SEGURANÇA PARA AS NOSSAS COMUNIDADES É UMA
QUESTÃO DE DIREITO!
No início
não queria me envolver com os problemas do lugar. As coisas da política não
moviam meus interesses.
Com o
passar do tempo e devido alguns acontecimentos, fui levado a mudar de ideia.
Comecei a
me envolver com as coisas da Vila e consequentemente, com as coisas do Distrito
de Fernandes.
Aliado a um
grupo de lideranças comunitárias, começamos a lutar por algumas melhorias, bens
e serviços que pudessem melhorar a vida em nosso Distrito. Foram muitas as
conquistas nesse tempo. Uma, porém, não conseguimos avançar: a implantação de
um Delegacia de Polícia Civil Distrital.
A Lei
nº5.584, de 18 de janeiro de 1990, em seu artigo 6º, inciso II, nos assegura de
forma cristalina esse direito:
Lei
nº 5.584/90
Artigo
6º. Instalado o Distrito Municipal, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta)
dias, serão implantados no Distrito:
I.
Cartório de Registro Civil e Juizado de Paz pelo
Poder Judiciário; e
II.
Delegacia Distrital de Polícia, pelo Poder
Executivo.
A
instalação de um Destacamento de Polícia Militar demandou uma luta que envolveu
ações junto ao Comando Geral, do Comando Regional de Capanema, no Comando da
Companhia de Policia Militar sediada em Bragança, ainda não havia sido instalada
a 19ª CIPM/Viseu. Isso sem contar com o apoio do ex-prefeito e atual deputado
federal Cristiano Vale e do então presidente da Câmara e atual prefeito de Viseu, Isaias Neto.
Inauguração do DPM em Fernandes Belo |
Hoje
contamos com o funcionamento de um Posto Policial Destacado – PPD, que atende a
todo o distrito de Fernandes Belo. Funciona com um efetivo de três (03)
Policiais Militares, uma viatura e um telefone celular para integração PPD-PM/Comunidade.
UM POUCO DO HISTÓRICO DE NOSSA LUTA:
1. Of. 026/2015 - AMEFEB, de 29.05.2015 – Destinado
ao deputado estadual Miro Sanova (PDT), solicitando o empenho do parlamentar em
conseguir uma viatura para atender o PPD/Fernandes Belo.
2. Em
resposta ao nosso oficio, o deputado MIRO
SANOVA através do oficio 73/2015, de 08.06.2015, oficiou ao Coronel QOPM
Roberto Luiz de Freitas Campos, encaminhando o nosso pedido.
3. Pedido
atendido. Na companhia do SARGENTO PM
CASTELO, receemos em Belém a Viatura solicitada;
Recebendo viatura para o DPM/Fernandes Belo Emenda parlamentar do deputado Miro Sanova (PDT) |
4. Oficio nº 004/2015 – FADDEPA, de 06.07.2015 – Destinado ao Governador do Estado do Pará, Sua Excelência o senhor SIMÃO ROBSON JATENE, pedindo a instalação de uma Delegacia de Polícia Civil Distrital para atender nosso Distrito de Fernandes Belo.
5. Ofício nº 065/2015 – ASSEP.GAB.SEGUP, de
10.09.2015 – em resposta ao nosso oficio nº 004/2015, acima, recebemos esse
oficio do Excelentíssimo senhor JEANNOT
JANSEN DA SILVA FILHO, Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa
Social do Pará, informando da impossibilidade de atender nossa demanda por falta
de índices que estatísticos que recomendam a instalação de unidade policial,
assim como a carência de pessoal. Que após a realização de um concurso público
que estaria autorizado o assunto voltaria a ser debatido. Houve o concurso e
nosso Distrito de Fernandes Belo não foi atendido.
6. Oficio nº 005/2015 – FADDEPA, de 30 de maio
de 2016 – Ofício destinado ao deputado estadual MIRO SANOVA (PDT), tratando da mesma demanda;
7. Em
atendimento ao nosso oficio, o deputado MIRO
SANOVA, em sessão realizada no dia 31.05.2016, protocolou a Moção nº
243/2016, que foi encaminhado as demais autoridades constituídas no município
de Viseu, estado do Pará.
8. Oficio nº 019/2019 – FADDEPA, de 23.08.2019
– destinado ao senhor UALAME MACHADO,
M/D Secretário de Estado de Segurança Pública do Estado do Pará, para solicitar
mais uma vez a instalação da de uma DPC
DISTRITAL, para atender o Distrito de Fernandes Belo.
9. OFICIO Nº 2.066/2019 – ASPOL/GAB.SEC/SEGUP, de 21.10.2019 – Neste oficio sua Excelência o Senhor Secretário, após ouvida a Polícia Civil, informa “que a instalação de novas unidades demanda, além de destaque orçamentário suficiente para tal fim, um incremento de efetivo policial, a fim de garantir recurso humano suficiente, uma das razões pela qual vossa solicitação não poderá ser atendida, mas, que há grande expectativa com o ingresso de novos Policiais...”.
Como é possível observar, vários Secretários de Segurança em no Estado já foram procurados para resolver questão de segurança em nosso Distrito de Fernandes Belo. Até momento nenhuma decisão quanto ao pedido de uma DPC Distrital.
Atualmente
contamos com um PPD, que vem sendo atendido com a implantação de uma situação
especial, uma deferência do Comandante Geral da Corporação, Coronel QOPM DILSON JUNIOR, do Comandante
da Regional da PM/Capanema, Coronel ULISSES
e do Comandante da 19ª CIPM/Viseu, Major
QOPM JANDYR, que, em razão da Cia de PM sediada em Viseu não dispor de
efetivo suficiente para atender à necessidade do município e Viseu, desde o mês
de fevereiro vem atendendo o PPD/Fernandes Belo com o destacamento de Policiais
Militares pertencentes a outras unidades da Região.
Embora
nosso Distrito possua esse contingente policial a reclamação da comunidade é
muito grande. Frequentemente os cidadãos residentes em nosso Distrito de
Fernandes Belo quando buscam o atendimento da equipe de segurança, as mesmas
não são localizadas.
Procurado,
o Comandante da CIPM/Viseu informou que o PPD/Fernandes Belo enfrenta situações
atípicas:
a) Na
mudança de efetivo, quando uma equipe termina seu turno, tem que se dirigir até
a Regional Capanema para fazer o rodízio com a equipe que vai substituir a guarnição
no PPD;
b) Quando
existe a apreensão de suspeitos de delitos, os mesmos precisam ser apresentados
na DPC/Viseu. Entre o deslocamento dos policiais militares, o registro do
Boletim de Ocorrência Policial e o retorno dos policiais militares para o
Distrito de Fernandes Belo, demanda um considerável tempo.
c) Essas
situações contribuem para que o Distrito de Fernandes Belo fique algum tempo
sem a presença da equipe de segurança do Estado.
Outro fato
que merece destaque no Ofício nº 065/2015
– ASSEP.GAB.SEGUP, de 10.09.2015, é a alegação de que o sistema de
segurança atua com base em índices estatísticos.
Ora amigos,
nosso Distrito de Fernandes Belo possui uma população aproximada de 18.000
habitantes. Uma população maior do que a população de 36 (trinta e seis) dos
atuais municípios do Estado do Pará.
O cidadão
residente em nosso Distrito que se vê om seus direitos e sua segurança
ameaçados, tem a necessidade buscar a autoridade policial mais próxima. A
Policia Militar, institucionalmente não pode coletar Boletins de Registro de
Ocorrências Policiais - BOP. Isso compete a Policia Civil. E a unidade da
Policia Civil mais próxima, fica a aproximadamente 100 km de nosso Distrito. Humanamente
impossível fazer nosso Distrito figurar em estáticas sobre indicadores de
criminalidade. Sem registro não existe estatística.
Portanto,
se não existe onde promover esses registros, nosso Distrito jamais vai ser figurar
nos registros estatísticos de criminalidade no Estado, razão levantada pelo
então Secretário JEANNOT JANSEN DA SILVA
FILHO, para não atendimento de nosso pedido.
Se não até
aqui conseguimos o atendimento de nossas solicitações via administrativa, nos
resta a via judicial, pois o Estado tem a obrigação de cumprir ou fazer cumprir
suas próprias leis, no caso a Lei nº 5.584/90, citada no início dessa matéria.
Em resumo a
Estado tem a OBRIGAÇÃO DE FAZER o
atendimento do direito do seu povo.
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