sábado, 14 de setembro de 2024

FERNANDES BELO: Vandalismo na residência da família do Albério Cruz pede uma ação efetiva do Sistema de Segurança e do Judiciário de Viseu

Vandalismo na residencia de Albério Cruz
FERNANDES BELO/VISEU PEDE PAZ!

Qual teria sido a motivação dos atos de vandalismo e violência contra um animal na residência do Albério Cruz? Muitas coisas podem estar por trás dos fatos. Segundo o relato de sua esposa, Gilzilene, aparentemente nada foi roubado da residência. Entretanto o fato mais grave cometido pelos vândalos foi a morte de seu cachorro.

Conheço a família do Albério há muitos anos. A referência que tenho dele é o fato de ser uma pessoa querida na comunidade. Ao longo desses anos tem sido um valoroso parceiro na luta pela emancipação do Distrito de Fernandes Belo (II Distrito de Viseu). Há alguns anos acompanho sua luta em defesa da comunidade. Isso afasta a hipótese de que alguém por raiva ou vingança tenha cometido tais atos.

Então, qual teria sido a motivação desse vandalismo e desse crime contra um indefeso animal?

Não foi uma atitude criminosa com o intuito de se apoderar de algum bem da família. Pois, segunda a Gilzilene, nada foi levado. O invasor ou invasores, limitaram-se a desarrumar tudo. Móveis, eletrodomésticos, roupas, tudo revolvido. Chegaram ao cúmulo de matar o animal de estimação da família.

Se não foi por vingança, qual foi a motivação da atitude criminosa?

Será se por trás desse todo esse vandalismo está a questão eleitoral? Por isso é de suma importância que essa denúncia também chegue a Justiça Eleitoral.

Hoje foi na residência da família do Albério. Amanhã poderá ser na do Zeca do Zé Aldo, do Francinaldo, da Dalila. Todo cuidado é pouco!

Os criminosos precisam ser identificados e punidos exemplarmente. Os mandantes e/ou beneficiados, que por ventura estejam por trás dessa violência, também devem ser alcançados pelas garras da Lei.

O que não pode é ficar simplesmente do jeito que está, sem que haja providências por quem de direito. O Múnus Público precisa falar mais alto.

É nessas horas que comunidade da Vila de Fernandes Belo sente a ausência do Sistema de Segurança do Estado. A Delegacia de Polícia Civil, a quem incumbe a responsabilidade de instaurar um Inquérito Policial Civil para apurar as responsabilidades e chegar até os Criminosos, está na sede do Município a quilômetros/horas de distância.

A quem compete apurar os atos de violência praticados na residência da família do Albério Cruz?

O assunto é serio e grave. Primeiramente compete a Polícia Civil instaurar competente Inquérito Policial Civil para apurar as responsabilidades e denunciar os possíveis autores e mandantes (se houver). Mas a Polícia Civil esta distante. A vítima precisa ir até a sede do Município Registrar Boletim de Ocorrência.  

E se tiver algum viés político o Ministério Publico e a Justiça Eleitoral devem, também, ser acionados. Compete ao Promotor de Justiça Eleitoral na Comarca de Viseu adotar as devidas providências necessárias para a apuração dessas denuncias.

Mas por que cobramos a intervenção do Ministério Publico nessa intervenção?  Por uma simples razão: O Múnus Público.

Munus Público” é o dever de qualquer autoridade pública, qualquer agente público que detém no exercício de suas funções chamar para si a responsabilidade da apuração dos fatos gravíssimos.

Não é, qualquer dever, todavia. Não é o dever decorrente de um senso moral de formulação intima que orienta a conduta de uma pessoa para esta ou aquela direção.

O dever decorrente do Múnus Publico é imposto por Lei. O destinatário da imposição legal não tem escolha. É obrigado, é compelido a agir quando certa situação, prevista em Lei, exige da autoridade pública que se mexa, que largue a inércia e atue concretamente.

Ao Juiz cabe julgar, mas ao Promotor cabe investigar, apurar, denunciar, se necessário for. O Promotor não tem a faculdade de apurar ou não. Queira ou não, tem que apurar. Queira ou não, é obrigado a agir. O Múnus Público o obriga.

Não é necessário que uma, duas, duzentas ou mil pessoas se apresentem formalmente ao Ministério Público para formalizar a representação.

Pode e deve agir de iniciativa própria, ou seja, de motu próprio. Então que aja! E rápido!

O Distrito de Fernandes Belo (II Distrito de Viseu), a Vila de Fernandes Belo e toda sociedade viseuense pede uma resposta para esses gravíssimos atos de vandalismos que a família de Albério Cruz foi vítima. 

quarta-feira, 11 de setembro de 2024

PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE: A criação de Municípios no Brasil e a preservação do meio ambiente

QUEIMADAS; Uma ameaça real que podemos combater com
a criação de novos Municípios no Brasil 

A floresta amazônica brasileira corresponde a 60% da área total, seguida do Peru com 13% e com partes menores a Colômbia, Equador, Bolívia, Venezuela, Guiana, Suriname e França (Guiana Francesa).

Hoje o mundo se preocupa com o avanço das queimadas que atingem a Amazônia e a Região do Centro Oeste, com maior intensidade. As queimadas ameaçam, na verdade, o resto do Brasil com  incêndios colocando em risco até a vida nas cidades com o aumento das queimadas nas áreas de mata próximas aos centros urbanos.

As queimadas ameaçam as florestas, os rios, a flora e a fauna brasileira.

A fumaça decorrente dessas queimadas vem interferindo de forma insustentável no cotidiano do brasileiro. O ar irrespirável vem fazendo com que escolas e creches tenham suas atividades interrompidas em razão do elevado nível de poluição do ar. Hospitais sobrecarregados com pessoas sofrendo de complicações respiratórias.

Os órgãos de fiscalização com quadro reduzidíssimos de servidores não vem sendo suficientes para combater de forma efetiva os problemas decorrentes do tempo seco e das queimadas.

Diante da gravidade do problema o que fazer? 

A CRIAÇÃO DE NOVOS MUNICÍPIOS E O MEIO AMBIENTE

Nas muitas reuniões que participamos como presidente da Confederação das Federações Emancipacionistas e Anexionistas do Brasil – CONFEAB, tivemos a oportunidade de apresentar algumas sugestão para o enfrentamento de alguns problemas que afetam o território brasileiro: Proteção do território nacional, proteção do meio-ambiente, reordenamento do território nacional, foram alguns das sugestões apresentadas.

Logo após ter participado do Seminário Amazônia In Loco, realizado em Belém, no Teatro Maria Silvia Nunes, na Estação das Docas, em novembro/2021, promovido pelas Eurocâmaras Brasil, Câmara de Comércio da Finlândia no Brasil (Finnchan Brazil) e Câmara Oficial Espanhola de Comércio no Brasil, onde se discutiu o Desenvolvimento Sustentável da Amazônia e a Bioeconomia, apresentei algumas sugestões: 

REORDENAMENTO DO TERRITÓRIO BRASLEIRO: Argumento: Altamira é o maior Município brasileiro, com área de 159 533,328 km2. O Estado do Ceará possui 184 Municípios. Se colocarmos os 184 Municípios cearenses dentro do Município de Altamira ainda sobra espaço.  Isso é á maior evidência de que o território amazônico precisa ser reordenado (essa intervenção feita no Seminário, vem sendo repetidamente utilizado quando se debate o desenvolvimento da Amazonia). 

PROTEÇÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL:A criação de Municípios na região de Fronteira daria mais proteção ao território nacional. A presença do Estado Brasileiro nas regiões de fronteira seria uma garantia do aumento da segurança nacional. 

PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE:A criação de novos Municípios no Brasil também seria uma decorrência do reordenamento do território nacional. Criar novos Municípios, estimular a criação de Secretarias Municipais de Meio Ambiente e o aparelhamento pelo Governo Federal dessas secretarias proporcionaria uma atuação mais efetiva das equipes de fiscalização. Isso seria uma forma de reduzir desmatamentos, queimadas e, com isso, a preservação efetiva do meio ambiente.

Como os senhores podem notar, criar Municípios no Brasil não é apenas a criação de mais despesas, mais cabides de emprego, mais corrupção, como muitos fazem questão de dizer. A criação de Novos Municípios no Brasil seria a forma mais inteligente de contribuir para o desenvolvimento do território nacional. 

SERIA DAR MAIS DIGNIDADE PARA O POVO DOS DISTRITOS QUE LUTAM POR SUA EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMISTRATIVA!

domingo, 8 de setembro de 2024

VISEU: A bagunça começa com sua desorganização administrativa

Quem tiver interesse em conhecer o Município de Vise vai ter certa dificuldade em organizar os fatos. Certa vez fiz alguns comentários sobre as datas comemorativas no Município. Dou uma sugestão aos professores de história e geografia (principalmente) que atuam no setor educacional de Viseu que juntamente com os alunos do ensino médio realizassem pesquisa visando esclarecer melhor pontos históricos de nosso Município. Quem sabe até a Secretária de Educação tenha interesse nessa pesquisa. Quem sabe até a Secretaria de Cultura se interessasse em conhecer melhor o Município. Não me surpreenderia se até o atual prefeito se sentisse motivado a mostrar seu “amor” por Viseu. Seria um feito de extrema relevância para a história do Município de Viseu.

Nas minhas andanças pelo Município conheci localidades que me despertaram vivo interesse. Cerca de dois anos atrás visitei o Município de Paragominas. Acompanhado do ex-vereador de Paragominas Pixilinga e do Geógrafo Flávio que presta serviço para a FADDEPA, estávamos elaborando o Estudo de Viabilidade Municipal do Distrito CAIP. Viajando pelo Rio Gurupi conheci as aldeias da Etnia Tembé. Mas o que mais me impressionou foi a exuberância do Rio Gurupi. Em uma das aldeias fiquei maravilhado com ícones históricos que remontam a presença dos Franceses na região. Seria bastante interessante se os estudantes viseuenses fossem levados pelos professores para uma viagem ao Rio Gurupi para conhecerem um pouco das referencias históricas que o Município de Viseu guarda.

De uma coisa tenho certeza. Essa pesquisa mostraria a importância que essa região teve naquele período histórico.

Mas, voltando a “bagunça administrativa”: Se buscarmos a lei de criação do Município de Viseu, que pode ser encontrada no site do IBGE, vamos notar que a descrição do Município é muito confusa. Os limites do Município não são bem definidos.  Nas imagens (vide abaixo), a Lei de criação do Município de Viseu.

Viseu é um Município que possui atrativos turísticos que poderiam proporcionar o ingresso na Rota Atlântica do Turismo Brasileiro. Infelizmente o Município de Viseu não está entre os Municípios paraenses localizados na Costa Atlântica Paraense com atrativos turísticos capazes de atrair turistas do Brasil e do Mundo.

Potencial para isso tem de sobra. Sobre para refrescar a memória de alguns, há alguns anos atrás, o Jornal O Liberal, de Belém, promoveu um concurso para a escolha das Sete Maravilhas Naturais do Pará. Viseu entrou com dois candidatos: Serra do Piriá e Praia do Apeú Salvador, ambos localizados no Distrito de Fernandes Belo (II Distrito de Viseu).  O Governo do Município sequer mostrou interesse em divulgar esse Concurso. Nenhum dos nossos atrativos foi escolhido. Porém, uma coisa ficou evidente: O Município de Viseu e principalmente o Distrito de Fernandes Belo precisam de politicas voltadas para a valorização desse potencial. Sem falar nas Pedras do Rio Piriá, na Vila do Japim e da Pedra Grande do Gurupi e do próprio Rio Gurupi.

O Por do Sol na orla de Viseu seria um atrativo turístico de elevadíssimo potencial, capaz de atrair turistas de todos os cantos do Brasil.

E, se formos falar do potencial econômico do Município de Viseu vamos encontrar aspectos que a administração nunca pensou existir.

Como podemos observar potencial o Município de Viseu tem de sobra. O que falta é uma gestão comprometida, de fato, com o desenvolvimento da região e não apenas com ações midiáticas que nada refletem na geração de emprego e renda e na qualidade de vida do povo de Viseu.

As eleições municipais estão na porta.

É hora de pensar como usar bem o Título de Eleitor.

Para melhorar as condições de vida do povo viseuense não existe momento melhor.

Faça valer a força do seu Voto!  

LEI DE CRIAÇÃO DE MUNICÍPIO DE VISEU