domingo, 6 de outubro de 2019

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ - Sessão solene comemora 30 anos de nossa Constituição



Nossa Lei Maior
                        Constituição do Estado do Pará promulgada no dia 5 de outubro de 1989, completa trinta anos. Para resgatar a história da elaboração do documento mais importante do Estado a ALEPA promove no dia 07/10, no Hangar Centro de Convenções, uma Sessão Solene em homenagem aos constituintes e outras personalidades que tiverem papel relevante nesse momento marcante para os meios jurídicos e legislativos de nosso Estado do Pará.

A Constituição Estadual não se limitou a copiar a Constituição Federal, de 1988. Ao contrário. Introduziu algumas inovações que chegaram a ser recepcionadas pela nossa Carta Maior.

Mas nem tudo é comemoração. Além do engessamento envolvendo a questão de recursos, a falta de autonomia dos Estados criada pela Constituição Federal demonstra os desafios a serem enfrentados na elaboração de um documento que venha de encontro aos anseios de nosso povo.

A nossa Constituição Federal em seus primeiros artigos vem dizendo que o Brasil é uma República Federativa, evidenciando que cada unidade federativa deve ser autônoma na sua amplitude. A União é autônoma e os Estados e municípios também são. Não existira hierarquia entre essas unidades, está nas letras de nossa CF.

Porém, a CF começa a engessar os entes federações quando delimita competências legislativas. O artigo 22 elenca todas as atribuições de competência da União. Não sobre quase nada para Estados e municípios.

Que tipo de autonomia é essa que cada ente federado nada, ou quase nada pode fazer?

A Constituição Federal atribuiu aos Estados e aos municípios a competência de implementar políticas públicas. Ora só determinou competências. Não designou os recursos para que Estados e municípios viabilizassem esse exercício de competências.

O Congresso Nacional por seu turno, não faz a sua parte. A Constituição Federal de 1988 possui mais de 100 artigos que precisam ser regulamentados. Isso faz com que Estados e Municípios continuem engessados.

Um dos casos mais emblemáticos da inercia do Congresso Nacional e a regulamentação do Parágrafo 4º, do Artigo 18 de nossa Constituição Federal, que trata da criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios no Brasil.

Desde o ano de 1996 o Brasil não cria nenhum município. Desde setembro de 2010, o Estado do Pará modernizou sua legislação no tocante à criação de municípios.

Por conta da edição da EC 15/96, de autoria do deputado maranhense Cesar Bandeira, ficamos impedidos de criar nossos municípios.

A legislação que normatiza a criação de municípios em nosso Estado em uma das mais avançadas. Crua municípios com critérios rígidos. Diferente do que acontecia antes da edição da EC 15/96. O Pará quer criar municípios com responsabilidade.

De que adianta termos a mais moderna Constituição estadual do Brasil se vivemos engessados pela Constituição Federal.

Nesse momento de festa, a ALEPA bem que poderia chamar a atenção do Parlamento Brasileiro para a solução desse problema. O direito do cidadão brasileiro precisa ser materializado. Caso contrário o artigo 5º, de nossa Lei Maior soara como um escárnio. Todos são iguais perante a Lei. Se somos iguais por quantas então nossos direitos nos são negados?

O Estado do Pará tem uma belíssima oportunidade para mostrar ao Brasil o avanço de nossas instituições. E nossa Constituição nasceu e continuará a ser uma Constituição Estadual exemplar!

 




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