O VOTO
FANTASMA
Fervilham
nas redes sociais, postados por moradores de Viseu, denuncias envolvendo a existência
de eleitores fantasmas que tem ajudado na eleição de alguns vereadores. O fato
é relatado como de conhecimento público, pois até as crianças do jardim de infância
sabem de quem se trata, de quem usa esses títulos fantasmas.
Confesso que
tenho ouvido comentários a respeito do assunto, mas não com tamanha intensidade
assim.
O assunto é
serio e grave, pois compromete a Justiça Eleitoral, e por isso, compete ao
Promotor de Justiça Eleitoral tomar as devidas providências para a apuração dessas
denuncias, pois se isso for confirmado o resultado das eleições fica sob
suspeita.
Mas por que
cobramos a intervenção do Ministério Publico nessa intervenção? Por uma simples razão: pelo múnus público.
“Munus Público” é o dever de qualquer autoridade publica,
qualquer agente público que detém no exercício de suas funções. Não é, qualquer
dever, todavia. Não é o dever decorrente de um senso moral de formulação intima
que orienta a conduta de uma pessoa para esta ou aquela direção.
O dever decorrente do múnus publico é
imposto por Lei. O destinatário da imposição legal não tem escolha. É obrigado,
é compelido a agir quando certa situação, prevista em Lei, exige da autoridade
pública que se mexa, que largue a inércia e atue concretamente.
Munus Público, é preciso ressaltar,
não sujeita apenas o presidente da república, o governador, o prefeito ou o
vereador. Sabe o Fulano, sabe o Cicrano e sabe também o Beltrano. Sabem, mas
não são obrigados a representar a autoridade competente para que se apure os crimes
praticados na destruição de bens e valores de propriedade da sociedade.
Ao Juiz cabe julgar, mas ao Promotor
cabe investigar, apurar, denunciar, se necessário for. O Promotor não tem a
faculdade de apurar ou não. Queira ou não, tem que apurar. Queira ou não, é
obrigado a agir. O Munus Público o obriga.
Não é necessário que uma, duas,
duzentas ou mil pessoas se apresentem formalmente ao Ministério Público para
formalizar a representação. Pode e deve agir de iniciativa própria, ou seja, de
motu próprio. Então que aja! E rápido!
A sociedade viseuense pede uma
resposta para essas denuncias.
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