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Bandeira Nacional |
A emancipação
político-administrativa de um Distrito não é uma tarefa muito fácil. Não se
resume simplesmente a promover reuniões com a comunidade. Vai muito além disso.
Há mais de um quarto
de Século, 27 (vinte e sete) anos a CONFEAB
e o Movimento Emancipa Brasil lutam
pela aprovação de uma Lei Federal que regulamente a criação, incorporação,
fusão e desmembramento de Municípios. Atualmente tramitam na Câmara dos
Deputados dois tipos de matéria: Um Projeto de Lei Complementar (PLP 137/2015)
e uma Proposta de Emenda a Constituição (PEC 093/2007, com várias outras
apensas).
Ambas as propostas
instituem requisitos mínimos para que o Pedido de Emancipação de um Distrito
seja submetido a Consulta Plebiscitária. Estabelecem como requisitos: população
mínima, número mínimo de eleitores, estrutura do núcleo urbano e, o mais
importante requisito, o Estudo de Viabilidade Municipal - EVM.
O Estudo de
Viabilidade Municipal – EVM vai avaliar se um Distrito atende a todos os
requisitos Mínimos. O mais importante, trata-se da viabilidade econômica
financeira. O EVM deve ser feito por uma entidade especializada no assunto.
No Estado do Pará a Federação das Associações de
Desenvolvimento Distrital e Emancipalista do Estado do Pará – FADDEPA
firmou parceria com o Instituto de
Desenvolvimento Econômico e Social da Amazônia – IDESA, para a elaboração
dos EVMs dos Distritos paraense que lutam por sua emancipação
político-administrativa.
Os EVMs além de
analisar os requisitos mínimos previstos em lei, devem abordar com maior ênfase
os seguintes aspectos em relação aos pretensos
Município a serem criado e aos demais Municípios envolvidos:
I – viabilidade
econômico-financeira; e
II – viabilidade
político-administrativa.
Só será submetido a
Consulta Plebiscitária o Distrito que o Estudo de Viabilidade Municipal demonstrar
um resultado positivo após a analise desses indicadores.
Na realização de uma
Consulta Plebiscitária vários aspectos devem cercar esse procedimento. Em
primeiro lugar devemos estar plenamente conscientes de que uma Consulta Popular
precisa ser muito bem explicada para a comunidade. Não estamos criando apenas
mais um Municípios, estaremos trabalhando pela criação do Torrão Natal de cada
um.
Considerando o
aspecto antropológico que reveste a criação de um Município, o sentimento de
pertencimento deve estar presente com grande intensidade no seio da comunidade.
Afinal não vamos criar apenas um Município, mas, sim, criar o nosso Município.
OS
SÍMBOLOS MUNICIPAIS
Os Símbolos
Municipais são os símbolos definidos pela lei para representar a identidade
visual de nosso Município. Além disso, esses símbolos ajudam na construção da
identidade do cidadão e reforçam o sentimento de patriotismo e o senso de
pertencimento da população.
As nossas Leis
Orgânicas devem considerar como símbolos Municipais representativos de nossa
história, cultura assim também como a data cívica da criação do Município: Bandeira, Brasão e Hino.
Então, todos os
Coordenadores dos processos de emancipação de Distritos deve ter a preocupação
em criar esses símbolos Municipais. Esses elementos devem ser criados para
fazer parte da Campanha de divulgação do processo de emancipação do respectivo
Distrito.
Como está seu
distrito na Produção desses elementos?
Antonio Pantoja
Presidente da CONFEAB
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