sexta-feira, 25 de outubro de 2019

A DINÂMICA DO CONGRESSO NACIONAL


REFORMA TRIBUTÁRIA: O que podemos esperar de positivo 
 Espera-se para os próximos dias o Congresso Nacional anunciar a retomada da discussão da Reforma Tributária. Essa reforma é anunciada como uma medida que vai proporcionar a retomada dos investimentos no setor produtivo. 
Há muitos anos a economia vem mostrando desempenho pífio. Como consequência imediata é o desemprego com reflexo na renda das famílias brasileira. A indexação de nossa economia revela uma quantidade imensa de tributos que incidem sobre o sistema produtivo nacional. 
Mas, o que encerra mesmo essa reforma?
  • Proposta simplifica o sistema tributário, substituindo cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
  • Transição vai demorar dez anos, sem redução da carga tributária
  • Proposta também cria o Imposto Seletivo Federal, que incidirá sobre bens e serviços cujo consumo se deseja desestimular, como cigarros e bebidas alcoólicas

                                         


CARACTERÍSTICAS DO IMPOSTO DE BENS E SERVIÇOS (IBS):
  • Terá caráter nacional, com alíquota formada pela soma das alíquotas federal, estaduais e municipais; estados e municípios determinam suas alíquotas por lei
  • Incidirá sobre base ampla de bens, serviços e direitos, tributando todas as utilidades destinadas ao consumo
  • Será cobrado em todas as etapas de produção e comercialização
  • Será não-cumulativo
  • Contará com mecanismo para devolução dos créditos acumulados pelos exportadores
  • Será assegurado crédito instantâneo ao imposto pago na aquisição de bens de capital
  • Incidirá em qualquer operação de importação (para consumo final ou como insumo)
  • Nas operações interestaduais e intermunicipais, pertencerá ao estado e ao município de destino


A TRANSIÇÃO DOS IMPOSTOS
A transição tributária será em duas fases.  Haverá um período de teste por dois anos com redução da Cofins (sem impacto para Estados e Municípios) e IBS de 1%.  Depois, a cada ano as alíquotas serão reduzidas em 1/8 por ano até a extinção e a do IBS aumentada para repor a arrecadação anterior.


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