sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS: Lutamos pela regulamentação do § 4º, do artigo 18 da Constituição Federal

Bandeira Nacional 

A emancipação político-administrativa de um Distrito não é uma tarefa muito fácil. Não se resume simplesmente a promover reuniões com a comunidade. Vai muito além disso.

 Há mais de um quarto de Século, 27 (vinte e sete) anos a CONFEAB e o Movimento Emancipa Brasil lutam pela aprovação de uma Lei Federal que regulamente a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios. Atualmente tramitam na Câmara dos Deputados dois tipos de matéria: Um Projeto de Lei Complementar (PLP 137/2015) e uma Proposta de Emenda a Constituição (PEC 093/2007, com várias outras apensas).

 Ambas as propostas instituem requisitos mínimos para que o Pedido de Emancipação de um Distrito seja submetido a Consulta Plebiscitária. Estabelecem como requisitos: população mínima, número mínimo de eleitores, estrutura do núcleo urbano e, o mais importante requisito, o Estudo de Viabilidade Municipal - EVM.

 O Estudo de Viabilidade Municipal – EVM vai avaliar se um Distrito atende a todos os requisitos Mínimos. O mais importante, trata-se da viabilidade econômica financeira. O EVM deve ser feito por uma entidade especializada no assunto.

 No Estado do Pará a Federação das Associações de Desenvolvimento Distrital e Emancipalista do Estado do Pará – FADDEPA firmou parceria com o Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social da Amazônia – IDESA, para a elaboração dos EVMs dos Distritos paraense que lutam por sua emancipação político-administrativa.

 Os EVMs além de analisar os requisitos mínimos previstos em lei, devem abordar com maior ênfase os seguintes aspectos em relação aos pretensos  Município a serem criado e aos demais Municípios envolvidos:

I – viabilidade econômico-financeira; e

II – viabilidade político-administrativa.

 Só será submetido a Consulta Plebiscitária o Distrito que o Estudo de Viabilidade Municipal demonstrar um resultado positivo após a analise desses indicadores. 

 Na realização de uma Consulta Plebiscitária vários aspectos devem cercar esse procedimento. Em primeiro lugar devemos estar plenamente conscientes de que uma Consulta Popular precisa ser muito bem explicada para a comunidade. Não estamos criando apenas mais um Municípios, estaremos trabalhando pela criação do Torrão Natal de cada um.

 Considerando o aspecto antropológico que reveste a criação de um Município, o sentimento de pertencimento deve estar presente com grande intensidade no seio da comunidade. Afinal não vamos criar apenas um Município, mas, sim, criar o nosso Município.

 OS SÍMBOLOS MUNICIPAIS

Os Símbolos Municipais são os símbolos definidos pela lei para representar a identidade visual de nosso Município. Além disso, esses símbolos ajudam na construção da identidade do cidadão e reforçam o sentimento de patriotismo e o senso de pertencimento da população.

As nossas Leis Orgânicas devem considerar como símbolos Municipais representativos de nossa história, cultura assim também como a data cívica da criação do Município: Bandeira, Brasão e Hino. 

Então, todos os Coordenadores dos processos de emancipação de Distritos deve ter a preocupação em criar esses símbolos Municipais. Esses elementos devem ser criados para fazer parte da Campanha de divulgação do processo de emancipação do respectivo Distrito. 

Como está seu distrito na Produção desses elementos? 

Antonio Pantoja

Presidente da CONFEAB


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