quarta-feira, 11 de janeiro de 2023

VISEU: Sentença prolatada pelo Juízo da 14ª Zona Eleitoral da Comarca de Viseu decide pelo indeferimento das candidaturas a prefeita e vice-prefeito da Chapa CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA

 

Na tarde desta quarta feira, 11 de janeiro de 2023, o Juiz da 14ª Zona Eleitoral da Comarca de Viseu prolatou sentença indeferindo a candidatura de Carla Parente e Victor Melo para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Viseu, nas eleições marcadas para o dia 05 de fevereiro de 2023.

Os motivos que fundamentaram a decisão do Meritíssimo Juiz da Comarca são fartamente conhecidos pelo povo do Município de Viseu. Carla Parente tem contra a si a condenação em processo que lhe cassou os direitos políticos, motivada pela prática de conduta vedada pela justiça eleitoral nas eleições ocorridas no ano de 2016. Essa condenação também atingiu a senhora Astrid Cunha. Ambas tiveram seus direitos políticos suspensos por oito anos, que vigora até o ano de 2024.

Já o candidato a vice-prefeito Victor Melo, teve seu registro indeferido devido não atender a mais elementar exigência da justiça eleitoral: Não conseguiu comprovar seu domicílio eleitoral que atendesse o que está disciplinado na Resolução 5.755-TRE/PA, que regulamentou as eleições suplementares no Município de Viseu.

Ainda que sabedores e conscientes das inconsistências que envolviam o processo que tramita no Juízo Eleitoral de Viseu ambos mantiveram-se em “Campanha eleitoral”, aparentemente iludindo o eleitorado de Viseu, com a falsa esperança de que conseguiriam reverter a situação, essa irreversível dentro dos limites da lei eleitoral, apesar dos inúmeros recursos apresentados perante Cortes Superiores da Justiça Eleitoral.

Aliás, observa-se nesse processo, que um a um dos atores desse processo veio caindo por terra durante a tramitação do processo. No início foi cantado em verso e prosa que a candidata esperava “cair do céu” uma decisão favorável oriunda de Cortes Superiores, onde políticos de alta plumagem estariam envolvidos. O tempo foi passando a nada dessa decisão cair do céu.

Nesse ínterim esgrimiam-se as razões de que o vereador Renan Furtado seria o substituto natural da candidata Carla Parente na cabeça de chapa, caso o “milagre” não acontecesse. A espera do vereador Renan Furtado durou pouco.  

O Partido do vereador Renan Furtado, o Partido Trabalhista Brasileiro, realizou sua convenção na data designada pela Res. 5755, dia 12 de dezembro de 2022; ocorre que, o Juízo Eleitoral ao analisar a documentação apresentada pela agremiação PTB, detectou uma falha elementar: O Partido estava com sua Comissão Provisória Irregular. Por conta desse fato, não possuía a condição necessária para se apresentar como postulante à eleições de 05 de fevereiro de 2023.

O grupo se reuniu e deliberou pelo pedido de exclusão do PTB da Coligação CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA. Com isso o vereador Renan Furtado foi também excluído do processo por não reunir os requisitos mínimos para postular a substituição da candidata no caso do indeferimento da candidatura da cabeça de chapa, a senhora Carla Parente.

Outros postulantes foram sendo excluídos do processo como se tudo acontecesse de forma premeditada, como uma seleção natural. Como se vai ver mais na frente, não eram da família!

Posteriormente foi detectado pelos analistas da Justiça eleitoral que o candidato a vice-prefeito Victor Melo também não atendia os requisitos necessários para se apresentar como candidato.  Vetou-lhe a participação no pleito o artigo 12 da citada resolução 5.755-TRE/PA, que determina: “Poderão Concorrer ao pleito, os eleitores que tenham requerido inscrição eleitoral ou transferência de domicílio para o Município até o dia 5 de agosto de 2022 e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo (art. 9º, caput, da Lei nº 9.504/1997).”

Parece um pouco estranho. O candidato a vice-prefeito supõe-se seja conhecedor das leis eleitorais, já que o mesmo é advogado militante na seara jurídica. O fato de não ter atentado para esse detalhe elementar para habilitar um eleitor a almejar disputar um cargo político não tenha limitado seu raio de ação.

Até ontem os candidatos continuavam a se apresentar ao povo como “candidatos a prefeita e vice-prefeito” do Município de Viseu. Essas candidaturas se assemelham muito a uma candidatura que anos atrás usou do mesmo estratagema para iludir e confundir o povo viseuense. O povo de Viseu tem boia memória. Sabem do quem se trata.

Hoje o grupo já se autodenomina FAMÍLIA 55. Circula no município que a candidata seria substituída por sua genitora, caso sua candidatura fosse indeferida.

E agora? Com o indeferimento de sua candidatura e de seu candidato a vice-prefeito, o que pode acontecer? Como a FAMÍLIA 55 vai proceder? Quem da família vai substituir o candidato a vice-prefeito?

Será se Viseu vai assistir o surgimento de uma FAMÍLIA disputando os cargos de prefeito e vice-prefeito no Município?

 

 

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