segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

DECISÃO JUDICIAL NÃO SE DISCUTE. SE CUMPRE ... OU SE RECORRE


Ação de Investigação Judicial Eleitoral, Processo nº 498/2008, em que são partes com Investigante LUIZ ALFREDO AMIN FERNANDES e Investigados CRISTIANO DUTRA VALE e DILERMANDO JUNIOR FERREIRA LHAMAS, sendo julgada TOTALMENTE IMPROCEDENTE.
Decisão judicial, como nos ensina o direito não deve ser discutida. Cabe aos demandantes cumpri-la ou em grau de recurso entrar com apelação contra a decisão exarada pelo juízo competente. A nós, porém, cabe tecermos alguns comentários, fazendo destaque de um trecho da sentença :
“Vale ressaltar que as provas produzidas unilateralmente e sem o crivo do contraditório e da ampla defesa em inquérito policial não têm o condão de valer como provas capazes e aptas a gerarem comprovação irrefutável de alegações de ‘compra de votos. Para tanto seria indispensável que elas fossem produzidas durante a instrução processual tudo em respeito ao devido processo legal.”
Com relação ao trecho destacado perguntamos: Onde estava R. Ministério Público que não procurou corrigir as falhas no desenvolvimento do inquérito? Houve o flagrante da “compra de voto”, com a prisão do 2º investigado. Afinal o papel do MP não é atuar como guardião dos direitos da sociedade? Vejam só o caso “arruda”, do DF.
Infelizmente vivemos a seguinte constatação. Existe, dentre os operadores do direito, uma expressão curta e extremamente objetiva: “o direito não assiste aquele que dorme!”. Nós dormimos e conseqüentemente perdemos nosso direito. Só nos resta lamentar que o efeito do furacão “arruda” não atinja nossa região.
Se tivéssemos no judiciário viseuense personalidades com a coragem de um Dr. Ophir Cavalcante Jr.,paraense (viseuense) e presidente da OAB, que teve a CORAGEM de pedir a Procuradoria Geral da República o AFASTAMENTO do governador Arruda, do DF, baseando-se apenas nas “evidencias claras" existentes, repito “evidencias”, não provas”; de um STJ que demonstrou ousadia em DECRETAR o afastamento e pedindo a prisão do governador Arruda; de um ministro Marco Aurélio de Melo, que MANTEVE A PRISÃO de Arruda; e de um ministro Fernando Gonçalves, presidente do inquérito do mensalão do DF, teríamos, sem sombra de dúvidas um judiciário com cara de povo.
O próprio CNJ em opinião compartilhada pelo paraense que preside a OAB, com o apoio da OAB – Seccional do Pará, reconhece que o judiciário paraense é moroso e ineficiente e que uma das razões para a morosidade de nosso judiciário é a implantação, principalmente nas Comarcas de nosso interior do Pará da “Semana TQQ”, ou seja o judiciário só funciona as terças, quartas e quintas.
Fugindo um pouco do processo AIJE 498/2008 e prendendo-nos ao processo eleitoral de 2008. Basta uma simples olhada nas prestações apresentadas pelos candidatos que concorreram às eleições e Viseu para se perceber que esses documentos soam como pilhéria. Afinal sabem eles que o olhar estrábico da lei jamais vai lhe penalizar. Parafraseando o MM. Juiz, os “atores da quadra eleitoral” sabem que a impunidade faz com que esse processo não seja levados a sério. Foi de conhecimento geral a farra financeira promovida por alguns candidatos. Bandeiras, cartazes, carros som, motos locadas, carros locados, doações em espécie e em forma de objetos diversos, num flagrante desrespeito ao artigo 41-A, da Lei Eleitoral. Olhem só as prestações de contas desses candidatos! Brincam com a Lei, porque sabem que os tentáculos dessa mitológica figura chamada LEI, jamais vai alcançá-los.
Ao Zé Povinho, o cidadão de terceira classe cabe apelar para quem? Só nos resta esperar que os efeitos do “furacão arruda” tome o rumo dessas bandas. Aí sim saberemos a diferença entre o DIREITO DA FORÇA e a FORÇA DO DIREITO. Só nos resta aguardar e vigiar!

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