sábado, 2 de dezembro de 2017

CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS E A CONSULTA PLEBISCITÁRIA

É público e notório que as Assembleias Legislativas dos Estados não podem criar municípios. São impedidas pela EC 15/96, de autoria do deputado César Bandeira/MA. Isso criou uma situação absurda: os Municípios podem criar distritos, a União pode criar Estados, mas os Estados não podem alterar sua estrutura administrativa. Por conseguinte não pode criar, fundir, desmembrar, nem anexar municípios.

O distrito de Extrema de Rondônia, no município de Porto Velho/RO, recentemente realizou Consulta Plebiscitária perguntando a população do distrito se o queria a independência político administrativa, com o fim de administrar os recursos gerados na região. Todo o eleitorado do município de Porto Velho, capital do Estado, foi consultado. A grande maioria foi favorável à consulta.

Essa consulta foi realizada com amparo da decisão do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, ao julgar o RESPE 28.560, proposta pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, que questionava se a Consulta Plebiscitária feria o Normativo Pátrio.

Considerando esse precedente, o movimento Emancipalista Paraense, representado pela FADDEPA, ao analisar essa questão, buscou conversar com o deputado estadual Hilton Aguiar, presidente da CDAEAM, para saber qual sua posição a respeito dessa questão. Nesse encontro, realizado em 31.10.2017, que contou com a presença de algumas lideranças distritais Chegou-se a conclusão que amparados pela decisão que permitiu a realização da Consulta Plebiscitária em Extrema de Rondônia, o Estado do Pará poderá adotar essa mesma posição.

Após esse encontro, o grupo também reuniu com o presidente da ALEPA, deputado Marcio Miranda, que de certa forma manifestou seu apoio à iniciativa. Entretanto, por precaução, decidiu submeter o caso à Procuradoria da ALEPA, para emitir parecer consubstanciado sobre a legalidade da Consulta.

Essa Consulta Plebiscitária, entretanto, só poderá ocorrer se for realizado o Estudo de Viabilidade Municipal - EVM, envolvendo todos os distritos paraenses que querem sua emancipação. E isso tem de ser realizado em um período que possibilite a realização dessa consulta ainda no ano de 2018. Portanto se os paraenses quiserem fazer essa consulta têm de correr contra o tempo.


Essa medida tem como fundo de cena demonstrar para o Congresso Nacional, que os distritos brasileiros clamam pela aprovação de uma Lei federal que venha ao encontro da necessidade de criar, fundir, anexar e desmembrar municípios, regulamentando o parágrafo 4º, do artigo 18, da Constituição Federal, que trata dessa matéria. Dependendo do que for decidido nesse encontro do dia 30/11 em Belém, os demais Estados brasileiros poderão adotar esse mesmo procedimento, realizando a Consultas Plebiscitárias.

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