REFORMA TRIBUTÁRIA: O que
podemos esperar de positivo
Espera-se
para os próximos dias o Congresso Nacional anunciar a retomada da discussão da
Reforma Tributária. Essa reforma é anunciada como uma medida que vai
proporcionar a retomada dos investimentos no setor produtivo.
Há muitos anos a
economia vem mostrando desempenho pífio. Como consequência imediata é o
desemprego com reflexo na renda das famílias brasileira. A indexação de nossa
economia revela uma quantidade imensa de tributos que incidem sobre o sistema
produtivo nacional.
Mas, o que encerra mesmo essa reforma?
- Proposta simplifica o sistema tributário, substituindo cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
- Transição vai demorar dez anos, sem redução da carga tributária
- Proposta também cria o Imposto Seletivo Federal, que incidirá sobre bens e serviços cujo consumo se deseja desestimular, como cigarros e bebidas alcoólicas
CARACTERÍSTICAS DO IMPOSTO DE BENS E SERVIÇOS (IBS):
- Terá caráter nacional, com alíquota formada pela soma das alíquotas federal, estaduais e municipais; estados e municípios determinam suas alíquotas por lei
- Incidirá sobre base ampla de bens, serviços e direitos, tributando todas as utilidades destinadas ao consumo
- Será cobrado em todas as etapas de produção e comercialização
- Será não-cumulativo
- Contará com mecanismo para devolução dos créditos acumulados pelos exportadores
- Será assegurado crédito instantâneo ao imposto pago na aquisição de bens de capital
- Incidirá em qualquer operação de importação (para consumo final ou como insumo)
- Nas operações interestaduais e intermunicipais, pertencerá ao estado e ao município de destino
A TRANSIÇÃO DOS IMPOSTOS
A transição
tributária será em duas fases. Haverá um
período de teste por dois anos com redução da Cofins (sem impacto para Estados
e Municípios) e IBS de 1%. Depois, a
cada ano as alíquotas serão reduzidas em 1/8 por ano até a extinção e a do IBS
aumentada para repor a arrecadação anterior.
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