quarta-feira, 27 de outubro de 2010

STF aplica Ficha Limpa e Jader perde mandato

                                               Tô fora! Tô fora!
               
                 Jader Barbalho não poderá assumir o cargo de senador pelo Estado do Pará. Em sessão nesta quarta-feira (27), os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiram que a Lei da Ficha Limpa será aplicada já nas eleições deste ano. Por 7 votos a 3, os ministros confirmaram decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que indeferiu a candidatura de Jader por ele ter renunciado ao mandato de senador em outubro de 2001 para escapar de um processo de cassação.
                Votaram contra o registro de Jader os ministros Carmén Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandoski e Carlos Ayres Britto, acompanhando o voto do relator, Joaquim Barbosa. Contra a Lei da Ficha Limpa votaram Marco Aurélio, Dias Toffoli, Gilmar Mendes. Em seu voto, ministro Gilmar Mendes disse que associações partidárias estão por trás da coleta de assinaturas que viabilizaram o projeto da Ficha Limpa. 'Eu discordo em número, gênero e grau de praticamente todo o raciocínio jurídico de Gilmar Mendes', disse o ministro Ayres Britto.
                A decisão do STF confirma os anseios da sociedade brasileira e de várias entidades, como a Ordem dos Advogados do Brasil. Em entrevista exclusiva ao Portal ORM, o presidente da Ordem, Ophir Cavalcante, se declarou a favor da aplicação da Lei da Ficha Limpa nessas eleições. A Lei da Ficha Limpa surgiu da iniciativa do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que reuniu mais de 1,6 milhão de assinaturas de eleitores desde o lançamento da proposta, em setembro de 2009.
                A Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura de políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada mesmo que o processo ainda não tenha chegado ao fim, além de ter tornado mais rígidas as normas para inelegibilidade.
                O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se decidiu favoravelmente à aplicação imediata da lei nesta eleição, mas o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de um recurso do ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz. Houve empate na votação e impasse sobre critério de desempate. Roriz desistiu da candidatura e o recurso foi extinto. O caso voltou ao STF com recurso de Jader Barbalho (PMDB-PA).

Redação Portal ORM

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