Brasília - Câmara dos Deputados: Seminário pela regulamentação de novos municípios |
Desde a edição
da Emenda Complementar nº 15/96, de autoria do deputado federal Cesar Bandeira
(MA), o brasil não criou nenhum município. Essa EC deu a redação atual da Constituição Federal
em seu artigo 18, parágrafo 4º, e diz o seguinte: “A criação, a incorporação, a
fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período
determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia
mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação
dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei”.
E já vamos
completar vinte e quatro anos de espera pela regulamentação desse normativo.
Até então, apesar de vários Projetos de Lei Complementar e várias Emendas à Constituição
serem objeto de apreciação pela Câmara e Senado Federal, alguns sendo aprovados,
mas sendo vetados pela autoridade presidencial de plantão.
Existem no
Brasil alguns distritos que sofrem por causa desse esse vazio legislativo. Muitos desses
distritos por suas características há muito já deveriam ter galgado a
condição de novos municípios.
Alguns
distritos pela distância que os separa da sede do Município. Outros pela altíssima
concentração urbana: Cachoeira da Serra e Castelo dos Sonhos, Altamira (1.000
km), Moraes Almeida, Itaituba (300 km) e Fernandes Belo, Viseu (100 km), todos no
Pará; Iauaretê, São Gabriel da Cachoeira (72 horas de barco – 18 horas de
voadeira) e Icoaraci, município de Belém/PA (400 mil habitantes) e Jurema, no Município
de Caucaia/CE (170 mil habitantes), são exemplos dessa necessidade.
O alegado
vazio legislativo pode ser contornado pela aprovação do PLP 137/2015 ou da PEC 143/2015, pela Câmara Federal ou com o amparo de duas decisões emanadas de
Tribunais Superiores:
1.
Tribunal Superior Eleitoral: RESPE 28.560/RO –
Autoriza a realização de Consultas Plebiscitárias; e
2.
ADI 3799/MT convalidou a criação de dois
municípios no Estado.
Várias foram
intervenções junto ao parlamento brasileiro visando a aprovação da Lei que
regulamenta a CF, em seu artigo 18, parágrafo 4º, sem que nosso objetivo tenha
sido alcançado. Os Projetos de lei apesar de aprovados pelo Senado e pela
Câmara dos Deputados com expressiva margem de apoio, foram vetados pela Presidência
da República.
A crise pandêmica
que o País enfrenta com o Coronavírus escancarou de vez os problemas
vivenciados pelos distritos brasileiros. A falta de uma estrutura mínima de saúde
nos distritos aumenta consideravelmente o risco que vive submetida a
comunidade. Sem hospitais na maioria das sedes dos municípios, sem leitos de
UTI (dependendo de hospitais regionais), sem equipes de profissionais de saúde (médicos,
enfermeiros e auxiliares de enfermagem). O risco é eminente.
São razões de
sobra para que os emancipalistas do Brasil usem esse momento de crise que
vivemos, recolhidos em uma quarentena obrigatória, para trabalhar no
planejamento de ações futuras do Movimento Emancipa Brasil.
Tão logo se modifique
esse estado de apreensão a Confederação das Federações Emancipacionistas e
Anexionistas do Brasil - CONFEAB trabalha com a possibilidade de realizar o V
Encontro Nacional de Líderes Emancipalistas e Anexionistas do Brasil. Esse
encontro deve ser o fórum apropriado para discutirmos essa questão.
Muita coisa
precisa ser feita para retomar a organização de nossa luta!
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