O VOTO FANTASMA
Fervilham nas redes sociais, postados
por moradores de Viseu, denuncias envolvendo a existência de eleitores
fantasmas que tem ajudado na eleição de alguns vereadores. O fato é relatado
como de conhecimento público, pois até as crianças do jardim de infância sabem
de quem se trata, de quem usa esses títulos fantasmas.
Confesso que tenho ouvido comentários a
respeito do assunto, mas não com tamanha intensidade assim.
O assunto é serio e grave, pois
compromete a Justiça Eleitoral, e por isso, compete ao Promotor de Justiça
Eleitoral tomar as devidas providências para a apuração dessas denuncias, pois
se isso for confirmado o resultado das eleições fica sob suspeita.
Mas por que cobramos a intervenção do
Ministério Publico nessa intervenção? Por uma simples razão: pelo
múnus público.
“Munus Público” é o dever de qualquer autoridade publica, qualquer
agente público que detém no exercício de suas funções. Não é, qualquer dever,
todavia. Não é o dever decorrente de um senso moral de formulação intima que
orienta a conduta de uma pessoa para esta ou aquela direção.
O dever decorrente do múnus publico é
imposto por Lei. O destinatário da imposição legal não tem escolha. É obrigado,
é compelido a agir quando certa situação, prevista em Lei, exige da autoridade
pública que se mexa, que largue a inércia e atue concretamente.
Munus Público, é preciso ressaltar, não
sujeita apenas o presidente da república, o governador, o prefeito ou o
vereador. Sabe o Fulano, sabe o Cicrano e sabe também o Beltrano. Sabem, mas
não são obrigados a representar a autoridade competente para que se apure os
crimes praticados na destruição de bens e valores de propriedade da sociedade.
Ao Juiz cabe julgar, mas ao Promotor
cabe investigar, apurar, denunciar, se necessário for. O Promotor não tem a
faculdade de apurar ou não. Queira ou não, tem que apurar. Queira ou não, é
obrigado a agir. O Munus Público o obriga.
Não é necessário que uma, duas,
duzentas ou mil pessoas se apresentem formalmente ao Ministério Público para
formalizar a representação. Pode e deve agir de iniciativa própria, ou seja, de
motu próprio. Então que aja! E rápido!
A sociedade viseuense pede uma resposta
para essas denuncias.
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