terça-feira, 14 de abril de 2020

ORGANIZAÇÃO DO MOVIMENTO PELA CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS NO BRASIL



Brasília - Câmara dos Deputados: Seminário pela regulamentação de novos municípios 
Desde a edição da Emenda Complementar nº 15/96, de autoria do deputado federal Cesar Bandeira (MA), o brasil não criou nenhum município. Essa EC deu a redação atual da Constituição Federal em seu artigo 18, parágrafo 4º, e diz o seguinte: “A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei”.
E já vamos completar vinte e quatro anos de espera pela regulamentação desse normativo. Até então, apesar de vários Projetos de Lei Complementar e várias Emendas à Constituição serem objeto de apreciação pela Câmara e Senado Federal, alguns sendo aprovados, mas sendo vetados pela autoridade presidencial de plantão.
Existem no Brasil alguns distritos que sofrem por causa desse esse vazio legislativo. Muitos desses distritos por suas características há muito já deveriam ter galgado a condição de novos municípios.
Alguns distritos pela distância que os separa da sede do Município. Outros pela altíssima concentração urbana: Cachoeira da Serra e Castelo dos Sonhos, Altamira (1.000 km), Moraes Almeida, Itaituba (300 km) e Fernandes Belo, Viseu (100 km), todos no Pará; Iauaretê, São Gabriel da Cachoeira (72 horas de barco – 18 horas de voadeira) e Icoaraci, município de Belém/PA (400 mil habitantes) e Jurema, no Município de Caucaia/CE (170 mil habitantes), são exemplos dessa necessidade.
O alegado vazio legislativo pode ser contornado pela aprovação do PLP 137/2015 ou da PEC 143/2015, pela Câmara Federal ou com o amparo de duas decisões emanadas de Tribunais Superiores:
1.       Tribunal Superior Eleitoral: RESPE 28.560/RO – Autoriza a realização de Consultas Plebiscitárias; e
2.       ADI 3799/MT convalidou a criação de dois municípios no Estado.
Várias foram intervenções junto ao parlamento brasileiro visando a aprovação da Lei que regulamenta a CF, em seu artigo 18, parágrafo 4º, sem que nosso objetivo tenha sido alcançado. Os Projetos de lei apesar de aprovados pelo Senado e pela Câmara dos Deputados com expressiva margem de apoio, foram vetados pela Presidência da República.
A crise pandêmica que o País enfrenta com o Coronavírus escancarou de vez os problemas vivenciados pelos distritos brasileiros. A falta de uma estrutura mínima de saúde nos distritos aumenta consideravelmente o risco que vive submetida a comunidade. Sem hospitais na maioria das sedes dos municípios, sem leitos de UTI (dependendo de hospitais regionais), sem equipes de profissionais de saúde (médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem). O risco é eminente.
São razões de sobra para que os emancipalistas do Brasil usem esse momento de crise que vivemos, recolhidos em uma quarentena obrigatória, para trabalhar no planejamento de ações futuras do Movimento Emancipa Brasil.
Tão logo se modifique esse estado de apreensão a Confederação das Federações Emancipacionistas e Anexionistas do Brasil - CONFEAB trabalha com a possibilidade de realizar o V Encontro Nacional de Líderes Emancipalistas e Anexionistas do Brasil. Esse encontro deve ser o fórum apropriado para discutirmos essa questão.
Muita coisa precisa ser feita para retomar a organização de nossa luta!





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