quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

REFLEXOS DAS ELEIÇÕES 201: Ana Júlia (PT) fica inelegível por oito anos. Anivaldo Vale (PR) escapa de condenação

IRREGULARIDADE: Decisão do TRE condena a petista por abuso de poder político

O Pleno do Tribunal regional Eleitoral (TRE) condenou, na manhã de 17/12, a ex governadora Ana Julia Carepa à inelegibilidade pelo período de oito anos, a contar das eleições de 2010, por abuso de poder econômico, político e de autoridade e ainda conduta vedada a agente público durante o pleito daquele ano.

A condenação foi resultando do julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ajuizada pela coligação (PPS, DEM, PSDC, PRTB, PMN, PRP e PSDB), onde também apareciam como denunciados o candidato a vice governador Anivaldo Vale, o ex-secretário de Planejamento, Orçamento e Finanças, José Julio Ferreira Lima, Fernando Carneiro e Coligação Frente Acelera Pará (PT, PRB, PP, PDT, PTB, PTN, PSC, PR, PHS, PV, PSC).

Segundo a denuncia, o governo do Estado firmou convenio com prefeituras para transferência voluntária de recursos oriundos do empréstimo de R$ 366 milhões, do BNDES. As transferências ocorreram próximo às eleições daquele ano, portanto, em período eleitoral, daí o entendimento dos julgadores quanto à responsabilidade da ex-governadora.

A Lei eleitoral não proíbe a assinatura de convênios, mas restringe a liberação de recursos para obras novas, foi o que ocorreu dentro do período eleitoral. O relator da matéria, Desembargador Raimundo Holanda Reis, entendeu que a conduta foi relevante o bastante para macular o pleito e configurar abuso de poder político, ou seja, uso indevido do cargo ou função pública para obter votos.

Segundo o relator, “o que se verificou foi um verdadeiro esquema montado para beneficiar uma única chapa, no caso a de Ana Júlia e Anivaldo Vale, que julgou a ação parcialmente procedente para condenar os dois políticos a perda de registro de candidatura naquela ano”. Ele decidiu não aplicar a pena de inelegibilidade a Anivaldo Vale, uma vez que o então candidato a vice governador, apesar de se beneficiar com a ação, não exercia cargo público na época, portanto, não foi responsável pelo ato ilícito.

Os advogados da ex governadora garantem que vão recorrer ao TSE.
Fonte: Jornal O LIBERAL, Caderno Poder, seção política, pag. 2, 18.12.2013. Belém - Pará.

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