Distrito de Moraes Almeida
Resultado do Plebiscito em 15/11
No dia 15 de novembro passado, aconteceu no município
de Itaituba, Estado do Pará, um Plebiscito para perguntar ao eleitorado do
município se era favorável à criação do município de Moraes Almeida.
A consulta Plebiscitária seguiu todos os trâmites
determinados pela Lei Complementar 074/2010, com o apoio de decisão do Tribunal
Superior eleitoral, que reconheceu a possibilidade de realização de Consultas
Plebiscitárias, ao jugar o RESPE 28.560, desde que cumpridos alguns requisitos.
O Conselho Gestor Pró Emancipação do distrito de
Moraes Almeida, cumpriu todos os requisitos exigidos pela lei: Estudo de
Viabilidade Municipal, Decreto Legislativo 021/2018, aprovado pela ALEPA e
Resolução 5.683/2020, do Tribunal Regional Eleitoral, que regulamentou todos os
procedimentos para a realização da Consulta Plebiscitária, estabelecendo um
calendário eleitoral próprio.
O resultado da Consulta Plebiscitária apresentou um
resultado de: SIM, com 94,38 das intenções de voto e NÃO, com 5,62% dos votos
válidos.
Esse plebiscito veio coroar o trabalho da FADDEPA, que
iniciou com a elaboração de um parecer que foi protocolado na ALEPA, em
17.04.2018; O então presidente da ALEPA, deputado estadual Marcio Miranda, após
parecer da Procuradoria da Casa, encaminhou referido parecer para o Tribunal
Regional Eleitoral, capeado pelo Ofício nº136/2018-GP, de 24.04.2018.
Após o encaminhamento desse oficio a FADDEPA foi
recebida em audiência pela presidente do TRE/PA, Desembargadora Regina Célia de
Lima Pinheiro. Naquela reunião fomos acompanhados por dezessete deputados
estaduais.
Alguns dias após, a ALEPA recebeu o Ofício de nº
1758/2018-TRE/PRE/GABPRE, datado de 22 de maio de 2018, acolhendo o parecer da
FADDEPA. Lamentavelmente, o expediente foi ignorado pela nossa Casa de Leis e
deixamos de aproveitar as eleições gerais realizadas naquele ano de 2018.
Os representantes dos Distritos paraenses que lutam
pela sua emancipação, manifestaram pouco interesse pelo caso. Ainda resiste na
mente de cada um, a maioria pouco afeita as decisões que ao longo desse
processo foram produzidas por cortes superiores, que para criar municípios no
Brasil, precisamos de Lei Federal. A FADDEPA está mostrando ao Pará e ao
Brasil, que decisões de cortes superiores permitem a realização de Consultas
Plebiscitárias.
Moraes Almeida continuou na busca de seu sonho.
Realizou seu estudo de Viabilidade Municipal, conseguiu a aprovação do Decreto
Legislativo autorizando a realizando do Plebiscito. O ato foi acolhido pela
Corte Eleitoral.
O Distrito de Castelo dos Sonhos foi travado por
inconsistência em seu projeto de criação do município. Moraes Almeida seguiu em
frente.
A FADDEPA ousou ainda mais: Em fevereiro de 2020
reuniu seus associados em reunião onde foi produzida uma CARTA ABERTA AOS
SENHORES DEPUTADOS DO ESTADO DO PARÁ. Queria que o mesmo tratamento dado a
Castelo dos Sonhos e Moraes Almeida aos demais distritos paraenses, pois
somente ambos tiveram seus plebiscitos autorizados, enquanto os demais
hibernavam nos arquivos da Comissão administrativa da ALEPA.
Esse documento foi protocolado na ALEPA e m 13 de
fevereiro de 2020. A resposta chegou em 06 de julho de 2020. Sem tempo hábil
para encaminharmos outras Consultas Plebiscitárias.
Após essa resposta outros distritos manifestaram
interesse em seguir a luta. A maioria, porém, continua esperando a aprovação de
uma Lei Federal. Desde setembro/96, após a edição da EC 15/96, não se criou
mais nenhum município só Brasil. Para criar municípios, só com Lei Federal.
Entretanto, no final do ano de 2019, o Superior Tribunal
Federal, ao julgar a ADI 3799, autorizou o Estado do Mato Grosso a criar os
municípios de Ipiranga do Norte e de Itanhangá, com área desmembrada do
Município de Tapurah, usando suas Leis estaduais.
Voltando ao Plebiscito para criação do município de
Moraes Almeida. O próximo passo é aguardar a homologação do resultado pelo
TRE/PA (artigo 9º da LC 074/2010). Após essa aprovação a ALEPA retoma a
discussão do Projeto de Lei de Criação do Município de Moraes Almeida. Processo
conduzido pela Mesa da Assembleia Legislativa (art. 10 da LC 074/2010).
Aprovado, a Lei de criação será encaminhada para
sanção do Governador, que terá o poder de SANCIONAR ou VETAR.
Após sua criação o município de Moraes Almeida somente será instalado após a posse de prefeito, vice-prefeito e vereadores eleitos (artigo 11, da LC 074/2010). Enquanto não for instalado o novo município será administrado pelo município mãe, no caso o município de Itaituba.
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