Dep. Henrique Alves (PMDB-RN), lembra que para ser aprovado, o projeto precisa de 257 votos a favor. |
Foi adiada para o dia 4 de junho a votação em
Plenário do Projeto de Lei Complementar (PLP) 416/08, do Senado, que estabelece regras para a criação, a
fusão e o desmembramento de municípios. A votação do projeto estava
inicialmente prevista para dia 14, mas a votação da matéria foi suspensa devido
à votação da MP dos Portos (595/12). Depois, o presidente da Câmara, Henrique
Eduardo Alves, previu a votação para o dia 28, mas a votação foi novamente
adiada, devido ao feriado do dia 30, o que pode levar a problemas de quórum.
Como regulamenta a Constituição, um projeto de lei
complementar precisa ser aprovado por mais da metade dos deputados, 257 votos.
“É um projeto de lei complementar, não é consensual, não é unânime. Há
parlamentares que votaram contrariamente à urgência e há outros que querem
discutir. Portanto, nós precisamos ter segurança para que não faltem alguns
votos”, explicou Henrique Alves. A urgência para votação da medida foi
aprovada pelo Plenário, por 399 votos a 19 e 1 abstenção, no último dia 7.
O coordenador da Frente Parlamentar Mista de Apoio
à Criação de Novos Municípios, José Augusto Maia (PTB-PE), explica que o texto
que será votado é um substitutivo global ao projeto do Senado, formulado por
grupo de trabalho que envolveu os ministérios das Cidades; do Planejamento; da
Integração Nacional e da Fazenda. Portanto, o texto conta com apoio do
Planalto.
O líder do governo na Câmara, deputado Arlindo
Chinaglia (PT-SP), também já incluiu a proposta entre as prioridades do governo na pauta do Plenário. Na Câmara,
segundo Maia, o PSol ainda apresenta resistências à proposta.
Dep. José Augusto Maia (PTB-PE: Critérios populacionais para dificultar a criação de municípios que não se sustentam. |
CRITÉRIOS
RÍGIDOS
Conforme o presidente da frente parlamentar, o
texto estabelece critérios rígidos para a criação de municípios, justamente
para evitar a volta da “farra de criação de municípios”, amplamente denunciada
pela imprensa. A Constituição de 1988 facilitou muito a criação de municípios
autônomos, ao transferir para as assembleias legislativas estaduais essa
atribuição. As próprias assembleias estabeleciam os critérios para essa
criação.
“Municípios foram criados desordenadamente, sem
condições econômicas de subsistência”, afirma o deputado. “Municípios foram
criados com apenas 800 ou 1 mil habitantes”, complementa.
Em 1996, a Emenda Constitucional 15 foi aprovada, exigindo a aprovação de
uma lei complementar federal regulamentando a criação de novos municípios. A
criação de municípios também foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).
“De lá para cá, vários regiões de desenvolveram, se industrializaram, e alguns
distritos ficaram maiores que a sede-mãe, mas continuaram proibidos de se
tornarem cidades”, explica José Augusto Maia.
Entre as novas regras, o substitutivo o texto determina a realização de Estudo de Viabilidade Municipal e de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações envolvidas. Maia acrescenta que, para a emancipação, a população do novo município deve ser igual ou superior a 6 mil habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste; 8,5 mil habitantes no Nordeste; e 12 mil no Sul e Sudeste.
Além disso, a assembleia legislativa avaliará as condições econômicas de subsistência do município. “Não pode ser um distrito dormitório, que não tenha atividade comercial ou industrial; ele terá que ter vida própria para poder sobreviver”, afirma o deputado.
150 NOVOS MUNICÍPIOS
O presidente da frente parlamentar explica que, antes de a criação de municípios ter sido questionada pelo STF, já existiam 800 municípios querendo se emancipar. Ele avalia que hoje apenas 150 terão condições, pelos critérios de população, de solicitarem a efetivação de sua criação à respectiva assembleia legislativa. “Talvez pela avaliação do critério econômico esse número se reduza ainda mais”, prevê. “Se a lei tivesse sido votada em 1996, 2 mil municípios não existiriam hoje, por não atingirem os critérios”, complementa.
O PLP 416/08 também confirma a validade de 57 cidades criadas de 1996 até 2007, desde que se encontrem no pleno gozo de sua autonomia municipal, com prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos e empossados.
O projeto tramita com 42 propostas apensadas, todas buscando regulamentar a
Emenda Constitucional 15.
Fonte: Agência Câmara Notícias
Reportagem – Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/CIDADES/443399-PROJETO-QUE-REGULAMENTA-CRIACAO-DE-MUNICIPIOS-DEVE-SER-VOTADO-NO-DIA-4.html
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