Deputada dra. Heloisa Guimarães, presidente da Comissão Administrativa, com diretores da FADDEPA, diretores do IDESA e lideranças distritais |
PERNAMBUCO: Reunião com deputado Estadual Eriberto Medeiros, presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco |
AMAZONAS: Reunião com o deputado Estadual Tony Medeiros, na Assembleia Legislativa do Amazonas |
Essa condução no Estado do Pará resulta de um efetivo trabalho
da deputada Dra. Heloisa Guimarães, presidente da Comissão Administrativa do
Estado e Assuntos Municipais da ALEPA, que não vem medindo esforços para dar
fluidez ao exame dos pedidos de criação de realização de Consultas
Plebiscitárias.
Desde a edição da EC 125/96, de autoria do deputado
federal Cesar Bandeira/MA, que retirou dos Estados a prerrogativa de criar Municípios,
não se cria regulamente nenhum município no Brasil. Nesses quase vinte e seis
(26) anos, o Movimento Emancipa Brasil não tem medido esforços para
regulamentar o artigo 18, §
4º, da Constituição Federal de 1988.
Por outro lado, vivemos um estado de inercia estatal.
Os Estados brasileiros, não atuam para recuperar a integralidade de suas prerrogativas.
Uma questão que macula o Pacto Federativo: A União pode criar Estados, os
Municípios podem criar Distritos, mas, os Estados não podem criar Municípios.
A ausência de uma Lei Federal que autorize a criação
de Municípios no Brasil vem aos poucos sendo superadas. O Estado de Rondônia,
beneficiado pela decisão nos autos do RESPE 28.560/RO, realizou Consulta
Plebiscitária em favor do Distrito de Extrema de Rondônia, a ser desmembrado da
Capital, Porto Velho.
Apoiada nessa decisão, a Federação das Associações de Desenvolvimento Distrital e Emancipalistas
do Estado do Pará – FADDEPA, iniciou entendimentos com o Tribunal Regional Eleitoral do Pará - TRE/PA
e com a Assembleia Legislativa do Estado
do Pará – ALEPA para o seguimento da análise dos processos em tramitação na
Casa de Leis.
A ALEPA
através do Decreto Legislativo nº 021/2018 autorizou a realização de Consulta
Plebiscitária em favor do Distrito de Moraes Almeida, no Município de Itaituba.
O pedido foi regulamentado pela Res. 5651 - TRE/PA. Simultaneamente com as
eleições municipais de 2020, o Plebiscito foi realizado. O resultado foi
homologado através da Res 5673 - TRE-PA. Entretanto, contrariando sua própria
decisão estabelecida na decisão oriunda do RESPE 28.560/RO, O tribunal Superior
Eleitoral negou a homologação da Consulta alegando a ausência de uma Lei
Federal que autorize a criação de municípios.
A resistência logo se fez notar pela provocação do Supremo
Tribunal Federal – STF. O Estado do Pará, através de sua Procuradoria Geral do
Estado – PGE/PA e da Confederação das Federações das Associações Emancipacionistas
e Anexionistas do Brasil – CONFEAB.
A provocação do Supremo Tribunal Federal – STF pela PGE/PA ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO – nº 00662699720211000000 e pela CONFEAB, através do Mandado de Injunção – MI nº01135926420221000000, ambos em tramitação na Corte Suprema.
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão Procuradoria Geral do Estado do Pará |
Mandado de Injunção - CONFEAB |
ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL
No dia 11 de maio de 2021, a Diretoria da FADDEPA acompanhada por líderes dos Distritos de Rio Preto dos Carajás (Marabá), Vitória da Conquista dos Carajás (Novo Repartimento), Sudoeste e Taboca (São Félix do Xingu), Lago Grande do Curuai (Santarém), Monte Dourado (Almeirim) e Fernandes Belo (Viseu), reuniu-se com o deputado Francisco Melo (Chicão), presidente da ALEPA e com os deputados Dra. Heloisa Guimarães e José Maria Tapajós, respectivamente presidente e membro da Comissão de Divisão Administrativa do Estado e Assuntos Municipais da ALEPA – CDAEAM, para entregar os respectivos Estudos de Viabilidade Municipal dos 07 (sete) Distritos acima. Posteriormente mais dois EVMs foram entregues: Paraguatins (Marabá) e Ladeira Vermelha (São Félix do Xingu).
OS PROCESSOS E SEUS DEPUTADOS/RELATORES
Os processos relativos aos pedidos de realização de
Consulta Plebiscitária foram distribuídos para relatoria aos seguintes deputados,
para apresentação de parecer:
1.
HILTON AGUIAR: Rio Preto dos Carajás e Paraguatins
(Marabá) e Fernandes Belo (Viseu) – concluídos/aprovados;
2.
VITOR DIAS: Vitória da Conquista dos Carajás (Novo
Repartimento) – concluído/aprovado;
3.
DIANA BELO: Ladeira Vermelha (São Felix do Xingu) –
concluído/aprovado;
4.
JOSÉ MARIA TAPAJOS: Lago Grande do Curuai (Santarém) –
concluído/aprovado;
5.
GUSTAVO SEFFER: Sudoeste (São Félix do Xingu) –
pendente;
6.
ANA CUNHA: Monte Dourado (Almeirim) – pendente; e
7. OSÓRIO JUVENIL: Taboca (São Félix do Xingu) - pendente
OS DECRETOS LEGISLATIVOS E SUA REGULAMENTAÇÃO PELO TRE/PA
Após a aprovação dos Decretos Legislativos, os mesmos deverão ser encaminhados ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará – TRE/PA para sua regulamentação. O prazo máximo para que esteja tudo concretizado é o dia 02 de julho de 2022, ou seja, temos apenas 82 (oitenta e dois dias) dias para isso.
A SESSÃO DE APROVAÇÃO DOS DECDRETOS LEGISLATIVOS
Dado ao grande interesse das Coordenações
Distritais seria de bom alvitre que nas sessões plenárias para votação dos
Decretos Legislativos fossem os mesmos convidados para estar presente à sessão.
A parceria entre o movimento em prol da criação de Municípios (FADDEPA) e o
parlamento paraense deve ser consolidado por ações dessa natureza.
Com a palavra a presidente da Comissão Administrativa,
deputada dra. Heloisa Guimarães e o presidente da ALEPA, deputado Chicão.
O tempo é nosso maior adversário!
Antonio Pantoja
Presidente da FADDEPA
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