Destes partidos sairão os candidatos a prefeito e vereadores |
No ano de 2024
teremos novas eleições municipais e, Viseu. O eleitor do Município voltará às urnas para
escolher Prefeito e Vereadores.
O caro eleitor ainda se lembra em que candidato votou nas eleições de 2020?
Seu voto valeu a pena?
Seu candidato se elegeu?
Caso tenha sido eleito, como está seu desempenho?
Está sendo um bom Prefeito?
Está sendo um bom Vereador?
A legislação
eleitoral obriga os candidatos ao executivo apresentar um Plano de Governo. O
que acha de seu prefeito? Ele está cumprindo o que prometeu em campanha?
Mais algumas
perguntas:
· O
caro eleitor se lembra de algum ponto do Programa de Governo do candidato a Prefeito (obrigatório) ou de seu candidato a Vereador (não obrigatório) apresentado nas últimas eleições?
· O Prefeito eleito está cumprindo com as propostas apresentadas em seu Plano de
Governo?
· Sabe
se algum candidato a Vereador mesmo sem ser obrigado apresentou algum plano de
atuação em seu mandato?
· Vale
a pena repetir o voto?
· Dentre
os pré-candidatos a Prefeito ou a Vereador tem algum que desperte seu interesse?
OS PARTIDOS POLÍTICOS E AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS EM VISEU
Entre uma eleição e outra os partidos políticos ficam sempre relegados ao ostracismo.
De quatro em quatro anos acontecem eleições Municipais no Brasil. Nessas eleições concorrem candidatos a Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores.
Os partidos políticos com representação no Município de Viseu devem se movimentar para escolher seus candidatos. A maioria desses partidos não apresentará candidatos ao cargo majoritário (Prefeito). Começa uma correria para saber quem apoiará quem. É dada a largada para uma competição muito grande entre os cabeças de chapa, cada um com promessas das mais mirabolantes para conquistar o apoio dos partidos.
O candidato para se eleger sabe que vai precisar do apoio dos partidos políticos. Eleição não se ganha sozinho. Fechadas as convenções os Partidos Políticos devem ficar agrupados em Coligações. Uns correm para "A", outros para "B" e ainda pode ter uma terceira corrente, a "C". Ai então, passadas as Convenções Partidárias, saberemos quem estará com quem. Também saberemos fivcara desprezado pelos candidatos.
É nesse momento que acontece o maior "Balcão de Negócios" no cenário político. Essa movimentação deveria ser acomanhada pelos radares da Justiça Eleitoral. Faria muito bem ao processo eleitoral. É de extrema necessidade que a Justiça eleitoral acomnanhe o vai e vemn desse "mercado".
Terminadas as eleições os partidos políticos, aqueles que foram meros coadjuvantes na disputa do cargo majoritário, serão novamente jogados no limbo da política. Só vão ser olhados nas futuras eleições.
Qual destes partidos vai fazer parte do governo no novo mandato? |
Nas duas ultimas
eleições, a de 2020 e a suplementar de 2023, foram eleições disputadas voto a
voto, de um lado os candidatos da situação, representando o Grupo dos Vale e do outro, o candidato do grupo
liderado pela Carla Parente. Foram duas eleições decididas por uma pequena
margem de votos. Muito embora as pesquisas divulgadas às vesperas das eleições apontasse uma vitória fácil e esmagadora da situação.
O candidato do Grupo Carla Parente ainda teve contra si o fato de sua líder política estar com seus direitos políticos suspensos. A sentença prolatada no AIJE que suspendeu seus direitos políticos teve sua pena iniciada na data coincidente com a data das eleições de 2016, ou seja, 02.10.2016 e o lapso temporal de 8 (oito) anos de cumprimento da pena termina no dia 02 de outubro de 2024.
Uma questao: Carla Parente terá condições de concorrer às eleições de 2024? Vejamos o que diz a Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997):
REGISTRO DE CANDIDATO ÀS ELEIÇÕES 2024 – LEI Nº 9.504, DE
30 DE SETEMBRO DE 1997
Art. 16. Até vinte dias antes da data das eleições, os
Tribunais Regionais Eleitorais enviarão ao Tribunal Superior Eleitoral, para
fins de centralização e divulgação de dados, a relação dos candidatos às
eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a
referência ao sexo e ao cargo a que concorrem.
(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 1º. Até a data
prevista no caput, todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os
impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias
ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de
2015)
A) O PREFEITO
O prefeito, eleito
como chefe do Poder Executivo municipal, possui um mandato de quatro anos de
duração. Entre as suas competências, o portal do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) cataloga algumas características, a seguir:
·
Desenvolver
as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;
·
Organizar
os serviços públicos de interesse local;
·
Proteger
o patrimônio histórico-cultural do município;
·
Garantir
o transporte público e a organização do trânsito;
·
Atender
à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios;
·
Pavimentar
ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;
· Promover
o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;
· Buscar
convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;
· Apresentar
projetos de lei à Câmara Municipal, além de sancionar ou vetar projetos de lei;
· Intermediar
politicamente com outras esferas do poder, sempre com o intuito de beneficiar a
população local;
· Zelar
pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico;
· Implementar
e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e
creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças.
O Prefeito de seu Município está cumprindo com suas obrigações?
B) O VEREADOR
É papel do vereador a
elaboração das leis municipais e a fiscalização do Executivo, representado na
figura do prefeito. De acordo com o TSE, são os vereadores que propõem,
discutem e aprovam normas que serão aplicadas nos municípios.
E seu Vereador está cumprindo com seu Papel Institucional?
Que venha 2024!
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