Quem não luta pelos seus direitos não merece tê-los |
“O Direito não assiste aquele
que dorme!”
Desde o ano de
2018, quando iniciamos a jornada em busca do reconhecimento dos emancipalistas
do Estado do Pará em criar seus municípios, sabíamos que mais cedo ou mais
tarde, teríamos de bater às portas dos tribunais. A FADDEPA conseguiu que a
Assembleia Legislativa do Pará acolhesse um parecer de nossa entidade; esse
parecer foi apreciado pela casa e a em seguida encaminhado ao TRE/PA. Este,
acolheu o pedido da ALEPA e autorizou a remessa dos pedidos de realização de
Consultas Plebiscitárias.
O Distrito de
Moraes Almeida, no Município de Itaituba, foi o primeiro Distrito contemplado.
O Decreto Legislativo 021/2018 foi aprovado pela ALEPA, encaminhado para o TRE/PA.
A Consulta Plebiscitária foi realizada simultaneamente com as eleições
municipais de 2020. O resultado foi homologado pelo pela Corte Eleitoral.
Entretanto, o mesmo não aconteceu no âmbito do TSE, que negou a homologação,
alegando a falta de uma Lei Federal específica (contrariou seus próprios julgados).
Cogitou-se a postulação
de uma ação perante ao Supremo Tribunal Federal – STF, buscando a solução para
essa intercorrência. As dificuldades financeiras em custear essa ação, vem nos
impedindo de seguir nessa luta.
O Estado, via
Procuradoria Geral do Estado – PGE, pretende restabelecer a prerrogativa do
Estado do Pará em apreciar matéria relativa a criação de, fusão, incorporação e
desmembramento de Municípios. Essa prerrogativa foi suspensa desde a edição da
EC 15/96, que estabeleceu que para criar Municípios, os Estados brasileiros
precisam que o artigo 18, §
4º, da CF/88 seja regulamentado. A espera já dura vinte e cinco anos.
A CONFEAB
espera fazer parte desse processo. Já que as dificuldades em ser o primeiro
postulante, temos de reunir forças para fazer parte desse processo em esfera
secundária, mas não de menor importância. O tempo urge e não podemos ficar à
margem dessa luta, se queremos que nosso sonho se transforme em realidade.
Esperar, já estamos assim há um quarto de século. Ou entramos no páreo ou vamos
ficar amargando mais um grande período de tempo de espera.
Essa
providência, há muito nossa entidade, a CONFEAB, vem cobrando dos Estados. Recentemente
estivemos em eventos nas Assembleias Legislativas dos Estados do Maranhão, Amazonas,
Bahia e Pernambuco. Nessas casas de Leis fomos enfáticos quanto a necessidade
de restaurar a autonomia dos Estados.
O AMICUS CURIAE ou AMIGO DA CORTE
Para que posamos entender melhor
qual será o nosso papel, segue uma breve explanação sobre o caso:
O amicus curiae, ou amigo
da corte, é uma figura do direito brasileiro que garante a participação de
órgãos públicos e entidades da sociedade civil em processos judiciais. A
participação se dá com base em manifestações sobre assuntos polêmicos ou que
necessitem de conhecimento técnico para análise
Amicus curiae ou amigo da
corte ou também amigo do tribunal (amici curiae, no plural) é uma
expressão em Latim utilizada para designar uma instituição que tem por
finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor
base para questões relevantes e de grande impacto. É o caso de nossa CONFEAB
A intervenção
do amicus
curiae cabe quando houver "relevância da matéria, a especificidade
do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia" (art.
138, caput, do CPC/2015). A complexidade da matéria justificadora a participação
do amicus curiae tanto pode ser fática quanto técnica, jurídica ou extrajurídica.
O amicus
curiae exerce o destacado papel de ampliar o acesso à Justiça,
permitindo contribuição da sociedade civil. A lei 11.418/06, ao inserir no CPC
o procedimento relativo à análise da repercussão geral no recurso
extraordinário, contemplou a possibilidade de intervenção do amicus
curiae.
A rigor, existe uma
gama de poderes do amicus curiae
estabelecida por lei:
1.
possibilidade de manifestação escrita em quinze
dias;
2.
legitimidade para opor embargos declaratórios;
3.
possibilidade de sustentação oral e legitimidade
recursal nos julgamentos por amostragem.
Como os
companheiros podem observar, podemos ter presença ativa nessa luta. Só depende
de nós.
Mas, para que
isso aconteça, precisamos ser ativos nessa luta. Depende da vontade de cada um
em querer fazer com que nossa luta se torne uma realidade para todos nós.
O tempo é
nosso maior inimigo. O ano de 2022 está à porta. Se quisermos embarcar no trem
da história precisamos agir com a maior
celeridade possível.
Conto om todos
aqueles que são emancipalistas verdadeiros!
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