS E VICE PREFEITOS
Por que a CONFEAB pede apoio a essa Frente?

Hoje representamos um elevado número de distritos que luta por sua emancipação político-administrativa. Somos apenas distritos. Amanhã, porém, pretendemos ser municípios e por consequência, vamos precisar de uma voz efetiva na Câmara dos Deputados, no Congresso Nacional.

E dessa forma, apoiando a iniciativa do deputado Junior Bozzella, estaremos criando uma representação que vai nos ser muito útil no futuro.

A FRENTE PARLAMENTAR MISTA EM APOIO A CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS NO BRASIL
Pelas mesmas razões voltamos a conclamar nossos companheiros de luta nos Estados a pedir aos seus deputados federais e Senadores que hipotequem seus apoios a criação dessa frente que pretendemos seja a defensora de nossa demanda junto ao Congresso Nacional, a começar pela recondução do PLP 137/2015 à discussão e votação no plenário da Câmara dos Deputados. A deputada Flávia Moraes continua tendo o apoio da CONFEAB para continuar a frente dessa Frente. E sua assessoria trabalha para a coleta de assinatura junto aos parlamentares no Congresso Nacional. Precisamos de um terço do parlamento federal em apoio a essa iniciativa.
É importante salientar que esse PLP já teve o relatório de lavra do deputado Carlos Gaguim aprovado e por ação de um requerimento de pedido de urgência, encontra-se na Mesa da Câmara aguardando pauta para votação.

Com essa reforma do Pacto Federativo esperamos mudanças na forma de distribuição dos recursos públicos. O que já seria um tremendo avanço na constituição da receita municipal. Se muitos de nossos municípios vivem em situação de insolvência se deve a assalto institucionalizado.

Está na hora de mudar esse quadro!

Antonio Pantoja
Presidente da CONFEAB




terça-feira, 1 de outubro de 2019

A CONFEAB E A FRENTE PARLAMENTAR MISTA DE APOIO A CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS


Eleição de Nova Diretoria
Comissão de Caucaia do Alto
Federação Emanciopacionista e Anexionista do Estado de São Paulo - FAEA
21 de Setembro 2019 


CRIAR MUNICÍPIOS NO BRASIL: NOVAS ESTRATÉGIAS
Normativo: ATO DA MESA Nº 69, DE 10/11/2005

Frente Parlamentar é a associação suprapartidária de pelo menos um terço de membros do Poder Legislativo Federal, destinada a promover o aprimoramento da legislação federal sobre determinado setor da sociedade.
Nosso interesse na recriação da Frente Parlamentar Mista de apoio a criação de municípios no Brasil visa o ordenamento da luta pela regulamentação do parágrafo 4º, do artigo 18, de nossa Constituição Federal, matéria que trata da criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios no Brasil.   
O requerimento de registro da Frente Parlamentar será instruído com a ata de fundação e constituição e o Estatuto da Frente Parlamentar
A luta pela regulamentação dessa matéria vem desde o ano de 1996, logo após a edição da EC 15/96, de autoria do deputado federal César Bandeira, que retirou dos Estados a prerrogativa de criar seus municípios. Muitos que militaram nesse movimento já desistiram pela falta de resultados. Há anos o grupo vem batendo cabeça por falta de planejamento em suas ações.
Desde então viemos sofrendo reveses seguidos, sem conseguir sensibilizar o parlamento brasileiro de que nossa luta é o mais puro e cristalino exercício do direito de cidadania.
Desde o ano de 1995, o Movimento Emancipa Brasil vem tentando mudar esse paradigma. Existe resistência. Mas não desistimos.
Criamos associações nos distritos. Criamos federações nos Estados. Criamos a Confederação Nacional.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, diz que todos somos iguais perante a Lei. Essa isonomia, entretanto, é negada pelo parlamento brasileiro.
A união pode criar seus Estados: O parágrafo 3º, do artigo 18, da CF/88 determina que:
Os Estados podem incorporarem-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados e Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscit, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Nossos municípios podem livremente dividirem-se em distritos, segundo cada Constituição Estadual.
Criar municípios, entretanto, aguarda a regulamentação do parágrafo 4º, artigo18, que determina:
A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro de período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta previa mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.  
Na legislatura passada a Frente Parlamentar foi coordenada pela Deputada Flávia Moraes (PDT/GO). Ao final da legislatura, todas as frentes se exauriram. Precisam ser recriadas.
A CONFEAB vem trabalhando no sentido de recriar a Frente Parlamentar Mista visando com isso utilizar os meios disponíveis na Câmara dos Deputados para recolocar no debate a discussão do PLP 137/2015.
O requerimento pedindo a criação dessa Frente precisa ser subscrito por um terço do parlamento brasileiro federal. A deputada Flávia Moraes conta com o irrestrito apoio da CONFEAB. Sua assessoria já iniciou o processo de coleta das assinaturas. Sabemos que a tarefa é árdua, por isso pedimos a colaboração de nossas lideranças para buscar seus deputados federais e senadores em seus Estados pedindo que os mesmos subscrevam o requerimento.
Essa, sem dúvidas, será a primeira demonstração de apoio do Parlamento Brasileiro a nossa luta pela regulamentação da matéria.
O empenho de cada companheiro nos Estados será fundamental para nosso primeiro objetivo seja alcançado. Coloquemos em mente que um terço do parlamento brasileiro federal é um número pequeno diante da grandiosidade do número que precisaremos reunir para conseguir a aprovação da matéria em plenário.
Criada a Frente a CONFEAB vai discutir com a deputada Flávia Moraes formas de reconduzir o tema ao debate.
Estamos chegando ao fim do primeiro ano da nova legislatura. Até aqui nosso PLP 137/2015 continua hibernando nas gavetas da Mesa da Câmara. E nós o que fizemos para mudar essa situação?
Recriar a Frente Parlamentar Mista em defesa da criação de municípios no Brasil deve ser o primeiro item de nossa pauta positiva. Vamos arregaçar as mangas, lideranças de todo o Brasil.
Planejar com seriedade e agir com celeridade, deve ser a tônica de nossas ações daqui em diante. Seriedade, responsabilidade, respeito aos companheiros, verdade, devem nortear nossas ações evitando desgastes futuros.
Ações sem o devido planejamento tendem a enfraquecer nossa luta.
Pensem nisso com muita seriedade
Vamos à luta!

Antonio Pantoja
Presidente da CONFEAB


sábado, 14 de setembro de 2019

A CONFEAB E A CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS NO ESTADO DO PARÁ

Delegação do Pará presente na luta em Brasília



PETIÇÃO (241) - 0600021-64.2019.6.14.0000 - Belém – PARÁ
PETIÇÃO (241) - 0600004-28.2019.6.14.0000 - Altamira – PARÁ
É muito importante comentar alguns pontos da RESOLUÇÃO Nº 5.572, acerca do Pedido de realização de Plebiscito referente ao distrito de Castelo dos Sonhos, no município de altamira/PA.
O processo teve a relatoria da Desembargadora Luiz Nadja Guimarães do Nascimento, do Tribunal Regional Eleitoral, no julgamento do pedido de Consulta Plebiscitária aprovada pela ALEPA através do Decreto Legislativo nº 020/2018, em sessão realizada pelo Pleno do TRE no dia 01.08.2019. Os pontos mencionados são transcritos ipsis litteris do referido documento:

“Como se observa nos dispositivos reproduzidos, não consta determinação alguma à Justiça Eleitoral para que as providências relativas a plebiscito em município só devem ser efetivadas quando editada a lei complementar federal. A questão ficou a cargo da jurisprudência para definição, então passo a expô-la, e como foi compreendida pelo MPE.”
(VOTO – fl. 13)

“É certo que há uma diferença entre momentos que deve ser compreendida: a existência da lei federal é necessária para a do município, outra é aprovação da consulta plebiscitária. Em outras palavras: a criação Justiça Eleitoral apenas realiza a consulta popular. A inexistência da norma integrativa restringe à criação em si do município, que fica sob condição suspensiva até que surja a lei federal – este é exatamente o entendimento do STF. Desse modo, sobre esse primeiro ponto não há óbice algum para a JE homologar a consulta plebiscitária, mas há outras duas questões que não podem ser prescindidas.”
(VOTO - fl. 15

EMENTA
“(...)
4 - A consulta plebiscitária não pode possuir questionamento a ser votado pelo eleitor que o leve a erro. A pergunta submetida ao sufrágio deve apresentar a realidade na sua inteireza, pois, do contrário, estaria violada a própria soberania popular.
5 - A Justiça Eleitoral não possui apenas a função burocrática e imediatamente homologatória da consulta popular. Se há alguma mácula no procedimento, deve esta Especializada, em proteção à democracia, rejeitar a feitura do plebiscito.
(...)
7 - A Justiça Eleitoral deve se posicionar contra a homologação do plebiscito quando for verificado que nenhum dos requisitos prescritos na lei complementar estadual e demais normas são comprovadamente preenchidos.”
(EMENTA - fl. 1)

As Federações emancipalistas foram criadas sob orientação nacional, com a finalidade de acompanhar o processo de criação de municípios nos Estados, principalmente no tocante o respeito às Leis.
A FADDEPA muito pugnou para que aqui no Estado do Pará o processo de criação de municípios avançasse.
Inspirado no resultado do da Consulta Plebiscitária no distrito de Extrema de Rondônia, no Estado de Rondônia, elaboramos parecer que foi encaminhado para o então presidente da ALEPA (16.04.2018), deputado Márcio Miranda. O presidente remeteu à exame da Procuradoria da Casa que sugeriu seu encaminhamento ao Tribunal Regional Eleitoral (Ofício nº 136/2018-GP, de 24.04.2018). A presidente do TRE, Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro respondeu positivamente a Consulta feita pela ALEPA (Ofício nº 1758/2018-TRE/PRE/GABPRE, de 22.05.2018).
O Estado do Pará pode sim realizar Consultas Plebiscitária!
A ALEPA através dos Decretos Legislativo 020/2018 (Castelo dos Sonhos, Altamira) e 021/2018 (Moraes Almeida), pediu a Corte Eleitoral a marcação de Consulta Plebiscitária referente aos dois Decretos.
A FADDEPA questionou junto a ALEPA e a Comissão de Divisão Administrativa e Assuntos Municipais – CDAEAM algumas imperfeições cercando o Decreto Legislativo 021/2018, referente ao Distrito de Castelo dos Sonhos.
A Comissão Pró Emancipação o Distrito de Cachoeira da Serra inconformada com a anexação de sua região no aludido plebiscito recorreu a Corte Eleitoral.
No julgamento ocorrido no dia 01.082019, em sessão plenária, o Tribunal Regional Eleitoral rejeitou o pedido de realização de plebiscito no distrito de Castelo dos Sonhos com fundamentação nos vários equívocos cometidos na aprovação do referido Decreto Legislativo.  A ALEPA opôs Embargos de Declaração, buscando mudar a decisão.

O QUE MAIS INTERESSA AO ESTADO DO PARÁ NESSA DECISÃO
A leitura atenta da Resolução que destacamos alguns trechos no início desta peça e o julgamento realizado pelo TRE deixou a seguinte lição:
1.     A ALEPA precisa ter um pouco mais de cuidado na condução do exame dos processos de criação de municípios em tramitação na Casa;
2.     O Estado do Pará pode sim dar andamento na análise do demais processos (Realização dos EVMs) respeitando a norma vigente, evitando com isso decisões contrárias nos pedidos de realização de plebiscitos; e
3.      Podemos sim realizar os plebiscitos.

O QUE FAZER?
1.     Primeiramente precisamos convencer os Coordenadores dos Distritos que possuem Processos em tramitação na ALEPA que é possível sim realizar os plebiscitos.
2.     Mobilizar as comunidades mostrando que essa luta é uma luta de todos não somente de “uma meia dúzia” de interessados. A comunidade envolvida encerra maior facilidade na condução do processo.

VAMOS CRIAR NOSSOS MUNICÍPIOS?
Em princípio não. Porém, instrumentos jurídicos nos dão a certeza de que existe uma grande possibilidade de criar nossos municípios.

O MANDADO DE INJUNÇÃO
Realizados os Plebiscitos, e seus resultados homologados, diante da ausência de uma Lei Federal que autorize a criação de municípios do Brasil, poderemos invocar a Lei nº 13.300/2018, que trata do Mandado de injunção.
Sabemos que em julgados anteriores o STF declarou mora do Congresso Nacional sem que o mesmo acolhesse a decisão e regulamentasse o Parágrafo 4º, do artigo 18, de nossa Constituição Federal, matéria que trata de criação, incorporação fusão e desmembramento de municípios no Brasil, suspenso desde a edição da EC 015/1996. Lutamos por isso há 23 (vinte e três) anos, sem sucesso.
A norma supracitada disciplina a relação existente entre o direito temporariamente "regulamentado" pelo Judiciário e o seu estado após a edição da norma pelo Legislativo. Importante aduzir que essa "regulamentação" temporária adveio do posicionamento concretista adotado pelo STF no julgamento dos MIs n.670-ES, 708-DF e 712-PA, os quais se entendeu que o Judiciário não deve apenas declarar a mora do Poder Legislativo, mas sim concretizar o direito até então não regulamentado.
Esclareça-se que a superveniência da norma, como alude o dispositivo, deve ser posterior à decisão final em mandado de injunção. Caso a norma seja editada antes do julgamento ou mesmo da decisão final, o remédio constitucional ficará prejudicado, sendo extinto sem resolução de mérito (nesse sentido, vide MI 539/PR, MI 1.011 AgR e MI 1.022 AgR).

QUAL A POSIÇÃO DA CONFEAB?
Realizados os plebiscitos no Estado do Pará (vimos que isso é perfeitamente legítimo), diante da ausência de Lei Federal a CONFEAB, que tem legítimidade para propor MI junto ao STF, ingressará junto a Corte Suprema com pedido de criação de nossos municípios diante do Vacatio Legis. Se não tem Lei, Mandado de Injunção é o remédio!

O QUE PERDEMOS COM ISSO?
No caso de uma decisão contrária, nada!

O QUE PODEMOS GANHAR?
Tudo! A criação de nossos municípios!

E SE O ESTADO DO PARÁ NÃO OPTAR POR NÃO IR À LUTA?
Neste caso só nos resta continuar com nossa luta junto ao Congresso Nacional visando a aprovação do PLP 137/2015, de autoria do ex-Senador Flexa Ribeiro.

O PENSAMENTO DO PRESIDENTE DA CONFEAB
Na pior das hipóteses conseguiríamos chamar a atenção do Congresso Nacional que pode haver outras frentes de luta para a criação de municípios no Brasil. Bastaria apenas que outros Estados adotassem a mesma regra e buscassem suas Assembleias Legislativas para se unirem ao Estado do Pará nessa jornada.   

Ou em uma decisão bem mais previsível, poderíamos criar nossos municípios sem a necessidade de uma Lei Federal, usando o artigo 5 de nossa CF. Vejamos o que diz esse artigo:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

Companheiros emancipalistas, Cidadãos brasileiros vamos à luta por nossos direitos!



A CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS, A SEGURANÇA NACIONAL E A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

Fogo na Amazônia: O Município atuando na prevenção 
(Fonte: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-49683787)

O que pensa o presidente da CONFEAB à respeito dessa questão? 

O Estado brasileiro vive o drama das queimadas principalmente nas regiões Norte e Centro Oeste. O perigo que as queimadas trazem ao equilíbrio homem/meio ambiente é inquestionável.

De que maneira a criação de municípios no Brasil poderia contribuir para a preservação do meio ambiente? Esse é um grande questionamento!

Recentemente a imprensa deu conhecimento ao mundo dos problemas ambientais vividos pelo Estado Brasileiro, principalmente na Região amazônica: O Mundo se voltou para a Amazônia. O destaque ficou por conta das queimadas no município de Altamira. Surgiu no meio dessa questão um evento denominado “Dia do Fogo”, que teria ocorrido na região de Altamira, Novo Progresso e São Felix do Xingu. Pessoas foram convocadas pelas redes sociais para provocar um grande número de queimadas na floresta acentuando ainda mais o drama. Deu na mídia. 

Essa problemática acabou envolvendo governos de diferentes nações que mostraram a preocupação com a preservação da Floresta amazônica. A Amazônia brasileira no centro doa questão. Governos manifestando excessiva preocupação com o “Pulmão do Mundo”.

Muita gente desconhece os fatos. Porém, é de relevante importância informar que o município paraense de Altamira é o maior município do Brasil e o segundo maior município do Mundo. Dos dez maiores municípios do mundo cinco deles estão localizados na Região Amazônica: 1.      Altamira/PA, com 159 mil km2; 2.      Barcelos/AM, com 122 mil km2 3. São Gabriel da Cachoeira, com 109 mil km4.   Oriximiná/PA, com 107 mil km2  5. São Felix do Xingu/PA, com 84 mil km2.

Outro fato também veio à tona e mais uma vez com o foco no município de Altamira/PA, o segundo maior município do mundo. Altamira, que em sua extensão territorial comporta todo o estado do Ceará com seus 184 municípios e ainda sobra espaço, possui apenas 03 (três) funcionários no Escritório do IBAMA para fiscalizar o respeito ao meio ambiente naquele município.

Isso deixa cristalina a ausência do Estado Brasileiro na proteção de seu território e por consequência a proteção do meio ambiente fica sem qualquer vigilância.

O Distrito de Cachoeira da Serra, no município de Altamira, fica a mais de 1.000 km de distância da sede do município, fazendo fronteira com o Estado do Mato Grosso.

Criar municípios no Brasil não se constitui mera geração de mais cabide de emprego, mais corrupção e sim mais segurança nacional e mais proteção ao meio ambiente.

Criar municípios na Região Amazônica, além de respeitar o direito do povo que reside nesses distritos e que luta por sua emancipação, também pode se   constituir uma questão de segurança nacional. Maior proteção a nossas áreas de fronteiras, constantemente ameaçadas de usurpação por outros povos vizinhos. Traria consigo, também, maior segurança ao combate ao desmatamento e outras ações prejudiciais ao meio ambiente.

A Nação brasileira agradeceria, os povos residentes nos distritos que lutam pela sua emancipação seriam respeitados e poderiam criar seus municípios e o mundo também agradeceria. E, certamente, veria com bons olhos a presença do Estado Brasileiro nos mais recônditos lugares de nosso Brasil Amazônida, "Menina dos Olhos do Mundo".

A CONFEAB vem desenvolvendo esforços junto ao Congresso Nacional para a recriação de Frente Parlamentar Mista em defesa da criação de municípios no Brasil. A Assessoria da deputada Federal Flávia Moraes/GO,  desenvolve esforços para coletar as 180 assinaturas (deputados federais e Senadores) necessárias para apresentar requerimento junto à Mesa da Câmara pedindo essa providência.

Pensamos, também, na instalação dessa Frente Parlamentar realizar um grande evento em Brasília, possivelmente no Auditório Nereu Ramos (o maior auditório no Anexo IV) reunindo representantes da maioria dos distritos brasileiros (o auditório só comporta no máximo 300 pessoas) e representantes de todos os Estados brasileiros.

Dessa forma poderemos estar recolocando no debate a discussão do PLP 137/2015, de autoria do ex-senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA). O referido Projeto de Lei já está com seu relatório final, de autoria do senador Carlos Gaguim (DEM/TO) devidamente aprovado desde o dia 27/03/2018. Está aguardando pauta para votação no plenário da Câmara dos Deputados.

Vamos levar essa ideia ao debate! 


Antonio Pantoja

Presidente da CONFEAB



A CONFEAB E A FRENTE PARLAMENTAR MISTA PELA CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS

A Casa do Povo Brasileiro 

            A luta pela criação de municípios no Brasil está paralisada na Câmara dos Deputados desde o mês de junho/2018.

Gestão promovida pelas lideranças emancipalistas nacionais culminou com a aprovação do Relatório Final da Comissão Especial criada para apreciação do PLP 137/2015. Apesar de vários requerimentos pedindo a realização de Audiências Públicas protocolados na Comissão Especial, apena duas foram realizadas: Uma no Maranhão e a outra no Pará. 

Na presidência e vice-presidência dessa comissão Especial os Deputados Federais paraenses: Hélio Leite e Chapadinha. A relatoria coube ao deputado companheiro de luta Carlos Gaguim/TO. O Relatório final foi aprovado no dia 27.03.2018, sendo encaminhado em seguida à Mesa da Câmara para votação em plenário.

Um requerimento de urgência levou o PLP a ser pautado para votação. Diante da eminência de um resultado desfavorável, pelo baixo quórum nas sessões em que se aguardava sua votação o Projeto de Lei foi retirado de pauta. Esteve pauta em outras sesões. Mas, foi retirado de pauta pelos mesmos motivos. Desde então o PLP voltou a hibernar nas gavetas do presidente da Casa deputado Rodrigo Maia. 

No auge da luta coube a deputada Flávia Morais/GO a liderar esse Movimento na Câmara dos Deputados. O III Encontro Nacional de Líderes Emancipacionistas e Anexionistas do Brasil, realizado em abril/2016, no Distrito de Campos Lindos, Município de Cristalina/GO. Além da Deputada Flávia Morais, também compareceram ao Deputado Federal Hélio Leite e o Deputado Estadual do Estado do Amazonas, Adjuto Afonso.

Após essa época de grande efervescência, movimento foi esvaziando. Sentíamos que o Movimento Emancipa Brasil precisava se reorganizar. Foi nesse momento que começou a reorganização. 

Eu, o companheiro Marco Valério e o amigo Téo, na época assessorando a deputada Flávia Morais na Secretaria da Mulher, na Câmara dos Deputados, chegamos a iniciar a coleta de assinaturas para construir uma Frente Parlamentar Mista. Porém, o clima desfavorável nos fez desistir da ideia. Mas, ficou firme o propósito de, em momento oportuno, voltarmos a pensar no assunto. Nessa hora, vamos fazer de tudo para conhecer os deputadodos que farão parte da Frente Parlamentar Mista. 

Estamos retomando os contatos com parlamentares para recriarmos essa frente. Sugerimos que sejam convidados deputados do Pará, Amazonas, Ceará, Maranhão, Pernambuco e Bahia para fazerem parte dessa Frente Parlamentar. Curiosamente, além da deputada Flávia Morais, não conhecemos nenhum outro deputado que seja integrante dessa Frente Parlamentar. Sabemos que existem, mas, não os conhecemos, No caso da formação de uma nova Frente Parlamentar, vamos fazer de tudo para conhecê-los. Escolher para coordenar os trabalhos, preferentemente, deputados que sejam simpatizantes do tema. 

Esses Estados antes mencionados, são os que mais possuem Distritos com processos de emancipação tramitando nas Assembleias Legislativas Estaduais. Estamos aguardando sugestão dos companheiros dos Estados. Mostrem os deputados em seus Estados que são apoiadores deste Movimento pela criação de Municípios no Brasil. 

Sabemos que a rejeição ao projeto é grande. Porém, de forma organizada, com o auxílio de pessoas com conhecimento de causa, vamos colocar os planos da CONFEAB em ação e buscar mudar esse pensamento.  

Queremos uma Frente Parlamentar que promova eventos de sorte que o PLP 137/2015 e as outras matérias em tramitação (PEC's) voltem a fazer parte da discussão no parlamento brasileiro. A luta em nossos Distritos fica um pouco desmobilizada quando não sentimos a motivação do parlamento brasileiro pela luta em prol da regulamentação do parágrafo 4º, do artigo 18, de nossa Constituição Federal. O parlamento brasileiro deve essa satisfação ao Movimento Emancipa Brasil.

Muitos falam que criar Municípios é criar mais cabide de emprego, mais despesas, mais corrupção. Nós da CONFEAB, os verdadeiros emancipalistas, entendemos de forma diferente. Nosso companheiro  Luiz Farias, do Núcleo de Estudos da CONFEAB diz que "a  criação de novos municípios será a mais justa forma de distribuição de rendas no pais"; Outros entendem que criar Municípios, é "permitir que o cidadão tenha mais acesso à políticas públicas"; Eu entendo que criar novos Municípios além de ser "a melhor forma de ordenar o território brasileiro, principalmente a Amazônia Legal" será também um "excelente instrumento de combate ao desmatamento (equipando as Secretarias Minicipais de Meio ambiente" e "proteção de nossas fronteiras (O Distrito de Iauarete, no Município de São Gabriel da Cachoeira/AM, precisa ser olhado com mais carinho pelo governo brasileiro").

A Confederação das Federações Emancipacionistas e Anexionistas do Brasil – CONFEAB nasceu com esse propósito: Reacender a luta pela aprovação da matéria que permitirá aos Estados brasileiro criar, incorporar fundir e desmembrar de municípios, ordenando geograficamente seu espaço territoral.

Para isso contamos com o engajamento de todos os presidentes das federações estaduais que compõe a CONFEAB e que encaminhem sugestões de nomes de parlamentares federais de seus Estados que possam fazer parte dessa frente parlamentar. Vamos procurá-los para manter uma estreita conversa visando construir um grupo forte de apoio a nossa luta.

A CONFEAB cumpriu agenda em Brasília com alguns deputados federais para tratar do assunto. Repito precisamos de deputados que assumam o compromisso com a Frente Parlamentar Mista em defesa de Criação de Municípios.

Contamos com a ajuda de todos!


PARLAMENTARES COM OS QUAIS A CONFEAB TRATOU DA PAUTA


Com o deputado Vavá Martins/PA

Com o deputado Gonzaga Patriota/PE
Com o deputado Carlos Gaguim/TO


Com o deputado Joaquim Passarinho/PA e Alice Andrade (Dir. de Comunicação da CONFEAB) 


Protocolando Ofício na Casa Civil da Presidencia


São Paulo/SP, 14 de setembro de 2019.

Antonio Pantoja da Silva
Presidente da CONFEAB


Nota: 
1) Aproveitei para protocolar um ofício destinado ao Ministro Chefe da Casa Civil d presidencia da República. 
2) Hoje estou em São Paulo para participar de Assembleia Geral paraparticipar da eleição e posse da nova diretoria da Federação de São Paulo. Evento programado para setr realizado a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.  

quarta-feira, 29 de maio de 2019

A CONFEAB E A ORGANIZAÇÃO DO MOVIMENTO EMANCIPALISTA BRASILEIRO

Distrito de Jurema, município de Caucaia, Estado do Ceará
I Encontro Nacional de Líderes Emancipsliatas
Logo após o veto ao PLP 104/2014, a coordenação do movimento emancipalistas brasileiro decidiu que algo precisava ser feito diante dos sucessivos vetos aos projetos de lei que visam regulamentar o § 4º do artigo 18 de nossa Constituição Federal que trata da criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios.


Ainda nem estávamos refeitos do veto ao PLP 98/2002. Ambos vetados pela presidente Dilma Roussef, aguardavam pauta no Congresso Nacional, pata apreciação do veto.

Chegamos a discutir com o parlamento brasileiro a possibilidade de um dos vetos ser mantido (PLP 98/2002) e o outro ser derrubado pelo Congresso Nacional (PLP 104/2014). Na sessão que aconteceu a apreciação do veto assistimos impassíveis os vetos serem mantidos e nosso sonho de ver a prerrogativa de ser devolvida aos Estados a prerrogativa de criar seus municípios.

O PLP 104/2014 foi resultado de encontros envolvendo Casa Civil, Senado, Câmara dos Deputados e uma representação do grupo emancipalista, por isso esperávamos que o veto fosse derrubado pelo congresso Nacional, já que havia sido aprovado nas duas casas legislativas com maciço apoio do parlamento.
Naquele momento entendemos que o grupo precisava ser organizado e por isso partimos para ações efetivas em busca da organização.

O primeiro passo foi dado com a realização do I Encontro Nacional de Lideres Emancipalistas, que aconteceu no distrito de Jurema, município de Caucaia/CE.
Distrito de Jurema, município de Caucaia/CE
I Encontro Nacional de Líderes Emancipalistas 
 O II Encontro Nacional aconteceu no distrito de Mosqueiro, Belém/PA.
Distrito de Mosqueiro, Município de Belém/PA
II Encontro Nacional de Líderes Emancipalistas
O III Encontro Nacional foi realizado no distrito de Campos Lindos, Cristalina/GO.
Distritos de Campos Lindos, Município de Cristalina/GO
III Encontro Nacional de Líderes Emancipalistas

Brasília - Câmara dos Deputados
Criação de Frente Parlamentar em defesa de criação de municípios
E o IV Encontro Nacional na cidade de Manaus/AM. Nesse encontro foi deliberado em Assembleia Geral que o V Encontro Nacional seria na Cidade de Salvador/BA. O evento não aconteceu quebrando a sequência dos eventos. 
Manaus/AM
IV Encontro Nacional de Líderes Emancipalistas
Ainda no encontro de Manaus o presidente da FADDEPA foi escolhido para representar o Movimento na Reunião do Parlamento Amazônico que aconteceria na cidade de Imperatriz/MA.

Em Jurema deliberou-se que a organização do movimento começaria pelos distritos que se reuniriam por Estado em suas federações. A primeira federação a ser criada foi a do Estado do Ceará, seguindo-se a do Pará, São Paulo, Goiás, Pernambuco e Amazonas. A Bahia também criaria sua federação. Dessas as únicas com sua legitimação concluída são as federações do CE, PA, SP e AM. As demais, embora criadas ainda não registraram seus Estatutos Sociais, o primeiro passo para a inscrição no CNPJ.

A organização teve seu desfecho com a criação da Confederação das Federações Emancipalistas e Anexionistas do Brasil, que aconteceu em Brasília, no último dia 23.04.2019, no auditório Freitas Nobre, do Anexo IV da Câmara dos Deputados.
Brasília/DF - Primeira Diretoria da CONFEAB
A organização do movimento nessa forma tem objetivo definido.  As Associações e/ou Comissões Pró Emancipação nasceram com o propósito de orientar e organizar o movimento nos distritos; As Federações para reunir essas associações visando facilitar o relacionamento distrito/Comissão/Assembleias Legislativas; e a Confederação para legitimar a representação das federações junto a Câmara dos Deputados, Senado Federal, Presidência da República e demais segmentos envolvidos no processo.

AS ASSOCIAÇÕES DISTRITOS E/OU COMISSÕES - são criadas para orientar as ações e a divulgação do processo em cada distrito, visando a realização do plebiscito. Depois de criados esses municípios, essas entidades, devidamente legitimadas, terão papel fundamental, exercendo com eficiência o papel fiscalizador da gestão do município.

AS FEDERAÇÕES ESTADUAIS – Pouco mais de 500 distritos brasileiros estão lutando por sua emancipação neste momento. Depois que conseguirem ser elevados à categoria de municípios outros distritos trilharão o mesmo caminho, pois o sonho de um distrito é alcançar sua autonomia político administrativa. E as federações continuarão a apoiar esses novos distritos.

A CONFEDERAÇÃO NACIONAL – Pela mesma razão que garantirá a sobrevivência das federações a Confederação também estará com sua representação para melhor acompanhar o interesse dos emancipalistas junto ao poder central. Uma representação fundada na representação legitimada do Movimento Emancipa Brasil.

AS LAVOURAS TEMPORÁRIAS – O Movimento Emancipa Brasil é um movimento que nasceu para ficar. Sua legitimação acontece com o apoio dos verdadeiros guerreiros da luta por melhorias nos distritos brasileiros. Agora temporários são aqueles que entram na luta não com o propósito de assegurar aos moradores dos distritos, políticas públicas mais próximas do cidadão, geração de emprego e renda e por consequência uma melhor qualidade de vida. Isso com certeza as lavouras temporárias jamais darão ao nosso povo.

O tempo irá contar a história de luta dos verdadeiros emancipalistas!.
Com Gilsão, vereador de Cristalina/GO, deputada federal Flávia Moraes/GO,
Marco Valério, FAEGO e deputado federal Hélio Leite/PA

Campos Lindos/GO - Emancipalistas do Brasil

IV Encontro Nacional de Líderes Emancipalistas
Companheiro Bispo/RO - assinando a Carta de Manaus