terça-feira, 31 de agosto de 2010
DEFENSORIA PÚBLICA RECONDUZ ANTONIO CARDOSO
Na noite da última quarta-feira (25/08), na igreja de Santo Alexandre o Defensor Público Geral Antônio Roberto Figueiredo Cardoso foi reconduzido a cargo de Defensor Público Geral do Estado do Pará perante o Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública para o biênio 2010-2012.
A realização da solenidade de posse teve inicio com a entrada dos membros do Egrégio Conselho Superior que foi composto Defensor Público Geral e Presidente do Conselho Superior Antônio Roberto Figueiredo Cardoso; a Corregedora-Geral, Laura Maria Fragoso Pires; e os membros eleitos: Nazaré Gonçalves; Graça Maria Cárdias; José Anijar Rei; Gledson Antônio Diniz e o Presidente da Associação dos Defensores Públicos Antônio Carlos Monteiro.
Ocupando o lugar de honra estiveram presentes os representantes do CONDEGE: o Defensor Público Geral de Alagoas Eduardo Antônio de Campos; Defensor Público Geral de Roraima Oleno Inácio de Matos; Subdefensor Público Geral de Pernambuco Marconi Aturo da Silva; Subdefensor Público Geral de São Paulo Davi Eduardo Filho; Defensora Pública Geral do Tocantins Estellamaris Postal, o Defensor Público Geral da Paraíba Élson Carvalho e a Defensora Pública Geral de Minas Gerais Andréa Tonet.
Compuseram a mesa oficial o Defensor Público Geral do Estado do Pará Antônio Roberto Figueiredo Cardoso; o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Desembargador Rômulo José Ferreira Nunes; a Presidente do Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais do Brasil, Tereza Almeida Ferreira; o Procurador de Justiça Cláudio de Bezerra Mello; a Defensora Pública e Deputada Estadual, Regina Barata e o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Pará, Jarbas Vasconcelos.
Em seguida, a Corregedora Laura Maria Fragoso Pires de Freitas declarou aberta a 15ª Sessão Ordinário do Conselho Superior da Defensoria Pública do Pará, o Conselheiro Gledson Antônio Diniz procedeu à leitura do termo de posse do Defensor Público Geral e por fim o Defensor Público Geral Antônio Roberto Figueiredo Cardoso prestou o compromisso e assinou o termo de posse.
Durante a solenidade foram assinados os Termo de Cooperação Técnica entre a Defensoria Pública do Estado e a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEDES. Que tem por objetivo a formalização de uma cooperação interinstitucional para ações integradas nos CREAS regionais das regiões do arquipélago do Marajó e o Convênio de Cooperação Técnica com a Fundação Carlos Gomes que visa à implantação do projeto Música e Cidadania.
Durante os pronunciamentos, o Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Pará Antônio Carlos Monteiro destacou o excelente trabalho que o Defensor Público Geral desenvolveu e vem desenvolvendo a frente da instituição e desejou sucesso para o seu novo mandato, e que continue fortalecendo cada vez mais a Defensoria.
Em seguida, a Presidente do Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais do Brasil e Defensora Pública Geral da Bahia agradeceu a hospitalidade e destacou que Defensor Público Geral do Pará é um companheiro de luta que está sempre conosco no Condege auxiliando na luta por uma Defensoria mais fortalecida. “A Defensoria Pública do Estado do Pará é referência de fortalecimento, é voltada o tempo todo para o sua missão institucional que é fortalecer o acesso a justiça. Espero que o Defensor Público Geral continue desenvolvendo esse excelente trabalho aqui na Defensoria do Pará ” enfatizou.
Em seu discurso o Defensor Público Geral Antônio Roberto Figueiredo ressaltou que a interiorização da Defensoria é fundamental para levar serviços de qualidade onde a população está. Destacou também o aumento no orçamento da Defensoria que nos últimos anos permitiu ampliar o acesso, melhorar a prestação dos serviços da instituição e promover concursos públicos para a contratação de novos defensores, que hoje são 260 além de 232 servidores. “Vamos continuar o nosso modelo de gestão moderno e articulado para garantir aos que necessitam do acesso à justiça de forma igualitária e universal”.
A noite do evento foi abrilhantada ao som da Banda de Música da Marinha do Comando do 4º Distrito Naval, sob a regência do Maestro Suboficial Músico, Max Carvalho.
Matéria: Marcelo Pantoja (http://www.defensoria.pa.gov.br/)
segunda-feira, 30 de agosto de 2010
PRIMEIRA PESQUISA IBOPE: Jatene tem 43% e Ana Julia 33% das intenções de voto
Simão Jatene (PSDB) | 43% |
Ana Julia Carepa (PT) | 33% |
Domingos Juvenil (PMDB) | 6% |
Cleber Rabelo (PSTU) | 2% |
Fernando Carneiro (PSOL) | 2% |
Brancos, nulos e indecisos | 14% |
Fontes:
Matéria: Jornal O Liberal, caderno Poder, pagina 1, edição de 30.08.2010. Belém - Pará.
Imagem: Blog www.italomacola.blogspot.com
VISEU: OURO DE TOLO - O retrato de uma administração
sábado, 28 de agosto de 2010
A SINDROME DE RICUPERO - LEMBRAM?
Pois é! Não é que o pessoal da "Frente Popular Acelera Pará", da atual governadora e candidata a reeleição Ana Julia Carepa escondeu do povo do Pará a pesquisa realizada pelo IBOPE neste final de semana. Os jornais de hoje (28/08) estão estranhando as razões que levaram a coordenação de campanha da candidata/governadora, ou governadora/candidata vetar a publiação da pesquisa. Acho que é a afirmação de que o Pará vai voltar a crescer.
Parece até que o PSol já é encarado até como ameaça.
quinta-feira, 26 de agosto de 2010
VISEU VIVE SENSAÇÃO DE INSEGURANÇA OU CRISE DE ADMINISTRAÇÃO.
E de hilariante o cenário para quem chega na cidade. No caminho até a rede bancária temos que atravessar várias correntes, medida adotada pelo administração municipal (imagem) para coibir a onda de assaltos que se instalou em Viseu. Parece mais porteira de fazenda. Nada mais sugestivo para uma cidade tratada como se fosse mais uma propriedade de seu prefeito.
Se existisse administração de verdade, certamente os anseios de sua população já teriam chegado até aos ouvidos da governadora do Estado, por sinal aliada do prefeito do município (que também se gaba de ser amigo do presidente da República). A situação seria outra!
O que vemos, no entanto, é o desespero do comércio local, por uma simples notícia de que uma quadrilha de assaltantes estava indo para Viseu para assaltar agências bancárias, provocou o fechamento das agências do BANPARÁ e do Banco do Brasil e da maioria das lojas instaladas na cidade. Isso sem falar no clima de insegurança que sobressalta a maioria de seus moradores.
Ou seria a demonstração de que a administração municipal está incapacitada para gerenciamento de crises? E os órgãos de segurança: Polícia Militar, Polícia Civil, o que fazem em Viseu?
Lamentavelmente, apesar do esforço do Delegado de Polícia Civil (creio ainda seja o delegado Humberto) ou até mesmo do comando do DPM instalado na cidade, a falta de apoio da administração municipal faz com que o medo tome de assalto a população da cidade de Viseu.
Nosso povo precisa urgentemente sair da senzala a que foi reduzido o município de Viseu. a República de Minas faz de Viseu a sua casa. Só falta marcar a "ferra do povo".
quinta-feira, 19 de agosto de 2010
CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS - Reunião na Vila do Japim destaca os atrativos turístivos do Rio Piriá
Vila do Japim: O líder comunitário Afonso Pinon e as belezas das Pedras do Rio Piriá |
Vila do Japim - Pedras do Rio Piriá |
segunda-feira, 16 de agosto de 2010
AS ELEIÇÕES E OS PARAENSES: Em Viseu, o limite extremo da cidadania no Pará.
VISEU: FAVELAS PROLIFERAM TAMBÉM NO PONTO EXTREMO DO ESTADO
domingo, 15 de agosto de 2010
FERNANDES BELO DISCUTE CRIAÇÃO DO NOVO MUNICÍPIO.
Criado através da Lei Estadual nº 8, de 31.10.1936, com o nome de Emboranunga, posteriormente, através do Decreto-Lei Estadual nº 2.972, de 31.03.1938, passou a chamar-se Fernandes Belo, o distrito já passou por várias tentativas de se tornar município, sendo todas elas frustradas.
A comunidade de Fernandes Belo, sede do II Distrito Administrativo do município de Viseu, na região Nordeste do Pará, esteve reunida na noite de quinta feira passada, 12/08, às 19 horas, na sede do Laurso do Civico, para tratar de assunto relacionado à criação de novos municípios.
A Associação do Movimento Emancipalista de Fernandes Belo, instituição criada para coordenar os trabalhos relativos ao processo de criação do município de Fernandes Belo, convocou a comunidade para em reunião tratar do assunto que interessa de perto a todos os moradores do II Distrito de Viseu.
O Projeto nº 015/2010, aprovado pela no dia 04/08/2010 pela Assembléia Legislativa do Estado devolve a muitos paraenses a oportunidade de ver seus sonhos realizados com a criação de novos municípios.
Na reunião muitas dúvidas foram dissipadas, principalmente como aquelas referentes à questão de onde ficará localizada a sede no pretenso novo município. Vários presentes se manifestaram demonstrando interesse pelo assunto e se prontificando a participar do processo, afinal é o destino do novo município que está sendo traçado.
sexta-feira, 6 de agosto de 2010
Aos corruptos, a desconfiança
CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS - Processos em tramitação na ALEPA
1. Processo nº 000993, de 20/02/2001. (Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, da localidade de Brejo do Meio, a ser desmembrada do Município de Marabá.). Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do (Art. 18 da Constituição Federal ). Faltam anexar Mapa Territorial e o Memorial Descritivo, para que o IBGE possa informar a população.
02. Processo nº 002191, de 08/05/2001. (Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, da Vila Nova Canadá, a ser desmembrada do Município de Água Azul do Norte.). Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ). Processo faltando o Mapa e o Memorial Descritivo, para que os órgãos como o IBGE e SEPLAN possam responder a solicitação.
03. Processo nº 002908, de 20/06/2001. ( MORADADA NOVA ) (Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, da Vila Paraguatins, a ser desmembrada do Município de Marabá.) Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ).
04. Processo nº 005783, de 26/11/2002. (Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, do Distrito de Santa Fé, a ser desmembrado do Município de Marabá). Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ).
05 – Processo nº 2393/07, de 11/04/2007. ( Pedido de criação do Município de Capistrano de Abreu, a ser desmembrado do Município de Marabá). Aguardando legislação para apreciação e relatório.( regulamentação do § 4º do Art. 18 da Constituição Federal).
06. Processo nº 000878, de 14/02/2002. (Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, o Distrito de Cruzeiro do Sul do Pará, a ser desmembrado do Município de Itupiranga.). Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ).
07. Processo nº 002909, de 20/06/2001. (Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, do Distrito de Rio Vermelho, a ser desmembrado do Município de Xinguara.) Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ).
08. Processo nº 000923, de 28/02/2000. (Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, do Distrito de Cajazeiras, a ser desmembrado do Município de Itupiranga ) Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ). Aguadando resposta da SEDUC , Chefe do Departamento Regional do Norte, IBGE
09. Processo nº 005279, de 07/12/1999. (Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, do Distrito de Castelo dos Sonhos, a ser desmembrado do Município de Altamira.). Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ). De acordo com o nosso registro, o processo encontra-se com o Relator Dep. Federal Zé Geraldo. Conforme informação do Ex – Presidente desta Comissão Técnica o então Deputado Estadual ANTENOR BARARÚ
- Apenso: Processo nº 003454, de 03/07/2002. (Que requer a Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, do Distrito de Castelo dos Sonhos, a ser desmembrado do Município de Altamira.) Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ).
10. Processo nº 003585, de 29/08/2000. (Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, da Vila Livramento, a ser desmembrada do Município de Garrafão do Norte.) Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ). Mudança no Topônimo do pretenso Município para Livramento do Norte (objeto do Of.048/2001 de 29/11/2001). Aguardando resposta dos ofícios encaminhados PARA SEPLAN, EMATER, IBGE.
11. Processo nº 003586, de 29/08/2000. (Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, da localidade Gleba Morada do Sol, a ser desmembrada do Município de São Félix do Xingu.). Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ). Aguardando resposta da SEPLAN, EMATER ,IBGE e CAMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO XINGÚ.
12. Processo nº 003587, de 29/08/2000. (Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, da localidade Gleba Sudoeste, a ser desmembrada do Município de São Félix do Xingu.). Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ). Faltam anexar Mapa Territorial e o Memorial Descritivo, para que o IBGE possa informar a população, FALTA RESPOSTA DA SEDUC, EMATER, SEPLAN, CAMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO XINGU, PREFEITO DE SÃO FELIX DO XINGU, JUIZ ELEITORAL DE SÃO FELIX DO XINGÚ.
13 – Processo nº 2364/07, de 10/04/2007. ( Pedido de criação do Município de Belo Monte, a ser desmembrado do Município de Novo Repartimento). Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ). Encaminhar para pauta e designar Relator.
14. Processo nº 006142, de 07/11/2005. ( Pedido de instauração de Processo de Criação do Município de Vitória da Conquista de Carajás.). Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ). Encaminhar para pauta e designar Relator.
15. Processo nº 006052, de 10/12/2002. (Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, da Comunidade Vila São José do Araguaia, a ser desmembrada do Município de Xinguara.). Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ). Processo incompleto e não atende no momento a legislação vigente. ( Contém apenas o abaixo assinado )
16. Processo nº 006051, de 10/12/2002. (Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, da Comunidade Vila Bela Vista, a ser desmembrada do Município de Floresta do Araguaia.). Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ). Processo incompleto e não atende no momento a legislação vigente. ( Contém apenas o abaixo assinado )
17. Processo nº 001146, de 28/02/2002. (Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, da Localidade Vila Novo Paraíso, a ser desmembrada do Município de São Geraldo do Araguaia.) Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ).
18. Processo nº 003337, de 20/07/1993. (Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, da Vila Mandi, a ser desmembrada do Município de Santana do Araguaia.) Sobrestado, por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ). Encaminhar para pauta e designar Relator.
19. Processo nº 002606, de 12/06/1997. (Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, do Distrito de Bela Vista do Pará, a ser desmembrado do Município de Dom Eliseu.)
- Apensos: Processo nº 003451, de 03/07/2002. (Que Requer a Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, do Distrito de Bela Vista do Pará, a ser desmembrado do Município de Dom Eliseu.); Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ).
20. Processo nº 5107, de 25/11/1999. (Que solicita a Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, do Distrito de Bela Vista do Pará, a ser desmembrado do Município de Dom Eliseu.). Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ). Aguardando resposta do IBGE.
21 . Processo nº 5163 de 14/08/2007 . Solicita a Criação do município de Maracajá.
( Não atende no momento a Legislação, so foi dado entrada no abaixo assinado ).
Observação: Quanto aos Processos referentes as Localidades de TABOCA, LINDOESTE e NEREU do Município de São Félix do Xingu, informamos que até a presente data não encontramos em nossos Registros o tramite dos mesmos.
I - PROCESSOS QUE OBJETIVAM A CRIAÇÃO DE NOVO MUNICÍPIO, POR DESMEMBRAMENTO OU POR FUSÃO:
POR DESMEMBRAMENTO
22. Processo nº 002524, de 08/06/1999. (Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, da localidade de Lago Grande do Curuai, a ser desmembrada do Município de Santarém.) Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ).
23. Processo nº 002860, de 18/06/2001. (Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, do Distrito de Icoaraci, a ser desmembrado do Município de Belém.). Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ).
- Apenso: Projeto de Lei nº 39/95, de 30/03/1995. (Que solicita a Emancipação Político - Administrativa, a categoria de Município, do Distrito de Icoaraci, a ser desmembrado do Município de Belém.)
- Apenso: Processo nº 005066, de 13/12/2000. (Que Requer a formação de uma Comissão de Estudos para análise das viabilidades social, econômica, geopolítica e administrativa com vistas a Emancipação Municipal do Distrito de Icoaraci/PA). Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ).
24. Processo nº 006256, de 12/11/2001. (Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, da localidade de Japim, a ser desmembrada do Município de Viseu.)
- Apenso: Projeto de Lei nº 43/94 (Que Requer a Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, da localidade de Japim, a ser desmembrada do Município de Viseu.). Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal )
25. Processo nº 000878, de 14/02/2002. (Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, o Distrito de Cruzeiro do Sul do Pará, a ser desmembrado do Município de Itupiranga.). Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ).
26. Processo nº 003060, de 06/06/2002. (Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, da comunidade Santana do Capim, a ser desmembrada do Município de Aurora do Pará.). Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ).
27. Processo nº 003452, de 03/07/2002. (Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, do Distrito de Fordlândia, a ser desmembrado do Município de Aveiro.). Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ). O referido Processo, apenas deu entrada e não foi anexado nenhum documento que requer a Lei das emancipações vigente.
28. Processo nº 003453, de 03/07/2002. (Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, do Distrito de Louro do Norte, a ser desmembrado do Município de Garrafão do Norte.). Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ).
29. Processo nº 003455, de 03/07/2002. (Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, do Distrito de Moraes Almeida, a ser desmembrado do Município de Itaituba.). Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ). Processo sem documentação para tramitação legal.
30. Processo nº 003456, de 03/07/2002. (Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, do Distrito de Mosqueiro, a ser desmembrado do Município de Belém.). Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ).
31. Processo nº 001856, de 13/04/2005. ( Requerem o inicio do Processo de Criação do Município de Maiauata, a ser desmembrado do Município de Igarapé – Miri.). Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ).
32. Processo nº 775/2007 (Que solicita Desmembramento das localidades: CAETÉ, ÁFRICA, LARANJITUBA, GUAJARAÚNA, DIVINO ESPIRITO SANTO, ESPANHA MARINGÁ, AGUA-PÉ, SÃO JOSÉ, CABRESTO, CAMURITUBA CENTRO, CAMURITUBA – BEIRA, ANAPÚ, URUBUPUTAUA, CUPUAÇU E SANTA CRUZ, NOSSA SENHORA DO CARMO, SANTA CECÉLIA, do Baixo Moju dos Municípios de Abaetetuba e Barcarena ). Autorizado através de Decreto Legislativo. Para apreciação na Comissão. De acordo com as manifestações das Câmaras Municipais dos referidos Municípios. (está faltando parecer da Comissão, que deliberará sobre a consulta prévia, mediante plebiscito, após aprovação em Plenário).
PROCESSOS QUE OBJETIVAM A FUSÃO DE ÁREA TERRITORIAL DE UM OU MAIS MUNICÍPIOS PARA OUTRO MUNICÍPIO.
POR FUSÃO:
33. Processo nº 5453, de 16/12/1998. (Fusão de Terras dos Municípios Limítrofes ao Município de Nova Esperança do Piriá.). Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ).
34. Processo nº 00529, de 22/11/2005. (Solicita a Anexação da Área do PA Gameleira, em sua totalidade, ao Território do Município de São Geraldo do Araguaia.). Arquivado por não preencher os requisitos do reconhecimento das assinaturas.
PROCESSOS QUE OBJETIVAM A INCORPORAÇÃO DE ÁREA TERRITORIAL DE UM OU MAIS MUNICÍPIOS PARA OUTRO MUNICÍPIO.
INCORPORAÇÃO
35. Processo nº 001563, de 15/04/1997. (Solicitação de republicação do Decreto Legislativo nº 62/95 e o envio de novo pedido de realização de consulta plebiscitaria, para modificação dos limites territoriais entre os Municípios de Jacundá e Goianésia do Pará.)
- Apenso: Projeto de Lei nº 158/95, de 29/08/1995. (Que dispõe sobre a Incorporação da localidade de Moran Madeira aos limites territoriais do Município de Jacundá). Está sobrestado, por não haver até a presente data regulamentação do § 4º do Art. 18 da Constituição Federal.
36. Processo nº 0785, de 25/08/1997. (Solicita o desmembramento da localidade de Vila Socorro, no Município de Tracuateua e sua incorporação ao Município de Capanema)
- Apenso: Projeto de Decreto Legislativo nº 60/97 (Autorização de consulta plebiscitaria para o desmembramento da área de Vila Socorro no Município de Tracuateua e sua posterior incorporação no Município de Capanema.)
- Apenso: Projeto nº 0920, de 24/02/1999, (TER Santarém que solicita a este poder que se manifeste a respeito do pedido de realização do plebiscito referente a localidade de Vila Socorro, localizada entre o Município de Tracuateua e o Município de Capanema). Sobrestado por não haver até a presente data regulamentação do § 4º Art. 18 da Constituição Federal.
37. Processo nº 002623, de 14/06/1999. (Solicitação dos moradores da Agrovila Minerasul que pretende se desmembrar do Município de São Felix do Xingu e serem incorporados ao Município de Tucumã.).Sobrestado por não haver até a presente data a regulamentação do § 4º do Art 18 da Constituição Federal.
38. Processo nº 003954, de 08/09/1999. (Desmembramento da Agrovila Santa Terezinha dos limites territoriais do Município de Santo Antônio do Tauá para se integrar aos limites territoriais do Município de Castanhal.). Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ).
39. Processo nº 005160, de 10/09/2001. (Moradores das localidades de São Geraldo, Santa Maria IV, Nova Vida, São Francisco – KM 10, Nova Luz – Km 05, Nossa Senhora Aparecida, São Francisco Pirajoaia, Santa Maria I, São Pedro Ariacaua, São Benedito – Km 17, São João Batista – Km 18, Santa Rita – Km 18 da PA 140, Filadélfia – Km 10, São Raimundo Nonato, Associação AANS – Km 10, Nova Jerusalém, São João Pirajoara e Centeiro Capim, todas no Município de São Domingos do Capim, e São Sebastião – Km 15 e Fé em Deus – Km 18, dos Municípios de Tomé-Açú e São Domingos do Capim solicitam a incorporação ao Município de Concórdia do Pará.). Arquivado por não haver preenchido o requisito de reconhecimento das assinaturas.
40. Projeto de Lei nº 175/2001, de 12/12/2001. (Altera dispositivos da Lei nº 5.928, de 28/12/95 que criou o Município de Belterra – alterações limites territoriais).
Belém, 04 de agosto de 2010
DEPUTADO ADAMOR AIRES
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA DO ESTADO
E ASSUNTOS MUNICIPAIS
NOVOS MUNICÍPIOS – Retrospectiva de uma luta.
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Belém - Pará: HANGAR - Centro de Convenções Reunião da UNALE |
Em maio do ano
de 2009, fomos convidados pelo deputado Ítalo Mácola para participar de um
seminário promovido pela União Nacional dos Legislativos e Legisladores
Estaduais – UNALE, onde seriam tratados assuntos referente à criação das municípios.
No evento,
travamos contato com vários deputados emancipalistas dos Estados da Bahia,
Ceará, Amazonas, Maranhão. Conhecemos também o projeto dos irmãos cearenses,
membros da Federação das Associações Emancipalistas do Estado do Ceará – FEACE,
que nos repassaram algumas ações que poderíamos adotar em na condução do
processo emancipativo a ser adotado aqui no Estado do Pará. No Ceará o processo
de construção do ordenamento jurídico estava bastante adiantado.
Convém
salientar que aliados aos cearenses também desenvolviam ações no mesmo sentido
os emancipalistas dos Estados da Bahia, e do Rio Grande do Sul, por sinal um
dos mais atuantes na luta pela criação de n ovos municípios.
Aqui no estado
do Pará, um dos deputados estaduais é o deputado estadual Ítalo Mácola, que
como um dos membros mais atuantes da UNALE esteve ao longo desses últimos meses
participando de eventos pelo Brasil afora, sempre defendendo a causa
emancipalista. Esteve em Brasília, participando de reunião na Comissão de
Constituição e Justiça da Câmara Federal, participou de reuniões em Fortaleza
(CE), Salvador (BA), Porto Alegre (RS), Belo Horizonte (MG), despontando, dessa
forma, como o deputado emancipalista de maior atuação na luta pelo
restabelecimento da prerrogativa do Estado do Pará para a criação de ovos
municípios.
Estudioso do
assunto, demonstrando um interesse incomum, percebeu que o STJ ao julgar ADIN
proposta pela Assembleia Legislativa do Mato Grosso, reconhecera a mora do
Congresso Nacional e concedendo prazo de 18 (dezoito) meses para que aquele
“adote todas as providências legislativas ao cumprimento da norma
constitucional imposta pelo artigo 18, parágrafo 4º da Constituição Federal”.
Ao longo do
processo, viu o deputado João Salame (PPS) apresentar o projeto de Lei
015/2010, dispondo sobre a criação de novos municípios.
Resoluto
constata que a Constituição do Estado do Pará, em seu artigo 111, permite que o
PL 015/2010 encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia
Legislativa do Estado do Pará em 10/03/2010 seja levado a votação em plenário,
em caráter de urgência. Vejamos o que
diz referido artigo:
“Art. 111.
Decorridos sessenta dias do recebimento de um projeto, o Presidente da Assembleia,
a requerimento de qualquer Deputado, mandará incluí-lo na ordem do dia, para
discussão e votação, com ou sem parecer”.
Mais uma vez a
oportunidade lhe trai. Em 17 de junho de 2010, a deputada Bernadete Ten Caten
protocola requerimento solicitando a inclusão do aludido projeto na ordem do dia
para ser submetido à discussão e votação no plenário do Poder Legislativo.
Ainda no final
do mês de junho, a pedido do deputado Ítalo Mácola o presidente da ALEPA,
deputado Domingos Juvenil (PMDB) recebe uma comissão de lideres comunitários
para tratar do assunto referente a
colocação do PL em pauta para votação pela casa. Atendendo ao apelo dos lideres
comunitários e dos deputados Bernadete Tem Caten e do deputado Ítalo Mácola, o
presidente determina a inclusão em pauta para o dia 04/08.
Como se pode
perceber, o verdadeiro ponta de lança desse processo, justiça seja feita, inegavelmente
foi o deputado Ítalo Mácola, a quem as lideranças devem o encaminhamento da
luta que teve seu coroamento na seção realizada em 04/08, uma sessão histórica
que certamente figurará nos anais daquela Casa de Leis.
ALEPA - Deputado estadual Ítalo Mácola em reunião com emancipalistas |
ALEPA: Reinião com o presidente deputado estadual Domingos Juvenil |
ALEPA: Representantes de Distritos com o presidente das ALEPA |
quinta-feira, 5 de agosto de 2010
APROVADO PROJETO QUE RESTABELECE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DO LEGISLATIVO PARA CRIAR MUNICÍPIOS
Os deputados
aprovaram, na manhã desta quarta-feira (04/08), o projeto de lei que
restabelece a prerrogativa da Assembleia Legislativa do Pará em votar projetos
criando novos municípios no estado do Pará. Pelo projeto de autoria dos
deputados João Salame (PPS) e Bernadete Ten Caten (PT), que segue agora para
sanção governamental, a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de
municípios será feita por lei estadual e dependerá de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após a realização e
divulgação dos estudos de viabilidade municipal.
Há sete anos o
Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que o Congresso Nacional mudasse a
lei que estabelecia que do plebiscito para a criação participasse somente a
população da área a ser desmembrada, o que possibilitou criação de forma
absurda de municípios com menos de 900 habitantes. E como esta mudança -
incluindo toda a população do município envolvido na decisão - não aconteceu no
prazo estabelecido, alguns estados como o Ceará, produziram legislação
retomando os processos de criação de municípios. No Brasil, o Pará é o quarto
Estado a produzir legislação estadual retomando a prerrogativa de criação.
Pelo projeto,
nenhum município será criado sem a verificação da existência de população
superior a cinco mil habitantes; eleitorado não inferior a dois mil eleitores
de sua população; centro urbano já constituído, com número de prédios
residenciais, comerciais e públicos superior a 400; estimativa de receitas
fiscal e de provenientes de transferência estaduais e federais; estimativas de
custo da administração do município; além da existência de equipamentos sociais
e de infraestrutura compatíveis com as necessidades da população.
O projeto foi
aprovado ainda com uma emenda supressiva de autoria da deputada Bernadete Ten
Caten retirando das exigências para a criação de municípios a obrigatoriedade
da existência de sistema de captação e abastecimento público de água potável e
disponibilidade para implantação dos sistemas de coleta e disposição final de
esgotos sanitários e resíduos sólidos. “Nem mesmo Belém tem um sistema
completo. Se isso fosse exigido, iria inviabilizar o projeto”, explicou ela.
Hoje, na
Assembleia Legislativa, mais especificamente na Comissão de Divisão
Administrativa do Estado e Assuntos Municipais, presidida pelo deputado Adamor
Aires (PR), tramitam 38 processos com pedidos de emancipação, sendo 30 por
desmembramento, dois por fusão e mais seis por incorporação, “e que suas
Comissões de Criação, agora poderão estabelecer uma agenda para organizar os
seus processos de emancipação”, informou o deputado.
fonte: Imprensa ALEPA