Sentença de lavra do Dr. Lauro Alexandrino Santos, da 14ª Zona Eleitoral
de Viseu, indeferiu o pedido de registro da candidatura da Dra. Astrid Maria da
Cunha e Silva que pretendia concorrer ao cargo de prefeita do município de
Viseu.
Na peça, o Magistrado acompanhou o robusto parecer do Promotor de
Justiça, Dr. Januário Constâncio Dias Neto, composto de onze páginas. O
representante do Ministério Público Eleitoral fundamenta seu parecer nos
diversos quesitos impeditivos para que a candidata reúna condições de disputar
uma eleição. Com a condenação, Astrid Cunha, torna-se, assim, o primeiro
postulante a cargo político no Estado do Pará a ser atingida pela Lei da Ficha
Limpa.
O pedido de impugnação de registro foi proposto pela coligação “Coração
da Mudança” (PR, PT, PPS, PSDB, PP, PSD, PDT, PV, PSL, PTB e PRTB),
que instruiu o pedido com farta documentação comprobatória de das
irregularidades cometidas pela candidata Astrid Cunha ao longo dos oito anos em
que governou o município de Viseu, o que provocou a aplicação da pena.
Condenações no âmbito dos diversos tribunais (TCU, TCE e TCM) levaram pesaram para que o pedido de registro de candidatura da Dra. Astrid tivesse esse desfecho. Durante os oito anos de governo da ex-prefeita, Viseu registrou a maior sangria em seus recursos, que comprovadamente foram desviados, conforme a documentação juntada pelo impugnante.
A edição do jornal O METOPOLITANO que está sendo preparada (deve sair em breve) mostra na íntegra o Acórdão 8.105, do Tribunal de Contas dos Municípios, que ao julgar as contas referentes ao exercício 2003, de responsabilidade da candidata impugnada, revela alguns dos muitos ilícitos cometidos na administração de Astrid Cunha. No referido documento os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios recomendam a Câmara Municipal de Viseu a reprovação de referidas contas. O montante de recursos desviado pela ex-prefeita revela de forma cristalina o desastre que foi sua administração.
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