Na tarde desta
quarta feira, 11 de janeiro de 2023, o Juiz da 14ª Zona Eleitoral da Comarca de
Viseu prolatou sentença indeferindo a candidatura de Carla Parente e Victor
Melo para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Viseu, nas eleições marcadas
para o dia 05 de fevereiro de 2023.
Os motivos que
fundamentaram a decisão do Meritíssimo Juiz da Comarca são fartamente conhecidos
pelo povo do Município de Viseu. Carla Parente tem contra a si a condenação em
processo que lhe cassou os direitos políticos, motivada pela prática de conduta
vedada pela justiça eleitoral nas eleições ocorridas no ano de 2016. Essa
condenação também atingiu a senhora Astrid Cunha. Ambas tiveram seus direitos
políticos suspensos por oito anos, que vigora até o ano de 2024.
Já o candidato
a vice-prefeito Victor Melo, teve seu registro indeferido devido não atender a
mais elementar exigência da justiça eleitoral: Não conseguiu comprovar seu
domicílio eleitoral que atendesse o que está disciplinado na Resolução 5.755-TRE/PA,
que regulamentou as eleições suplementares no Município de Viseu.
Ainda que
sabedores e conscientes das inconsistências que envolviam o processo que
tramita no Juízo Eleitoral de Viseu ambos mantiveram-se em “Campanha eleitoral”,
aparentemente iludindo o eleitorado de Viseu, com a falsa esperança de que
conseguiriam reverter a situação, essa irreversível dentro dos limites da lei
eleitoral, apesar dos inúmeros recursos apresentados perante Cortes Superiores
da Justiça Eleitoral.
Aliás,
observa-se nesse processo, que um a um dos atores desse processo veio caindo
por terra durante a tramitação do processo. No início foi cantado em verso e
prosa que a candidata esperava “cair do céu” uma decisão favorável oriunda de Cortes
Superiores, onde políticos de alta plumagem estariam envolvidos. O tempo foi
passando a nada dessa decisão cair do céu.
Nesse ínterim
esgrimiam-se as razões de que o vereador Renan Furtado seria o substituto
natural da candidata Carla Parente na cabeça de chapa, caso o “milagre” não
acontecesse. A espera do vereador Renan Furtado durou pouco.
O Partido do
vereador Renan Furtado, o Partido Trabalhista Brasileiro, realizou sua
convenção na data designada pela Res. 5755, dia 12 de dezembro de 2022; ocorre
que, o Juízo Eleitoral ao analisar a documentação apresentada pela agremiação
PTB, detectou uma falha elementar: O Partido estava com sua Comissão Provisória
Irregular. Por conta desse fato, não possuía a condição necessária para se
apresentar como postulante à eleições de 05 de fevereiro de 2023.
O grupo se
reuniu e deliberou pelo pedido de exclusão do PTB da Coligação CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA. Com isso
o vereador Renan Furtado foi também excluído do processo por não reunir os
requisitos mínimos para postular a substituição da candidata no caso do
indeferimento da candidatura da cabeça de chapa, a senhora Carla Parente.
Outros
postulantes foram sendo excluídos do processo como se tudo acontecesse de forma
premeditada, como uma seleção natural. Como se vai ver mais na frente, não eram
da família!
Posteriormente
foi detectado pelos analistas da Justiça eleitoral que o candidato a
vice-prefeito Victor Melo também não atendia os requisitos necessários para se
apresentar como candidato. Vetou-lhe a
participação no pleito o artigo 12 da citada resolução 5.755-TRE/PA, que
determina: “Poderão Concorrer ao pleito,
os eleitores que tenham requerido inscrição eleitoral ou transferência de
domicílio para o Município até o dia 5 de agosto de 2022 e estar com a filiação
deferida pelo partido no mesmo prazo (art. 9º, caput, da Lei nº 9.504/1997).”
Parece um
pouco estranho. O candidato a vice-prefeito supõe-se seja conhecedor das leis
eleitorais, já que o mesmo é advogado militante na seara jurídica. O fato de não
ter atentado para esse detalhe elementar para habilitar um eleitor a almejar
disputar um cargo político não tenha limitado seu raio de ação.
Até ontem os candidatos
continuavam a se apresentar ao povo como “candidatos a prefeita e vice-prefeito”
do Município de Viseu. Essas candidaturas se assemelham muito a uma candidatura
que anos atrás usou do mesmo estratagema para iludir e confundir o povo
viseuense. O povo de Viseu tem boia memória. Sabem do quem se trata.
Hoje o grupo
já se autodenomina FAMÍLIA 55. Circula no município que a candidata seria substituída
por sua genitora, caso sua candidatura fosse indeferida.
E agora? Com o
indeferimento de sua candidatura e de seu candidato a vice-prefeito, o que pode
acontecer? Como a FAMÍLIA 55 vai proceder? Quem da família vai substituir o candidato
a vice-prefeito?
Será se Viseu vai
assistir o surgimento de uma FAMÍLIA
disputando os cargos de prefeito e vice-prefeito no Município?
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