É público e notório que as
Assembleias Legislativas dos Estados não podem criar municípios. São impedidas
pela EC 15/96, de autoria do deputado César Bandeira/MA. Isso criou uma situação absurda: os Municípios
podem criar distritos, a União pode criar Estados, mas os Estados não podem
alterar sua estrutura administrativa. Por conseguinte não pode criar, fundir,
desmembrar, nem anexar municípios.
O distrito de Extrema de
Rondônia, no município de Porto Velho/RO, recentemente realizou Consulta
Plebiscitária perguntando a população do distrito se o queria a independência
político administrativa, com o fim de administrar os recursos gerados na
região. Todo o eleitorado do município de Porto Velho, capital do Estado, foi
consultado. A grande maioria foi favorável à consulta.
Essa consulta foi realizada
com amparo da decisão do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, ao julgar o RESPE
28.560, proposta pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, que questionava
se a Consulta Plebiscitária feria o Normativo Pátrio.
Considerando esse precedente,
o movimento Emancipalista Paraense, representado pela FADDEPA, ao analisar essa
questão, buscou conversar com o deputado estadual Hilton Aguiar, presidente da
CDAEAM, para saber qual sua posição a respeito dessa questão. Nesse encontro,
realizado em 31.10.2017, que contou com a presença de algumas lideranças
distritais Chegou-se a conclusão que amparados pela decisão que permitiu a
realização da Consulta Plebiscitária em Extrema de Rondônia, o Estado do Pará
poderá adotar essa mesma posição.
Após esse encontro, o grupo
também reuniu com o presidente da ALEPA, deputado Marcio Miranda, que de certa
forma manifestou seu apoio à iniciativa. Entretanto, por precaução, decidiu
submeter o caso à Procuradoria da ALEPA, para emitir parecer consubstanciado
sobre a legalidade da Consulta.
Essa Consulta Plebiscitária,
entretanto, só poderá ocorrer se for realizado o Estudo de Viabilidade
Municipal - EVM, envolvendo todos os distritos paraenses que querem sua
emancipação. E isso tem de ser realizado em um período que possibilite a
realização dessa consulta ainda no ano de 2018. Portanto se os paraenses
quiserem fazer essa consulta têm de correr contra o tempo.
Essa medida tem como fundo de
cena demonstrar para o Congresso Nacional, que os distritos brasileiros clamam
pela aprovação de uma Lei federal que venha ao encontro da necessidade de
criar, fundir, anexar e desmembrar municípios, regulamentando o parágrafo 4º,
do artigo 18, da Constituição Federal, que trata dessa matéria. Dependendo do
que for decidido nesse encontro do dia 30/11 em Belém, os demais Estados
brasileiros poderão adotar esse mesmo procedimento, realizando a Consultas
Plebiscitárias.
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