sábado, 9 de janeiro de 2021

DISTRITO DE FERNANDES BELO: Segurança, um direito previsto em Lei e que o Estado tem a OBRIGAÇÃO DE FAZER

 

Com autoridades do Estado e do município de Viseu
Vereador e atual prefeito Isaias Neto
Cap. David - CIPM Bragança 
Secretário de Segurança Pública, Luiz Fernando 
Ex-prefeito  atual deputado federal Cristiano Vale 
Antonio Pantoja 
Comandante Geral da PM,  Cel. COPM Mário Solano  

SEGURANÇA PARA AS NOSSAS COMUNIDADES É UMA QUESTÃO DE DIREITO!

 Conheci a Vila de Fernandes Belo, há quase vinte anos atrás. Fiz muitas amizades. Amizades que até hoje se mantém. Alguns bons amigos já se foram. Uns naturalmente outros de forma não tão natural. Amigos que deixaram saudade.

No início não queria me envolver com os problemas do lugar. As coisas da política não moviam meus interesses.

Com o passar do tempo e devido alguns acontecimentos, fui levado a mudar de ideia.

Comecei a me envolver com as coisas da Vila e consequentemente, com as coisas do Distrito de Fernandes.

Aliado a um grupo de lideranças comunitárias, começamos a lutar por algumas melhorias, bens e serviços que pudessem melhorar a vida em nosso Distrito. Foram muitas as conquistas nesse tempo. Uma, porém, não conseguimos avançar: a implantação de um Delegacia de Polícia Civil Distrital.

A Lei nº5.584, de 18 de janeiro de 1990, em seu artigo 6º, inciso II, nos assegura de forma cristalina esse direito:

 

Lei nº 5.584/90

Artigo 6º. Instalado o Distrito Municipal, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, serão implantados no Distrito:

I.                     Cartório de Registro Civil e Juizado de Paz pelo Poder Judiciário; e

II.                   Delegacia Distrital de Polícia, pelo Poder Executivo.

 

A instalação de um Destacamento de Polícia Militar demandou uma luta que envolveu ações junto ao Comando Geral, do Comando Regional de Capanema, no Comando da Companhia de Policia Militar sediada em Bragança, ainda não havia sido instalada a 19ª CIPM/Viseu. Isso sem contar com o apoio do ex-prefeito e atual deputado federal Cristiano Vale e do então presidente da Câmara e atual prefeito de Viseu, Isaias Neto.  

Inauguração do DPM em Fernandes Belo 

Hoje contamos com o funcionamento de um Posto Policial Destacado – PPD, que atende a todo o distrito de Fernandes Belo. Funciona com um efetivo de três (03) Policiais Militares, uma viatura e um telefone celular para integração PPD-PM/Comunidade.

 

UM POUCO DO HISTÓRICO DE NOSSA LUTA:

1.       Of. 026/2015 - AMEFEB, de 29.05.2015 – Destinado ao deputado estadual Miro Sanova (PDT), solicitando o empenho do parlamentar em conseguir uma viatura para atender o PPD/Fernandes Belo.

2.       Em resposta ao nosso oficio, o deputado MIRO SANOVA através do oficio 73/2015, de 08.06.2015, oficiou ao Coronel QOPM Roberto Luiz de Freitas Campos, encaminhando o nosso pedido.

3.       Pedido atendido. Na companhia do SARGENTO PM CASTELO, receemos em Belém a Viatura solicitada;

Recebendo viatura para o DPM/Fernandes Belo 
Emenda parlamentar do deputado Miro Sanova (PDT)

4.       Oficio nº 004/2015 – FADDEPA, de 06.07.2015 – Destinado ao Governador do Estado do Pará, Sua Excelência o senhor SIMÃO ROBSON JATENE, pedindo a instalação de uma Delegacia de Polícia Civil Distrital para atender nosso Distrito de Fernandes Belo.

5.       Ofício nº 065/2015 – ASSEP.GAB.SEGUP, de 10.09.2015 – em resposta ao nosso oficio nº 004/2015, acima, recebemos esse oficio do Excelentíssimo senhor JEANNOT JANSEN DA SILVA FILHO, Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Pará, informando da impossibilidade de atender nossa demanda por falta de índices que estatísticos que recomendam a instalação de unidade policial, assim como a carência de pessoal. Que após a realização de um concurso público que estaria autorizado o assunto voltaria a ser debatido. Houve o concurso e nosso Distrito de Fernandes Belo não foi atendido.  

6.       Oficio nº 005/2015 – FADDEPA, de 30 de maio de 2016 – Ofício destinado ao deputado estadual MIRO SANOVA (PDT), tratando da mesma demanda;

7.       Em atendimento ao nosso oficio, o deputado MIRO SANOVA, em sessão realizada no dia 31.05.2016, protocolou a Moção nº 243/2016, que foi encaminhado as demais autoridades constituídas no município de Viseu, estado do Pará.

8.       Oficio nº 019/2019 – FADDEPA, de 23.08.2019 – destinado ao senhor UALAME MACHADO, M/D Secretário de Estado de Segurança Pública do Estado do Pará, para solicitar mais uma vez a instalação da de uma DPC DISTRITAL, para atender o Distrito de Fernandes Belo.  

9.       OFICIO Nº 2.066/2019 – ASPOL/GAB.SEC/SEGUP, de 21.10.2019 – Neste oficio sua Excelência o Senhor Secretário, após ouvida a Polícia Civil, informa “que a instalação de novas unidades demanda, além de destaque orçamentário suficiente para tal fim, um incremento de efetivo policial, a fim de garantir recurso humano suficiente, uma das razões pela qual vossa solicitação não poderá ser atendida, mas, que há grande expectativa com o ingresso de novos Policiais...”.

Como é possível observar, vários Secretários de Segurança em no Estado já foram procurados para resolver  questão de segurança em nosso Distrito de Fernandes Belo. Até momento nenhuma decisão quanto ao pedido de uma DPC Distrital. 

Atualmente contamos com um PPD, que vem sendo atendido com a implantação de uma situação especial, uma deferência do Comandante Geral da Corporação, Coronel QOPM DILSON JUNIOR, do Comandante da Regional da PM/Capanema, Coronel ULISSES e do Comandante da 19ª CIPM/Viseu, Major QOPM JANDYR, que, em razão da Cia de PM sediada em Viseu não dispor de efetivo suficiente para atender à necessidade do município e Viseu, desde o mês de fevereiro vem atendendo o PPD/Fernandes Belo com o destacamento de Policiais Militares pertencentes a outras unidades da Região.

Embora nosso Distrito possua esse contingente policial a reclamação da comunidade é muito grande. Frequentemente os cidadãos residentes em nosso Distrito de Fernandes Belo quando buscam o atendimento da equipe de segurança, as mesmas não são localizadas.

Procurado, o Comandante da CIPM/Viseu informou que o PPD/Fernandes Belo enfrenta situações atípicas:

a)       Na mudança de efetivo, quando uma equipe termina seu turno, tem que se dirigir até a Regional Capanema para fazer o rodízio com a equipe que vai substituir a guarnição no PPD;  

b)      Quando existe a apreensão de suspeitos de delitos, os mesmos precisam ser apresentados na DPC/Viseu. Entre o deslocamento dos policiais militares, o registro do Boletim de Ocorrência Policial e o retorno dos policiais militares para o Distrito de Fernandes Belo, demanda um considerável tempo.

c)       Essas situações contribuem para que o Distrito de Fernandes Belo fique algum tempo sem a presença da equipe de segurança do Estado.

Outro fato que merece destaque no Ofício nº 065/2015 – ASSEP.GAB.SEGUP, de 10.09.2015, é a alegação de que o sistema de segurança atua com base em índices estatísticos.

Ora amigos, nosso Distrito de Fernandes Belo possui uma população aproximada de 18.000 habitantes. Uma população maior do que a população de 36 (trinta e seis) dos atuais municípios do Estado do Pará.

O cidadão residente em nosso Distrito que se vê om seus direitos e sua segurança ameaçados, tem a necessidade buscar a autoridade policial mais próxima. A Policia Militar, institucionalmente não pode coletar Boletins de Registro de Ocorrências Policiais - BOP. Isso compete a Policia Civil. E a unidade da Policia Civil mais próxima, fica a aproximadamente 100 km de nosso Distrito. Humanamente impossível fazer nosso Distrito figurar em estáticas sobre indicadores de criminalidade. Sem registro não existe estatística.

Portanto, se não existe onde promover esses registros, nosso Distrito jamais vai ser figurar nos registros estatísticos de criminalidade no Estado, razão levantada pelo então Secretário JEANNOT JANSEN DA SILVA FILHO, para não atendimento de nosso pedido.

Se não até aqui conseguimos o atendimento de nossas solicitações via administrativa, nos resta a via judicial, pois o Estado tem a obrigação de cumprir ou fazer cumprir suas próprias leis, no caso a Lei nº 5.584/90, citada no início dessa matéria.

Em resumo a Estado tem a OBRIGAÇÃO DE FAZER o atendimento do direito do seu povo.

 A luta vai continuar!

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