quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

PEC DOS PRECATÓRIOS: Municípios endividados no Pará terão alivio

 

CALOTE PREMIADO - DÍVIDA COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL:
Dívida das prefeituras paraenses ultrapassa a R$ 2,7 bilhões, 
mas pagamento poderá ser adiado
Arte: Thiago Fagundes/Agência Câmara – 16.08.21

A Proposta de Emenda à Constituição - PEC 23/2021, originária do Poder Executivo, que está sendo apreciada na Câmara dos Deputados, tem como objeto mudar a forma de pagamento de precatórios (dívidas do governo com sentença judicial definitiva). Até 2029, aqueles com valor acima de 60 mil salários mínimos (ou R$ 66 milhões, atualmente) poderão ser quitados com entrada de 15% e nove parcelas anuais. Além de tratar do pagamento dos precatórios, essa PEC também vai deliberar sobre o parcelamento das dívidas dos Municípios, decorrentes de valores devidos à Previdência Social.

O montante do valor devido pelas prefeituras se refere a valores não recolhidos ao longo de anos pelos gestores municipais, gerando uma dívida bilionária para com o fisco federal. A bilionária dívida de R$ 2.776.786.134,98 (Dois bilhões, setecentos e setenta e seis milhões, setecentos e oitenta e seis mil, cento e trinta e quatro reais e noventa e oito centavos), constitui o valor não repassado aos cofres públicos por noventa e sete (97) dos 144 municípios paraenses. O Município de Viseu, na Região Nordeste do Pará, é um dos relacionados entre aqueles que aplicaram o calote no fisco federal.

A sociedade viseuense não sabe qual o valor que os gestores municipais não recolheram ao longo de anos, gerando essa bilionária dívida. Como cidadão viseuense, eleitor, com seus direitos políticos cumpridos, encaminhei ao senhor AVELINO AVENTINA SIQUEIRA, Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Viseu, órgão fiscalizador dos Atos do Poder Executivo, expediente solicitando que o mesmo informe qual o montante dessa obrigação qual a dívida correspondente a cada gestor no período que o mesmo governou o Município de Viseu. Esse pedido, fundamentado no que determina nossa Constituição Federal, em seu Art. 5º, Inciso XXXIV, item a, são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

De posse dessas informações é dever de nossa sociedade, pedir o ajuizamento competente AÇÃO POPULAR visando responsabilizar os gestores pelo cometimento da prática lesiva ao município, pedindo o ressarcimento dos valores relativos à dívida e demais cominações legais. 

Na luta em defesa dos direitos do povo de Viseu!

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