terça-feira, 17 de maio de 2011

DIVISÃO DO PARÁ – Decreto de plebiscitos têm vícios, afirma Celso Sabino

PROTEÇÃO - Deputado promete mandado de segurança para exigir “correções”.

Lemos no jornal O Liberal de 11.05.2011, que o deputado Estadual Celso Sabino (PR), informou que irá ingressar hoje com um mandado de segurança no STF pedindo a correção dos “vícios” nos Decretos Legislativos aprovados semana passada na Câmara Federal, que autorizam a realização dos plebiscitos sobre a criação dos estados de Carajás e Tapajós.

Em nós também causou estranheza a aprovação dos projetos por um legislativo vazio, com votação simbólica de lideranças, mas parecendo o fechamento de um grande negócio, afinal, ao que parece, a aprovação do plebiscito, na forma em que foi aprovada,mas parece, na verdade, a aprovação de um grande investimento.

Nossa Constituição Federal em seu artigo 18, §3º diz o seguinte: “Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados e Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada (o destaque é nosso), através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por Lei Complementar”.

Aqui entre nós, a Assembléia Legislativa do Estado do Pará aprovou a Lei Complementar 74, sancionada em 14.09.2010, que Dispõe, na forma do art. 18, § 4°, da Constituição Federal e do art. 83 da Constituição Estadual do Pará, sobre os estudos de viabilidade municipal, para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios no Estado do Pará e dá outras providências. Em seu Art. 9° Considerar-se-á o resultado favorável do plebiscito, devidamente homologado pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE, para a criação, incorporação, fusão ou desmembramento, se lhe tiver sido aprovado pelo voto da maioria dos eleitores do município ou dos municípios envolvidos (o destaque é nosso) na alteração territorial, que compareçam às urnas, em manifestação a que se tenham apresentado, pelo menos, a maioria absoluta dos eleitores inscritos nas áreas objeto da consulta.

Assim apresentados, os projetos dão a impressão que os legislativos ensaiam “um samba do crioulo doido”, já que nossa CF determina que no plebiscito vota a população interessada, postura igualmente adotada pelo legislativo Estadual, ao aprovar a LC 74/2010, já nos Decreto Legislativos aprovados no Congresso Federal (a representação do povo brasileiro), entendem os senhores comandantes do processo que o assunto somente interessa ao povo do Carajás ou do Tocantins.

Ora, senhores, será que os únicos interessados na divisão do Estado é a população dos pretensos Estados? E o sentimento do restante da população paraense como é que fica nesse cenário? Salvo engano, nós que não residimos na área do Carajás ou do Tocantins, também temos interesse no destino de nosso Estado.

O Pará, o Estado sentinela do Norte, onde ”tudo em ti são encantos vibrantes, e a deixar de manter esse brilho, preferimos mil vezes a morte!”.

Pará que te quero grande!







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