quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

VISEU: Decreto Municipal proíbe shows, festas e restringe funcionamento de bares, restaurantes, igrejas e outros estabelecimentos

 

Prefeito Isaias Neto reunindo o Comitê de Enfrentamento à Pandemia 

Reunindo o Comitê de Enfrentamento à Pandemia, o prefeito de Viseu, Isaias Neto, decidiu pela edição do Decreto Municipal nº 143/2021, de 25 de janeiro de 2021, que regulamenta o funcionamento de bares, restaurantes, igrejas e proíbe shows e festas no município, visando a proteção da população do município de Viseu e como prevenção a propagação do Covid-19. Veja no final da matéria o inteiro teor do Decreto Municipal.

FERNANDES BELO, O CARVAVAL E O CORONAVIRUS

Aumentam consideravelmente as notícias sobre uma segunda onda do Coronavírus que está assolando nosso País. O Estado do Amazonas, vizinho do Estado do Pará, passa por uma situação de um dramatismo sem precedentes. Hospitais lotados, sem leitos de UTI, falta de oxigênio. O número de pessoas contaminadas com o coronavírus aumentam consideravelmente preocupando as autoridades de saúde do Estado.

Um dos sintomas mais malignos dessa doença é a falta de ar. De nada adiantarão respiradores se não houver oxigênio para auxiliar na ventilação de pacientes contaminados com o vírus.

As cenas exibidas pelos canais de televisão em seus programas jornalísticos nos últimos dias, sobre o drama que está sendo vivenciado pelo amazonense, revela a medida exata do problema.

Além do Amazonas, outros Estados encontram-se em regime de alerta. O Estado do Pará, é um deles e hoje, 28.01.2021, o Governador do Estado baixou um Decreto ainda muito mais rígido, ante ao perigo de um avanço do coronavírus em nosso Estado. Inclusive, o governador deixou a população de sobre aviso ante a possibilidade de mudar o bandeiramento das diversas regiões do Estado.  

A gravidade da situação deveria colocar as pessoas em posição de defesa, também. Porém, o que se percebe não é isso. Muitos ainda têm a soberba de exibirem-se nas redes sociais em eventos com grande aglomeração de público. Reunir-se não é proibido. Reunir-se em pequenos grupos, com todos os cuidados é extremamente positivo.

As festas de réveillon foram o acontecimento do ano. Muita alegria, muitas festas. Caravanas de visitantes chegando às pacatas vilas de nosso interior trazendo muita gente para as comemorações de fim de ano. Animação Geral! O resultado dessa alegria toda está começando a aparecer e pode transformar-se em tragédia.

Chega a informação de que famílias inteiras   da Vila de Fernandes Belo foram contaminadas pelo Coronavírus. Muitos já estão em hospitais em Belém.

E agora meus amigos?

Existe clima para carnaval?

Existe clima para estar correndo para fazerem abadás?

Existe clima para venda de passagens para participar do melhor e mais animado carnaval da região? 

O momento não seria para reflexão?

Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia, São Luís, Belém, e muitas outras cidades grandes e também cidades de pequeno porte, já decretaram que não vai haver carnaval este ano.

O momento é para a população mostrar-se totalmente favorável a essa restrição. Afinal, vidas são mais importantes que momentos e alegria.

A vacina está chegando. E com ela pode estar a mudança desse estado de alerta.

Passando o perigo gerado por essa pandemia, poderemos voltar a nos encontrar pelas ruas das vilas e das cidades.

E, em Fernandes Belo, o clima voltará a ser propício para que os animais do LAURSO façam a sua festa. Enquanto isso, que os animais continuem em seus habitats.

De que adiantará os bichos sem seus donos?

Vamos colaborar com os profissionais de saúde, aqueles que cuidam da saúde de nosso povo, não vamos criar ambientes para a proliferação desse vírus.

Recentemente nosso Estado do Pará perdeu mais uma importante personalidade, não só no campo do judiciário como também no campo cultural. Vítima do Coronavírus, aos 55 anos, faleceu o Juiz Cláudio Rendeiro e humorista Epaminondas Gustavo. Uma perda lamentável!

Evitar aglomerações, neste momento, é fundamental para preservar vidas.

E vidas são importantes!


Decreto Municipal nº 143/2021




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